Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Direito Penal

Quando o “olheiro” responde por tráfico de drogas? Entenda a decisão do STJ 

Carlos Moura Carlos Moura 04/08/2026 8 minutos
Entenda a diferença entre o art. 33 e o art. 37 da Lei de Drogas após novo precedente da Quinta Turma do STJ sobre o “olheiro”.
Quando o “olheiro” responde por tráfico de drogas? Entenda a decisão do STJ 

Na defesa de acusados de envolvimento com o tráfico, uma das teses mais comuns é tentar desclassificar a conduta de um participante secundário, como o “olheiro” ou “vigia”, para o crime de colaboração como informante (art. 37 da Lei de Drogas), que possui uma pena muito mais branda.

Contudo, uma decisão recente e unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) serve como um forte alerta: essa estratégia tem limites claros. 

No julgamento do AgRg no AREsp 3.136.623/GO, o tribunal consolidou o entendimento de queo “olheiro” que atua de forma integrada à venda de drogas responde como coautor do crime de tráfico (art. 33 da Lei de Drogas), e não como mero colaborador.

Para o advogado criminalista, compreender a fundo essa distinção é fundamental para construir uma defesa realista e eficaz para seu cliente.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Qual foi a situação fática que levou o STJ a essa conclusão?

O caso analisado teve origem em Goiás, onde policiais receberam um vídeo que mostrava a venda de drogas em via pública. 

Nas imagens, um homem realizava a venda direta enquanto outro permanecia ao seu lado, observando a movimentação e garantindo a segurança da operação.

Com base nas filmagens e nos depoimentos, as instâncias inferiores condenaram ambos por tráfico de drogas, reconhecendo a divisão de tarefas. 

A Defensoria Pública recorreu ao STJ, sustentando que a função de “olheiro” seria secundária e deveria ser enquadrada no art. 37 (colaboração) da Lei de Drogas . O STJ negou o pedido e manteve a condenação por tráfico.

FICHA DE JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – 5ª Turma

PROCESSO: AgRg no AREsp 3.136.623/GO

TEMA: Enquadramento jurídico da conduta do “olheiro” no crime de tráfico de drogas. Coautoria (Art. 33) vs. Colaboração como Informante (Art. 37, ambos da Lei 11.343/2006).

FATO RELEVANTE: Indivíduo foi filmado atuando como vigia para outro que vendia drogas em via pública. Ele permaneceu ao lado do vendedor, monitorando o local para garantir a segurança da operação, caracterizando uma atuação integrada.

TESE JURÍDICA (Argumento): O crime de colaboração (Art. 37 da Lei 11.343/2006) é subsidiário e se aplica apenas à ajuda externa e eventual. A função de “olheiro”, quando desempenhada de forma integrada e essencial à execução da venda (garantindo a segurança no local), configura coautoria por divisão de tarefas, enquadrando-se no crime de tráfico de drogas (Art. 33).

DECISÃO (Resultado): A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, manteve a condenação do “olheiro” por tráfico de drogas (Art. 33 da Lei de Drogas), entendendo que sua participação foi um ato de execução indispensável e não uma mera colaboração periférica.

COMO USAR NA PRÁTICA: Este precedente consolida a tese da acusação para imputar o crime de tráfico a todos os envolvidos na cena do crime, incluindo os vigias. Para a defesa, torna-se fundamental demonstrar em juízo que a participação do cliente foi de fato eventual, externa e não essencial para a realização da venda, a fim de afastar a figura da coautoria.

Qual a diferença entre o “olheiro” coautor (art. 33) e o colaborador (art. 37 da Lei de Drogas)?

Esta é a questão central que o STJ esclareceu, e a resposta está na natureza da participação. 

Sob a relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, a Quinta Turma traçou uma linha divisória clara:

Colaborador (Art. 37 da Lei de Drogas): Este crime tem natureza subsidiária. Ele foi criado para punir aquele que presta uma ajuda externa, eventual e periférica ao tráfico. É o caso do informante que não participa diretamente da execução do crime, mas, por exemplo, avisa sobre a chegada da polícia ao bairro. Sua ação não é uma condição indispensável para que a venda de drogas ocorra naquele momento.

