Carnaval TJBA 2025: Plantão Judiciário e Suspensão do Expediente Forense
Carlos Moura 07/02/20259 minutos
Confira o funcionamento do expediente forense e do plantão judiciário do TJBA no Carnaval 2025. Organize sua agenda jurídica com antecedência.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) informou sobre o funcionamento do expediente forense e do plantão judiciário durante o Carnaval de 2025.
Advogados e profissionais do Direito devem estar atentos à suspensão do expediente e dos prazos processuais para organizar suas atividades.
Expediente e Prazos Processuais no TJBA durante o Carnaval 2025
O expediente forense e os prazos serão suspensos nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2025 (quinta e sexta-feira que antecedem o Carnaval) e nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025 (segunda e terça de Carnaval e quarta-feira de Cinzas), conforme o Decreto Judiciário nº 950/2024.
Já no dia 06 de março de 2025 (quinta-feira), o expediente será retomado normalmente.
Nos dias de suspensão do expediente, o atendimento de urgências será realizado pelo Plantão Judiciário durante o Carnaval TJBA 2025, conforme a escala oficial divulgada pelo Tribunal.
O plantão atenderá somente medidas urgentes, como:
Antecipe suas peças processuais antes do Carnaval 2025
A melhor forma de evitar contratempos durante o Carnaval TJRJ é se antecipar na elaboração de peças processuais.
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Com o apoio da Jurídico AI, você pode redigir e protocolar suas peças antes da suspensão do expediente, garantindo mais segurança e previsibilidade nos prazos processuais.
Como irá funcionar o TJBA durante o Carnaval em 2025?
Dias 27 e 28 de fevereiro: não haverá expediente forense nem contagem de prazos.
Dias 03, 04 e 05 de março: não haverá expediente forense nem contagem de prazos.
Dia 06 de março: expediente normal e retomada da contagem dos prazos.
Plantão Judiciário: atendimento apenas para medidas urgentes.
Consulte o Decreto Judiciário nº 950/2024 no site oficial do TJBA para mais detalhes.
É necessário comprovar que o Carnaval é feriado no TJBA?
Sim, é fundamental comprovar que o Carnaval foi considerado feriado pelo Tribunal de Justiça da Bahia para garantir que a suspensão dos prazos seja reconhecida no momento da interposição de recursos.
Isso ocorre porque o Carnaval não é um feriado nacional previsto em lei federal, (como a Lei nº 662/1949 e a Lei nº 10.607/2002), dependendo da legislação estadual ou municipal para ser reconhecido como feriado forense.
No caso do TJBA, a suspensão do expediente está prevista no Decreto Judiciário nº 950/2024, que deve ser apresentado como comprovação quando necessário.
Como comprovar o feriado de Carnaval no TJBA em 2025?
Para comprovar a suspensão do expediente forense no TJBA durante o Carnaval 2025, é necessário apresentar o ato normativo que confirma a paralisação das atividades.
O Código de Processo Civil (CPC) determina que, ao interpor um recurso, o advogado deve comprovar a ocorrência de feriado local que tenha impactado a contagem dos prazos processuais.
Confira a seguir o artigo 1.003, §6º, do CPC/2015:
“O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.”
“Caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso.” (STJ – AREsp: 1208976 RJ 2017/0297636-2, Relatora: Ministra LAURITA VAZ, Data de Publicação: DJ 22/02/2018)
Portanto, para evitar a declaração de intempestividade de recursos, é essencial anexar ao processo uma cópia do Decreto Judiciário nº 950/2024, que comprova a suspensão do expediente no TJBA durante o Carnaval 2025.
Dessa forma, no caso do Carnaval, embora tradicionalmente não haja expediente forense, ele não é considerado feriado nacional por lei federal, sendo classificado como feriado local.
Portanto, para garantir a correta contagem dos prazos processuais no TJBA, é necessário anexar ao recurso o ato normativo oficial que comprova a suspensão do expediente nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2025 (quinta e sexta-feira que antecedem o Carnaval) e nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025 (segunda e terça de Carnaval e quarta-feira de Cinzas).
