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STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027

Carlos Silva Carlos Silva 26/09/2026 8 minutos
O STJ aprovou novos critérios para cobrança de custas judiciais a partir de 2027. O recurso especial passará a ter custas calculadas sobre o valor atualizado da causa, respeitados valores mínimos e máximos.
STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou novos critérios para a cobrança de custas judiciais. A partir de 1º de janeiro de 2027, ações originárias e recursos com conteúdo econômico passarão a ter custas calculadas, em regra, de acordo com o valor atualizado da causa.

Uma das principais mudanças atinge o recurso especial. Atualmente, as custas desse recurso no STJ são de R$ 270,12, independentemente do valor da causa. Com o novo sistema, será cobrado o percentual de 2%, observado o piso de R$ 1.325,45 e o teto de R$ 107.332,80.

A resolução regulamenta a Lei nº 15.498/2026, que autorizou o STJ a definir valores, hipóteses de incidência, pisos e tetos. A norma estabelece, como regra geral, percentuais entre 2% e 4% sobre o valor atualizado da causa.

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O que muda nas custas do STJ?

O modelo anterior era baseado principalmente em valores fixos, atualizados periodicamente pela inflação. Por isso, processos com dimensões econômicas muito diferentes podiam gerar o mesmo valor de custas para a interposição de determinado recurso.

Com as novas regras, ações e recursos com conteúdo econômico passam a considerar o valor atualizado da causa. O resultado do cálculo deverá respeitar o piso e o teto definidos para cada classe processual.

As principais mudanças anunciadas pelo STJ são:

  • recurso especial: 2% sobre o valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80;
  • recurso em mandado de segurança: aplicação dos mesmos parâmetros previstos para o recurso especial;
  • recurso ordinário: aplicação dos mesmos parâmetros previstos para o recurso especial;
  • mandado de segurança originário com um impetrante: 2% sobre o valor da causa;
  • impetrantes adicionais em mandado de segurança: acréscimo de R$ 668,56 por pessoa;
  • ação rescisória: 4% sobre o valor atualizado da causa, observados os pisos e tetos definidos para essa classe;
  • reclamação: 4% sobre o valor atualizado da causa, observados os pisos e tetos definidos para essa classe;
  • classes processuais sem conteúdo econômico definido: cobrança por valores fixos.

Na definição da tabela, o STJ utilizou como referência, em regra, os valores cobrados pelo Supremo Tribunal Federal nas classes correspondentes. 

Como serão calculadas as custas do recurso especial?

As custas do recurso especial corresponderão a 2% do valor atualizado da causa. O valor, contudo, não poderá ser inferior a R$ 1.325,45 nem superior a R$ 107.332,80.

Veja alguns exemplos:

Valor atualizado da causaCálculo de 2%Valor das custas
R$ 20.000,00R$ 400,00R$ 1.325,45 (piso)
R$ 100.000,00R$ 2.000,00R$ 2.000,00
R$ 1.000.000,00R$ 20.000,00R$ 20.000,00
R$ 10.000.000,00R$ 200.000,00R$ 107.332,80 (teto)

Os exemplos são ilustrativos. Antes da interposição, o advogado deverá consultar a tabela vigente, verificar o valor da causa considerado para o cálculo e emitir a guia pelos canais indicados pelo STJ.

Quando as novas custas começam a valer?

As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até essa data, permanece aplicável a tabela atualmente vigente no STJ.

O advogado deverá verificar qual tabela está em vigor no momento da interposição do recurso ou do protocolo da ação, conforme o caso.

A gratuidade da justiça e as isenções continuam valendo?

Sim. A nova resolução mantém as hipóteses de gratuidade da justiça e as isenções previstas na legislação.

Continuam dispensados do recolhimento, entre outros:

  • habeas corpus;
  • habeas data;
  • recursos em habeas corpus;
  • processos criminais, ressalvadas a ação penal privada e sua revisão;
  • recursos apresentados pelo Ministério Público;
  • recursos da União, dos estados e dos municípios;
  • processos de pessoas ou entidades que tenham isenção assegurada por lei.

