Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Direito de Família

Horas extras integram cálculo da pensão alimentícia: o que decidiu o STJ?

Carlos Moura Carlos Moura 28/07/2026 8 minutos
Horas extras entram no cálculo da pensão alimentícia? Veja o que decidiu o STJ e como esse entendimento afeta ações de alimentos.
Horas extras integram cálculo da pensão alimentícia: o que decidiu o STJ?

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que valores recebidos a título de horas extras, ainda que pagos de forma esporádica e não habitual, devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia quando esta é fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.

O colegiado entendeu que essas verbas possuem natureza remuneratória e, por representarem acréscimo patrimonial e aumento superveniente das possibilidades do alimentante, autorizam a incidência dos alimentos sobre esses valores, em consonância com o binômio necessidade–possibilidade previsto no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. 

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

O que estava em discussão nesse julgamento?

A controvérsia analisada pela 4ª Turma envolvia a inclusão, na base de cálculo dos alimentos, de verbas salariais não habituais (como horas extras) e verbas de natureza indenizatória, além da participação nos lucros e resultados (PLR).

No caso concreto, a parte autora solicitou que a pensão fosse fixada em 20% dos vencimentos líquidos do alimentante e, em situação de desemprego ou trabalho sem vínculo celetista, em 30% do salário mínimo federal, com fundamento no artigo 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil, que disciplina o equilíbrio entre as necessidades de quem recebe alimentos e as possibilidades de quem os presta.

Ficha resumida do julgado

O que o STJ decidiu sobre as horas extras?

A Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que:

1. As horas extras, mesmo que não habituais, integram a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, em razão de seu caráter remuneratório e do acréscimo patrimonial que consubstancia aumento superveniente nas possibilidades do alimentante.

2.A participação nos lucros e resultados, por possuir natureza indenizatória e eventual, não se incorpora automaticamente à remuneração do alimentante, sendo necessária a comprovação de necessidade específica do alimentado.

(Processo em segredo de justiça, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, unanimidade, j. 9/3/2026, DJEN 12/3/2026.)

Dessa forma, a 4ª Turma concluiu que as horas extras, mesmo quando prestadas de forma não habitual, têm caráter remuneratório e geram acréscimo patrimonial ao alimentante, ainda que temporário.

Por isso, devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia quando esta é definida como percentual dos rendimentos líquidos, assegurando ao alimentado incremento em sua pensão, ainda que transitório, sempre observadas as suas necessidades e o binômio necessidade–possibilidade.

Qual foi a fundamentação jurídica utilizada?

Relator do processo, o ministro João Otávio de Noronha destacou que, embora as horas extras não componham de forma permanente a remuneração do trabalhador, o pagamento dessas verbas representa um acréscimo patrimonial que amplia, ainda que de modo sazonal, a capacidade financeira do alimentante.

A incidência da pensão sobre essas verbas foi considerada compatível com o binômio necessidade–possibilidade do artigo 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil, que exige que a fixação dos alimentos observe simultaneamente as necessidades do alimentado e as reais possibilidades econômicas de quem paga.

O relator também fez referência a precedente da própria 4ª Turma no REsp 1.098.585/SP, no qual se firmou que, havendo aumento nas possibilidades econômicas do devedor de alimentos, ainda que sazonal, é legítimo que esse incremento repercuta no valor da pensão, desde que mantida a adequação às necessidades do alimentado.

Como fica a participação nos lucros e resultados (PLR)?

Em relação à participação nos lucros e resultados, o STJ adotou postura distinta da aplicada às horas extras. A Corte reafirmou que a PLR possui natureza indenizatória e eventual, não se incorporando automaticamente à remuneração do alimentante para efeito de cálculo da pensão alimentícia.

A jurisprudência dominante do Tribunal aponta que a inclusão da PLR na base de cálculo dos alimentos somente é admissível em situações específicas, quando houver comprovação concreta da necessidade do alimentado e da insuficiência da pensão calculada apenas com base nos rendimentos habituais do alimentante.

No caso julgado pela 4ª Turma, não foram apontadas circunstâncias excepcionais nem demonstrada a necessidade efetiva de incorporar os valores de PLR aos alimentos, motivo pelo qual o colegiado afastou a inclusão automática dessa verba na remuneração do alimentante.

O que advogados e partes devem observar daqui para frente?

Para advogados de família e partes envolvidas em ações de alimentos, alguns pontos merecem atenção a partir desse julgamento:

  • Estrutura da base de cálculo: sempre que a pensão for fixada em percentual sobre rendimentos líquidos, é recomendável analisar se o título judicial menciona expressamente a incidência sobre horas extras e demais parcelas remuneratórias, em alinhamento com o entendimento do STJ.

