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Recesso Forense no TJRS 2025/2026: Suspensão de prazos e medidas urgentes

Carlos Moura Carlos Moura 09/12/2025 16 minutos
No Recesso Forense do TJRS, os prazos são suspensos, mas atenção às medidas urgentes. Leia mais!
Recesso Forense no TJRS 2025/2026: Suspensão de prazos e medidas urgentes

O recesso forense é um período anual em que o expediente nos tribunais é ajustado para atender apenas demandas urgentes. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), este recesso ocorrerá de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026. 

Durante esse intervalo, os prazos processuais estarão suspensos, e as atividades regulares, como audiências e sessões de julgamento, não serão realizadas.

Para advogados, é fundamental compreender como funcionará o expediente, os prazos processuais e o plantão judiciário durante esse período. 

Este artigo reúne informações essenciais para que você possa se organizar adequadamente durante o recesso forense 2024/2025.

Recesso Forense no TJSP 2024/2025: Como funciona e quais são as regras?

Quais são os prazos e o expediente no TJRS durante o recesso forense 2025/2026?

Entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, o TJRS terá suas atividades regulares interrompidas, conforme disposto no Ato nº 233/2025-CGJ , artigo 1º:

Nesse intervalo, os prazos processuais estarão suspensos, e o atendimento ficará limitado apenas a questões urgentes.

Também não ocorrerão audiências ou sessões de julgamento durante esse período, conforme o artigo 2º, inciso I, do ato nº 13/2024-OE:

Art. 2º, I – fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, nas primeira e segunda instâncias, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 1º, incisos III e IV, da Resolução nº 1458/2023 COMAG, de 4 de abril de 2023, e as sessões de julgamento de processos criminais que envolvem réus presos nos processos vinculados a essas prisões.

Durante esse período, será possível acessar os processos físicos nas secretarias ou cartórios para consulta, retirar autos em carga e obter cópias, conforme previsto no artigo 2º, inciso V. 

Art. 2º, V – poderá ser dada vista dos processos físicos em cartório ou em secretaria, bem como a retirada dos autos em carga e a obtenção de cópias que entenderem necessárias, nos dias de expediente forense, hipóteses em que serão reputados intimados dos atos até então realizados; 

Embora o expediente regular permaneça suspenso até 6 de janeiro devido ao recesso forense no TJRS, os oficiais de justiça estarão autorizados a realizar mandados de citação e intimação, conforme estabelece o artigo 2º, inciso VI.

Art. 2º, VI – os oficiais de justiça poderão cumprir mandados de citação e de intimação;

Os leilões e praças previamente agendados continuarão a ocorrer normalmente, e os editais de leilão, citação e intimação já publicados permanecerão válidos. Além disso, não há impedimento para a publicação de novos editais. 

No entanto, os prazos processuais estarão suspensos durante o período mencionado, conforme previsto nos incisos VI e VII do artigo 2º.

VII – ficam mantidos os leilões e as praças já designados; 

VII – os editais de leilão, de citação e de intimação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, restando suspensos somente os prazos processuais no período. 

Quanto aos prazos processuais, a suspensão permanecerá vigente até 20 de janeiro de 2025, conforme disposto no caput do artigo 1º do ato nº 13/2024-OE.

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, anualmente, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, nos termos da Resolução nº 02/2014- Órgão Especial, de 5 de agosto de 2014, salvo nos seguintes casos (…)

Recesso Forense TJMG 2024/2025: Como funciona e as regras

Como funcionam as intimações e citações eletrônicas realizadas durante o Recesso Forense no TJRS 2024/2025?

No recesso forense de 2024/2025 no TJRS, as intimações e demais atos processuais realizados nesse intervalo serão considerados como efetivados no primeiro dia útil seguinte, conforme o artigo 2º, inciso II, do Ato nº 13/2024-OE.

