Réu não encontrado para citação: o que fazer no processo?
Carlos Silva 07/09/202610 minutos
Quando o réu não é encontrado, o advogado pode solicitar novas diligências e outras modalidades de citação. Entenda as alternativas previstas no CPC e os cuidados necessários antes de pedir a citação por edital.
A tentativa de citação foi frustrada porque o réu não mora mais no endereço informado ou porque o oficial de justiça não conseguiu localizá-lo. Nessa situação, pedir imediatamente a citação por edital pode parecer a solução mais rápida, mas nem sempre é a medida adequada.
Alternativamente, o réu pode oferecer petição de nulidade de citação se a citação pelo processo foi realizada irregularmente.
Antes de recorrer ao edital, o advogado deve verificar por que a citação não ocorreu, procurar outros endereços e solicitar as diligências compatíveis com o caso. A providência correta dependerá, inclusive, da existência de indícios de que o réu esteja se ocultando.
Neste artigo, você entenderá quais medidas podem ser adotadas quando o réu não é encontrado e em que situações cabem a citação por hora certa e por edital.
O que acontece quando o réu não é encontrado para citação?
Quando a citação não é realizada, o processo não pode simplesmente seguir para julgamento como se o réu tivesse sido regularmente comunicado.
A citação válida é indispensável para a formação da relação processual, salvo nas hipóteses em que a petição inicial é indeferida ou o pedido é julgado liminarmente improcedente, conforme estabelece o art. 239 do Código de Processo Civil.
Por isso, diante de uma tentativa frustrada, o primeiro passo é analisar a certidão ou a informação juntada aos autos. O documento pode indicar, por exemplo, que:
o endereço está incompleto ou incorreto;
o réu se mudou;
ninguém conhece o destinatário no local;
o imóvel está fechado;
o réu reside no endereço, mas não foi encontrado;
existem indícios de ocultação.
Essa análise orientará a próxima providência a ser solicitada.
Quais medidas podem ser adotadas para localizar o réu?
O advogado pode informar novos endereços encontrados e requerer a renovação da tentativa de citação. Também pode solicitar ao juízo pesquisas nos sistemas informatizados disponíveis para localização do réu.
Entre as providências possíveis estão:
conferir os dados existentes no contrato e nos documentos do caso;
verificar endereços informados em outros processos;
solicitar pesquisas nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário;
requerer nova tentativa nos endereços encontrados;
pedir a citação por oficial de justiça, quando adequada;
demonstrar eventual indício de ocultação do réu.
O pedido deve ser específico e compatível com o que já foi tentado. Solicitar diligências genéricas, sem explicar sua utilidade, pode resultar no indeferimento da medida.
Também é importante manter nos autos um histórico claro das tentativas realizadas, dos endereços consultados e dos respectivos resultados.
Quando cabe citação por hora certa?
A citação por hora certa pode ser utilizada quando o oficial de justiça procura o réu em seu domicílio ou residência por duas vezes, não o encontra e existem indícios de que ele esteja se ocultando para evitar o ato.
Nesse caso, o oficial informa a uma pessoa da família ou, na falta dela, a um vizinho que retornará no dia útil seguinte, em horário determinado, para realizar a citação. Nos condomínios ou loteamentos com controle de acesso, o aviso também pode ser entregue ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Essa modalidade não deve ser confundida com a citação por edital:
Situação encontrada
Medida que pode ser adequada
Há outro endereço conhecido
Nova tentativa de citação
O réu reside no local, mas se oculta
Citação por hora certa
O paradeiro é desconhecido ou incerto
Citação por edital, após diligências razoáveis
O local é inacessível
Citação por edital, se preenchidos os requisitos legais
A mera ausência do réu no momento da diligência não autoriza automaticamente a hora certa. Devem existir elementos concretos que indiquem ocultação.
Quando pode ser solicitada a citação por edital?
De acordo com o art. 256 do CPC, a citação por edital pode ocorrer quando:
o citando for desconhecido ou incerto;
o lugar em que ele se encontra for ignorado, incerto ou inacessível;
houver outra hipótese expressamente prevista em lei.
Por ser uma forma de citação ficta, o edital é uma medida excepcional. O pedido deve demonstrar as tentativas realizadas e explicar por que não foi possível localizar pessoalmente o réu.
Em 2026, o STJ definiu, no Tema Repetitivo 1.338, que não é obrigatório expedir ofícios a todos os cadastros públicos e concessionárias antes da citação por edital. Cabe ao magistrado analisar, conforme o caso concreto, se houve esgotamento razoável dos meios disponíveis.
Segundo a tese, esse requisito é atendido, em regra, quando não funcionam as tentativas nos endereços existentes nos autos e naqueles encontrados pelos sistemas informatizados de pesquisa disponíveis ao juízo. Não é necessário realizar todas as diligências extrajudiciais imagináveis. A decisão, entretanto, deve ser fundamentada. A tese pode ser consultada no Informativo 884 do STJ.
É necessário tentar todos os meios antes da citação por edital?
Não é necessário esgotar absolutamente todas as formas possíveis de procura. O que se exige é o emprego de diligências razoáveis, consideradas as particularidades do processo.
Por exemplo, se houver outro endereço concreto nos autos, a tentativa de citação nesse local pode ser necessária. Por outro lado, não é obrigatório enviar ofícios indiscriminadamente a todas as concessionárias ou empresas privadas apenas para preencher uma formalidade.
Na prática, o advogado deve demonstrar:
quais endereços foram utilizados;
quais tentativas de citação foram realizadas;
quais pesquisas foram solicitadas;
quais resultados foram obtidos;
por que outras diligências não seriam úteis no caso.
Essas informações ajudam o juiz a decidir de maneira fundamentada sobre o cabimento da citação por edital.
O que acontece se a citação por edital for realizada de forma irregular?
Se o edital for autorizado sem o cumprimento dos requisitos legais, a citação poderá ser declarada nula. A nulidade pode atingir os atos posteriores que dependam da validade da citação, provocando o retorno do processo a uma fase anterior.
Além disso, o art. 258 do CPC prevê multa para quem requerer dolosamente a citação por edital, alegando falsamente as circunstâncias que autorizariam a medida.
Por isso, não basta declarar que o réu está em “local incerto e não sabido”. O pedido deve ser sustentado pelas informações e pelas tentativas documentadas no processo.
Como elaborar o pedido quando o réu não é encontrado?
A petição deve explicar objetivamente o que ocorreu e indicar a providência pretendida. É recomendável incluir:
a tentativa de citação já realizada;
o conteúdo relevante da certidão;
os endereços conhecidos;
as diligências anteriores;
a existência ou não de indícios de ocultação;
a medida solicitada e seu fundamento legal.
Se ainda houver possibilidade de localização, o pedido pode requerer pesquisas nos sistemas judiciais e novas tentativas nos endereços encontrados. Se o réu estiver se ocultando, deve ser avaliada a citação por hora certa. O edital deve ficar reservado às situações em que o paradeiro seja efetivamente desconhecido, incerto ou inacessível.
Conclusão
Quando o réu não é encontrado para citação, a providência adequada depende do motivo da tentativa frustrada. O advogado deve analisar a certidão, conferir os dados disponíveis e solicitar medidas proporcionais às circunstâncias do processo.
A citação por hora certa pode ser utilizada quando houver indícios de ocultação. Já a citação por edital exige que tenham sido realizadas diligências razoáveis para localizar o réu, embora não seja necessário esgotar todos os meios extrajudiciais possíveis.
Na Jurídico AI, o advogado pode analisar os documentos do caso, organizar as diligências já realizadas e elaborar uma petição compatível com a situação processual. A plataforma auxilia na construção da estratégia e na identificação dos fundamentos necessários, sempre com a revisão do profissional.
O que fazer quando o réu não é encontrado para citação?
O primeiro passo é analisar a certidão do oficial de justiça para entender por que a citação não ocorreu. A partir disso, o advogado pode informar novos endereços, pedir pesquisas nos sistemas disponíveis ao Judiciário ou, se houver indícios de ocultação, avaliar a citação por hora certa.
O processo pode seguir sem a citação do réu?
Em regra, não. A citação válida é indispensável para a formação da relação processual, salvo quando a petição inicial é indeferida ou o pedido é julgado liminarmente improcedente, conforme o art. 239 do CPC.
Quais medidas podem ser pedidas para localizar o réu?
É possível conferir os dados do contrato e dos documentos do caso, verificar endereços informados em outros processos e solicitar pesquisas nos sistemas do Poder Judiciário. Também cabe pedir nova tentativa nos endereços encontrados. O pedido deve ser específico e compatível com o que já foi tentado.
Quando cabe a citação por hora certa?
Quando o oficial de justiça procura o réu em seu domicílio ou residência por duas vezes, não o encontra e há indícios de que ele esteja se ocultando. A mera ausência do réu no momento da diligência não autoriza automaticamente essa modalidade.
Em quais hipóteses a citação por edital é admitida?
Segundo o art. 256 do CPC, quando o citando for desconhecido ou incerto, quando o lugar em que ele se encontra for ignorado, incerto ou inacessível, ou em outra hipótese expressamente prevista em lei. Por ser uma citação ficta, o edital é medida excepcional.
É preciso esgotar todos os meios antes de pedir a citação por edital?
Não. No Tema Repetitivo 1.338, o STJ definiu que não é obrigatório expedir ofícios a todos os cadastros públicos e concessionárias. Em regra, basta que tenham sido frustradas as tentativas nos endereços dos autos e nos encontrados pelos sistemas informatizados do juízo.
O que acontece se a citação por edital for feita de forma irregular?
A citação pode ser declarada nula, e a nulidade pode atingir os atos posteriores que dependam dela, fazendo o processo voltar a uma fase anterior. Além disso, o art. 258 do CPC prevê multa para quem requerer dolosamente o edital alegando falsamente as circunstâncias que o autorizariam.
O que deve constar no pedido quando o réu não é encontrado?
A petição deve relatar a tentativa já realizada, o conteúdo relevante da certidão, os endereços conhecidos e as diligências anteriores. Também deve indicar se há indícios de ocultação e qual medida é solicitada, com seu fundamento legal.
Basta alegar que o réu está em local incerto e não sabido?
Não. O pedido precisa ser sustentado pelas informações e tentativas documentadas no processo. Manter nos autos um histórico claro dos endereços consultados e dos resultados obtidos ajuda o juiz a decidir de forma fundamentada.
Carlos Silva 07/09/2026
Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.
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