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Lei 14.987/2024: Atendimento psicossocial às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

Carlos Moura Carlos Moura 15/10/2024 7 minutos
A Lei nº 14.987/2024 trouxe uma mudança fundamental no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando o direito ao atendimento psicossocial para crianças e adolescentes em novas situações de vulnerabilidade.  Além de proteger vítimas de negligência e maus-tratos, a legislação agora inclui também aqueles que possuem pais ou responsáveis vítimas de grave violência, ou […]
Lei 14.987/2024: Atendimento psicossocial às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

A Lei nº 14.987/2024 trouxe uma mudança fundamental no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando o direito ao atendimento psicossocial para crianças e adolescentes em novas situações de vulnerabilidade. 

Além de proteger vítimas de negligência e maus-tratos, a legislação agora inclui também aqueles que possuem pais ou responsáveis vítimas de grave violência, ou presos em regime fechado. 

Essas alterações têm um impacto direto na forma como o sistema jurídico aborda o suporte a menores em contextos delicados. Continue lendo para entender o alcance dessa lei e sua importância na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

O que mudou com a Lei nº 14.987/2024?

A Lei nº 14.987, de 25 de setembro de 2024, trouxe uma importante alteração ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente ao seu artigo 87. 

Com essa modificação, foi estendido o direito ao atendimento psicossocial às crianças e adolescentes que possuam um dos pais ou responsáveis vítimas de grave violência, ou que estejam presos em regime fechado.

Anteriormente, esse direito estava restrito a crianças e adolescentes vítimas de negligência, maus-tratos e outros tipos de abuso, mas agora inclui também esses novos cenários de vulnerabilidade familiar.

Veja a seguir a alteração em detalhes:

Antes da alteração trazida pela Lei nº 14.987/2024, o inciso III do artigo 87 do ECA previa o seguinte:

“Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
[…]
III – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.”

Após a alteração, o inciso III do artigo 87 do ECA passou a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
[…]
III – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.”

Imagem representando atendimento psicossocial as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

Alterações trazidas pela Lei nº 14.987/2024

A principal mudança promovida pela Lei nº 14.987/2024 está na redação do inciso III do artigo 87 do ECA.

Agora, o atendimento psicossocial é previsto não só para crianças e adolescentes diretamente vitimados por maus-tratos e negligência, mas também para aqueles que vivenciam o impacto de ter um dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência, ou preso em regime fechado.

Dessa forma, a lei reconhece a importância de prestar suporte psicológico a menores que, mesmo não sendo vítimas diretas de agressões, enfrentam situações de extrema fragilidade emocional e social devido às condições adversas de seus responsáveis.

Lei nº 14.987/2024: a prática forense e o papel do advogado(a)

Na prática forense, a Lei nº 14.987/2024 amplia significativamente a atuação dos advogados especializados em direitos da criança e do adolescente, especialmente nos casos de vulnerabilidade familiar. 

Advogados que atuam em áreas como violência doméstica, negligência e cumprimento de penas privativas de liberdade terão um papel fundamental na implementação dessa nova norma. 

Eles poderão ajuizar ações para assegurar que crianças e adolescentes, cujos pais ou responsáveis foram vítimas de grave violência, ou estão presos, tenham acesso ao atendimento psicossocial garantido pela lei. 

Além disso, será essencial que os advogados acompanhem a efetividade dessas políticas públicas, garantindo que os serviços especializados estejam devidamente estruturados e acessíveis. 

A atuação preventiva também se torna relevante para verificar a disponibilidade e qualidade desses serviços de suporte psicossocial.

Vigência e Aplicação

Art. 3º, Lei nº 14.987/2024 Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Dessa forma, a Lei nº 14.987/2024, conforme o artigo 3º, entrará em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, a partir de dezembro de 2024.

Essa alteração legal visa garantir um suporte mais abrangente e inclusivo para crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade. 

Sua aplicação será obrigatória em todo o território nacional, e caberá aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizar e assegurar o cumprimento das novas previsões legais. 

As instituições de apoio psicossocial, bem como o Poder Judiciário, precisarão estar preparados para lidar com o aumento da demanda por esses serviços, garantindo a proteção integral das crianças e adolescentes afetados.

Lei nº 14.987/2024: apoio a crianças e adolescentes em contextos de vulnerabilidade

A Lei nº 14.987/2024 representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade decorrente da prisão de seus responsáveis ou de eventos de violência grave.

Ao estender o direito ao atendimento psicossocial, a legislação demonstra sensibilidade às diversas formas de impacto psicológico que esses eventos podem ter sobre os menores, e reforça a necessidade de um olhar mais abrangente para a proteção dos seus direitos. 

A atuação de advogados e profissionais do direito será fundamental para garantir a implementação dessa nova política pública e assegurar que as crianças e adolescentes vulneráveis recebam o suporte necessário para seu bem-estar e saúde emocional.

O que mudou com a Lei nº 14.987/2024?

Alterou o art. 87, III, do ECA para estender o atendimento psicossocial a crianças e adolescentes que tenham pai, mãe ou responsável vítima de grave violência ou preso em regime fechado.

Quem já tinha direito ao atendimento psicossocial antes da lei?

Crianças e adolescentes vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

Por que a lei ampliou esse atendimento?

Porque reconhece que crianças que não são vítimas diretas também enfrentam grave fragilidade emocional e social pela situação de seus responsáveis.

Quando a Lei nº 14.987/2024 entrou em vigor?

Pelo art. 3º, 90 dias após a publicação. A lei é de 25 de setembro de 2024, com vigência a partir de dezembro de 2024.

Quem fiscaliza o cumprimento da nova regra?

Órgãos como o Conselho Tutelar e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Como o advogado pode atuar com base na nova lei?

Ajuizando ações para garantir o atendimento psicossocial a crianças cujos responsáveis foram vítimas de grave violência ou estão presos, e acompanhando a efetividade dessas políticas.

A lei vale em todo o país?

Sim. A aplicação é obrigatória em todo o território nacional.

Que desafio a lei traz para os serviços públicos?

As instituições de apoio psicossocial e o Judiciário precisam se preparar para o aumento da demanda por esses atendimentos.

Carlos Moura Carlos Moura 15/10/2024

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