A gratuidade concedida na ação principal também será presumidamente estendida às exceções de suspeição e impedimento e aos embargos de divergência.

A existência das novas faixas de cobrança não impede a concessão da gratuidade quando estiverem preenchidos os requisitos legais. Para aprofundar o tema, consulte nosso conteúdo sobre a gratuidade da justiça prevista no art. 98 do CPC.

Como será feito o pagamento?

O recolhimento poderá ser realizado por meio da Guia de Recolhimento da União, a GRU, ou pela plataforma PagTesouro.

Como os processos no STJ tramitam eletronicamente, não haverá cobrança de porte de remessa e retorno dos autos.

Os valores fixos previstos na tabela poderão ser atualizados por ato da Presidência do STJ, ad referendum da Corte Especial, observando-se a variação acumulada da taxa Selic.

No caso dos recursos, o recolhimento e a respectiva comprovação devem observar o momento da interposição e as orientações do tribunal de origem.

Antes de protocolar a medida, o advogado deverá conferir:

  1. a classe processual correta;
  2. o valor da causa considerado para o cálculo;
  3. a atualização aplicável;
  4. o percentual, o piso e o teto da respectiva classe;
  5. os dados inseridos na guia;
  6. a forma e o momento de comprovação do pagamento.

O recolhimento incorreto pode levar à necessidade de complementação e, se a irregularidade não for sanada nos termos da legislação processual, ao reconhecimento da deserção.

Veja também nosso artigo sobre despesas processuais e responsabilidade pelo pagamento.

O que o advogado deve observar antes de interpor o recurso?

Com a adoção do valor atualizado da causa como base de cálculo, a conferência desse valor passa a ser uma etapa relevante antes da interposição do recurso especial.

Em processos antigos, será necessário identificar o valor da causa considerado para fins de cálculo e aplicar a atualização de acordo com os critérios vigentes.

O advogado também deverá verificar se existe gratuidade anteriormente concedida, hipótese de isenção ou necessidade de formular o pedido do benefício em sede recursal.

Outro cuidado é informar previamente ao cliente o impacto financeiro da medida. Em causas de valor elevado, as custas poderão representar uma despesa significativa e devem integrar a avaliação estratégica sobre a interposição do recurso.

A Jurídico AI pode auxiliar na análise dos documentos e na organização dos pressupostos de admissibilidade do recurso, identificando informações relevantes e formulando perguntas sobre pontos que precisam ser esclarecidos. A partir dos dados fornecidos, a plataforma estrutura uma primeira versão da peça, que pode ser editada e aprimorada pelo profissional.

O advogado permanece no controle de todo o trabalho e deve definir a estratégia jurídica, revisar o conteúdo e conferir o valor atualizado da causa, a tabela de custas aplicável e os dados da guia. Também é necessário verificar o pagamento e a juntada do respectivo comprovante no momento processual adequado.

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As novas custas do STJ já estão valendo?

Não. Os novos critérios entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até essa data, permanece aplicável a tabela atualmente vigente.

Quanto custará um recurso especial em 2027?

As custas serão de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o piso de R$ 1.325,45 e o teto de R$ 107.332,80.

As novas regras poderão atingir processos que já estão em andamento?

Sim. A data de início do processo não é o único elemento relevante. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e o advogado deverá verificar a tabela aplicável no momento da interposição do recurso ou do protocolo da ação, observadas as regras processuais de recolhimento.

Quem possui gratuidade da justiça deverá pagar as novas custas?

Em regra, não. A resolução preserva a gratuidade da justiça e as isenções previstas em lei. O advogado deve verificar se o benefício foi concedido e se permanece aplicável na fase recursal.

Haverá cobrança de porte de remessa e retorno?

Não. Como os processos no STJ tramitam eletronicamente, não haverá cobrança de porte de remessa e retorno dos autos.

O valor da causa deverá ser atualizado para calcular as custas?

Sim. O percentual será aplicado sobre o valor atualizado da causa, respeitados o piso e o teto correspondentes à classe processual.

Carlos Silva Carlos Silva 26/09/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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