  • Prova das possibilidades econômicas: a comprovação de pagamento de horas extras passa a ser elemento relevante para demonstrar a real capacidade financeira do alimentante, tanto em ações de fixação quanto de revisão de alimentos.

  • PLR e casos excepcionais: a inclusão da PLR exige demonstração de necessidade adicional do alimentado e insuficiência da pensão atual; assim, petições iniciais e pedidos revisórios devem trazer elementos fáticos e econômicos detalhados para justificar o tratamento excepcional dessa verba.

Entenda os reflexos desse julgamento para a prática jurídica 

A decisão da 4ª Turma do STJ reforça o entendimento de que a capacidade econômica do alimentante deve ser analisada de forma ampla quando a pensão alimentícia é fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos. 

Nesse contexto, as horas extras, ainda que percebidas de forma eventual, integram a base de cálculo da pensão alimentícia, por possuírem natureza remuneratória e representarem um acréscimo patrimonial, enquanto a participação nos lucros e resultados (PLR) permanece sujeita à comprovação de circunstâncias excepcionais para sua inclusão.

Para advogados que atuam no Direito de Família, o julgamento evidencia a importância de analisar cuidadosamente a composição da remuneração do alimentante, a redação do título judicial e as provas da efetiva capacidade financeira das partes, tanto em ações de fixação quanto de revisão de alimentos.

Leia também o artigo sobre Ação de Investigação de Paternidade [Modelo Completo]

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Horas extras entram no cálculo da pensão alimentícia?

Sim. A 4ª Turma do STJ decidiu que horas extras, mesmo esporádicas e não habituais, integram a base de cálculo da pensão quando ela é fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.

Por que o STJ incluiu as horas extras na base da pensão?

Porque elas têm natureza remuneratória e representam acréscimo patrimonial, ainda que temporário, aumentando as possibilidades do alimentante. Isso é compatível com o binômio necessidade–possibilidade do art. 1.694, § 1º, do Código Civil.

A participação nos lucros e resultados (PLR) entra na pensão?

Não automaticamente. O STJ reafirmou que a PLR tem natureza indenizatória e eventual. Sua inclusão exige comprovação de necessidade específica do alimentado e insuficiência da pensão calculada sobre os rendimentos habituais.

Qual foi o pedido no caso julgado?

A parte autora pediu pensão de 20% dos vencimentos líquidos do alimentante e, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo celetista, de 30% do salário mínimo.

Quem foi o relator e quando o caso foi julgado?

O relator foi o ministro João Otávio de Noronha. O julgamento, unânime, ocorreu em 9/3/2026, com publicação no DJEN em 12/3/2026; o processo tramita em segredo de justiça.

Que precedente o relator citou?

O REsp 1.098.585/SP, da própria 4ª Turma, segundo o qual o aumento das possibilidades do devedor, ainda que sazonal, pode repercutir no valor da pensão, desde que respeitadas as necessidades do alimentado.

O que conferir no título judicial da pensão?

Se a pensão é fixada em percentual sobre rendimentos líquidos, vale analisar se o título menciona expressamente a incidência sobre horas extras e demais parcelas remuneratórias.

Como a decisão afeta ações de fixação e revisão de alimentos?

A comprovação do pagamento de horas extras passa a ser relevante para demonstrar a real capacidade financeira do alimentante. Já pedidos de inclusão da PLR precisam trazer elementos fáticos e econômicos detalhados.

Carlos Moura Carlos Moura 28/07/2026

Notícias mais lidas

Direito Civil

  1. 1 Art. 231 do CPC: quando começa o prazo nas citações e intimações 07/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Art. 85 do CPC: entenda os honorários de sucumbência! 07/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Art. 487 do CPC: o que analisar na decisão de mérito? 07/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Lei 9.099/95: principais artigos e como funcionam os Juizados Especiais 07/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Art. 784 do CPC: o que conferir antes de executar uma dívida? 07/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Estatuto do Idoso: quais são os direitos garantidos? 07/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Juntada de petição: como analisar o processo e preparar a manifestação 07/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Acordos judiciais: cláusulas essenciais para prevenir novos conflitos 07/10/26 → Ler artigo
  9. 9 38 anos da Constituição Federal: uma história de democracia e direitos 05/10/26 → Ler artigo
  10. 10 STF cria novas regras para petições em processos em andamento 02/10/26 → Ler artigo

