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STJ fixa limites ao testemunho indireto na decisão de pronúncia

Carlos Silva Carlos Silva 13/08/2026 6 minutos
O STJ definiu que o testemunho indireto, conhecido como relato de “ouvir dizer”, não basta, isoladamente, para levar o acusado ao Tribunal do Júri. Veja as teses fixadas no Tema 1.260.
STJ fixa limites ao testemunho indireto na decisão de pronúncia

O relato de uma pessoa que apenas reproduz o que ouviu de terceiros pode levar o acusado ao Tribunal do Júri?

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não, quando esse for o único elemento utilizado para sustentar a autoria. Ao julgar o Tema Repetitivo 1.260, o colegiado definiu que o testemunho indireto, também conhecido como depoimento de “ouvir dizer”, é admitido no processo, mas não basta, isoladamente, para fundamentar a pronúncia.

O STJ também afastou a possibilidade de a decisão se apoiar exclusivamente em informações produzidas durante o inquérito policial e não confirmadas em juízo.

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O que o STJ decidiu?

O julgamento estabeleceu três pontos centrais.

A pronúncia não pode ser fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos no inquérito policial. Permanecem ressalvadas as provas cautelares, antecipadas e não repetíveis, conforme a parte final do artigo 155 do Código de Processo Penal.

O testemunho indireto é uma prova lícita e pode ser admitido no processo. Entretanto, mesmo quando prestado em juízo, não atinge sozinho o nível de comprovação necessário para submeter o acusado ao Tribunal do Júri.

O STJ também reconheceu que esse tipo de relato pode adquirir maior relevância em situações nas quais estejam objetivamente demonstrados fatores como intimidação de testemunhas, atuação de organizações criminosas, silenciamento ou dificuldade substancial para produzir a prova direta. Mesmo nesses casos, será necessário controle judicial rigoroso e respeito ao contraditório e à ampla defesa.

O que é o testemunho indireto?

O testemunho indireto ocorre quando a pessoa não presenciou os fatos e apenas relata aquilo que outra pessoa lhe contou.

É diferente do depoimento de uma testemunha que viu ou ouviu diretamente o acontecimento investigado. O problema não está, portanto, na possibilidade de esse relato aparecer no processo, mas no valor que pode receber.

A testemunha indireta pode indicar a origem de determinada informação ou contribuir para a compreensão da investigação. O que o STJ afastou foi sua utilização isolada como prova suficiente da autoria para a pronúncia.

A decisão impede toda pronúncia baseada em relato indireto?

Não. O STJ não declarou que o testemunho indireto deve ser desconsiderado em qualquer situação.

A decisão impede que o acusado seja levado ao Júri com base somente nesse relato. Se houver outros elementos judicializados que confirmem a autoria, o testemunho poderá ser analisado em conjunto com o restante das provas.

Também será necessário observar a exceção reconhecida pelo tribunal para contextos comprovados de intimidação, silenciamento ou atuação de organizações criminosas. 

A mera alegação de dificuldade na obtenção da prova direta, contudo, não deve ser suficiente. As circunstâncias precisam estar demonstradas no processo.

O que muda na análise da pronúncia?

A decisão de pronúncia não representa uma condenação. Ela define se existem elementos suficientes para que a acusação seja julgada pelo Tribunal do Júri.

Isso não significa que qualquer dúvida autorize automaticamente o envio do acusado ao Conselho de Sentença. Conforme o entendimento firmado, deve existir um suporte probatório mínimo, produzido sob contraditório, que indique a autoria ou a participação no crime.

Na prática, acusação e defesa deverão observar:

  • quem forneceu originalmente a informação;
  • se essa pessoa foi ouvida em juízo;
  • quais elementos confirmam o relato indireto;
  • se as provas do inquérito foram reproduzidas sob contraditório;
  • se existem circunstâncias concretas que dificultaram a obtenção da prova direta.

A análise não deve se limitar à quantidade de depoimentos. Várias testemunhas repetindo a mesma informação recebida de terceiros não transformam, necessariamente, o relato indireto em prova direta.

Confira também nosso artigo: Crimes de Maio: STJ afasta prescrição de ação que busca reparação das vítimas

Qual é o impacto para os processos do Tribunal do Júri?

Como o julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, a tese deverá orientar os tribunais na análise de casos semelhantes.

Para a defesa, a decisão oferece fundamento para questionar a pronúncia apoiada apenas em relatos de terceiros ou em elementos inquisitoriais que não foram confirmados durante a instrução.

Para a acusação, o julgamento reforça a necessidade de demonstrar quais provas judicializadas sustentam os indícios de autoria, especialmente quando parte relevante da narrativa deriva de informações indiretas.

O resultado não torna o testemunho de “ouvir dizer” ilícito. A distinção feita pelo STJ está em sua suficiência: o relato pode integrar o conjunto probatório, mas, como regra, não pode ocupar sozinho o lugar da prova necessária para levar o acusado ao Júri.

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O que o STJ decidiu sobre o testemunho indireto na pronúncia?

No Tema Repetitivo 1.260, a Terceira Seção decidiu que o testemunho indireto, de “ouvir dizer”, é admitido, mas não basta sozinho para fundamentar a pronúncia.

O que é testemunho indireto?

É o relato de quem não presenciou os fatos e apenas repete o que outra pessoa lhe contou. É diferente do depoimento de quem viu ou ouviu diretamente o acontecimento.

O testemunho indireto é prova ilícita?

Não. É prova lícita e pode integrar o conjunto probatório. O STJ afastou apenas seu uso isolado como prova suficiente da autoria para levar o acusado ao Júri.

A pronúncia pode se basear só no inquérito policial?

Não. Ela não pode se apoiar exclusivamente em elementos do inquérito não confirmados em juízo, ressalvadas as provas cautelares, antecipadas e não repetíveis (art. 155 do CPP).

Há exceções em que o relato indireto ganha mais peso?

Sim, quando estiverem objetivamente demonstradas intimidação de testemunhas, atuação de organização criminosa, silenciamento ou dificuldade substancial de produzir prova direta. Ainda assim, exige controle judicial rigoroso.

Várias testemunhas indiretas equivalem a prova direta?

Não necessariamente. Vários depoimentos repetindo a mesma informação recebida de terceiros não transformam o relato indireto em prova direta.

O que acusação e defesa devem verificar após a decisão?

Quem forneceu originalmente a informação, se essa pessoa foi ouvida em juízo, quais elementos confirmam o relato e se as provas do inquérito foram reproduzidas sob contraditório.

A tese vale para todos os processos do Júri?

Por ter sido fixada em recurso repetitivo, a tese deve orientar os tribunais em casos semelhantes.

Carlos Silva Carlos Silva 13/08/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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