PL da Adultização (PL 2628/2022): o que muda para crianças nas redes sociais
Jamile Cruz 05/09/202510 minutos
Conhecido como PL da Adultização, o Projeto de Lei nº 2628/2022 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e tem como foco limitar a exposição de crianças a conteúdos que aceleram a perda da sua infância, especialmente nas redes sociais.
A adultização infantil é um tema urgente e sensível, que ganhou força com a crescente exposição de crianças nas redes sociais. Mais do que um debate jurídico, trata-se de uma questão social que envolve família, escolas, plataformas digitais e o próprio Estado.
O PL da Adultização (PL 2628/2022) surge como resposta a esse desafio, buscando equilibrar o acesso das crianças ao mundo digital com a proteção da sua dignidade, segurança e direito de viver plenamente a infância.
O Projeto de Lei nº 2628/2022, conhecido como PL da adultização, tem como foco a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Ele estabelece regras para produtos e serviços de tecnologia, como redes sociais, aplicativos, softwares e jogos, quando acessados por menores de idade.
Adultização infantil é o processo em que crianças ou adolescentes passam a adotar comportamentos, responsabilidades ou aparências que pertencem ao universo adulto, antes do momento adequado do seu desenvolvimento.
Esse fenômeno pode ocorrer de várias formas, como:
Atribuir responsabilidades domésticas ou sociais muito maiores do que a capacidade da criança;
Incentivar o uso de roupas, maquiagens ou estilos que remetem a adultos;
Expor crianças a conteúdos ou linguagens maduras, que não correspondem à sua fase de desenvolvimento.
É importante destacar que a sexualização precoce também é uma forma específica de adultização, mas não se confunde totalmente com ela.
Enquanto a sexualização infantil está ligada diretamente à antecipação da vida ou aparência sexual, a adultização é um conceito mais amplo, envolvendo qualquer situação em que a criança deixa de ser vista e tratada como tal, assumindo papéis que deveriam caber apenas aos adultos.
Em nosso ordenamento jurídico já temos algumas leis que prevê expressamente proteção aos direitos das crianças:
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O ECA, instituído pela Lei nº 8.069/1990, estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos plenos de direitos.
Alguns artigos relevantes incluem:
Artigo 241-A: Proíbe a produção, publicação ou divulgação de conteúdo que sexualize a imagem de crianças e adolescentes.
Artigo 244-A: Trata da exploração sexual de crianças e adolescentes, estabelecendo medidas de prevenção e repressão.
Projetos de Lei Recentes
Além do ECA, diversas propostas legislativas têm sido discutidas para enfrentar a adultização infantil, especialmente no ambiente digital:
PL 2628/2022: Foca na proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, estabelecendo diretrizes para plataformas online, como a obrigatoriedade de ferramentas de controle parental e a remoção rápida de conteúdos impróprios.
PL 3852/2025 (Lei Felca): Estabelece diretrizes e penalidades para prevenir, proibir e criminalizar a prática de adultização e sexualização infantil na internet.
PL 3963/2025: Altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o ECA para vedar a monetização de conteúdo digital que contenha erotização infantil, estabelecendo responsabilidade solidária das plataformas.
Câmara aprova o PL da Adultização
Apesar de tramitar há três anos, o PL ganhou destaque recentemente após a repercussão de um vídeo do influenciador Felca, que viralizou no YouTube e nas redes sociais.
A pressão popular fez a Câmara dos Deputados acelerar a análise da proposta, aprovando o requerimento de regime de urgência.
O texto da PL 2628/22 traz um conjunto de medidas para assegurar o melhor interesse da criança e o uso mais seguro das tecnologias digitais.
Entre os principais pontos, estão:
Dever de cuidado dos fornecedores: mecanismos de proteção e prevenção contra exposição a conteúdos nocivos, exploração, abuso, assédio, jogos de azar e publicidade abusiva.
Privacidade e proteção de dados: coleta e uso de dados pessoais restritos ao estritamente necessário, além de configurações padrão com a máxima proteção.
Verificação de idade: procedimentos que confirmem a faixa etária do usuário de forma proporcional e respeitando a privacidade, com uso dos dados exclusivamente para essa finalidade.
Controle parental: ferramentas acessíveis em língua portuguesa, com opções de limitação de tempo de uso, restrição de compras, desativação de recomendações e possibilidade de monitoramento pelos responsáveis.
Regras restritas de “loot boxes” em jogos infantis: caixas de recompensa virtuais pagas, sem garantia de utilidade, não poderão ser ofertadas a crianças e adolescentes.
Educação midiática e uso responsável de IA: medidas para reduzir o impacto negativo de tecnologias, incentivando práticas seguras no ambiente digital.
Mecanismos de denúncia e remoção de conteúdos: fornecedores deverão criar canais de denúncia acessíveis e remover imediatamente conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes, inclusive sem necessidade de ordem judicial, além de comunicar às autoridades competentes e manter registros por prazo regulamentar.
Transparência e relatórios periódicos: plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil (entre crianças e adolescentes) deverão publicar relatórios semestrais detalhando denúncias recebidas, medidas de moderação e providências adotadas.
