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Pedido de desarquivamento de processo: quando cabe e como fazer?

Carlos Silva Carlos Silva 05/09/2026 11 minutos
Precisa retomar ou consultar um processo arquivado? Entenda quando pedir o desarquivamento, quais cuidados tomar e o que deve constar no requerimento.
Pedido de desarquivamento de processo: quando cabe e como fazer?

O processo foi arquivado, mas surgiu a necessidade de consultar os autos, obter documentos ou praticar uma nova providência relacionada à demanda.

Nesse momento, o advogado pode precisar solicitar o desarquivamento.

O procedimento parece simples, mas existe um cuidado importante: desarquivar um processo não significa necessariamente fazê-lo voltar a tramitar.

Antes de apresentar o pedido, é preciso verificar por que os autos foram arquivados, qual providência se pretende adotar e quais regras o tribunal estabelece para o desarquivamento.

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O que é o desarquivamento de processo?

O desarquivamento consiste, de forma prática, na retirada dos autos da situação de arquivamento para determinada finalidade.

Essa finalidade pode ser, por exemplo, consultar documentos, obter cópias, solicitar uma certidão, juntar uma procuração ou viabilizar outra providência processual.

É importante, porém, diferenciar o simples desarquivamento da efetiva retomada da tramitação.

Nas Tabelas Processuais Unificadas, o Conselho Nacional de Justiça diferencia essas situações: quando o processo é retirado do arquivo apenas para consulta ou realização de alguma providência que não implique retomada do andamento, utiliza-se o movimento de desarquivamento. Quando ocorre o retorno efetivo à tramitação, a situação é tratada como reativação.

Na prática, portanto, o advogado deve deixar claro no requerimento por que precisa dos autos e qual providência pretende adotar.

Quando é possível pedir o desarquivamento de um processo?

O pedido pode surgir em diferentes situações.

O advogado pode precisar acessar documentos de um processo antigo, obter cópias, requerer uma certidão ou praticar um ato que dependa da consulta aos autos.

Também existem situações em que, após o arquivamento, surge fundamento para uma nova providência relacionada ao próprio processo.

Um exemplo aparece na execução. O art. 921 do Código de Processo Civil admite o arquivamento dos autos após o período de suspensão decorrente da não localização do executado ou de bens penhoráveis. O § 3º determina que os autos sejam desarquivados para o prosseguimento da execução caso sejam encontrados bens penhoráveis.

Por isso, não existe uma única finalidade para o desarquivamento.

Antes do pedido, é necessário verificar o histórico do processo e identificar se a intenção é apenas ter acesso aos autos ou efetivamente adotar uma medida que possa levar à retomada da tramitação.

Como fazer um pedido de desarquivamento de processo?

A forma do pedido pode variar conforme o tribunal, o tipo de processo e a situação dos autos.

Em processos eletrônicos, a solicitação pode ocorrer pelo próprio sistema processual ou por outro procedimento estabelecido pelo tribunal.

Já os processos físicos arquivados podem exigir procedimentos específicos para localização e disponibilização dos autos. O TJDFT, por exemplo, mantém um serviço próprio para a solicitação de desarquivamento de processos judiciais físicos.

Por isso, antes de peticionar, o advogado deve consultar as regras do tribunal responsável pelo processo.

De modo geral, o caminho envolve:

  • identificar corretamente o processo;
  • verificar o motivo do arquivamento;
  • definir a finalidade do desarquivamento;
  • conferir se existe cobrança de taxa ou custa;
  • apresentar o requerimento pelo meio indicado pelo tribunal.

O que deve constar no pedido de desarquivamento?

Não é necessário transformar um pedido simples de desarquivamento em uma petição excessivamente extensa.

O mais importante é deixar claro o processo a que se refere o requerimento e a finalidade pretendida.

Dependendo do caso, podem constar:

  • identificação do processo e das partes;
  • indicação de quem apresenta o requerimento;
  • informação de que os autos se encontram arquivados;
  • motivo pelo qual o desarquivamento é necessário;
  • providência que se pretende adotar;
  • pedido para que os autos sejam desarquivados;
  • comprovante de recolhimento de eventual taxa ou custa, quando exigido.

Se o objetivo não for apenas consultar os autos, mas também requerer alguma providência, é importante fundamentar a necessidade da medida na própria petição.

O advogado também deve avaliar se o pedido de desarquivamento e o requerimento da providência principal podem ser apresentados na mesma petição ou se o procedimento do tribunal exige etapas distintas.

Processo arquivado definitivamente pode ser desarquivado?

O termo “arquivamento definitivo” pode causar a impressão de que os autos nunca mais poderão ser acessados.

Não é necessariamente assim.

