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Sobrepartilha de bens: entenda como funciona e quando fazer

Jamile Cruz Jamile Cruz 26/08/2026 12 minutos
Entenda o que é sobrepartilha de bens, quando ela é necessária, como funciona, qual o rito, o valor da causa e o prazo para requerê-la.
Sobrepartilha de bens: entenda como funciona e quando fazer

A sobrepartilha de bens é utilizada para regularizar bens da herança que não foram incluídos na partilha original, seja durante ou após o inventário.

Neste artigo, você entenderá quando a sobrepartilha é necessária, como funciona, quais são seus prazos, valores e diferenças entre as vias judicial e extrajudicial. 

Continue a leitura para conferir!

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O que é a sobrepartilha?

A sobrepartilha ocorre quando, após ou durante o inventário, é identificado algum bem da herança que não foi objeto da partilha. 

Em outras palavras, o inventário já foi realizado, mas determinado bem permaneceu fora da divisão e ainda pode estar registrado em nome do falecido.

Nesse caso, é necessário regularizar esse bem, realizando uma nova partilha especificamente sobre aquilo que ficou de fora. É justamente essa finalidade que caracteriza a sobrepartilha.

É importante compreender que apenas os Herdeiros qualificados pela lei podem reivindicar e participar da sobrepartilha dos bens da herança.

Quando é necessária a sobrepartilha?

Para maiores detalhes, confira nosso modelo de modelo de sobrepartilha judicial: veja como fazer!: Quando é necessária a sobrepartilha?

Para maiores detalhes, confira nosso modelo de modelo de sobrepartilha de bens extrajudicial: Quando é necessária a sobrepartilha?

A sobrepartilha de bens pode ser necessária tanto durante o inventário, quando determinados bens são deixados para uma divisão posterior, quanto após a conclusão da partilha, quando são identificados bens que não foram incluídos inicialmente.

Sobrepartilha durante o inventário 

A legislação admite que determinados bens sejam deixados para partilha posterior durante o inventário, especialmente bens litigiosos, de liquidação difícil ou morosa ou situados em lugar remoto, conforme as hipóteses previstas.

Para compreender melhor as modalidades e procedimentos do Inventário, é essencial estudar como a sobrepartilha se relaciona com cada fase do processo sucessório.

Conforme o art. 2.021 do Código Civil, isso pode ocorrer em relação a bens situados em local remoto, bens litigiosos ou bens de liquidação difícil ou morosa.

Sobrepartilha após a partilha 

A sobrepartilha após a conclusão da partilha ocorre quando são identificados bens que não foram incluídos no inventário. 

Conforme o art. 2.022 do Código Civil, a hipótese abrange, entre outros casos, bens sonegados e bens descobertos posteriormente.

Na prática, pode envolver contas bancárias, aplicações financeiras, créditos, imóveis ou outros bens cuja existência ou situação somente tenha sido identificada após a partilha original.

A sobrepartilha exige um novo processo?

Não, na via judicial, a sobrepartilha não exige, em regra, a distribuição de um novo processo autônomo. Ela é realizada por meio de uma petição nos próprios autos do inventário original.

Assim, o advogado deve localizar o processo em que ocorreu o inventário e apresentar nele o pedido de sobrepartilha, observando o que já foi realizado na partilha anterior.

O CPC estabelece justamente essa lógica ao determinar que a sobrepartilha seja processada nos autos do inventário do autor da herança.

Art. 670, parágrafo único, do CPC: Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.

Parágrafo único. A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.

É necessário desarquivar o inventário antes de pedir a sobrepartilha?

Na prática, pode ser necessário realizar primeiro o desarquivamento do inventário. Isso acontece porque, quando o bem é descoberto depois da conclusão da partilha, é comum que o processo original já esteja arquivado.

Nessa situação, o advogado deve providenciar o desarquivamento do processo para apresentar o pedido  de sobrepartilha nos próprios autos, conforme o procedimento adotado pelo juízo.

Assim, a sequência é simples: se o inventário estiver arquivado, em regra, primeiro deve ser solicitado  o desarquivamento; depois, é apresentado o pedido de  sobrepartilha nos autos originais.

Quais bens podem ser objeto de sobrepartilha?