Governança e sanções: o Poder Executivo será responsável por estabelecer diretrizes de boas práticas. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como advertências, multas (inclusive até 10% do faturamento do grupo no Brasil), suspensão de serviços e, em último caso, proibição de funcionamento. As penalidades podem alcançar também filiais de empresas estrangeiras.
Informação e rotulagem: equipamentos com acesso à internet deverão conter etiquetas ou adesivos com informações sobre riscos e formas de proteção de crianças e adolescentes.
Prazos de adequação: a lei entrará em vigor um ano após a publicação, salvo ocorra alteração futura.
Em resumo, o PL 2628/22 enfatiza a proteção integral, a segurança de dados e a responsabilização compartilhada, exigindo medidas de prevenção, transparência e governança digital.
Quais são os próximos passos?
O PL da adultização (PL 2628/2022) foi aprovado no Senado Federal na quarta-feira, 27 de agosto de 2025, em votação simbólica.
Agora a expectativa é que o texto seja incluído na pauta o mais rápido possível, consolidando as melhorias feitas pela Câmara e garantindo que medidas de proteção a crianças e adolescentes entrem em vigor de forma ágil.
Entre os ajustes feitos para viabilizar a aprovação, está a definição de que a fiscalização será feita por uma autoridade administrativa, afastada de influências diretas do Executivo ou de pressões políticas, garantindo mais neutralidade e segurança na aplicação das regras.
O projeto prevê sanções significativas para plataformas digitais que descumprirem as regras, como advertências e multas que podem chegar a valores milionários, dependendo do número de usuários e da gravidade da infração.
Como denunciar casos de adultização infantil
Qualquer suspeita de exploração, exposição ou adultização de crianças pode e deve ser denunciada. No Brasil, os principais canais são:
Disque 100 (Disque Direitos Humanos): atendimento gratuito e anônimo, disponível 24h por dia;
Delegacias de Polícia e Delegacias Especializadas de Proteção à Criança e ao Adolescente;
Ministério Público e Conselhos Tutelares;
Plataformas digitais: que, segundo o PL da Adultização, terão obrigação de disponibilizar canais de denúncia acessíveis e de agir rapidamente na remoção de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes.
Denunciar é uma forma de proteger não apenas uma criança, mas toda a sociedade contra práticas nocivas.
Como o advogado pode atuar nessa área
A atuação do advogado no tema da adultização infantil é ampla e estratégica. Ele pode:
Prestar consultoria jurídica a famílias sobre os direitos digitais de crianças e adolescentes;
Auxiliar escolas e instituições na implementação de boas práticas de uso seguro da tecnologia;
Orientar empresas e plataformas digitais sobre a adequação às normas do ECA, LGPD e ao novo PL da Adultização;
Atuar em processos judiciais e administrativos, representando vítimas em casos de exploração, abuso ou exposição indevida;
Promover ações de conscientização junto a entidades sociais, fortalecendo a cultura de proteção da infância.
Com a aprovação do PL 2628/2022 , esse campo de atuação tende a crescer, criando novas demandas para a advocacia digital e para a defesa dos direitos das crianças.
O que é a adultização infantil?
A adultização infantil acontece quando a criança é levada a assumir comportamentos, responsabilidades ou aparências que não condizem com sua idade. Isso pode ocorrer de várias formas: exposição a conteúdos adultos, exigência de atitudes típicas de adultos ou até mesmo pressão estética. Essa antecipação pode comprometer o desenvolvimento emocional e social da criança.
O que é o PL da Adultização?
O Projeto de Lei nº 2.628/2022, conhecido como “PL da Adultização”, busca criar regras para proteger crianças no ambiente digital. Entre os pontos principais estão a verificação de idade nas plataformas, o reforço no controle de conteúdos e a aplicação de penalidades para empresas que não adotarem medidas de proteção.
O PL da Adultização vai restringir o uso de redes sociais por crianças?
Não. O objetivo não é proibir o acesso, mas garantir que esse uso aconteça em um ambiente mais seguro, com mecanismos de proteção, como verificação de idade, controle parental e limitação de conteúdos impróprios.
Qual a diferença entre adultização e sexualização infantil?
A adultização é um fenômeno mais amplo, que envolve crianças assumindo papéis, responsabilidades ou aparências típicas de adultos. A sexualização infantil é uma forma específica de adultização, relacionada diretamente à antecipação de comportamentos ou aparências sexuais.
Quais sanções podem ser aplicadas às plataformas?
As plataformas que descumprirem as regras podem sofrer advertências, multas milionárias (até 10% do faturamento do grupo no Brasil), suspensão temporária de serviços ou até mesmo a proibição de funcionamento no país.
O PL afeta apenas redes sociais?
Não. Ele também alcança aplicativos, softwares, jogos online e até dispositivos com acesso à internet, exigindo informações claras sobre riscos e formas de proteção.
Quando o PL 2628/2022 começa a valer?
O texto prevê que a lei entre em vigor em até 12 meses após sua publicação, podendo ser reduzido, dependendo da versão final aprovada pelo Senado.
Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
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