Funcionamento do Expediente Forense e Plantão Judiciário do TJRJ no Carnaval 2025
Carlos Moura 04/02/202510 minutos
Entenda o funcionamento do expediente forense e plantão judiciário do TJRJ durante o Carnaval 2025. Confira o artigo!
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) anunciou as regras para o expediente forense e o atendimento pelo Plantão Judiciário durante o período de Carnaval de 2025.
Advogados e demais operadores do Direito devem estar atentos às datas de suspensão do expediente e ao funcionamento do plantão para organizar prazos e protocolos urgentes.
Este artigo traz informações sobre os dias de suspensão do expediente e o funcionamento do Plantão Judiciário durante o Carnaval 2025.
Expediente e Prazos Processuais no TJRJ durante o Carnaval 2025
Nos dias 03, 04 e 05 de março (segunda, terça e quarta-feira de Carnaval), não haverá expediente e os prazos processuais estarão suspensos, conforme prevê a Lei Estadual nº 6.956/2015, art. 66, inciso III.
De acordo com a legislação estadual:
Art. 66 – Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário: III – segunda, terça e quarta-feira da semana do Carnaval.
A suspensão dos prazos processuais e do expediente judicial também está prevista no ato normativo oficial do TJRJ, disponível no Portal do Tribunal.
Antecipe suas peças processuais antes do Carnaval 2025
A melhor forma de evitar contratempos durante o Carnaval TJRJ é se antecipar na elaboração de peças processuais.
A Jurídico AI, inteligência artificial para advogados, é uma ferramenta essencial para advogados que desejam otimizar sua produtividade, agilizar a criação de documentos jurídicos e foca na parte estratégia dos casos, permitindo:
Geração automatizada de peças processuais, como petições, apelações cíveis, contestações, contratos, embargos, etc;
A inteligência artificial ajusta a redação conforme o contexto do caso, garantindo uma argumentação consistente e alinhada às especificidades da demanda;
A plataforma conta com um banco de dados que fornece jurisprudência recente e mudanças legislativas, assegurando que seus documentos estejam sempre em conformidade com a legislação vigente.
Com o apoio da Jurídico AI, você pode redigir e protocolar suas peças antes da suspensão do expediente, garantindo mais segurança e previsibilidade nos prazos processuais.
Plantão Judiciário no Carnaval TJRJ 2025
Nos dias em que não houver expediente, o atendimento ocorrerá pelo Plantão Judiciário, conforme a escala definida pela Presidência do TJRJ.
Ação de consignação em pagamento com pedido liminar.
O atendimento do Plantão Judiciário ocorrerá nos horários e locais estabelecidos pelo Tribunal, sendo essencial que advogados consultem a escala oficial para saber quais unidades estarão responsáveis pelo atendimento.
É necessário comprovar que o Carnaval é feriado no TJRJ?
Sim, é fundamental comprovar que o Carnaval foi considerado feriado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para garantir que a suspensão dos prazos seja reconhecida no momento da interposição de recursos.
Isso se deve ao fato de que o Carnaval não é feriado nacional, pois não está previsto nas leis federais que estabelecem os feriados nacionais (como a Lei nº 662/1949 e a Lei nº 10.607/2002).
Assim, a definição do Carnaval como feriado depende da legislação estadual ou municipal.
No caso do TJRJ, a Lei Estadual nº 6.956/2015 determina expressamente a suspensão do expediente no Judiciário fluminense durante o Carnaval.
Como comprovar o feriado de Carnaval no TJRJ em 2025?
Para comprovar a suspensão do expediente forense no TJRJ, é necessário apresentar o ato normativo que confirma a paralisação das atividades durante o período do Carnaval.
O Código de Processo Civil estabelece que, ao interpor um recurso, o advogado deve comprovar a ocorrência de feriado local que tenha impactado a contagem dos prazos processuais.
O art. 1.003, §6º, do CPC/2015 determina que:
“O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.”
