A Reclamação Trabalhista, também conhecida como Petição Inicial Trabalhista, é o ponto de partida em uma ação judicial laboral, dando início formal ao processo. Neste guia, a equipe da Jurídico AI irá abordar desde a definição até os requisitos essenciais para a elaboração dessa peça, fornecendo informações essenciais para advogados que lidam com questões trabalhistas. […]
A Reclamação Trabalhista, também conhecida como Petição Inicial Trabalhista, é o ponto de partida em uma ação judicial laboral, dando início formal ao processo.
Neste guia, a equipe da Jurídico AI irá abordar desde a definição até os requisitos essenciais para a elaboração dessa peça, fornecendo informações essenciais para advogados que lidam com questões trabalhistas.
Entenda as formalidades exigidas, pontos-chave que podem influenciar na admissibilidade da ação e saiba como estruturar uma Petição Inicial Trabalhista de maneira eficaz. Vamos lá?
A Petição Inicial Trabalhista, conhecida também como Reclamação Trabalhista, é o primeiro documento de um processo, é ela que dá início a ação.
A partir daí, o processo segue até a audiência trabalhista, momento em que a tentativa de conciliação e a apresentação da defesa efetivamente acontecem.
Essa peça é protocolada pelo Reclamante (autor) em face do Reclamado (réu) na justiça do trabalho para solucionar problemas decorrentes da relação de trabalho entre os dois.
Quais as formalidades exigidas para uma Petição Inicial Trabalhista?
As formalidades a serem seguidas para a redação de uma Petição Inicial Trabalhista estão dispostas no art. 840 da CLT. Vejamos:
Art. 840 – A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.
§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.
Sendo assim, entende-se que todas as Reclamações Trabalhistas devem conter o juízo, a qualificação das partes, a exposição dos fatos, a fundamentação jurídica, os pedidos, a determinação do valor e as assinaturas.
Quando se tratar de reclamação escrita, a assinatura deve ser do reclamante ou de seu representante legal. Quando se tratar de reclamação oral, a reclamação será reduzida a termo, sendo assinada pelo escrivão ou secretário.
Lembrando que os pedidos que não atenderem essas formalidades serão julgados extintos sem resolução do mérito.
Conheça o seu caso
Para elaborar uma Petição Inicial Trabalhista de sucesso é muito importante conhecer o caso a fundo, entendendo o mérito da questão e selecionando os devidos dispositivos legais.
É indispensável que a escrita seja coerente e precisa para viabilizar uma leitura e interpretação completa dos argumentos.
Outro ponto importante é a pesquisa de jurisprudências e doutrinas, elas podem auxiliar no embasamento legal da reclamação. No entanto, essa pesquisa deve ser feita com muito cuidado para selecionar apenas aquilo que realmente tem correlação com o caso.
Quanto tempo demora para sair a sentença de uma ação trabalhista?
O tempo necessário para conclusão de uma ação trabalhista pode variar conforme a complexidade do caso e a carga de trabalho do tribunal.
Em geral, pode levar de meses a anos para ser concluída em primeira instância. Após isso, ainda há a possibilidade de recurso para instâncias superiores, o que pode prolongar o processo.
Quais pontos podem influenciar uma Petição Inicial Trabalhista?
O indeferimento trata-se da negação de um pedido. Assim, quando falamos do indeferimento da Petição Inicial Trabalhista significa que foi emitida uma decisão contrária aos requerimentos da petição, ou seja, a ação não foi aceita pelo juiz.
Alguns pontos podem influenciar o indeferimento da sua Reclamação Trabalhista. Elencamos aqui cada um deles.
Prazo prescricional
O primeiro ponto é o prazo prescricional da ação.
Segundo o inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, o prazo de prescrição de ação resultante das relações de trabalho é de 5 anos para trabalhadores urbanos e rurais, com um limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Observemos:
XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
O segundo ponto importante é o risco de sucumbência ou penalidade no indeferimento da ação.
O art. 791-A, em seu § 4º, da CLT, afirma que vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações de sucumbência ficarão suspensas de exigibilidade. No entanto, elas podem ser executadas caso nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos.
§ 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Risco de multa por litigância de má-fé
O terceiro ponto importante é o risco de multa por litigância de má-fé.
Considera-se o litigante de má-fé aquele que deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; altera a verdade dos fatos; usa do processo para conseguir objetivo ilegal, opõe resistência injustificada ao andamento do processo; procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provoca incidente manifestamente infundado; e interpõe recurso com o intuito manifestamente protelatório, ou seja, com a intenção de prolongar o processo.
Tais condições estão dispostas no art. 793-B e seus incisos da CLT:
Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II – alterar a verdade dos fatos;
III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI – provocar incidente manifestamente infundado;
VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
O litigante de má-fé responde por perdas e danos, seja ele reclamante, reclamado ou interveniente. Sendo condenado a pagar multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos e arcar com os honorários advocatícios e despesas.
Como dispõe os arts. 793-A e 793-C:
Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.
Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
O parágrafo primeiro do art. 793-C da CLT ainda estipula que, caso haja mais de um litigante de má-fé, cada um será condenado na proporção de seu devido interesse na ação. Observemos:
§ 1o Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
E quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode ser fixada em até 2 vezes o limite máximo dos beneficiários do RGPS. Como delimita o parágrafo segundo do art. 793-C da CLT:
§ 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Ademais, o parágrafo terceiro do art. 793-C da CLT impõe que o valor da indenização seja fixado pelo juízo ou liquidado por arbitramento ou procedimento comum, nos próprios autos.
3o O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.
Quais as provas essenciais para uma Reclamação Trabalhista?
O ônus da prova incumbe ao reclamante, sendo indispensável apresentar todos os documentos necessários para provar os fatos e compreender as controvérsias decorrentes da relação de trabalho.
No entanto, caso haja dificuldade para obter as provas, o ônus pode ser invertido ao reclamado.
Ambas delimitações constam nos incisos do art. 818 da CLT:
Art. 818. O ônus da prova incumbe:
I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
Ainda está com dúvidas sobre como organizar todas essas informações?
Não se preocupe! A equipe da Jurídico AI preparou um modelo completo de Petição Inicial Trabalhista para você utilizar.
Endereçamento
O endereçamento deve ser o primeiro ponto a ser explicitado na sua Petição Inicial Trabalhista. A sua peça precisa ser dirigida ao juízo da questão. Por exemplo:
AO MM. JUÍZO DE UMA DAS VARAS TRABALHISTAS DA COMARCA DE (NOME DA CIDADE/ESTADO
Epígrafe
A epígrafe é a segunda parte do início da sua peça, é lá que consta as qualificações do reclamante e do reclamado da ação.
Lembrando que todas as informações precisam estar corretas para que a citação da outra parte seja possível e o processo possa correr da maneira correta. A exemplo de:
[Nome do Reclamante], [Nacionalidade do Reclamante], [Estado Civil do Reclamante], [Profissão do Reclamante], portador do RG nº [RG do Reclamante] expedido por [Órgão expedidor], inscrito no CPF/MF sob o nº [CPF do Cliente], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Reclamante], residente e domiciliado em [Endereço do Reclamante], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, onde receberá intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor, a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de [Nome do Reclamado], [Nacionalidade do Reclamado], [Estado Civil do Reclamado], [Profissão do Reclamado], portador do RG nº [RG do Reclamado] expedido por [Órgão expedidor], inscrito no CPF/MF sob o nº [CPF do Réu], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Reclamado], residente e domiciliado em [Endereço do Reclamado].
Dos fatos
Nessa parte, você deve esclarecer os fatos que culminaram no início do processo.
Lembre-se de ser preciso e seguir a ordem cronológica na sua escrita.
Do direito
A fundamentação legal da sua Reclamação Trabalhista deve contar com uma explicação que correlacione os fatos do seu caso concreto e os dispositivos legais, criando um mérito para a sua questão.
Nota: confira os artigos na íntegra e faça todas as citações da maneira correta.
Do pedido
Os pedidos precisam ser a parte final da sua Petição Inicial Trabalhista e devem ser especificados, porque somente assim o juiz poderá julgar o caso.
Após os pedidos, você pode finalizar a petição os termos em que pede deferimento, local, data e advogado/OAB.
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É a reclamação trabalhista, o documento que dá início ao processo na Justiça do Trabalho, apresentado pelo reclamante contra o reclamado.
A reclamação trabalhista pode ser verbal?
Sim. Pelo art. 840 da CLT, pode ser escrita ou verbal. Se verbal, é reduzida a termo e assinada pelo escrivão ou secretário.
O que a petição inicial trabalhista deve conter?
Designação do juízo, qualificação das partes, breve exposição dos fatos, pedido certo, determinado e com valor, data e assinatura, conforme o art. 840, § 1º, da CLT.
O que acontece se o pedido não tiver valor indicado?
Pelo art. 840, § 3º, da CLT, os pedidos que não atendem aos requisitos são extintos sem resolução do mérito.
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
Pelo art. 7º, XXIX, da Constituição, cinco anos para créditos da relação de trabalho, até o limite de dois anos após o fim do contrato.
O beneficiário da justiça gratuita paga honorários se perder?
As obrigações de sucumbência ficam suspensas e só podem ser cobradas se, em até dois anos do trânsito em julgado, o credor provar que a insuficiência de recursos deixou de existir (art. 791-A, § 4º, da CLT).
Quem é considerado litigante de má-fé na Justiça do Trabalho?
Quem deduz pretensão contra lei ou fato incontroverso, altera a verdade dos fatos, usa o processo para objetivo ilegal, resiste injustificadamente, age de modo temerário, provoca incidente infundado ou recorre para protelar (art. 793-B da CLT).
Qual a multa por litigância de má-fé?
Entre 1% e 10% do valor corrigido da causa, além de indenização e honorários (art. 793-C da CLT). Se o valor da causa for irrisório, até duas vezes o teto dos benefícios do RGPS.
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