Art. 2º, II – as intimações e demais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos físicos ou eletrônicos, considerar-se-ão efetivados no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão;

Quanto às intimações e citações eletrônicas realizadas ou disponibilizadas durante esse período, foi estabelecido que:

Art. 2º, III – intimações e citações eletrônicas disponibilizadas ou efetivadas de forma passiva durante o período de suspensão obedecerão ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e na regulamentação desta Corte;

Assim, o artigo 5º da Lei Federal nº 11.419/2006 estabelece:

Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

§ 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

§ 4º Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.

§ 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

§ 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

Recesso Forense no CPC: Regras, Prazos e Medidas urgentes

Plantão Judiciário no Recesso Forense 2025/2026: 1ª Instância do TJRS

Confira a seguir as informações sobre o plantão judiciário da 1ª Instância durante o Recesso Forense no TJRS 2025/2026.

Quais são os dias e o horário do funcionamento do Plantão Judiciário no Recesso Forense da 1ª Instância do TJRS 2025/2026?

Durante o Recesso Forense de 2025/2026, o Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJRS funcionará nos seguintes dias e horários:

  • Dias: 22, 23, 26, 29, 30 de dezembro de 2025; 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
  • Horário: das 12h às 19h.

Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos, e o expediente será restrito a medidas urgentes. 

Conforme previsto no artigo 2°do Ato nº 233/2025-CGJ:

Como será realizado o peticionamento no Plantão Judiciário da 1ª Instância durante o Recesso Forense 2025/2026 do TJRS?

Durante o recesso forense 2025/2026 no TJRS, as petições referentes a 1ª Instância deverão ser realizadas pelo eproc para os processos que tramitam em formato eletrônico.

Já para os processos físicos, o envio das petições deve ser feito por meio do portal do plantão web.

Em qualquer uma das situações, é necessário que o advogado entre em contato com o Serviço de Plantão por telefone, informando sobre o envio da petição e comunicando o número do processo.

Para mais informações acesse a página oficial do TJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/comunicacao/fale-conosco/plantoes/

Como ocorrerá o plantão judiciário nas Comarcas do Interior durante o Recesso Forense 2025/2026 no TJRS?

Nas Comarcas do interior, a organização dos plantões poderá ocorrer de forma regionalizada, com previsão legal na Resolução nº 1458/2023-COMAG, ficando sob a responsabilidade do Diretor do Foro.

Além disso, o atendimento de medidas urgentes relacionadas a processos físicos em andamento, ficarão na responsabilidade de um servidor de sobreaviso em cada unidade. 

Esse servidor deverá estar disponível para abrir o cartório, localizar os autos e executar as determinações necessárias.

Essa orientação está detalhada no art. 4° do Ato nº 233/2025-CGJ : 

No que se refere às Comarcas de entrância inicial e intermediária, o mesmo ato estabelece as seguintes disposições:

Como será o plantão na 1ª Instância na Comarca de Porto Alegre durante o recesso forense 2025/2026?

Durante o recesso forense 2025/2026, o atendimento na Comarca de Porto Alegre será realizado conforme as seguintes condições:

Dias de atendimento: 

  • 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025;
  • 2, 5 e 6 de janeiro de 2025.

Órgão: Serviço de Plantão da Comarca da Capital.

Horário: Das 12h às 19h.

Somente para o atendimento de medidas urgentes, sejam elas novas ou vinculadas a processos em andamento.

Essas determinações estão previstas no art. 7º do Ato nº 233/2025-CGJ:

O atendimento durante o plantão será realizado, preferencialmente, por meio remoto, conforme estabelece o art. 8º, § 1º.

Art. 8º,

No que diz respeito aos processos físicos, um servidor designado de cada unidade permanecerá de sobreaviso, preparado para acessar e cumprir determinações urgentes. 

Já os processos eletrônicos, sejam novos ou intermediários, deverão ser tratados remotamente sempre que for viável.

Essa orientação está prevista no art. 8º, § 4º, do Ato nº 233/2025-CGJ.

Art. 8º,

Como funcionará o atendimento para medidas urgentes na área criminal durante o recesso forense na 1ª Instância do TJRS 2025/2026?