Direito Penal

  1. 1 Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades 07/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Art. 157 do CP: roubo majorado, latrocínio e teses de defesa 07/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Alegações finais no CPP: prazos e como elaborar 01/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Cárcere privado: requisitos, penas e atuação do advogado 30/09/26 → Ler artigo
  5. 5 Legítima defesa: requisitos, excesso e atuação do advogado 29/09/26 → Ler artigo
  6. 6 Réu primário: o que significa e como afeta o processo penal? 21/09/26 → Ler artigo
  7. 7 Dosimetria da pena: como calcular as três fases e evitar erros 21/09/26 → Ler artigo
  8. 8 Lei nº 7.492/1986: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional 14/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Contagem de Prazo no CPP: Como funciona? 09/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Direito Penal: 5 modelos essenciais para atuação 02/09/26 → Ler artigo

Notícias sobre Direito

  1. 1 Penhora de salário: STJ admite medida para pagar dívidas não alimentares 02/10/26 → Ler artigo
  2. 2 STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027 26/09/26 → Ler artigo
  3. 3 Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro 26/09/26 → Ler artigo
  4. 4 Anac atualiza regras para atraso e cancelamento de voos 24/09/26 → Ler artigo
  5. 5 STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas: o que muda? 24/09/26 → Ler artigo
  6. 6 TST define quando trabalhador pode perder direito de cobrar dívida trabalhista 23/09/26 → Ler artigo
  7. 7 CNJ adia para 2027 novas regras para acelerar execuções judiciais 22/09/26 → Ler artigo
  8. 8 STJ define critérios para devolução em dobro de cobrança indevida [Tema 929] 17/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 250? Entenda o projeto 17/09/26 → Ler artigo
  10. 10 TST autoriza pagamento de custas sem ser no Banco do Brasil e na Caixa 17/09/26 → Ler artigo

Jurídico

  1. 1 O que significa processo concluso para julgamento? 07/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Como preparar o cliente para audiência: orientações para advogados 06/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório 06/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica 05/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Jurídico Academy: aulas ao vivo sobre IA para advogados e escritórios 02/10/26 → Ler artigo
  6. 6 CNPJ técnico para advogados: quem precisa e o que muda em 2027 01/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Como dividir as tarefas em um escritório de advocacia 30/09/26 → Ler artigo
  8. 8 Tipografia jurídica: como criar petições claras e bem organizadas 29/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Escritório inteligente: o que é e como funciona na advocacia 27/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Skills do Claude para advogados: 5 skills prontas para copiar e usar 25/09/26 → Ler artigo

Recentemente publicadas

  • Capa sobre o art. 231 do CPC e o início do prazo processual, com calendário, relógio e documentos nas laterais.
    Direito Civil

    Art. 231 do CPC: quando começa o prazo nas citações e intimações

    Confira o início dos prazos em cada forma de comunicação e conheça o monitoramento da Jurídico AI para acompanhar movimentações e organizar suas pendências.

    → Ler artigo
    7 out, 2026
  • O que significa processo concluso para julgamento
    Jurídico

    O que significa processo concluso para julgamento?

    Processo concluso para julgamento significa que os autos foram encaminhados ao juiz para análise. Entenda o que acontece nessa etapa e como acompanhar o caso.

    → Ler artigo
    7 out, 2026
  • Art. 85 do CPC os honorários de sucumbência
    Direito Civil

    Art. 85 do CPC: entenda os honorários de sucumbência!

    Entenda como o art. 85 CPC regula o honorário sucumbenciais. Nossa análise completa traz tudo o que você precisa saber sobre esse tema.

    → Ler artigo
    7 out, 2026
  • Homicídio doloso
    Direito Penal

    Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades

    Entenda o homicídio doloso, tipos de dolo e diferenças com outros crimes. Descubra atenuantes e aspectos legais essenciais.

    → Ler artigo
    7 out, 2026
  • Capa sobre o art. 487 do CPC, com documento destacado em roxo, caneta e notebook exibindo uma análise documental.
    Direito Civil

    Art. 487 do CPC: o que analisar na decisão de mérito?

    Confira o que analisar na decisão de mérito antes de recorrer e veja como a Jurídico AI pode ajudar a enfrentar os fundamentos e elaborar a peça adequada.

    → Ler artigo
    7 out, 2026

Modelos Jurídicos

Veja mais
  • 6 out, 2026
    Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível

    Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível

    Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível para sintetizar teses e provas após a instrução processual, com opções para autor e réu.

    → Ler artigo
  • 6 out, 2026
    Modelo de Agravo Interno Trabalhista

    Modelo de Agravo Interno Trabalhista

    Modelo de Agravo Interno Trabalhista para impugnar decisão monocrática de relator em Tribunal do Trabalho, buscando retratação ou julgamento pelo órgão colegiado.

    → Ler artigo
  • 6 out, 2026
    Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios

    Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios

    Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios para impugnar decisões interlocutórias e reduzir a verba alimentar com base na capacidade financeira do alimentante.

    → Ler artigo

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto