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Direito do Trabalho 2026: Entenda as Alterações da Portaria 3.665/2023

Jamile Cruz Jamile Cruz 12/06/2025 11 minutos
Prepare-se para as mudanças no Direito do Trabalho em 2025! Este artigo detalha as principais alterações nas Leis Trabalhistas, com foco na Portaria nº 3.665/2023.
Direito do Trabalho 2026: Entenda as Alterações da Portaria 3.665/2023

O ano de 2025 marcará um ponto de inflexão no Direito do Trabalho brasileiro com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Essa normativa redefine as diretrizes para o trabalho aos domingos e feriados, um tema de atenção para a advocacia trabalhista.

Quais adaptações serão necessárias para assegurar a conformidade legal e a defesa eficaz dos interesses de seus clientes, tanto empregadores quanto trabalhadores?

Este artigo propõe uma análise das principais alterações trazidas pela Portaria 3.665/2023 do MTE, abordando o fim da autorização individual, a prevalência da negociação coletiva, a restrição de atividades autorizadas e os desafios jurídicos que se apresentam. 

Nosso objetivo é fornecer um guia completo para a atuação profissional estar alinhada às novas exigências a partir de 1º de julho de 2025.

Portaria nº 3.665/2023: principais alterações

Confira as principais alterações trazidas por essa portaria: 

Fim da autorização individual para trabalho aos domingos e feriados

Antes: A Portaria 671/21 permitia que empregadores e empregados negociassem diretamente a possibilidade de trabalho nesses dias.

Agora: A nova portaria revoga essa possibilidade, exigindo que a autorização seja estabelecida por negociação coletiva e formalizada em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Correção de conflito com a Lei nº 10.101/2000

A exigência de negociação sindical para o trabalho em feriados no comércio já estava prevista no artigo 6º-A da Lei 10.101/00 (Lei da PLR), mas a regra gerava interpretações conflitantes.

Veja a redação do referido dispositivo da lei citada:

Art. 6o-A, Lei 10.101/00. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.

Nesse sentido, a Portaria 3.665/2023 do MTE esclarece essa questão e reforça a necessidade de intermediação sindical para permitir o funcionamento das empresas nesses dias.

Redução das atividades autorizadas para funcionamento aos domingos e feriados

Diversos subitens do Anexo IV da Portaria 671/21 foram revogados, restringindo o número de setores que podem operar aos domingos e feriados.

Agora, somente atividades específicas continuam com permissão para funcionamento nesses dias como serviços dos setores da indústria, comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura, pecuária e mineração.

Manutenção das regras sobre controle de ponto eletrônico

A manutenção das regras sobre controle de ponto eletrônico garante que os registros permaneçam como ferramentas probatórias confiáveis nas demandas trabalhistas.

  • A Portaria 3.665/23 não alterou as normas relativas aos sistemas de registro eletrônico de ponto (REP-C, REP-A e REP-P), que continuam regulamentados pela Portaria 671/21.
Mesa de escritório de um advogado que está analisando a mudança nos feriados

O que a CLT diz sobre trabalho aos domingos e feriados?

Conforme os artigos 67 a 69 da CLT, o trabalho aos domingos é permitido, desde que o empregador conceda um descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas. 

“Art. 67, CLT – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. “

“Art. 68, CLT – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado a permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.”

“Art. 69, CLT – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.”

A CLT proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, salvo nos casos em que:

  • A atividade da empresa seja considerada essencial; 
  • Haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Nessas situações, os trabalhadores que trabalham nos feriados devem receber uma folga compensatória ou o pagamento em dobro pelo dia de trabalho.

“Art. 70, CLT – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. ”

Além disso, é proibido  que as empresas obtenham autorização transitória ou permanente para operar nesses dias, regra regulamentada anteriormente pela Portaria 671/2021 .

Com a publicação da Portaria 3.665/2023 , houve uma mudança significativa nessa autorização. A nova norma revogou a possibilidade de negociação individual entre empregador e empregado, exigindo que qualquer permissão para trabalho em domingos e feriados seja feita via negociação coletiva e formalizada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) .