O CPC estabelece as hipóteses em que determinados bens podem ser submetidos à sobrepartilha. Entre elas estão os bens que não foram incluídos no inventário e aqueles cuja existência foi descoberta somente após a partilha.

Art. 669 do CPC: São sujeitos à sobrepartilha os bens:

I – sonegados;

II – da herança descobertos após a partilha;

III – litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;

IV – situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

Parágrafo único. Os bens mencionados nos incisos III e IV serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e a administração do mesmo ou de diverso inventariante, a consentimento da maioria dos herdeiros.

Para a atuação prática do advogado, merece atenção especialmente a hipótese de bem da herança descoberto após a partilha. 

É o caso, por exemplo, de um veículo que não foi regularizado no inventário e permanece registrado em nome do falecido.

Confira um infográfico com essas informações:

Infográfico sobre quais bens podem ser objeto de sobrepartilha

Como deve ser feita a petição de sobrepartilha?

Por se tratar de uma petição apresentada nos autos do inventário, a sobrepartilha não exige a mesma estrutura extensa de um inventário completo. 

A peça deve ser objetiva e apresentar as informações necessárias para que o juízo compreenda o histórico do inventário e a situação do bem que ficou pendente.

Inicialmente, o advogado deve realizar o endereçamento ao mesmo juízo em que tramitou o inventário e indicar o número do processo original, com a qualificação das partes já envolvidas.

Na sequência, é importante apresentar um breve histórico processual, indicando o falecimento, a realização do inventário, a conclusão da partilha e, posteriormente, a descoberta do bem que não foi regularizado.

A partilha original deve ser formalizada por meio do modelo de formal de partilha, que documenta como os bens foram inicialmente distribuídos entre os herdeiros.

Depois de demonstrar que determinado bem permaneceu fora da partilha, o advogado deve explicar qual regularização está sendo pretendida e como deverá ocorrer a sobrepartilha.

O que deve ser pedido na sobrepartilha?

Depois de apresentar o histórico do inventário e demonstrar a existência do bem não partilhado, a petição deve indicar ao juízo a forma pela qual se pretende realizar a regularização.

Quando todos os interessados estão de acordo, por exemplo, o advogado pode demonstrar que as partes já estão devidamente qualificadas, possuem procuração nos autos e concordam com a forma de partilha apresentada.

Também pode haver situações em que o bem já tenha sido alienado a terceiro. Nesse cenário, conforme o exemplo apresentado, o pedido pode envolver a regularização da situação do bem e, conforme o caso concreto, a emissão de alvará ou outra providência necessária à transferência  , permitindo a regularização do bem que ainda permanece registrado em nome do falecido.

Dessa forma, o pedido deve estar diretamente relacionado à situação concreta do bem que ficou fora do inventário, indicando ao juízo qual providência é necessária para concluir sua regularização.

Qual procedimento deve ser observado na sobrepartilha?

A sobrepartilha deve observar o que já foi realizado no inventário e na partilha anteriores. 

Por isso, antes de elaborar o pedido, é importante que o advogado analise o processo original e compreenda como ocorreu a sucessão e a divisão dos bens.

Assim, a sobrepartilha não é tratada como uma demanda completamente independente. Ela parte do que já foi feito no inventário e busca complementar a partilha anterior, agora em relação ao bem que não havia sido incluído.

Qual o valor da causa na sobrepartilha?

O valor da causa na sobrepartilha deve refletir, em regra, o conteúdo econômico discutido na sobrepartilha, considerando o valor dos bens que serão objeto do pedido e as circunstâncias do caso concreto.

A definição do valor da causa deve observar os critérios aplicáveis do art. 292 do CPC.

Quando houver mais de um bem a ser incluído na sobrepartilha, os respectivos valores devem ser considerados conjuntamente para a definição do conteúdo econômico discutido. 

Em regra, considera-se o valor econômico dos bens objeto da sobrepartilha, observando-se a extensão do proveito econômico pretendido. 

Qual prazo para requerer a sobrepartilha?

O prazo para requerer a sobrepartilha é de 10 anos, conforme o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil.

Art. 205 do Código Civil: “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.”

Assim, o advogado deve considerar o prazo prescricional de 10 anos ao analisar a possibilidade de regularização do bem que não foi incluído na partilha anterior.

Como pode ser feita a sobrepartilha?

