Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Direito Civil

STJ: Plano de saúde deve cobrir emergências em cirurgias estéticas.

Carlos Silva Carlos Silva 11/09/2025 9 minutos
Decisão reforça que planos devem garantir cobertura em situações de urgência decorrentes de procedimentos estéticos.
STJ: Plano de saúde deve cobrir emergências em cirurgias estéticas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante para a advocacia em saúde suplementar: os planos de saúde devem custear atendimentos de emergência quando houver complicações em cirurgias estéticas eletivas.

Essa decisão reforça a proteção ao direito à vida e à saúde, estabelecendo que procedimentos como transfusões de sangue e exames urgentes, realizados durante intercorrências médicas, devem ter cobertura obrigatória, independentemente da natureza estética da cirurgia.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

O que decidiu o STJ?

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 2.187.556/DF, analisou a responsabilidade de um plano de saúde diante de complicações surgidas em cirurgia estética eletiva. 

Embora o caso envolvesse a operadora Sul América, a decisão serve como precedente importante para situações semelhantes, reforçando o entendimento de que emergências médicas devem ser cobertas independentemente da natureza do procedimento inicial.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia decidido que, por se tratar de uma cirurgia estética particular, a operadora não seria obrigada a custear os atendimentos realizados em caráter emergencial. 

O STJ, contudo, reformou esse entendimento, reconhecendo que, em situações de risco à vida ou à saúde, a cobertura é obrigatória, ainda que o procedimento inicial não esteja incluído no contrato.

Com base no art. 35-C da Lei 9.656/1998 e na Resolução Normativa 465/2021 da ANS, a Terceira Turma estabeleceu que intercorrências médicas configuram um novo evento, distinto da cirurgia estética, e, portanto, devem ser cobertas pelo plano de saúde quando envolverem urgência ou emergência.

Em resumo, o STJ entendeu que a preservação da vida e da saúde do paciente deve prevalecer sobre a natureza eletiva do procedimento inicial.

Auxílio por incapacidade temporária: O que diz a lei e quais são os requisitos?

Principais pontos da decisão:

  • Complicações em cirurgias estéticas são consideradas novo evento de saúde, com cobertura obrigatória quando houver risco de vida;
  • Procedimentos emergenciais, como hemogramas e transfusões de sangue, devem ser custeados pelo plano de saúde;
  • A negativa de cobertura nesses casos é indevida e pode gerar responsabilidade civil da operadora;
  • O precedente fortalece a atuação da advocacia em demandas contra negativas abusivas de planos de saúde.

Segue a ementa:

“RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA ELETIVA COM FINALIDADE ESTÉTICA. PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE COMPLICAÇÕES CIRÚRGICAS. COBERTURA DE TRANSFUSÃO DE SANGUE OBRIGATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC AFASTADA.”

Trecho da decisão:

“Por força do que dispõe o art. 35-C, I, da Lei 9.656/1998, e na linha da diretriz estabelecida pela ANS no art. 11 da Resolução Normativa 465/2021, os procedimentos necessários ao tratamento das complicações clínicas e cirúrgicas, decorrentes de procedimentos cobertos ou não cobertos, têm cobertura obrigatória quando constarem do rol de procedimentos e eventos em saúde.”

Fonte: STJ, REsp 2.187.556/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/08/2025.

Veja aqui a íntegra da decisão completa. 

Como os planos de saúde têm tratado casos de urgência em cirurgias estéticas?

Na prática forense, é comum que as operadoras neguem cobertura sob o argumento de que a cirurgia estética possui caráter exclusivamente eletivo e, portanto, estaria fora do contrato. 

Essa postura também se estende às intercorrências, mesmo quando há risco imediato à vida ou à integridade física do paciente.

Em muitos casos, os planos:

  • Negam a realização de procedimentos emergenciais, como transfusões de sangue, exames laboratoriais ou internações de urgência;
  • Sustentam que a complicação é uma continuidade da cirurgia estética, e não um novo evento de saúde;
  • Transferem ao paciente o ônus financeiro do atendimento, levando-o a buscar a via judicial.