Coautor do Tráfico (Art. 33 da Lei de Drogas): Aqui, a atuação do “olheiro” é integrada, ativa e indispensável para a concretização do crime. No caso julgado, o acusado não estava distante; ele permaneceu ao lado do vendedor, garantindo a segurança da operação. Sua presença e vigilância eram parte essencial da dinâmica criminosa, configurando coautoria por divisão de tarefas. Ele detinha, junto com o vendedor, o domínio funcional do fato.

    Em resumo: se a vigilância é um elemento essencial para que a venda aconteça com segurança, ela deixa de ser “colaboração” e passa a ser um ato de “execução” do tráfico.

    Como essa decisão impacta a sua estratégia de defesa?

    Este precedente da Quinta Turma do STJ exige um ajuste fino na tática defensiva para casos semelhantes.

    • A tese de desclassificação fica restrita: Argumentar pela aplicação do art. 37 da Lei 11.343/2006 se torna inviável quando as provas demonstram que o “olheiro” estava presente e atuante na cena do crime. A defesa não pode mais tratar a função de vigia como presumidamente secundária.

    • O foco da defesa deve mudar: A estratégia deve se concentrar em provar que a participação do seu cliente foi, de fato, eventual, externa e não essencial. É preciso demonstrar que a venda ocorreria independentemente da sua presença ou que sua ação foi meramente passiva e sem vínculo com a atividade principal.

    • Absolvição por associação não ajuda: O STJ reforçou que a absolvição pelo crime de associação para o tráfico (art. 35) não impede a condenação por coautoria no tráfico (art. 33 da Lei de Drogas). A associação exige vínculo estável e permanente, enquanto a coautoria pode ocorrer em um único evento. Portanto, o argumento de que “não havia uma quadrilha formada” é ineficaz para afastar a responsabilidade pelo ato específico de tráfico.

    Esta decisão solidifica uma interpretação mais dura sobre a divisão de tarefas no tráfico de drogas. 

    Para o advogado, o desafio é analisar as provas e construir uma narrativa que distancie o seu cliente do núcleo da execução do crime, provando que sua participação foi verdadeiramente periférica.

    Leia também o Modelo de Pedido de Relaxamento de Prisão Preventiva

    JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

    Quando o “olheiro” responde por tráfico de drogas?

    Quando atua de forma integrada e essencial à venda, por exemplo garantindo a segurança da operação ao lado do vendedor. Nesse caso, o STJ entende que ele é coautor do tráfico (art. 33 da Lei de Drogas), e não mero colaborador.

    Qual foi a decisão do STJ sobre o olheiro?

    No AgRg no AREsp 3.136.623/GO, a Quinta Turma, por unanimidade, manteve a condenação do olheiro por tráfico. O tribunal entendeu que sua participação foi ato de execução indispensável, e não colaboração periférica.

    Qual era o caso analisado pelo STJ?

    Em Goiás, policiais receberam um vídeo de venda de drogas em via pública. Um homem vendia enquanto outro permanecia ao lado, observando a movimentação e garantindo a segurança; ambos foram condenados por tráfico.

    Qual a diferença entre coautor do tráfico e colaborador (art. 37)?

    O colaborador do art. 37 presta ajuda externa, eventual e periférica, como o informante que avisa sobre a chegada da polícia. O coautor do art. 33 tem atuação integrada e indispensável à venda, com divisão de tarefas e domínio funcional do fato.

    O crime do art. 37 da Lei de Drogas é subsidiário?

    Sim. Ele se aplica apenas à ajuda externa e eventual ao tráfico. Quando a vigilância é parte essencial da venda, a conduta deixa de ser colaboração e passa a ser execução do tráfico.