A sobrepartilha pode ser realizada pela via judicial ou extrajudicial, conforme as circunstâncias do caso. 

Sobrepartilha extrajudicial

A sobrepartilha extrajudicial é possível quando estão presentes os requisitos para a realização do procedimento em cartório, especialmente a concordância entre os herdeiros e a capacidade dos interessados, com assistência de advogado.

Nesse caso, a sobrepartilha é formalizada por escritura pública, sem necessidade de novo processo judicial. 

Além disso, ela não precisa ser realizada no mesmo tabelionato em que ocorreu o inventário original.

Sobrepartilha judicial

A sobrepartilha judicial ocorre quando a situação exige a intervenção do Judiciário, como nos casos em que há litígio entre os interessados ou outras circunstâncias que impeçam a realização extrajudicial.

Nesse caso, o pedido é apresentado por petição intermediária nos próprios autos do inventário original, conforme o art. 670, parágrafo único, do CPC.

Assim, se o inventário estiver arquivado, será necessário solicitar o desarquivamento antes de apresentar o pedido de sobrepartilha.

Como a Jurídico AI pode ajudar na sobrepartilha?

A elaboração de uma petição de sobrepartilha exige organização dos fatos, análise do procedimento e atenção aos pedidos necessários para a regularização do bem. 

Com a Jurídico AI, o advogado pode contar com recursos para elaboração de peças jurídicas, criação e adaptação de documentos, análise de contratos e pesquisa de jurisprudência, tornando a rotina mais prática e ágil.

Confira também nossos modelos de: petição de inventário, inventário extrajudicial, partilha de bens, alvará judicial e petição de desarquivamento de processo.

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O que é sobrepartilha de bens?

A sobrepartilha de bens é utilizada para regularizar bens da herança que não foram incluídos na partilha original, seja durante ou após o inventário.

A sobrepartilha exige um novo processo?

Não. Em regra, a sobrepartilha judicial é feita por petição intermediária nos próprios autos do inventário original, não sendo necessário iniciar um novo processo autônomo.

Quais bens podem ser objeto de sobrepartilha?

Podem ser submetidos à sobrepartilha bens sonegados, bens da herança descobertos após a partilha, bens litigiosos ou de liquidação difícil ou morosa e bens situados em local remoto da sede do juízo.

É necessário desarquivar o inventário para fazer a sobrepartilha?

Se o processo de inventário estiver arquivado, é necessário solicitar o desarquivamento antes de apresentar a petição de sobrepartilha nos próprios autos.

Como fazer uma petição de sobrepartilha?

A petição deve ser apresentada nos autos do inventário original, com o histórico do processo, a identificação do bem não partilhado e a indicação da forma de regularização pretendida.

O que pode ser pedido na sobrepartilha?

O pedido deve corresponder à situação do bem que ficou fora da partilha. Conforme o caso, pode ser solicitada a regularização do bem ou, quando ele já foi alienado a terceiro, a emissão de alvará de transferência.

Qual é o valor da causa na sobrepartilha?

O valor deve corresponder ao conteúdo econômico discutido na sobrepartilha, considerando os bens objeto do pedido e as circunstâncias do caso concreto. Se houver mais de um bem, seus valores devem ser considerados conjuntamente, conforme o proveito econômico discutido.

Qual é o prazo para requerer a sobrepartilha?

Conforme o conteúdo apresentado, o prazo é de 10 anos, considerando o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil.

A sobrepartilha pode ser feita de forma extrajudicial?

Sim. A sobrepartilha extrajudicial pode ser realizada por escritura pública quando presentes os requisitos para o procedimento em cartório, especialmente a concordância entre os herdeiros e a capacidade dos interessados, com assistência de advogado.

A sobrepartilha extrajudicial precisa ser feita no mesmo cartório do inventário?

Não. Conforme o conteúdo apresentado, a sobrepartilha extrajudicial não precisa ser realizada no mesmo tabelionato em que foi feito o inventário original.

Qual a diferença entre sobrepartilha judicial e extrajudicial?

A sobrepartilha judicial é processada nos autos do inventário original e é utilizada quando há necessidade de intervenção do Judiciário. Já a sobrepartilha extrajudicial é formalizada por escritura pública, quando estão presentes os requisitos para sua realização em cartório.

Jamile Cruz Jamile Cruz 26/08/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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