A decisão do STJ confronta diretamente essa prática, reforçando que a urgência deve ser interpretada de forma autônoma, independente da natureza do procedimento que a originou. 

Para a advocacia, isso cria um fundamento sólido para afastar negativas de cobertura, especialmente em ações que buscam tutela de urgência.

Confira nosso Guia estratégico de ação contra planos de saúde com base na jurisprudência atual

Como esse precedente pode influenciar futuras decisões?

A decisão do STJ representa um marco para a advocacia na área da saúde suplementar. 

Embora não tenha efeito vinculante, o precedente fortalece o argumento de que a cobertura de emergências médicas deve prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas. 

Para os beneficiários, isso significa maior segurança diante de intercorrências em cirurgias estéticas. Já para os advogados, abre espaço para atuação em ações contra negativas indevidas de cobertura e reforça a possibilidade de pleitear indenizações por danos materiais e morais.

Outro aspecto importante é que a decisão uniformiza a interpretação de que complicações cirúrgicas são um “novo evento” de saúde, e não mera continuidade do procedimento estético, o que tem repercussões diretas na estratégia processual de escritórios que atuam em defesa de pacientes.

Principais impactos:

  • Segurança para o paciente: maior proteção em situações de risco decorrentes de cirurgias estéticas;
  • Responsabilidade dos planos de saúde: reforço da obrigação de custear intercorrências médicas emergenciais;
  • Atuação da advocacia: fortalecimento de ações de obrigação de fazer e indenizatórias contra negativas abusivas;
  • Jurisprudência favorável: precedente relevante para fundamentar petições e recursos na área de saúde suplementar.

Reflexos jurisprudenciais e oportunidades para a advocacia

O julgamento do REsp 2.187.556/DF projeta efeitos que vão além do caso concreto, delineando um entendimento que tende a influenciar a jurisprudência em saúde suplementar. 

A Terceira Turma do STJ reforçou que, em situações de urgência e emergência, a proteção à vida e à saúde deve prevalecer sobre restrições contratuais, mesmo quando o procedimento que deu origem à intercorrência não esteja incluído na cobertura.

Esse posicionamento cria uma série de oportunidades para a advocacia:

  1. Consolidação da tese do “novo evento de saúde”
    A interpretação de que complicações médicas não se confundem com a cirurgia estética original abre espaço para rebater a defesa habitual das operadoras de que a cobertura é indevida por estar vinculada a procedimento de caráter meramente estético. Essa tese passa a ter peso reforçado no STJ e tende a se espalhar pelas instâncias inferiores.
  2. Maior segurança na concessão de tutelas de urgência
    O precedente fornece um fundamento sólido para pedidos liminares, especialmente em casos de risco imediato à vida. A tendência é que magistrados utilizem o julgado como parâmetro, evitando decisões divergentes em situações análogas.
  3. Expansão das teses indenizatórias
    A recusa em custear intercorrências emergenciais, agora claramente qualificada como prática abusiva, fortalece o pleito por indenizações por danos morais e materiais. Esse aspecto aumenta a amplitude dos pedidos e pode gerar impacto econômico relevante para as operadoras.
  4. Uniformização da jurisprudência em tribunais locais
    Ainda que a decisão não tenha efeito vinculante, ela servirá como referência para os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, permitindo ao advogado estruturar peças com maior previsibilidade quanto à aceitação da tese.
  5. Instrumento estratégico em recursos e sustentações orais
    O precedente poderá ser citado como reforço em apelações, agravos e recursos especiais, além de fornecer uma base de sustentação em plenário, sobretudo quando houver resistência das cortes locais em reconhecer a cobertura.

