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Petição Inicial Trabalhista: Guia Completo

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 03/06/2024 15 minutos
A Reclamação Trabalhista, também conhecida como Petição Inicial Trabalhista, é o ponto de partida em uma ação judicial laboral, dando início formal ao processo.  Neste guia, a equipe da Jurídico AI irá abordar desde a definição até os requisitos essenciais para a elaboração dessa peça, fornecendo informações essenciais para advogados que lidam com questões trabalhistas.  […]
Petição Inicial Trabalhista: Guia Completo

A Reclamação Trabalhista, também conhecida como Petição Inicial Trabalhista, é o ponto de partida em uma ação judicial laboral, dando início formal ao processo. 

Neste guia, a equipe da Jurídico AI irá abordar desde a definição até os requisitos essenciais para a elaboração dessa peça, fornecendo informações essenciais para advogados que lidam com questões trabalhistas. 

Entenda as formalidades exigidas, pontos-chave que podem influenciar na admissibilidade da ação e saiba como estruturar uma Petição Inicial Trabalhista de maneira eficaz. Vamos lá?

Se você também precisa organizar outras peças da rotina trabalhista, confira os 5 modelos essenciais para a atuação em Direito do Trabalho.

Petição Inicial Trabalhista: O que é?

A Petição Inicial Trabalhista, conhecida também como Reclamação Trabalhista, é o primeiro documento de um processo, é ela que dá início a ação.

A partir daí, o processo segue até a audiência trabalhista, momento em que a tentativa de conciliação e a apresentação da defesa efetivamente acontecem.

Essa peça é protocolada pelo Reclamante (autor)  em face do Reclamado (réu) na justiça do trabalho para solucionar problemas decorrentes da relação de trabalho entre os dois.

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Quais as formalidades exigidas para uma Petição Inicial Trabalhista?

As formalidades a serem seguidas para a redação de uma Petição Inicial Trabalhista estão dispostas no art. 840 da CLT. Vejamos:

Art. 840 – A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

§ 2o  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

§ 3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

Sendo assim, entende-se que todas as Reclamações Trabalhistas devem conter o juízo, a qualificação das partes, a exposição dos fatos, a fundamentação jurídica, os pedidos, a determinação do valor e as assinaturas.

Quando se tratar de reclamação escrita, a assinatura deve ser do reclamante ou de seu representante legal. Quando se tratar de reclamação oral, a reclamação será reduzida a termo, sendo assinada pelo escrivão ou secretário.

Lembrando que os pedidos que não atenderem essas formalidades serão julgados extintos sem resolução do mérito.

Conheça o seu caso

Para elaborar uma Petição Inicial Trabalhista de sucesso é muito importante conhecer o caso a fundo, entendendo o mérito da questão e selecionando os devidos dispositivos legais.

É indispensável que a escrita seja coerente e precisa para viabilizar uma leitura e interpretação completa dos argumentos.

Outro ponto importante é a pesquisa de jurisprudências e doutrinas, elas podem auxiliar no embasamento legal da reclamação. No entanto, essa pesquisa deve ser feita com muito cuidado para selecionar apenas aquilo que realmente tem correlação com o caso.

Quanto tempo demora para sair a sentença de uma ação trabalhista?

O tempo necessário para conclusão de uma ação trabalhista pode variar conforme a complexidade do caso e a carga de trabalho do tribunal. 

Em geral, pode levar de meses a anos para ser concluída em primeira instância. Após isso, ainda há a possibilidade de recurso para instâncias superiores, o que pode prolongar o processo. 


É importante que as partes estejam cientes da possibilidade de demora e busquem orientação legal adequada. A leitura mais aprofundada sobre quanto tempo demora para sair a sentença de uma ação trabalhista pode ser muito útil nesse caso.

Quais pontos podem influenciar uma Petição Inicial Trabalhista?

O indeferimento trata-se da negação de um pedido. Assim, quando falamos do indeferimento da Petição Inicial Trabalhista significa que foi emitida uma decisão contrária aos requerimentos da petição, ou seja, a ação não foi aceita pelo juiz.

Alguns pontos podem influenciar o indeferimento da sua Reclamação Trabalhista. Elencamos aqui cada um deles.

Prazo prescricional

O primeiro ponto é o prazo prescricional da ação. 

Segundo o inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, o prazo de prescrição de ação resultante das relações de trabalho é de 5 anos para trabalhadores urbanos e rurais, com um limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

Observemos:

XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

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Risco de sucumbência ou penalidade 

O segundo ponto importante é o risco de sucumbência ou penalidade no indeferimento da ação.

O art. 791-A, em seu § 4º, da CLT, afirma que vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações de sucumbência ficarão suspensas de exigibilidade. No entanto, elas podem ser executadas caso nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos.

§ 4o  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.  

Risco de multa por litigância de má-fé

O terceiro ponto importante é o risco de multa por litigância de má-fé.

Considera-se o litigante de má-fé aquele que deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; altera a verdade dos fatos; usa do processo para conseguir objetivo ilegal, opõe resistência injustificada ao andamento do processo; procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provoca incidente manifestamente infundado; e interpõe recurso com o intuito manifestamente protelatório, ou seja, com a intenção de prolongar o processo.

Tais condições estão dispostas no art. 793-B e seus incisos da CLT:

Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que:  

I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;                   

II – alterar a verdade dos fatos;                  

III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;                   

IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;                  

V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;                  

VI – provocar incidente manifestamente infundado;                    

VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.          

O litigante de má-fé responde por perdas e danos, seja ele reclamante, reclamado ou interveniente. Sendo condenado a pagar multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos e arcar com os honorários advocatícios e despesas.

