Depósito recursal trabalhista: como calcular e evitar que o recurso não seja conhecido?
Carlos Silva 08/09/202612 minutos
Entenda como calcular o depósito recursal trabalhista, quais são os valores vigentes em 2026 e quem possui direito à redução ou isenção. Veja também os cuidados necessários para evitar a deserção do recurso.
Um erro no depósito recursal pode impedir que o mérito do recurso trabalhista seja analisado. O risco não está apenas na ausência de pagamento: recolher o valor errado, utilizar uma guia inadequada ou deixar de comprovar o depósito no prazo também pode resultar na deserção do recurso.
Para evitar esse problema, o advogado precisa conferir o valor da condenação, o teto aplicável ao recurso, os depósitos anteriores e a eventual existência de redução ou isenção.
Neste artigo, você entenderá como calcular o depósito recursal trabalhista e quais cuidados adotar antes de protocolar o recurso.
O depósito recursal é um pressuposto extrínseco de admissibilidade exigido, em determinadas hipóteses, da parte que, condenada ao pagamento de valores, pretende recorrer na Justiça do Trabalho. Ele funciona como garantia do juízo e fica limitado ao valor da condenação e ao teto estabelecido para cada recurso.
Por isso, o depósito recursal não deve ser confundido com as custas processuais.
Depósito recursal
Custas processuais
Funciona como garantia da execução
Correspondem às despesas processuais
É limitado pelo valor da condenação e pelo teto do recurso
Em regra, correspondem a 2% do valor da condenação ou do valor arbitrado pelo juízo, observados os limites previstos na CLT
Fica vinculado ao processo
São recolhidas em favor da União
Pode ser substituído por fiança bancária ou seguro-garantia
Desde 1º de agosto de 2026, os seguintes valores devem ser observados:
Recurso
Limite do depósito
Recurso ordinário
R$ 14.411,57
Recurso de revista e embargos
R$ 28.823,14
Recurso em ação rescisória
R$ 28.823,14
Os valores foram estabelecidos pelo Ato SEGJUD.GP nº 381/2026. Deve ser observado o limite vigente na data da interposição do recurso. Para recursos interpostos até 31 de julho de 2026, aplicavam-se os valores previstos no Ato SEGJUD.GP nº 391/2025.
Essas quantias representam limites. Isso significa que o depósito nem sempre será realizado pelo valor integral indicado na tabela.
Como calcular o depósito recursal trabalhista?
Para calcular o depósito recursal, o advogado deve comparar:
o limite estabelecido pelo TST para o recurso;
o valor da condenação ainda não garantido.
O depósito corresponderá ao menor desses valores.
Assim como no cálculo das verbas rescisórias, o advogado deve ser preciso na apuração de valores devidos, evitando erros que comprometam a admissibilidade do recurso.
Exemplo 1: condenação inferior ao teto
Considere uma condenação de R$ 10 mil. Embora o limite do depósito para o recurso ordinário seja de R$ 14.411,57, a parte deverá depositar apenas R$ 10 mil.
Isso acontece porque o depósito recursal não pode ultrapassar o valor da condenação.
Exemplo 2: condenação superior ao teto
Se a condenação for de R$ 30 mil, o depósito para o recurso ordinário ficará limitado a R$ 14.411,57.
Nesse caso, aplica-se o teto definido pelo TST, pois ele é inferior ao valor da condenação.
A regra prática é:
Depósito devido = menor valor entre o teto do recurso e o saldo da condenação ainda não garantido.
Como calcular quando já existem depósitos anteriores?
Em regra, um novo depósito deve ser realizado a cada recurso interposto, respeitado o limite correspondente. Entretanto, a soma dos depósitos não pode ultrapassar o valor total da condenação.
Imagine a seguinte situação:
valor da condenação: R$ 30 mil;
depósito no recurso ordinário: R$ 14.411,57;
saldo da condenação: R$ 15.588,43;
limite para o recurso de revista: R$ 28.823,14.
Nesse exemplo, o depósito para o recurso de revista será de R$ 15.588,43. Embora o teto desse recurso seja maior, basta depositar o saldo necessário para completar a garantia da condenação.
Depois que os depósitos atingirem o valor total da condenação, não será exigido novo depósito nos recursos posteriores, conforme a Súmula 128 do TST.