Dessa forma, a Portaria 3.665/23 reforça a necessidade de alinhamento entre a legislação trabalhista e as regras previstas pelos sindicatos, garantindo maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores.

Desafios jurídicos da atualização: o que esperar em 2026?

Embora represente um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, a nova regulamentação impõe barreiras operacionais e econômicas para empregadores, demandando um olhar atento dos profissionais do Direito para garantir conformidade e minimizar riscos.

A nova portaria reflete a preocupação com a qualidade de vida do trabalhador, reforçando o direito ao descanso nos domingos e feriados. 

Contudo, esse avanço pode ter um impacto financeiro negativo para aqueles que dependem de horas extras e adicionais para complementar sua renda. 

O desafio para advogados trabalhistas será equilibrar esses direitos, garantindo segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.

Para as empresas, a obrigatoriedade da negociação coletiva aumenta a complexidade da gestão de recursos humanos e pode gerar custos adicionais com assessoria jurídica, negociações sindicais e pagamento de adicionais. 

Além disso, será necessário um esforço para adequar escalas de trabalho e controles de ponto às novas diretrizes.

Diante desse novo cenário, os advogados trabalhistas terão um papel fundamental na reestruturação das políticas empresariais, orientando sobre a melhor forma de adaptação às exigências legais. 

A escala 6×1 e outras modalidades de trabalho continuam sendo questões centrais na reestruturação das políticas empresariais face às novas exigências legais.

Questões como convenções coletivas, planejamento de escalas e redução de riscos trabalhistas estarão no centro das discussões.

Recomendamos que o advogado trabalhe de forma preventiva para orientar seus clientes, visando garantir conformidade com a legislação e redução de riscos trabalhistas.

Confira nosso artigo sobre Acordo Trabalhista: Requisitos essenciais e procedimentos detalhados

Confira nosso artigo completo sobre Acordo Trabalhista: Requisitos essenciais e procedimentos detalhados

Como o advogado pode preparar seus clientes para essas mudanças?

Nesse cenário de alterações na legislação, o papel do advogado — especialmente quem atua com advocacia consultiva trabalhista — é orientar de forma prática e preventiva.

Para empresas, o ideal é organizar previamente os calendários de feriados, revisar escalas e promover momentos formativos com os colaboradores, explicando de forma clara as novas regras trazidas pela portaria. Isso evita conflitos futuros e reduz riscos trabalhistas.

Também é recomendável fazer uma gestão cuidadosa dos pontos, garantindo que todos os registros estejam corretos e alinhados às exigências legais.

No caso dos trabalhadores, o advogado pode atuar assessorando sobre seus direitos e os limites da jornada, reforçando que, mesmo com os desafios do mercado de trabalho, a saúde mental e física precisa ser respeitada.

Reforma Trabalhista e Seguro-Desemprego: Novas regras e seus impactos

Quando as mudanças entram em vigor?

As novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados passam a valer a partir de 1º de julho de 2025, conforme previsto na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego. 
A partir dessa data, o funcionamento nesses dias dependerá de negociação coletiva, o que exige atenção redobrada de empresas e advogados para evitar descumprimentos.

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Qual o principal objetivo da Portaria nº 3.665/2023 no Direito do Trabalho?

A Portaria nº 3.665/2023 tem como objetivo principal alterar as regras para o trabalho aos domingos e feriados, buscando reforçar a necessidade de negociação coletiva como via para a autorização desse tipo de jornada. 
Ela visa maior segurança jurídica e alinhamento com a proteção dos direitos dos trabalhadores, encerrando a possibilidade de negociação individual direta.

O que muda em relação à autorização para trabalho aos domingos e feriados?

A principal mudança é o fim da autorização individual para trabalho aos domingos e feriados. Anteriormente, a Portaria 671/21 permitia a negociação direta entre empregador e empregado. 
Com a nova Portaria, essa autorização passa a ser exigida por negociação coletiva, devendo ser formalizada em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

A Portaria 3.665/2023 corrige algum conflito com leis anteriores? Se sim, qual?

Sim. A Portaria 3.665/2023 corrige um conflito de interpretação com o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000. Essa lei já previa a exigência de negociação sindical para o trabalho em feriados no comércio. 
A nova Portaria esclarece a questão e reforça a necessidade da intermediação sindical para permitir a operação das empresas nesses dias, harmonizando as normas.

Houve uma redução das atividades econômicas autorizadas para operar aos domingos e feriados?

Sim. A Portaria 3.665/2023 revogou diversos subitens do Anexo IV da Portaria 671/21, o que resulta em uma restrição do número de setores que podem operar aos domingos e feriados. 
Agora, somente atividades específicas, como as dos setores da indústria, comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura, pecuária e mineração, mantêm a permissão para funcionamento nesses dias.

O que a CLT estabelece sobre o trabalho aos domingos e feriados?

A CLT (Artigos 67 a 69) permite o trabalho aos domingos, desde que o empregador conceda um descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. ,
Já o artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, salvo para atividades essenciais ou quando há previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Quais são as compensações para o trabalhador que atua em feriados?

Se a atividade da empresa for considerada essencial ou houver previsão em acordo ou convenção coletiva, os trabalhadores que atuam em feriados devem receber uma folga compensatória em outro dia ou o pagamento em dobro pelo dia de trabalho, conforme a legislação.

Qual o impacto da Portaria 3.665/2023 na autonomia de empresas e trabalhadores?

A Portaria 3.665/2023 restringe a autonomia de empresas e trabalhadores para negociações individuais sobre trabalho em domingos e feriados. 
Ela reforça a necessidade de intermediação sindical, exigindo que qualquer permissão para esse tipo de jornada seja formalizada via negociação coletiva (CCT ou ACT), o que confere maior poder aos sindicatos nessas questões.

Quais os principais desafios jurídicos que a nova portaria impõe a empregadores?

Para os empregadores, a obrigatoriedade da negociação coletiva aumenta a complexidade da gestão de recursos humanos. Pode gerar custos adicionais com assessoria jurídica e negociações sindicais. 
Além disso, exige um esforço para adequar escalas de trabalho e controles de ponto às novas diretrizes, visando a conformidade legal e a minimização de riscos trabalhistas.

Qual o papel do advogado trabalhista diante dessas mudanças?

O advogado trabalhista tem um papel fundamental na reestruturação das políticas empresariais e na orientação de trabalhadores. 
Ele deve guiar sobre a adaptação às novas exigências legais, auxiliar em negociações coletivas, planejar escalas de trabalho, reduzir riscos trabalhistas para as empresas e informar os trabalhadores sobre seus direitos e os limites da jornada.

Como o advogado pode orientar empresas clientes a se prepararem para as novas regras?

Para empresas, o advogado pode recomendar: organizar os calendários de feriados com antecedência, revisar e ajustar as escalas de trabalho, promover treinamentos e momentos formativos com os colaboradores para explicar as novas regras, e fazer uma gestão rigorosa dos registros de ponto, garantindo sua conformidade com a legislação.

E como o advogado pode assessorar trabalhadores com as novas regras?

O advogado pode assessorar os trabalhadores sobre seus direitos e os limites da jornada de trabalho aos domingos e feriados. 
É importante reforçar que a saúde mental e física do trabalhador precisa ser respeitada, orientando-os sobre a necessidade de compensação ou pagamento em dobro quando o trabalho nesses dias for permitido por CCT/ACT.

Quando as novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados entram em vigor?

As novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados, trazidas pela Portaria nº 3.665/2023, entram em vigor a partir de 1º de julho de 2025. A partir dessa data, qualquer funcionamento nesses dias dependerá da negociação coletiva.

Jamile Cruz Jamile Cruz 12/06/2025

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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