Como dispõe os arts. 793-A e 793-C:

Art. 793-A.  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. 

Art. 793-C.  De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.    

O parágrafo primeiro do art. 793-C da CLT ainda estipula que, caso haja mais de um litigante de má-fé, cada um será condenado na proporção de seu devido interesse na ação. Observemos:

§ 1o  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

E quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode ser fixada em até 2 vezes o limite máximo dos beneficiários do RGPS. Como delimita o parágrafo segundo do art. 793-C da CLT:

§ 2o  Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Ademais, o parágrafo terceiro do art. 793-C da CLT impõe que o valor da indenização seja fixado pelo juízo ou liquidado por arbitramento ou procedimento comum, nos próprios autos. 

3o  O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

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Quais as provas essenciais para uma Reclamação Trabalhista?

O ônus da prova incumbe ao reclamante, sendo indispensável apresentar todos os documentos necessários para provar os fatos e compreender as controvérsias decorrentes da relação de trabalho.

No entanto, caso haja dificuldade para obter as provas, o ônus pode ser invertido ao reclamado.

Ambas delimitações constam nos incisos do art. 818 da CLT:

Art. 818.  O ônus da prova incumbe:                 

I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;               

II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

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Modelo de Petição Inicial Trabalhista

Ainda está com dúvidas sobre como organizar todas essas informações?

Não se preocupe! A equipe da Jurídico AI preparou um modelo completo de Petição Inicial Trabalhista para você utilizar.

Endereçamento 

O endereçamento deve ser o primeiro ponto a ser explicitado na sua Petição Inicial Trabalhista. A sua peça precisa ser dirigida ao juízo da questão. Por exemplo:

AO MM. JUÍZO DE UMA DAS VARAS TRABALHISTAS DA COMARCA DE (NOME DA CIDADE/ESTADO

Epígrafe

A epígrafe é a segunda parte do início da sua peça, é lá que consta as qualificações do reclamante e do reclamado da ação. 

Lembrando que todas as informações precisam estar corretas para que a citação da outra parte seja possível e o processo possa correr da maneira correta. A exemplo de:

[Nome do Reclamante], [Nacionalidade do Reclamante], [Estado Civil do Reclamante], [Profissão do Reclamante], portador do RG nº [RG do Reclamante] expedido por [Órgão expedidor], inscrito no CPF/MF sob o nº [CPF do Cliente], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Reclamante], residente e domiciliado em [Endereço do Reclamante], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, onde receberá intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor, a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de [Nome do Reclamado], [Nacionalidade do Reclamado], [Estado Civil do Reclamado], [Profissão do Reclamado], portador do RG nº [RG do Reclamado] expedido por [Órgão expedidor], inscrito no CPF/MF sob o nº [CPF do Réu], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Reclamado], residente e domiciliado em [Endereço do Reclamado].

Dos fatos

Nessa parte, você deve esclarecer os fatos que culminaram no início do processo. 

Lembre-se de ser preciso e seguir a ordem cronológica na sua escrita.

Do direito

A fundamentação legal da sua Reclamação Trabalhista deve contar com uma explicação que correlacione os fatos do seu caso concreto e os dispositivos legais, criando um mérito para a sua questão. 

Nota: confira os artigos na íntegra e faça todas as citações da maneira correta.

Do pedido

Os pedidos precisam ser a parte final da sua Petição Inicial Trabalhista e devem ser especificados, porque somente assim o juiz poderá julgar o caso.

Após os pedidos, você pode finalizar a petição os termos em que pede deferimento, local, data e advogado/OAB.

Saiba mais sobre a Réplica: O que é e como fazer? [Guia]

Quer saber ainda mais sobre Petição Inicial Cível?

Gostou do texto, mas quer entender ainda mais sobre a Petição Inicial Cível? 

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O que é a petição inicial trabalhista?

É a reclamação trabalhista, o documento que dá início ao processo na Justiça do Trabalho, apresentado pelo reclamante contra o reclamado.

A reclamação trabalhista pode ser verbal?

Sim. Pelo art. 840 da CLT, pode ser escrita ou verbal. Se verbal, é reduzida a termo e assinada pelo escrivão ou secretário.

O que a petição inicial trabalhista deve conter?

Designação do juízo, qualificação das partes, breve exposição dos fatos, pedido certo, determinado e com valor, data e assinatura, conforme o art. 840, § 1º, da CLT.

O que acontece se o pedido não tiver valor indicado?

Pelo art. 840, § 3º, da CLT, os pedidos que não atendem aos requisitos são extintos sem resolução do mérito.

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

Pelo art. 7º, XXIX, da Constituição, cinco anos para créditos da relação de trabalho, até o limite de dois anos após o fim do contrato.

O beneficiário da justiça gratuita paga honorários se perder?

As obrigações de sucumbência ficam suspensas e só podem ser cobradas se, em até dois anos do trânsito em julgado, o credor provar que a insuficiência de recursos deixou de existir (art. 791-A, § 4º, da CLT).

Quem é considerado litigante de má-fé na Justiça do Trabalho?

Quem deduz pretensão contra lei ou fato incontroverso, altera a verdade dos fatos, usa o processo para objetivo ilegal, resiste injustificadamente, age de modo temerário, provoca incidente infundado ou recorre para protelar (art. 793-B da CLT).

Qual a multa por litigância de má-fé?

Entre 1% e 10% do valor corrigido da causa, além de indenização e honorários (art. 793-C da CLT). Se o valor da causa for irrisório, até duas vezes o teto dos benefícios do RGPS.

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 03/06/2024

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