Portanto, antes de emitir a guia, o advogado deve conferir todos os depósitos já vinculados ao processo.
Quem tem direito à redução do depósito recursal?
O art. 899, § 9º, da CLT prevê a redução do depósito recursal pela metade para:
entidades sem fins lucrativos;
empregadores domésticos;
microempreendedores individuais;
microempresas;
empresas de pequeno porte.
O enquadramento em uma dessas hipóteses deve estar demonstrado nos autos. Para evitar controvérsias, é recomendável apresentar documentação atualizada que comprove a condição da parte no momento da interposição do recurso.
A redução de 50% também não significa que um único depósito garantirá todos os recursos posteriores. Enquanto o valor total da condenação não estiver garantido, poderá ser necessário realizar novos depósitos, sempre respeitando a redução aplicável.
Quem é isento do depósito recursal?
De acordo com o art. 899, § 10, da CLT, estão isentos do depósito recursal:
beneficiários da justiça gratuita;
entidades filantrópicas;
empresas em recuperação judicial.
A isenção do depósito recursal não significa automaticamente dispensa das custas processuais. O advogado deve analisar separadamente se a parte também possui direito à isenção das demais despesas do processo.
A massa falida também possui tratamento específico reconhecido pela jurisprudência trabalhista. Essa situação não deve ser confundida com a liquidação extrajudicial da empresa.
O depósito recursal pode ser substituído por seguro-garantia?
O art. 899, § 11, da CLT permite a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro-garantia judicial.
Ao substituir o depósito pelo seguro-garantia, o advogado deve observar os requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, com as alterações posteriores, como:
valor segurado equivalente ao depósito recursal devido, acrescido de, no mínimo, 30%;
identificação correta do processo e das partes;
manutenção da vigência da garantia;
condições de renovação previstas na regulamentação;
comprovação do registro da apólice perante a Susep;
apresentação da apólice e dos documentos exigidos pelo ato normativo.
A simples juntada de uma apólice não garante a regularidade do preparo. Irregularidades podem exigir complementação ou regularização e, conforme a natureza do vício e a resposta da parte à intimação, resultar na deserção do recurso.
No Tema Repetitivo 173, o TST definiu que a ausência do acréscimo de 30% no seguro-garantia não autoriza a deserção imediata. Nessa situação, a parte deve ser intimada para complementar a garantia.
Em fevereiro de 2026, o TST decidiu que a legislação permite utilizar seguro-garantia ou fiança bancária no momento da apresentação do recurso, mas não autoriza a substituição posterior de um depósito que já foi realizado em dinheiro. A decisão está disponível no portal do TST.
O depósito recursal pode ser pago por terceiro?
Sim. No Tema Repetitivo 41, o Pleno do TST fixou que é válido o pagamento das custas e do depósito recursal por terceiro que não integra o processo, desde que sejam observados os mesmos requisitos exigidos da parte responsável pelo preparo.
Portanto, o cuidado principal é garantir que a documentação permita identificar e vincular o recolhimento ao processo e à parte recorrente. O entendimento pode ser consultado no site do TST.
O que acontece quando o depósito é insuficiente?
Quando o depósito é realizado e comprovado tempestivamente, mas em valor insuficiente, a parte deve ser intimada para complementar a diferença no prazo de cinco dias.
Essa orientação está prevista na OJ 140 da SBDI-1 do TST. A deserção somente será declarada se a parte, depois de intimada, não complementar e comprovar o valor devido.
A situação é diferente quando não existe qualquer comprovação de recolhimento dentro do prazo recursal.
No Tema Repetitivo 271, o TST estabeleceu que não cabe conceder prazo para regularização quando houver ausência total de comprovação do pagamento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso.
Assim:
Problema identificado
Possível consequência
Depósito realizado em valor insuficiente
Intimação para complementação
Ausência total de depósito no prazo
Deserção do recurso
Falta de comprovação no prazo
Deserção do recurso
Apresentação apenas do agendamento bancário
Não comprova o preparo e pode resultar na deserção
Guia sem vinculação clara ao processo
Risco de não reconhecimento do preparo
Seguro-garantia em desacordo com os requisitos
Risco de deserção ou necessidade de regularização
Qual é o prazo para fazer e comprovar o depósito?