Para isso, você deve anexar ao recurso uma cópia do ato normativo emitido pelo TJBA que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.
Esses atos podem ser provimentos, portarias ou comunicados oficiais disponíveis no site do TJBA.
Em resumo, para comprovar o feriado de Carnaval no TJBA em 2025, é necessário:
Obter o ato normativo oficial do TJBA que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.
Anexar esse documento no momento da interposição do recurso para demonstrar a tempestividade, conforme exigido pelo CPC/2015.
Seguindo esses passos, você assegura a comprovação adequada do feriado local e evita a declaração de intempestividade do recurso.
Como elaborar e aplicar o Tópico de Tempestividade?
Um dos modos mais práticos de elaborar e aplicar um “tópico de tempestividade” é incluí-lo diretamente na peça processual, em vez de apresentar um documento separado.
Confira a seguir dicas para redação do tópico de tempestividade:
Localização na Peça: o tópico deve ser inserido logo após a introdução da petição, destacando a questão da tempestividade antes da análise do mérito.
Referência Normativa: sempre cite a norma ou ato administrativo que comprove a suspensão dos prazos processuais, como resoluções e atos dos tribunais, além de leis federais, estaduais ou municipais aplicáveis ao caso.
Objetividade e Clareza: utilize uma redação direta e assertiva, evitando informações desnecessárias.
Uso de Expressões Técnicas Relevantes: Termos como “contagem dos prazos”, “interrupção”, “suspensão” e “tempestividade” podem reforçar a argumentação.
Anexos: é de suma importância também anexar o documento idôneo e comprobatório da suspensão do expediente nas datas mencionadas no seu tópico de tempestividade.
Exemplo de tópico: “Nos termos do artigo [número do artigo] do [legislação aplicável], o prazo para a interposição de [nome do ato processual] é de [quantidade de dias] dias, contados a partir da [data do início da contagem do prazo]. A intimação ocorreu em [data da intimação], conforme consta dos autos, tornando o termo final do prazo em [data final do prazo].
Isso porque, neste período, houve suspensão na contagem dos prazos nos dias [citar as datas respectivas], como comprovadamente constam nos [citar atos/leis] em anexo.
Assim, a presente manifestação é tempestiva, pois protocolada dentro do prazo legal.
Organize-se sua agenda jurídica para o Carnaval TJBA 2025
Durante o Carnaval TJBA 2025, não haverá expediente forense nos dias 27 e 28 de fevereiro e nos dias 03, 04 e 05 de março, e os prazos processuais estarão suspensos.
Para minimizar riscos na contagem de prazos, é essencial manter total atenção aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais onde você atua.
Como ficam o expediente e os prazos processuais no TJBA durante o Carnaval 2025?
O expediente forense e os prazos serão suspensos nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2025 (quinta e sexta-feira que antecedem o Carnaval) e nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025 (segunda e terça de Carnaval e quarta-feira de Cinzas), conforme o Decreto Judiciário nº 950/2024.
Como irá funcionar o TJBA no Carnaval em 2025?
Dias 27 e 28 de fevereiro: não haverá expediente forense nem contagem de prazos. Dias 03, 04 e 05 de março: não haverá expediente forense nem contagem de prazos. Dia 06 de março: expediente normal e retomada da contagem dos prazos. Plantão Judiciário: atendimento apenas para medidas urgentes.
É necessário comprovar que o Carnaval é feriado no TJBA?
Sim, é fundamental comprovar que o Carnaval foi considerado feriado pelo Tribunal de Justiça da Bahia para garantir que a suspensão dos prazos seja reconhecida no momento da interposição de recursos.
Como comprovar o feriado de Carnaval no TJBA em 2025?
Para comprovar o feriado de Carnaval no TJBA em 2025, é necessário: Obter o ato normativo oficial do TJBA que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.
Anexar esse documento no momento da interposição do recurso para demonstrar a tempestividade, conforme exigido pelo CPC/2015.
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