O funcionamento para as ações de medidas urgentes na área criminal durante o recesso forense no TJRS ocorrerá nos seguintes locais de atendimento:

  • Varas de Execuções Criminais
  • Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas
  • Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

Datas de atendimento:

  • Dezembro de 2025: 22, 23, 26, 29, 30
  • Janeiro de 2026: 02, 05, 06

Horário de atendimento:

  • Das 12h às 19h
  • O atendimento será realizado nas próprias unidades, com preferência para o atendimento remoto.

Essa determinação está prevista no art. 10, § 1º, do Ato nº 233/2025-CGJ..

Recesso Forense no CPP: Regras, Prazos e Medidas urgentes

Como funcionará o atendimento para medidas urgentes de Infância e Juventude e autorização para viagens no recesso forense na 1ª Instância do TJRS 2025/2026?

O funcionamento para as ações de medidas urgentes na área de infância e juventude durante o recesso forense no TJRS ocorrerá no seguinte local de atendimento:

  • Justiça Instantânea – JIN

Datas de atendimento:

  • Dezembro de 2025: 22, 23, 26, 29, 30
  • Janeiro de 2026: 02, 05, 06

Horário de atendimento:

  • Das 12h às 19h

Responsáveis:

  • Atendimento realizado por Magistrado(a) designado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Magistrados(as) das Varas da Infância e Juventude: 

  • Responsáveis por elaborar a escala dos servidores.
  • Comunicação da escala à Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 10.

Já a solicitação de autorização judicial para viagem de crianças e adolescentes ocorrerá da seguinte maneira:

  • Local: Posto de Atendimento do Aeroporto Salgado Filho
  • Horário: 12h às 19h nos dias úteis

Veja a previsão presente no Ato nº 150/2024-CGJ:

Art. 8°.

Um advogado adiantando os processos em casa durante o recesso forense no TJRS.

Como será o funcionamento da prisão civil e das audiências de custódia durante o recesso forense 2025/2026 no TJRS?

O artigo 19 do Ato nº 233/2025-CGJ regula as comunicações de prisão civil e audiências de custódia durante o recesso forense de 2025/2026 no TJRS.

Nas Comarcas do Interior, as atividades seguirão regras específicas descritas no ato, enquanto na Comarca de Porto Alegre, o §2º do artigo 19 traz orientações adaptadas à capital.

Confira mais detalhes sobre como essas medidas serão aplicadas em cada caso.

Plantão Judiciário no Recesso Forense 2025/2026: 2ª Instância do TJRS

Veja a seguir as informações sobre o plantão judiciário da 2ª Instância durante o Recesso Forense no TJRS 2025/2026.

Quais assuntos são analisados no Plantão Judiciário da 2ª Instância do TJRS?

No período de Recesso Forense do TJRS, apenas as medidas apresentadas em regime de plantão que se enquadrem nas hipóteses previstas no artigo 1º do Assento Regimental 03/2014-OE serão analisadas pelo magistrado responsável pelo plantão, confira: 

Art. 1º. as medidas judiciais de competência do tribunal de justiça, em regime de plantão, serão recebidas no serviço de plantão do foro central (prédio I) e encaminhadas aos magistrados plantonistas, desde que referentes ao exame das seguintes matérias:

a) “habeas corpus”, quando o coator ou o paciente for membro do poder legislativo estadual, servidor ou autoridade cujos atos estejam diretamente submetidos à jurisdição do tribunal de justiça, quando se tratar de crime sujeito a esta mesma jurisdição em única instância, ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido;

b) mandados de segurança contra atos do governador do estado, da assembleia legislativa estadual e de seus órgãos, dos secretários de estado, do tribunal de contas do estado e de seus órgãos, dos juízes de primeira instância, dos membros do ministério público e do procurador-geral do estado;

c) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do ministério público estadual visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

d) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

e) medida de urgência, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

f) comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória em que figurar autoridade elencada no artigo 96, incisos X e XI, da constituição do estado do rio grande do sul.

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também serão analisadas, mesmo que a vítima não compareça ao plantão. Para isso, basta que os autos sejam enviados pela polícia civil, conforme disposto no art. 1º, §3º.

É importante que o advogado justifique de maneira clara a adequação de sua medida ao regime de plantão, além de comprovar sua urgência, conforme estabelece o art. 2º, parágrafo único, do Assento Regimental 03/2014-OE.

Art. 2º As medidas judiciais ingressadas em regime de plantão, somente terão seu devido encaminhamento para apreciação do magistrado plantonista se forem atendidas expressamente as disposições do artigo 1º deste assento.

Parágrafo único. É de responsabilidade do peticionante demonstrar expressamente o cabimento do ingresso de sua medida em regime de plantão, bem como a sua urgência.

Ao realizar a petição, é fundamental redobrar a atenção, pois, de acordo com o art. 3º do Assento Regimental 03/2014-OE, caso o magistrado de plantão considere que não há urgência ou risco de prejuízo, os autos serão encaminhados para a distribuição regular no dia útil seguinte.

Art. 3º Verificada pelo magistrado plantonista a ausência de prejuízo e do caráter de urgência, remeterá os autos para distribuição normal no primeiro dia útil seguinte.

Como será realizado o peticionamento no Plantão Judiciário da 2ª Instância durante o Recesso Forense 2025/2026 do TJRS?

O peticionamento do plantão judiciário da 2ª Instância do TJRS, seguirá o disposto no art. 2º do Ato 02/2023-1ªVP:

Art. 2º Todo peticionamento relativo a processos que tramitam no Sistema eproc será efetuado exclusivamente nesse Sistema.

Dessa forma, todas as petições referentes a processos no sistema eproc devem ser realizadas exclusivamente por meio dessa plataforma.

No entanto, para medidas urgentes durante o recesso, o advogado deve entrar em contato com o plantão judiciário para informar o número do processo e relatar a urgência, utilizando os seguintes telefones:

  • Plantão — Direito Público: (51) 99523-4738
  • Plantão — Direito Criminal: (51) 99971-8283
  • Plantão — Direito Privado: (51) 99981-4887

Além disso, caso não seja feito o contato com o plantão para comunicar a urgência, a petição protocolada será analisada somente pelo juízo competente após o retorno das atividades forenses regulares.

Essa orientação está prevista no art. 3º do Ato 02/2023-1ªVP, que regulamenta o funcionamento do Plantão Judiciário no âmbito da 2ª Instância do TJRS.

Como será tratada a indisponibilidade do sistema do TJRS durante o Recesso Forense 2025/2026 no plantão judiciário da 2ª Instância?

Se o sistema eproc do TJRS estiver indisponível durante o Recesso Forense 2025/2026, as petições destinadas ao plantão de 2ª Instância poderão ser entregues presencialmente.

Nessa situação, o advogado deve dirigir-se ao Balcão do Serviço de Plantão, localizado no Foro Central I, na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, sem número, sala B-213, 2º andar, em Porto Alegre.

Além disso, o advogado pode contatar o plantão da 2ª Instância do TJRS durante o Recesso Forense 2025/2026 pelo seguinte e-mail: [email protected].

Confira mais informações aqui: https://www.tjrs.jus.br/static/2024/08/Protocolo-no-Plantao-Jurisdicional-de-2o-Grau-15-08-2024.pdf

Recesso Forense de 2025/2026 no TJRS: A importância de acompanhar as atualizações e procedimentos

O recesso forense de 2025/2026 no TJRS, o expediente será suspenso entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, com exceção de medidas urgentes, que serão atendidas pelo plantão judiciário. 

A suspensão dos prazos processuais e a vedação de audiências e sessões de julgamento reforçam a importância de se estar atento às datas e aos procedimentos específicos para cada tipo de processo durante o recesso forense no TJRS. 

Para mais detalhes sobre os plantões e a realização de atos processuais durante esse período, recomendamos que você acesse a página oficial do TJRS e continue acompanhando as atualizações sobre o funcionamento do tribunal.

Aproveite e leia também o artigo sobre Recesso Forense no TJRJ 2025/2026: Regras e Plantão Judiciário

Carlos Moura Carlos Moura 09/12/2025

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