Conforme a Súmula 245 do TST, o depósito deve ser realizado e comprovado dentro do prazo do recurso.
Se o recurso for protocolado antes do fim do prazo, a parte ainda poderá juntar o comprovante até o último dia do prazo recursal. Entretanto, deixar para realizar o pagamento depois da interposição aumenta o risco de esquecimento ou falha na comprovação.
O simples comprovante de agendamento bancário não é suficiente para demonstrar o recolhimento das custas ou do depósito recursal, pois não comprova a efetivação do pagamento.
Quais cuidados adotar antes de protocolar o recurso?
Antes do protocolo, o advogado pode utilizar o seguinte roteiro de conferência:
Identificar o recurso que será interposto.
Consultar o limite vigente na data da interposição.
Conferir o valor atualizado da condenação.
Verificar os depósitos realizados anteriormente.
Calcular o saldo da condenação ainda não garantido.
Confirmar se há redução ou isenção.
Revisar a guia e a vinculação ao processo.
Conferir a efetivação do pagamento.
Anexar o comprovante dentro do prazo recursal.
Se houver seguro-garantia, revisar a apólice e os documentos obrigatórios.
A conferência conjunta do recurso, das custas e do depósito recursal reduz o risco de uma falha formal impedir a análise das teses apresentadas.
Como a Jurídico AI pode ajudar na elaboração do recurso trabalhista?
O preparo adequado é apenas uma das etapas da elaboração de um recurso. O advogado também precisa analisar a decisão, identificar os pontos impugnados, organizar os fundamentos e selecionar jurisprudências compatíveis com o caso.
Na Jurídico AI, o advogado pode anexar os documentos do processo, apresentar a demanda e responder às perguntas feitas pela plataforma. A IA ajuda a estruturar a estratégia recursal, relacionar os argumentos às provas e elaborar o recurso de acordo com as informações do caso.
Dessa forma, o profissional consegue concentrar sua atenção tanto na construção das teses quanto na revisão dos requisitos necessários para que o recurso seja conhecido.
É um pressuposto de admissibilidade exigido, em certas hipóteses, da parte condenada ao pagamento de valores que quer recorrer. Funciona como garantia do juízo e não se confunde com as custas processuais.
Onde estão as regras do depósito recursal?
As principais regras estão no art. 899 da CLT. Os limites são atualizados anualmente pelo TST, normalmente com vigência a partir de 1º de agosto.
Quais são os limites do depósito recursal desde 1º de agosto de 2026?
R$ 14.411,57 para o recurso ordinário e R$ 28.823,14 para recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, conforme o Ato SEGJUD.GP nº 381/2026. Vale o limite vigente na data da interposição.
Como calcular o valor do depósito?
O depósito é o menor valor entre o teto do recurso e o saldo da condenação ainda não garantido. Em uma condenação de R$ 10 mil, por exemplo, deposita-se R$ 10 mil, e não o teto.
É preciso fazer novo depósito a cada recurso?
Em regra, sim, respeitado o limite de cada recurso. Mas a soma dos depósitos não pode passar do valor da condenação e, quando ela estiver integralmente garantida, não se exige novo depósito (Súmula 128 do TST).
Quem tem direito à redução do depósito pela metade?
Entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, pelo art. 899, § 9º, da CLT. A condição deve estar demonstrada nos autos.
Quem é isento do depósito recursal?
Beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial (art. 899, § 10, da CLT). A isenção do depósito não dispensa automaticamente as custas.
O depósito recursal pode ser substituído por seguro-garantia?
Sim, por fiança bancária ou seguro-garantia judicial (art. 899, § 11, da CLT), com valor acrescido de pelo menos 30% e demais requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. A substituição posterior de depósito já feito em dinheiro não é admitida.
O que acontece se o depósito for insuficiente ou não for comprovado?
Com depósito feito e comprovado no prazo, mas insuficiente, a parte é intimada a complementar em cinco dias (OJ 140 da SBDI-1). Sem nenhuma comprovação no prazo recursal, não há prazo para regularizar e o recurso é deserto.
Carlos Silva 08/09/2026
Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.
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