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a exigência de comprovação do feriado local no momento da interposição do recurso, conforme decisão da Corte Especial:
“Caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso.” (STJ – AREsp: 1208976 RJ 2017/0297636-2, Relatora: Ministra LAURITA VAZ, Data de Publicação: DJ 22/02/2018)
Dessa forma, no caso do Carnaval, embora tradicionalmente não haja expediente forense, ele não é considerado feriado nacional por lei federal, sendo classificado como feriado local.
Portanto, é essencial comprovar que o TJRJ suspendeu o expediente nos dias de Carnaval.
Para isso, você deve anexar ao recurso uma cópia do ato normativo emitido pelo TJRJ que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.
Esses atos podem ser provimentos, portarias ou comunicados oficiais disponíveis no site do TJRJ.
Em resumo, para comprovar o feriado de Carnaval no TJRJ em 2025, é necessário:
Obter o ato normativo oficial do TJRJ que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.
Anexar esse documento no momento da interposição do recurso para demonstrar a tempestividade, conforme exigido pelo CPC/2015.
Seguindo esses passos, você assegura a comprovação adequada do feriado local e evita a declaração de intempestividade do recurso.
Como elaborar e aplicar o Tópico de Tempestividade?
Um dos modos mais práticos de elaborar e aplicar um “tópico de tempestividade” é incluí-lo diretamente na peça processual, em vez de apresentar um documento separado.
Confira a seguir dicas para redação do tópico de tempestividade:
Localização na Peça: o tópico deve ser inserido logo após a introdução da petição, destacando a questão da tempestividade antes da análise do mérito.
Referência Normativa: sempre cite a norma ou ato administrativo que comprove a suspensão dos prazos processuais, como resoluções e atos dos tribunais, além de leis federais, estaduais ou municipais aplicáveis ao caso.
Objetividade e Clareza: utilize uma redação direta e assertiva, evitando informações desnecessárias.
Uso de Expressões Técnicas Relevantes: Termos como “contagem dos prazos”, “interrupção”, “suspensão” e “tempestividade” podem reforçar a argumentação.
Anexos: é de suma importância também anexar o documento idôneo e comprobatório da suspensão do expediente nas datas mencionadas no seu tópico de tempestividade.
Exemplo de tópico: “Nos termos do artigo [número do artigo] do [legislação aplicável], o prazo para a interposição de [nome do ato processual] é de [quantidade de dias] dias, contados a partir da [data do início da contagem do prazo]. A intimação ocorreu em [data da intimação], conforme consta dos autos, tornando o termo final do prazo em [data final do prazo].
Isso porque, neste período, houve suspensão na contagem dos prazos nos dias [citar as datas respectivas], como comprovadamente constam nos [citar atos/leis] em anexo.
Assim, a presente manifestação é tempestiva, pois protocolada dentro do prazo legal.
Prepare-se para o Carnaval TJRJ 2025: organize sua agenda jurídica
Nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025, não haverá expediente forense durante o Carnaval TJRJ 2025, e os prazos processuais estarão suspensos, enquanto o Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes.
Para minimizar riscos na contagem de prazos, é essencial manter total atenção aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais onde você atua.
Dessa forma, o planejamento adequado durante o Carnaval é essencial para operadores do Direito que precisam lidar com prazos processuais e medidas urgentes no TJRJ.
Assim, saber as datas de suspensão do expediente e as regras do Plantão Judiciário permite organizar melhor a agenda e garantir que nenhum prazo ou demanda urgente seja comprometido.
Acesse o site oficial do TJRJ para consultar o ato normativo que regulamenta o expediente durante o Carnaval 2025 e mantenha-se atualizado.
Como ficam o expediente e os prazos processuais no TJRJ durante o Carnaval 2025?
Nos dias 03, 04 e 05 de março (segunda, terça e quarta-feira de Carnaval), não haverá expediente e os prazos processuais estarão suspensos, conforme prevê a Lei Estadual nº 6.956/2015, art. 66, inciso III.
