Direito do Trabalho 2026: Entenda as Alterações da Portaria 3.665/2023
Jamile Cruz 12/06/202511 minutos
Prepare-se para as mudanças no Direito do Trabalho em 2025! Este artigo detalha as principais alterações nas Leis Trabalhistas, com foco na Portaria nº 3.665/2023.
O ano de 2025 marcará um ponto de inflexão no Direito do Trabalho brasileiro com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa normativa redefine as diretrizes para o trabalho aos domingos e feriados, um tema de atenção para a advocacia trabalhista.
Quais adaptações serão necessárias para assegurar a conformidade legal e a defesa eficaz dos interesses de seus clientes, tanto empregadores quanto trabalhadores?
Este artigo propõe uma análise das principais alterações trazidas pela Portaria 3.665/2023 do MTE, abordando o fim da autorização individual, a prevalência da negociação coletiva, a restrição de atividades autorizadas e os desafios jurídicos que se apresentam.
Nosso objetivo é fornecer um guia completo para a atuação profissional estar alinhada às novas exigências a partir de 1º de julho de 2025.
Confira as principais alterações trazidas por essa portaria:
Fim da autorização individual para trabalho aos domingos e feriados
Antes: A Portaria 671/21 permitia que empregadores e empregados negociassem diretamente a possibilidade de trabalho nesses dias.
Agora: A nova portaria revoga essa possibilidade, exigindo que a autorização seja estabelecida por negociação coletiva e formalizada em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Correção de conflito com a Lei nº 10.101/2000
A exigência de negociação sindical para o trabalho em feriados no comércio já estava prevista no artigo 6º-A da Lei 10.101/00 (Lei da PLR), mas a regra gerava interpretações conflitantes.
Veja a redação do referido dispositivo da lei citada:
Art. 6o-A, Lei 10.101/00. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
Nesse sentido, a Portaria 3.665/2023 do MTE esclarece essa questão e reforça a necessidade de intermediação sindical para permitir o funcionamento das empresas nesses dias.
Redução das atividades autorizadas para funcionamento aos domingos e feriados
Diversos subitens do Anexo IV da Portaria 671/21 foram revogados, restringindo o número de setores que podem operar aos domingos e feriados.
Agora, somente atividades específicas continuam com permissão para funcionamento nesses dias como serviços dos setores da indústria, comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura, pecuária e mineração.
Manutenção das regras sobre controle de ponto eletrônico
A manutenção das regras sobre controle de ponto eletrônico garante que os registros permaneçam como ferramentas probatórias confiáveis nas demandas trabalhistas.
A Portaria 3.665/23 não alterou as normas relativas aos sistemas de registro eletrônico de ponto (REP-C, REP-A e REP-P), que continuam regulamentados pela Portaria 671/21.
O que a CLT diz sobre trabalho aos domingos e feriados?
Conforme os artigos 67 a 69 da CLT, o trabalho aos domingos é permitido, desde que o empregador conceda um descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas.
“Art. 67, CLT – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual,salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. “
“Art. 68, CLT – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado a permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.”
“Art. 69, CLT – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.”
A CLT proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, salvo nos casos em que:
A atividade da empresa seja considerada essencial;
Haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Nessas situações, os trabalhadores que trabalham nos feriados devem receber uma folga compensatória ou o pagamento em dobro pelo dia de trabalho.
“Art. 70, CLT – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. ”
Além disso, é proibido que as empresas obtenham autorização transitória ou permanente para operar nesses dias, regra regulamentada anteriormente pela Portaria 671/2021 .
Com a publicação da Portaria 3.665/2023 , houve uma mudança significativa nessa autorização. A nova norma revogou a possibilidade de negociação individual entre empregador e empregado, exigindo que qualquer permissão para trabalho em domingos e feriados seja feita via negociação coletiva e formalizada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) .
Dessa forma, a Portaria 3.665/23 reforça a necessidade de alinhamento entre a legislação trabalhista e as regras previstas pelos sindicatos, garantindo maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Desafios jurídicos da atualização: o que esperar em 2026?
Embora represente um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, a nova regulamentação impõe barreiras operacionais e econômicas para empregadores, demandando um olhar atento dos profissionais do Direito para garantir conformidade e minimizar riscos.
A nova portaria reflete a preocupação com a qualidade de vida do trabalhador, reforçando o direito ao descanso nos domingos e feriados.
Contudo, esse avanço pode ter um impacto financeiro negativo para aqueles que dependem de horas extras e adicionais para complementar sua renda.
O desafio para advogados trabalhistas será equilibrar esses direitos, garantindo segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.
Para as empresas, a obrigatoriedade da negociação coletiva aumenta a complexidade da gestão de recursos humanos e pode gerar custos adicionais com assessoria jurídica, negociações sindicais e pagamento de adicionais.
Além disso, será necessário um esforço para adequar escalas de trabalho e controles de ponto às novas diretrizes.
Diante desse novo cenário, os advogados trabalhistas terão um papel fundamental na reestruturação das políticas empresariais, orientando sobre a melhor forma de adaptação às exigências legais.
Questões como convenções coletivas, planejamento de escalas e redução de riscos trabalhistas estarão no centro das discussões.
Recomendamos que o advogado trabalhe de forma preventiva para orientar seus clientes, visando garantir conformidade com a legislação e redução de riscos trabalhistas.
Como o advogado pode preparar seus clientes para essas mudanças?
Nesse cenário de alterações na legislação, o papel do advogado — especialmente quem atua com advocacia consultiva trabalhista — é orientar de forma prática e preventiva.
Para empresas, o ideal é organizar previamente os calendários de feriados, revisar escalas e promover momentos formativos com os colaboradores, explicando de forma clara as novas regras trazidas pela portaria. Isso evita conflitos futuros e reduz riscos trabalhistas.
Também é recomendável fazer uma gestão cuidadosa dos pontos, garantindo que todos os registros estejam corretos e alinhados às exigências legais.
No caso dos trabalhadores, o advogado pode atuar assessorando sobre seus direitos e os limites da jornada, reforçando que, mesmo com os desafios do mercado de trabalho, a saúde mental e física precisa ser respeitada.
As novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados passam a valer a partir de 1º de julho de 2025, conforme previsto na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego. A partir dessa data, o funcionamento nesses dias dependerá de negociação coletiva, o que exige atenção redobrada de empresas e advogados para evitar descumprimentos.
Qual o principal objetivo da Portaria nº 3.665/2023 no Direito do Trabalho?
A Portaria nº 3.665/2023 tem como objetivo principal alterar as regras para o trabalho aos domingos e feriados, buscando reforçar a necessidade de negociação coletiva como via para a autorização desse tipo de jornada. Ela visa maior segurança jurídica e alinhamento com a proteção dos direitos dos trabalhadores, encerrando a possibilidade de negociação individual direta.
O que muda em relação à autorização para trabalho aos domingos e feriados?
A principal mudança é o fim da autorização individual para trabalho aos domingos e feriados. Anteriormente, a Portaria 671/21 permitia a negociação direta entre empregador e empregado. Com a nova Portaria, essa autorização passa a ser exigida por negociação coletiva, devendo ser formalizada em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
A Portaria 3.665/2023 corrige algum conflito com leis anteriores? Se sim, qual?
Sim. A Portaria 3.665/2023 corrige um conflito de interpretação com o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000. Essa lei já previa a exigência de negociação sindical para o trabalho em feriados no comércio. A nova Portaria esclarece a questão e reforça a necessidade da intermediação sindical para permitir a operação das empresas nesses dias, harmonizando as normas.
Houve uma redução das atividades econômicas autorizadas para operar aos domingos e feriados?
Sim. A Portaria 3.665/2023 revogou diversos subitens do Anexo IV da Portaria 671/21, o que resulta em uma restrição do número de setores que podem operar aos domingos e feriados. Agora, somente atividades específicas, como as dos setores da indústria, comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura, pecuária e mineração, mantêm a permissão para funcionamento nesses dias.
O que a CLT estabelece sobre o trabalho aos domingos e feriados?
A CLT (Artigos 67 a 69) permite o trabalho aos domingos, desde que o empregador conceda um descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. , Já o artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, salvo para atividades essenciais ou quando há previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Quais são as compensações para o trabalhador que atua em feriados?
Se a atividade da empresa for considerada essencial ou houver previsão em acordo ou convenção coletiva, os trabalhadores que atuam em feriados devem receber uma folga compensatória em outro dia ou o pagamento em dobro pelo dia de trabalho, conforme a legislação.
Qual o impacto da Portaria 3.665/2023 na autonomia de empresas e trabalhadores?
A Portaria 3.665/2023 restringe a autonomia de empresas e trabalhadores para negociações individuais sobre trabalho em domingos e feriados. Ela reforça a necessidade de intermediação sindical, exigindo que qualquer permissão para esse tipo de jornada seja formalizada via negociação coletiva (CCT ou ACT), o que confere maior poder aos sindicatos nessas questões.
Quais os principais desafios jurídicos que a nova portaria impõe a empregadores?
Para os empregadores, a obrigatoriedade da negociação coletiva aumenta a complexidade da gestão de recursos humanos. Pode gerar custos adicionais com assessoria jurídica e negociações sindicais. Além disso, exige um esforço para adequar escalas de trabalho e controles de ponto às novas diretrizes, visando a conformidade legal e a minimização de riscos trabalhistas.
Qual o papel do advogado trabalhista diante dessas mudanças?
O advogado trabalhista tem um papel fundamental na reestruturação das políticas empresariais e na orientação de trabalhadores. Ele deve guiar sobre a adaptação às novas exigências legais, auxiliar em negociações coletivas, planejar escalas de trabalho, reduzir riscos trabalhistas para as empresas e informar os trabalhadores sobre seus direitos e os limites da jornada.
Como o advogado pode orientar empresas clientes a se prepararem para as novas regras?
Para empresas, o advogado pode recomendar: organizar os calendários de feriados com antecedência, revisar e ajustar as escalas de trabalho, promover treinamentos e momentos formativos com os colaboradores para explicar as novas regras, e fazer uma gestão rigorosa dos registros de ponto, garantindo sua conformidade com a legislação.
E como o advogado pode assessorar trabalhadores com as novas regras?
O advogado pode assessorar os trabalhadores sobre seus direitos e os limites da jornada de trabalho aos domingos e feriados. É importante reforçar que a saúde mental e física do trabalhador precisa ser respeitada, orientando-os sobre a necessidade de compensação ou pagamento em dobro quando o trabalho nesses dias for permitido por CCT/ACT.
Quando as novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados entram em vigor?
As novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados, trazidas pela Portaria nº 3.665/2023, entram em vigor a partir de 1º de julho de 2025. A partir dessa data, qualquer funcionamento nesses dias dependerá da negociação coletiva.
Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
1
Penhora de salário: STJ admite medida para pagar dívidas não alimentares
02/10/26
→ Ler artigo
2
STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027
26/09/26
→ Ler artigo
3
Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro
26/09/26
→ Ler artigo
4
Anac atualiza regras para atraso e cancelamento de voos
24/09/26
→ Ler artigo
5
STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas: o que muda?
24/09/26
→ Ler artigo
6
TST define quando trabalhador pode perder direito de cobrar dívida trabalhista
23/09/26
→ Ler artigo
7
CNJ adia para 2027 novas regras para acelerar execuções judiciais
22/09/26
→ Ler artigo
8
STJ define critérios para devolução em dobro de cobrança indevida [Tema 929]
17/09/26
→ Ler artigo
9
Anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 250? Entenda o projeto
17/09/26
→ Ler artigo
10
TST autoriza pagamento de custas sem ser no Banco do Brasil e na Caixa
17/09/26
→ Ler artigo
Jurídico
1
O que significa processo concluso para julgamento?
07/10/26
→ Ler artigo
2
Como preparar o cliente para audiência: orientações para advogados
06/10/26
→ Ler artigo
3
Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório
06/10/26
→ Ler artigo
4
Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica
05/10/26
→ Ler artigo
5
Jurídico Academy: aulas ao vivo sobre IA para advogados e escritórios
02/10/26
→ Ler artigo
6
CNPJ técnico para advogados: quem precisa e o que muda em 2027
01/10/26
→ Ler artigo
7
Como dividir as tarefas em um escritório de advocacia
30/09/26
→ Ler artigo
8
Tipografia jurídica: como criar petições claras e bem organizadas
29/09/26
→ Ler artigo
9
Escritório inteligente: o que é e como funciona na advocacia
27/09/26
→ Ler artigo
10
Skills do Claude para advogados: 5 skills prontas para copiar e usar
25/09/26
→ Ler artigo
Recentemente publicadas
Direito Civil
Art. 231 do CPC: quando começa o prazo nas citações e intimações
Confira o início dos prazos em cada forma de comunicação e conheça o monitoramento da Jurídico AI para acompanhar movimentações e organizar suas pendências.
O que significa processo concluso para julgamento?
Processo concluso para julgamento significa que os autos foram encaminhados ao juiz para análise. Entenda o que acontece nessa etapa e como acompanhar o caso.
Art. 487 do CPC: o que analisar na decisão de mérito?
Confira o que analisar na decisão de mérito antes de recorrer e veja como a Jurídico AI pode ajudar a enfrentar os fundamentos e elaborar a peça adequada.
Modelo de Agravo Interno Trabalhista para impugnar decisão monocrática de relator em Tribunal do Trabalho, buscando retratação ou julgamento pelo órgão colegiado.
Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios
Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios para impugnar decisões interlocutórias e reduzir a verba alimentar com base na capacidade financeira do alimentante.