Em síntese, o julgamento cria um arsenal argumentativo que deve ser incorporado pelos escritórios que atuam em saúde suplementar.
A utilização estratégica desse precedente pode fazer a diferença tanto na fase liminar quanto na obtenção de indenizações significativas em razão das negativas indevidas dos planos de saúde.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

O plano de saúde pode se recusar a custear procedimentos emergenciais decorrentes de cirurgia estética?

O STJ, no REsp 2.187.556/DF, firmou que as intercorrências médicas em contexto de urgência configuram um novo evento de saúde, distinto da cirurgia estética eletiva. 

Com base no art. 35-C da Lei 9.656/1998 e na RN 465/2021 da ANS, a cobertura é obrigatória sempre que houver risco imediato à vida ou à integridade do beneficiário. 

A negativa é considerada abusiva e pode fundamentar pedido de obrigação de fazer com tutela de urgência e indenização por danos morais e materiais.

O que significa “novo evento de saúde” no contexto da decisão?

Trata-se da interpretação de que a complicação não é mera continuidade do procedimento estético, mas um evento autônomo, que gera obrigação de cobertura quando há risco à vida ou à integridade do paciente.

 A decisão do STJ vale para todos os planos de saúde?

Embora não tenha efeito vinculante, o precedente do STJ tem forte poder persuasivo e tende a ser seguido por tribunais estaduais e federais em casos semelhantes.

E se o plano negar cobertura em casos de urgência?

A negativa pode ser considerada abusiva, cabendo ação judicial para garantir o custeio imediato do tratamento, além de pedido de indenização por danos morais e materiais.

Como os advogados podem usar esse precedente em suas ações?

O REsp 2.187.556/DF pode ser citado em petições iniciais, agravos e sustentações orais para reforçar pedidos de tutela de urgência, obrigação de fazer e indenização.

O que fundamenta a obrigação de cobertura?

O art. 35-C da Lei 9.656/1998 e a Resolução Normativa 465/2021 da ANS, que preveem cobertura em situações de urgência e emergência.

Carlos Silva Carlos Silva 11/09/2025

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

Notícias mais lidas

Direito Civil

  1. 1 Art. 231 do CPC: quando começa o prazo nas citações e intimações 07/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Art. 85 do CPC: entenda os honorários de sucumbência! 07/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Art. 487 do CPC: o que analisar na decisão de mérito? 07/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Lei 9.099/95: principais artigos e como funcionam os Juizados Especiais 07/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Art. 784 do CPC: o que conferir antes de executar uma dívida? 07/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Estatuto do Idoso: quais são os direitos garantidos? 07/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Juntada de petição: como analisar o processo e preparar a manifestação 07/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Acordos judiciais: cláusulas essenciais para prevenir novos conflitos 07/10/26 → Ler artigo
  9. 9 38 anos da Constituição Federal: uma história de democracia e direitos 05/10/26 → Ler artigo
  10. 10 STF cria novas regras para petições em processos em andamento 02/10/26 → Ler artigo

Direito Penal

  1. 1 Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades 07/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Art. 157 do CP: roubo majorado, latrocínio e teses de defesa 07/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Alegações finais no CPP: prazos e como elaborar 01/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Cárcere privado: requisitos, penas e atuação do advogado 30/09/26 → Ler artigo
  5. 5 Legítima defesa: requisitos, excesso e atuação do advogado 29/09/26 → Ler artigo
  6. 6 Réu primário: o que significa e como afeta o processo penal? 21/09/26 → Ler artigo
  7. 7 Dosimetria da pena: como calcular as três fases e evitar erros 21/09/26 → Ler artigo
  8. 8 Lei nº 7.492/1986: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional 14/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Contagem de Prazo no CPP: Como funciona? 09/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Direito Penal: 5 modelos essenciais para atuação 02/09/26 → Ler artigo