    Ainda é possível pedir a desclassificação para o art. 37?

    A tese fica restrita. Ela se torna inviável quando as provas mostram o olheiro presente e atuante na cena do crime. A defesa precisa demonstrar que a participação foi eventual, externa e não essencial à venda.

    A absolvição por associação para o tráfico afasta a coautoria?

    Não. O STJ reforçou que a absolvição pelo art. 35 não impede a condenação por coautoria no art. 33. A associação exige vínculo estável e permanente, enquanto a coautoria pode ocorrer em um único evento.

    Como a decisão afeta a estratégia de defesa?

    A defesa não pode tratar a função de vigia como presumidamente secundária. O foco deve ser provar que a venda ocorreria independentemente do cliente ou que sua atuação foi meramente passiva e sem vínculo com a atividade principal.

    Carlos Moura Carlos Moura 04/08/2026

    Notícias mais lidas

    Direito Civil

    1. 1 Art. 231 do CPC: quando começa o prazo nas citações e intimações 07/10/26 → Ler artigo
    2. 2 Art. 85 do CPC: entenda os honorários de sucumbência! 07/10/26 → Ler artigo
    3. 3 Art. 487 do CPC: o que analisar na decisão de mérito? 07/10/26 → Ler artigo
    4. 4 Lei 9.099/95: principais artigos e como funcionam os Juizados Especiais 07/10/26 → Ler artigo
    5. 5 Art. 784 do CPC: o que conferir antes de executar uma dívida? 07/10/26 → Ler artigo
    6. 6 Estatuto do Idoso: quais são os direitos garantidos? 07/10/26 → Ler artigo
    7. 7 Juntada de petição: como analisar o processo e preparar a manifestação 07/10/26 → Ler artigo
    8. 8 Acordos judiciais: cláusulas essenciais para prevenir novos conflitos 07/10/26 → Ler artigo
    9. 9 38 anos da Constituição Federal: uma história de democracia e direitos 05/10/26 → Ler artigo
    10. 10 STF cria novas regras para petições em processos em andamento 02/10/26 → Ler artigo

    Direito Penal

    1. 1 Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades 07/10/26 → Ler artigo
    2. 2 Art. 157 do CP: roubo majorado, latrocínio e teses de defesa 07/10/26 → Ler artigo
    3. 3 Alegações finais no CPP: prazos e como elaborar 01/10/26 → Ler artigo
    4. 4 Cárcere privado: requisitos, penas e atuação do advogado 30/09/26 → Ler artigo
    5. 5 Legítima defesa: requisitos, excesso e atuação do advogado 29/09/26 → Ler artigo
    6. 6 Réu primário: o que significa e como afeta o processo penal? 21/09/26 → Ler artigo
    7. 7 Dosimetria da pena: como calcular as três fases e evitar erros 21/09/26 → Ler artigo
    8. 8 Lei nº 7.492/1986: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional 14/09/26 → Ler artigo
    9. 9 Contagem de Prazo no CPP: Como funciona? 09/09/26 → Ler artigo
    10. 10 Direito Penal: 5 modelos essenciais para atuação 02/09/26 → Ler artigo

    Notícias sobre Direito

    1. 1 Penhora de salário: STJ admite medida para pagar dívidas não alimentares 02/10/26 → Ler artigo
    2. 2 STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027 26/09/26 → Ler artigo
    3. 3 Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro 26/09/26 → Ler artigo
    4. 4 Anac atualiza regras para atraso e cancelamento de voos 24/09/26 → Ler artigo
    5. 5 STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas: o que muda? 24/09/26 → Ler artigo
    6. 6 TST define quando trabalhador pode perder direito de cobrar dívida trabalhista 23/09/26 → Ler artigo
    7. 7 CNJ adia para 2027 novas regras para acelerar execuções judiciais 22/09/26 → Ler artigo
    8. 8 STJ define critérios para devolução em dobro de cobrança indevida [Tema 929] 17/09/26 → Ler artigo
    9. 9 Anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 250? Entenda o projeto 17/09/26 → Ler artigo
    10. 10 TST autoriza pagamento de custas sem ser no Banco do Brasil e na Caixa 17/09/26 → Ler artigo

    Jurídico

    1. 1 O que significa processo concluso para julgamento? 07/10/26 → Ler artigo
    2. 2 Como preparar o cliente para audiência: orientações para advogados 06/10/26 → Ler artigo
    3. 3 Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório 06/10/26 → Ler artigo
    4. 4 Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica 05/10/26 → Ler artigo
    5. 5 Jurídico Academy: aulas ao vivo sobre IA para advogados e escritórios 02/10/26 → Ler artigo
    6. 6 CNPJ técnico para advogados: quem precisa e o que muda em 2027 01/10/26 → Ler artigo
    7. 7 Como dividir as tarefas em um escritório de advocacia 30/09/26 → Ler artigo
    8. 8 Tipografia jurídica: como criar petições claras e bem organizadas 29/09/26 → Ler artigo
    9. 9 Escritório inteligente: o que é e como funciona na advocacia 27/09/26 → Ler artigo
    10. 10 Skills do Claude para advogados: 5 skills prontas para copiar e usar 25/09/26 → Ler artigo

    Recentemente publicadas

    • Capa sobre o art. 231 do CPC e o início do prazo processual, com calendário, relógio e documentos nas laterais.
      Direito Civil

      Art. 231 do CPC: quando começa o prazo nas citações e intimações

      Confira o início dos prazos em cada forma de comunicação e conheça o monitoramento da Jurídico AI para acompanhar movimentações e organizar suas pendências.

      → Ler artigo
      7 out, 2026
    • O que significa processo concluso para julgamento
      Jurídico

      O que significa processo concluso para julgamento?

      Processo concluso para julgamento significa que os autos foram encaminhados ao juiz para análise. Entenda o que acontece nessa etapa e como acompanhar o caso.

      → Ler artigo
      7 out, 2026
    • Art. 85 do CPC os honorários de sucumbência
      Direito Civil

      Art. 85 do CPC: entenda os honorários de sucumbência!

      Entenda como o art. 85 CPC regula o honorário sucumbenciais. Nossa análise completa traz tudo o que você precisa saber sobre esse tema.

      → Ler artigo
      7 out, 2026
    • Homicídio doloso
      Direito Penal

      Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades

      Entenda o homicídio doloso, tipos de dolo e diferenças com outros crimes. Descubra atenuantes e aspectos legais essenciais.

      → Ler artigo
      7 out, 2026
    • Capa sobre o art. 487 do CPC, com documento destacado em roxo, caneta e notebook exibindo uma análise documental.
      Direito Civil

      Art. 487 do CPC: o que analisar na decisão de mérito?

      Confira o que analisar na decisão de mérito antes de recorrer e veja como a Jurídico AI pode ajudar a enfrentar os fundamentos e elaborar a peça adequada.

      → Ler artigo
      7 out, 2026

    Modelos Jurídicos

    Veja mais
    • 6 out, 2026
      Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível

      Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível

      Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível para sintetizar teses e provas após a instrução processual, com opções para autor e réu.

      → Ler artigo
    • 6 out, 2026
      Modelo de Agravo Interno Trabalhista

      Modelo de Agravo Interno Trabalhista

      Modelo de Agravo Interno Trabalhista para impugnar decisão monocrática de relator em Tribunal do Trabalho, buscando retratação ou julgamento pelo órgão colegiado.

      → Ler artigo
    • 6 out, 2026
      Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios

      Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios

      Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios para impugnar decisões interlocutórias e reduzir a verba alimentar com base na capacidade financeira do alimentante.

      → Ler artigo

    Nossos produtos

    • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

      IA para geração de peças e acompanhamento de casos

      Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

      Conhecer o produto
    • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

      IA para gestão do contencioso trabalhista

      Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

      Conhecer o produto