Como irá funcionar o TJRJ no Carnaval em 2025?
Dias 03, 04 e 05 de março: não haverá expediente forense nem contagem de prazos.
Dia 06 de março (quinta-feira): retorno do expediente normal e retomada da contagem de prazos.
Plantão Judiciário: funcionamento regular para medidas urgentes.
É necessário comprovar que o Carnaval é feriado no TJRJ?
Sim, é fundamental comprovar que o Carnaval foi considerado feriado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para garantir que a suspensão dos prazos seja reconhecida no momento da interposição de recursos. Isso se deve ao fato de que o Carnaval não é feriado nacional, pois não está previsto nas leis federais que estabelecem os feriados nacionais (como a Lei nº 662/1949 e a Lei nº 10.607/2002).
Como comprovar o feriado de Carnaval no TJRJ em 2025?
Para comprovar o feriado de Carnaval no TJRJ em 2025, é necessário: Obter o ato normativo oficial do TJRJ que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.
Anexar esse documento no momento da interposição do recurso para demonstrar a tempestividade, conforme exigido pelo CPC/2015.
1
Penhora de salário: STJ admite medida para pagar dívidas não alimentares
02/10/26
→ Ler artigo
2
STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027
26/09/26
→ Ler artigo
3
Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro
26/09/26
→ Ler artigo
4
Anac atualiza regras para atraso e cancelamento de voos
24/09/26
→ Ler artigo
5
STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas: o que muda?
24/09/26
→ Ler artigo
6
TST define quando trabalhador pode perder direito de cobrar dívida trabalhista
23/09/26
→ Ler artigo
7
CNJ adia para 2027 novas regras para acelerar execuções judiciais
22/09/26
→ Ler artigo
8
STJ define critérios para devolução em dobro de cobrança indevida [Tema 929]
17/09/26
→ Ler artigo
9
Anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 250? Entenda o projeto
17/09/26
→ Ler artigo
10
TST autoriza pagamento de custas sem ser no Banco do Brasil e na Caixa
17/09/26
→ Ler artigo
Jurídico
1
O que significa processo concluso para julgamento?
07/10/26
→ Ler artigo
2
Como preparar o cliente para audiência: orientações para advogados
06/10/26
→ Ler artigo
3
Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório
06/10/26
→ Ler artigo
4
Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica
05/10/26
→ Ler artigo
5
Jurídico Academy: aulas ao vivo sobre IA para advogados e escritórios
02/10/26
→ Ler artigo
6
CNPJ técnico para advogados: quem precisa e o que muda em 2027
01/10/26
→ Ler artigo
7
Como dividir as tarefas em um escritório de advocacia
30/09/26
→ Ler artigo
8
Tipografia jurídica: como criar petições claras e bem organizadas
29/09/26
→ Ler artigo
9
Escritório inteligente: o que é e como funciona na advocacia
27/09/26
→ Ler artigo
10
Skills do Claude para advogados: 5 skills prontas para copiar e usar
25/09/26
→ Ler artigo
Recentemente publicadas
Direito Civil
Art. 231 do CPC: quando começa o prazo nas citações e intimações
Confira o início dos prazos em cada forma de comunicação e conheça o monitoramento da Jurídico AI para acompanhar movimentações e organizar suas pendências.
O que significa processo concluso para julgamento?
Processo concluso para julgamento significa que os autos foram encaminhados ao juiz para análise. Entenda o que acontece nessa etapa e como acompanhar o caso.
Art. 487 do CPC: o que analisar na decisão de mérito?
Confira o que analisar na decisão de mérito antes de recorrer e veja como a Jurídico AI pode ajudar a enfrentar os fundamentos e elaborar a peça adequada.
Modelo de Agravo Interno Trabalhista para impugnar decisão monocrática de relator em Tribunal do Trabalho, buscando retratação ou julgamento pelo órgão colegiado.
Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios
Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios para impugnar decisões interlocutórias e reduzir a verba alimentar com base na capacidade financeira do alimentante.