Notícias sobre Direito

  1. 1 Penhora de salário: STJ admite medida para pagar dívidas não alimentares 02/10/26 → Ler artigo
  2. 2 STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027 26/09/26 → Ler artigo
  3. 3 Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro 26/09/26 → Ler artigo
  4. 4 Anac atualiza regras para atraso e cancelamento de voos 24/09/26 → Ler artigo
  5. 5 STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas: o que muda? 24/09/26 → Ler artigo
  6. 6 TST define quando trabalhador pode perder direito de cobrar dívida trabalhista 23/09/26 → Ler artigo
  7. 7 CNJ adia para 2027 novas regras para acelerar execuções judiciais 22/09/26 → Ler artigo
  8. 8 STJ define critérios para devolução em dobro de cobrança indevida [Tema 929] 17/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 250? Entenda o projeto 17/09/26 → Ler artigo
  10. 10 TST autoriza pagamento de custas sem ser no Banco do Brasil e na Caixa 17/09/26 → Ler artigo

Jurídico

  1. 1 O que significa processo concluso para julgamento? 07/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Como preparar o cliente para audiência: orientações para advogados 06/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório 06/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica 05/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Jurídico Academy: aulas ao vivo sobre IA para advogados e escritórios 02/10/26 → Ler artigo
  6. 6 CNPJ técnico para advogados: quem precisa e o que muda em 2027 01/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Como dividir as tarefas em um escritório de advocacia 30/09/26 → Ler artigo
  8. 8 Tipografia jurídica: como criar petições claras e bem organizadas 29/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Escritório inteligente: o que é e como funciona na advocacia 27/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Skills do Claude para advogados: 5 skills prontas para copiar e usar 25/09/26 → Ler artigo

Recentemente publicadas

  • Capa sobre o art. 231 do CPC e o início do prazo processual, com calendário, relógio e documentos nas laterais.
    Direito Civil

    Art. 231 do CPC: quando começa o prazo nas citações e intimações

    Confira o início dos prazos em cada forma de comunicação e conheça o monitoramento da Jurídico AI para acompanhar movimentações e organizar suas pendências.

    → Ler artigo
    7 out, 2026
  • O que significa processo concluso para julgamento
    Jurídico

    O que significa processo concluso para julgamento?

    Processo concluso para julgamento significa que os autos foram encaminhados ao juiz para análise. Entenda o que acontece nessa etapa e como acompanhar o caso.

    → Ler artigo
    7 out, 2026
  • Art. 85 do CPC os honorários de sucumbência
    Direito Civil

    Art. 85 do CPC: entenda os honorários de sucumbência!

    Entenda como o art. 85 CPC regula o honorário sucumbenciais. Nossa análise completa traz tudo o que você precisa saber sobre esse tema.

    → Ler artigo
    7 out, 2026
  • Homicídio doloso
    Direito Penal

    Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades

    Entenda o homicídio doloso, tipos de dolo e diferenças com outros crimes. Descubra atenuantes e aspectos legais essenciais.

    → Ler artigo
    7 out, 2026
  • Capa sobre o art. 487 do CPC, com documento destacado em roxo, caneta e notebook exibindo uma análise documental.
    Direito Civil

    Art. 487 do CPC: o que analisar na decisão de mérito?

    Confira o que analisar na decisão de mérito antes de recorrer e veja como a Jurídico AI pode ajudar a enfrentar os fundamentos e elaborar a peça adequada.

    → Ler artigo
    7 out, 2026

Modelos Jurídicos

Veja mais
  • 6 out, 2026
    Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível

    Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível

    Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível para sintetizar teses e provas após a instrução processual, com opções para autor e réu.

    → Ler artigo
  • 6 out, 2026
    Modelo de Agravo Interno Trabalhista

    Modelo de Agravo Interno Trabalhista

    Modelo de Agravo Interno Trabalhista para impugnar decisão monocrática de relator em Tribunal do Trabalho, buscando retratação ou julgamento pelo órgão colegiado.

    → Ler artigo
  • 6 out, 2026
    Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios

    Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios

    Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios para impugnar decisões interlocutórias e reduzir a verba alimentar com base na capacidade financeira do alimentante.

    → Ler artigo

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto