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Salário-maternidade [INSS]: Quem tem direito e como funciona?

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 21/09/2026 11 minutos
Entenda como funciona o salário-maternidade, quem tem direito e o valor do benefício.
Salário-maternidade [INSS]: Quem tem direito e como funciona?

O salário-maternidade é um benefício essencial para assegurar a proteção da mãe e do bebê em um dos momentos mais importantes da vida. 

Apesar de ser amplamente conhecido, muitos advogados e clientes têm dúvidas sobre como funciona, quem tem direito e como calcular o valor do benefício. 

Este artigo vai esclarecer tudo o que você precisa saber para orientar seus clientes sobre o tema de forma clara e assertiva.

Salário-maternidade: O que é?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que se afastam de suas atividades em razão do nascimento de um filho, da adoção, da guarda judicial para fins de adoção ou de aborto espontâneo ou legal.

Ele busca substituir a renda durante o afastamento, de modo que a mãe (ou o segurado, nas hipóteses de adoção e guarda) possa cuidar da criança sem perder o sustento da família.

Este benefício é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.213/91, que rege os benefícios previdenciários no Brasil.

Diferença entre salário-maternidade e auxílio-maternidade

Embora muitas pessoas utilizem os termos “salário-maternidade” e “auxílio-maternidade” como se fossem diferentes, é importante esclarecer que eles são sinônimos. 

Ambos designam o mesmo benefício previdenciário, variando apenas na forma como são chamados em algumas regiões ou contextos. 

Como funciona o Salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à pessoa segurada que se afasta de suas atividades em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O benefício pode ser devido a seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, desde que estejam presentes os requisitos previstos na legislação previdenciária.

Após o julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi afastada a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade. Assim, não é mais necessário cumprir o antigo requisito de 10 contribuições mensais para as categorias às quais essa exigência era aplicada.

Permanece, contudo, a necessidade de comprovação da qualidade de segurado e do fato gerador do benefício, conforme a situação da pessoa requerente.

O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS nas hipóteses em que o benefício é requerido diretamente ao INSS. Para a segurada empregada, o pagamento é, em regra, realizado pela empresa, que posteriormente compensa o valor perante a Previdência Social.

Obs.: Nos casos em que o salário-maternidade é devido diretamente pela Previdência Social, o benefício deve ser concedido em até 30 dias contados do requerimento administrativo. Caso o prazo não seja cumprido, a legislação prevê a concessão provisória e automática do benefício, sujeita à posterior análise dos requisitos, conforme o art. 73-A da Lei nº 8.213/91.

Leia mais sobre:
Auxílio por incapacidade temporária: O que diz a lei e quais são os requisitos?
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Auxílio-maternidade: Quem tem direito?

O benefício está disponível para as seguradas que atendam a pelo menos uma das condições abaixo:

  • Empregadas formais: recebem renda mensal igual à remuneração integral (art. 72 da Lei nº 8.213/91);
  • Empregadas domésticas: desde que possuam qualidade de segurada, com pagamento do benefício diretamente pelo INSS. (Art. 73, inciso I, Lei nº 8.213/91);
  • Contribuintes individuais e facultativas: como autônomas, MEIs ou seguradas que contribuem por conta própria (art. 71 da Lei nº 8.213/91). O pagamento é feito diretamente pelo INSS (art. 73 da Lei nº 8.213/91);
  • Desempregadas: desde que comprovem a qualidade de segurada no momento do fato gerador, como o nascimento ou adoção (Art. 73, parágrafo único, Lei nº 8.213/91);
  • Seguradas especiais (rurais): como trabalhadoras do campo, pescadoras artesanais e indígenas, mediante comprovação de atividade rural (art. 39, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91).

Além disso, em caso de adoção, o benefício também é concedido.

a importância do salário-maternidade

Homens têm direito ao salário-maternidade?

Sim, mas somente nas hipóteses previstas em lei. Os homens podem receber o benefício em dois casos principais:

  • Quando adotam ou obtêm a guarda judicial para fins de adoção, conforme o art. 71-A da Lei 8.213/91. Nesse caso, apenas um dos adotantes recebe o benefício no mesmo processo;
  • Quando a mãe falece e o pai, como cônjuge ou companheiro sobrevivente com qualidade de segurado, recebe o benefício pelo período que restava, nos termos do art. 71-B da Lei 8.213/91.

Em ambos os casos, o pai precisa ter qualidade de segurado do INSS. Por outro lado, o art. 71-B da Lei 8.213/91 afasta o pagamento se o filho falecer ou se houver abandono.

Já no âmbito judicial, o STF reconheceu, no Tema 1182, que o servidor público pai solo também tem direito à licença-maternidade, com base na proteção integral da criança prevista no art. 227 da CF.

Qual o valor do Auxílio-maternidade?

O valor do salário-maternidade varia de acordo com a categoria da segurada:

  • Empregadas formais: recebem o equivalente ao último salário mensal (Art. 72, Lei nº 8.213/91), Se o salário for variável (comissões ou adicionais), considera-se a média dos últimos 6 meses;
  • Empregadas domésticas: recebem com base no valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição (Art. 73, inciso I, Lei nº 8.213/91);
  • Contribuintes individuais e facultativas: recebem um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, conforme o art. 73, inciso III, da Lei 8.213/91.;
  • Seguradas especiais (rurais): recebem o valor de 1 salário-mínimo (art. 39, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91). Caso contribuam facultativamente, o valor corresponderá a 1/12 do valor sobre o qual incidiu a última contribuição anual (art. 73, inciso II, da Lei nº 8.213/91).

Qual a duração do salário-maternidade?

A duração do salário-maternidade depende do motivo que gerou o benefício:

  • 120 dias (4 meses): Parto (inclusive em caso de nascimento de feto natimorto); Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança (arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213/91).
  • 14 dias: para aborto não criminoso, como em casos de estupro ou risco à vida da mãe (artigo 93, §5º, do Decreto nº 3.048/99).

Lembrando que o art. 71 da Lei nº 8.213/91 garante que o salário-maternidade é devido com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.

Atenção: Em caso de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido por mais de duas semanas, decorrente de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por 120 dias após a alta, descontado o período já recebido antes do parto, conforme o art. 71 da Lei nº 8.213/91.

Quais diferenças entre o salário-maternidade urbano e rural?

O salário-maternidade para seguradas urbanas e rurais segue as mesmas diretrizes gerais, mas há particularidades em relação à comprovação e ao valor:

  • Urbano: não há exigência de carência para receber o benefício. O valor varia conforme a categoria da segurada e segue as regras dos arts. 72 e 73 da Lei nº 8.213/1991.
  • Rural: Também não há exigência de carência e a segurada especial não precisa realizar contribuições mensais ao INSS, mas deve comprovar o exercício da atividade rural, conforme o art. 39, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. O benefício corresponde, em regra, a 1 salário mínimo.

Essa distinção é importante para advogados que atendem comunidades rurais ou clientes que atuam na economia familiar agrícola.

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Referências:

https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202404/inss-esclarece-que-nao-utiliza-intermediarios-para-concessao-de-salario-maternidade#:~:text=A%20car%C3%AAncia%20para%20obten%C3%A7%C3%A3o%20do,a%20previd%C3%AAncia%20antes%20de%20engravidar

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Como solicitar o salário-maternidade?

O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, mas o processo pode variar conforme a situação:
–Empregadas formais: o pagamento é automático pela empresa.
–Demais segurados: devem apresentar os documentos necessários, como certidão de nascimento ou guarda judicial, ao INSS.
Se o solicitante for empregado de MEI, o pedido também deve ser feito diretamente no INSS.

É possível receber dois salários-maternidade em caso de gêmeos ou múltiplos adotados?

Não. O benefício é pago por evento, ou seja, por gestação ou adoção, independentemente do número de crianças.

Se já estou recebendo benefício de incapacidade, posso solicitar o salário-maternidade?

Sim. Contudo, não é permitido acumular os dois benefícios. O segurado deve escolher o mais vantajoso.

Confira nosso artigo completo sobre acúmulo de benefícios previdenciários para mais detalhes.

Tenho mais de um emprego. Posso receber o benefício por cada vínculo?

Sim. O salário-maternidade é pago separadamente por cada vínculo empregatício ou atividade, seja como empregada formal, contribuinte individual, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa.

É necessário cumprir carência para receber o salário-maternidade?

Depende do período de carência estipulado pelo INSS:
–Empregadas formais e domésticas: não há exigência de carência, basta ter a qualidade de segurada.
–Contribuintes individuais ou facultativos: devem ter contribuído por, no mínimo, 10 meses.
–Seguradas especiais (rurais): precisam comprovar atividade rural nos 12 meses anteriores ao fato gerador.

Auxílio-maternidade para desempregadas é possível?

Sim. Desempregadas podem receber o salário-maternidade, desde que ainda mantenham a qualidade de segurada do INSS. 

Essa qualidade é mantida por até 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendida para até 24 meses dependendo do histórico contributivo. 

A segurada também deve comprovar que o fato gerador (nascimento, adoção ou guarda judicial) ocorreu dentro desse período.

Qual é a diferença entre salário-maternidade e auxílio-maternidade?

Não há diferença. Os termos “salário-maternidade” e “auxílio-maternidade” se referem ao mesmo benefício previdenciário pago pelo INSS. 
Apesar de, na prática, os dois termos serem usados como sinônimos, o nome técnico e jurídico correto é “salário-maternidade”, conforme previsto na Lei nº 8.213/91, art. 71 e seguintes.

Homens podem receber salário-maternidade?

Sim, em casos específicos. Homens têm direito ao salário-maternidade se forem adotantes ou possuírem guarda judicial para fins de adoção. 
Além disso, quando a mãe falece, o pai pode assumir o benefício, desde que comprove a qualidade de segurado do INSS. Em situações excepcionais, como abandono materno, decisões judiciais também têm concedido o benefício ao pai.

Como é feito o cálculo do salário-maternidade para MEIs e autônomas?

Para microempreendedoras individuais (MEIs) e contribuintes individuais, o valor do benefício é calculado com base na média dos 12 últimos salários-de-contribuição, divididos por 12. 
Essa média considera os valores recolhidos nos últimos 15 meses anteriores ao evento que deu origem ao benefício, conforme o Art. 73, inciso III, da Lei nº 8.213/91.

Qual a diferença entre salário-maternidade para seguradas urbanas e rurais?

As seguradas urbanas devem contribuir para o INSS, sendo o valor do benefício calculado conforme o salário de contribuição. 
Já as seguradas rurais, como trabalhadoras do campo e pescadoras artesanais, não precisam contribuir diretamente, mas devem comprovar atividade rural nos 12 meses anteriores ao fato gerador. 
O valor do benefício é equivalente a um salário-mínimo, conforme o Art. 73, inciso II, da Lei nº 8.213/91.

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 21/09/2026

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