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Pode receber Pensão por Morte e Aposentadoria?

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 27/11/2024 8 minutos
Saiba se é possível acumular pensão por morte e aposentadoria no INSS.
Pode receber Pensão por Morte e Aposentadoria?

A possibilidade de acumular pensão por morte e aposentadoria é um tema que desperta interesse e dúvidas entre os advogados previdenciaristas.

Para compreender o cenário geral de proteção previdenciária, consulte nosso artigo sobre mudanças na aposentadoria em 2026, que impactam todo o sistema de benefícios.

Vale destacar que o STF validou mudanças importantes nas regras de pagamento da pensão por morte, alterando expectativas de renda que eram fixas.

Após a Reforma da Previdência, as regras para o acúmulo desses benefícios foram ajustadas, trazendo novas limitações e critérios de cálculo.

Neste artigo, vamos esclarecer se é permitido receber esses dois benefícios conjuntamente e como funciona o cálculo nos casos de acumulação.

É possível receber conjuntamente a pensão por morte e a aposentadoria?

Sim, é possível acumular pensão por morte e aposentadoria, desde que sejam atendidos os requisitos para cada benefício.

O artigo 124 da Lei nº 8.213/91 estabelece as situações em que a acumulação de benefícios previdenciários é vedada e ele não institui nenhuma vedação para a cumulação desses dois benefícios específicos.

Vejamos os casos específicos em que o acúmulo de benefícios é proibido ou permitido:

Casos em que o acúmulo de benefícios é vedado

De acordo com o artigo 124 da Lei nº 8.213/91, o acúmulo de benefícios previdenciários é proibido em diversas situações para evitar sobreposições e desequilíbrios no sistema. 

Confira os principais casos em que não é permitido acumular benefícios:

  • Auxílio-doença com aposentadoria: O auxílio-doença, destinado a trabalhadores temporariamente incapacitados, não pode ser acumulado com a aposentadoria (Art. 124, I, Lei nº 8.213/91);
  • Mais de uma aposentadoria pelo mesmo regime previdenciário: Não é possível receber duas aposentadorias do INSS simultaneamente (Art. 124, II, Lei nº 8.213/91);
  • Aposentadoria e abono de permanência em serviço: O abono de permanência em serviço é um benefício pago ao segurado que, mesmo já elegível para aposentadoria, continua exercendo atividade laboral. Por isso, não é possível receber ele junto com a aposentadoria (Art. 124, III, Lei nº 8.213/91);
  • Salário-maternidade e auxílio-doença: O salário-maternidade é destinado à segurada em período de licença maternidade, enquanto o auxílio-doença é concedido por incapacidade temporária para o trabalho (Art. 124, IV, Lei nº 8.213/91);
  • Mais de um auxílio-acidente: O auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido ao segurado que, após acidente, apresenta redução permanente da capacidade de trabalho (Art. 124, V, Lei nº 8.213/91);
  • Mais de uma pensão do mesmo cônjuge ou companheiro: Salvo algumas exceções, é vedado acumular duas pensões originadas do mesmo instituidor. Lembrando que é resguardado o direito de o beneficiário escolher a mais vantajosa (Art. 124, VI, Lei nº 8.213/91);
  • BPC/LOAS com benefícios previdenciários: Por ser um benefício assistencial, o BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou auxílios;
  • Seguro-desemprego com outros benefícios: Com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente, o seguro-desemprego não pode ser acumulado com benefícios previdenciários (Art. 124, parágrafo único, Lei nº 8.213/91)

Essas regras visam garantir o equilíbrio financeiro da Previdência Social, evitando pagamentos duplicados que prejudiquem a sustentabilidade do sistema.

Confira nosso guia completo sobre a previdência social, para saber mais sobre como funciona esse instituto no Brasil.

Advogado explicando sobre o acúmulo de benefícios

Casos em que o acúmulo de benefícios é permitido

Apesar das restrições, a legislação permite o acúmulo de benefícios em situações específicas, respeitando os critérios de elegibilidade. 

Exemplos incluem:

  • Pensão por morte e aposentadoria: Um segurado pode receber a própria aposentadoria e uma pensão por morte de cônjuge ou companheiro, desde que respeite as condições de cálculo estabelecidas pela legislação;
  • Auxílio-acidente com aposentadoria: O auxílio-acidente, por ter caráter indenizatório, pode ser acumulado com aposentadoria
  • Benefícios de regimes distintos: É permitido acumular uma aposentadoria pelo INSS e outra de um regime próprio, como o dos servidores públicos.
  • Benefícios de valor mínimo: É possível acumular dois benefícios desde que ambos sejam equivalentes ao salário mínimo, desde que não violados os critérios de renda e elegibilidade. 

Saiba as principais regras e requisitos para recebimento da pensão por morte.

Como é feito o cálculo nos casos de cumulação de benefícios?

O cálculo do valor acumulado entre benefícios segue o princípio da priorização do benefício mais vantajoso. 

A lógica é:

  1. O benefício de maior valor será pago integralmente.
  2. O benefício de menor valor será reduzido com base na tabela progressiva contida no § 2º do art. 24 da EC 103/2019.

E para realizar o cálculo, o INSS considera:

  • O valor bruto de cada benefício;
  • A ordem de prioridade (benefício mais vantajoso primeiro);
  • A aplicação dos percentuais escalonados ao benefício de menor valor.

Segundo o § 2º do art. 24 da EC 103/2019,  a tabela progressiva de cumulação é a seguinte:

  • Até um salário mínimo: 100% do valor;
  • De um a dois salários mínimos: 60% do valor;
  • De dois a três salários mínimos: 40% do valor;
  • De três a quatro salários mínimos: 20% do valor;
  • Acima de quatro salários mínimos: 10% do valor.

Atenção! Essas regras se aplicam apenas aos benefícios concedidos após a Reforma da Previdência. 

Benefícios acumulados anteriormente seguem as normas antigas, garantindo o pagamento integral de ambos, como estipula o § 4º do art. 24 da EC 103/2019.

Exemplo prático

Imagine que um segurado receba uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00 e se torne beneficiário de uma pensão por morte no valor de R$ 3.000,00. 

Considere também o valor atualizado do salário mínimo (SM) de 2024 sendo R$1.412,00.

Nesse caso:

  1. O benefício mais alto (a aposentadoria de R$ 4.000,00) será pago integralmente
  2. O benefício menor (a pensão por morte de R$3.000,00) será reduzido conforme a tabela:
Até 1 SM 100%R$1.412,00
Acima de 1 e até 2 SM60%R$ 847,20
Acima de 2 e até 3 SM40%R$ 70,40
  • Somando todos os valores da tabela progressiva: 1.412,00 + 847,20 + 70,40 = R$ 2.329,60
  1. O valor fixo da aposentadoria (R$4.000,00) + o valor da pensão por morte reduzida (R$2.329,60) totaliza R$ 6.329,60

Assim, o segurado receberá um total de R$ 6.329,40 

Atenção! Nenhum benefício do RGPS pode ter um valor menor que o equivalente a um salário-mínimo vigente.

Pronto para requisitar a Pensão por Morte juntamente à Aposentadoria?

Compreender as regras sobre a acumulação de benefícios previdenciários é essencial para tomar decisões informadas e evitar surpresas desagradáveis no momento de requerer os direitos do seu cliente.

Embora seja possível receber pensão por morte e aposentadoria simultaneamente, é fundamental estar atento aos critérios e à forma como os valores serão calculados.

É possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo?

Sim. O art. 124 da Lei nº 8.213/1991 não veda essa acumulação, mas, após a Reforma da Previdência, o benefício de menor valor sofre redução.

Quais acumulações de benefícios são vedadas?

Pelo art. 124 da Lei nº 8.213/1991: auxílio-doença com aposentadoria, mais de uma aposentadoria no RGPS, salário-maternidade com auxílio-doença, mais de um auxílio-acidente e mais de uma pensão do mesmo cônjuge, entre outras.

Quais benefícios podem ser acumulados?

Pensão por morte com aposentadoria, auxílio-acidente com aposentadoria e aposentadorias de regimes distintos, como INSS e regime próprio de servidor.

Como é calculado o valor na acumulação?

O benefício mais vantajoso é pago integralmente, e o de menor valor é reduzido pela tabela progressiva do art. 24, § 2º, da EC 103/2019.

Qual a tabela de redução do segundo benefício?

100% até um salário mínimo; 60% entre um e dois; 40% entre dois e três; 20% entre três e quatro; e 10% acima de quatro salários mínimos.

A redução vale para benefícios antigos?

Não. Pelo art. 24, § 4º, da EC 103/2019, a regra se aplica aos benefícios concedidos após a reforma; os acumulados antes continuam pagos integralmente.

O BPC pode ser acumulado com aposentadoria?

Não. Por ser benefício assistencial, o BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou auxílios.

O seguro-desemprego pode ser acumulado com benefícios do INSS?

Em regra, não, exceto com pensão por morte ou auxílio-acidente (art. 124, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991).

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 27/11/2024

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