O próprio CNJ contempla situações em que um processo arquivado definitivamente pode ser retirado do arquivo para finalidades como consulta, emissão de certidão ou juntada de procuração, sem que isso represente retorno à tramitação.

A questão muda quando a intenção é retomar a discussão processual.

O simples desarquivamento não afasta os efeitos de uma sentença transitada em julgado nem autoriza automaticamente a rediscussão de uma matéria encerrada.

Por isso, é importante separar duas perguntas: É possível retirar os autos do arquivo?

Existe fundamento jurídico para que o processo volte a tramitar ou para que uma nova providência seja adotada?

São questões diferentes. O acesso aos autos pode ser admitido, mas a adoção de uma nova medida dependerá da situação processual e do fundamento jurídico apresentado.

É necessário pagar custas para desarquivar um processo?

Depende do tribunal.

Não existe uma resposta única aplicável a todos os processos judiciais brasileiros, porque os tribunais possuem regras próprias sobre custas e procedimentos administrativos relacionados ao arquivo.

No TJSP, por exemplo, há cobrança de taxa de desarquivamento para processos físicos e digitais, ressalvadas as hipóteses de isenção, gratuidade ou pedido efetuado pelo próprio juízo. O valor varia conforme o local em que os autos estão arquivados.

Já o TJDFT informa que o simples pedido de desarquivamento de processo judicial físico não exige o recolhimento de custas. Outros serviços, como autenticações e obtenção de cópias físicas, podem gerar cobrança.

Portanto, antes de protocolar o requerimento, o advogado deve consultar a tabela de custas e as orientações atualizadas do tribunal em que o processo tramitou.

O processo volta a tramitar automaticamente depois do desarquivamento?

Não necessariamente.

Esse é um dos pontos mais importantes sobre o tema.

Se o objetivo é apenas consultar os autos ou obter uma certidão, por exemplo, não existe necessariamente razão para que o processo volte à tramitação regular.

Por outro lado, pode haver situações em que o desarquivamento esteja relacionado a uma providência que exija a retomada processual.

No cumprimento de sentença, por exemplo, o credor pode precisar provocar o Judiciário para buscar a satisfação de uma obrigação reconhecida judicialmente. Para entender essa etapa, vale consultar o conteúdo da Jurídico AI sobre cumprimento de sentença e suas etapas.

Também é importante diferenciar o cumprimento de sentença da execução fundada em título extrajudicial. A Jurídico AI explica as diferenças no artigo Execução e cumprimento de sentença: qual a diferença?.

Em qualquer hipótese, a retomada da tramitação dependerá da análise do pedido e da decisão judicial correspondente.

O que verificar antes de pedir o desarquivamento?

Antes de elaborar a petição, vale fazer uma análise do histórico processual.

O advogado deve verificar principalmente:

  • por que o processo foi arquivado;
  • se houve sentença;
  • se ocorreu o trânsito em julgado;
  • qual foi a última decisão proferida;
  • se o arquivamento foi provisório ou definitivo;
  • qual é a finalidade atual do pedido;
  • se existe fundamento para a providência pretendida;
  • quais regras e custas são estabelecidas pelo tribunal.

Se o processo estiver relacionado a uma execução, também pode ser necessário verificar se houve apenas suspensão e arquivamento ou se a execução foi efetivamente extinta.

Os arts. 924 e 925 do CPC disciplinam as hipóteses de extinção da execução e estabelecem que ela produz efeitos quando declarada por sentença.

A Jurídico AI possui um conteúdo específico sobre a extinção da execução nos arts. 924 e 925 do CPC.

Essa análise evita um erro comum: tratar o desarquivamento como se fosse suficiente, por si só, para viabilizar qualquer nova providência.

Antes do pedido, três perguntas ajudam a orientar a atuação do advogado: por que o processo foi arquivado, para que preciso desarquivá-lo e qual providência pretendo adotar depois?

As respostas ajudam a definir tanto a forma do requerimento quanto os próximos passos no processo.

Como a IA pode ajudar ao retomar um processo arquivado?

O pedido de desarquivamento em si pode ser simples. O trabalho mais relevante costuma aparecer depois, especialmente quando o advogado assume um processo antigo ou precisa entender rapidamente o que aconteceu antes do arquivamento.

Pode ser necessário analisar decisões, petições, documentos e movimentações para reconstruir o histórico da demanda e identificar qual medida ainda pode ser adotada.

Com a Jurídico AI, o advogado pode trabalhar a partir dos documentos do processo, analisar o histórico da demanda, tirar dúvidas sobre o caso e desenvolver a estratégia e as peças necessárias para a próxima etapa.

Assim, a IA pode apoiar não apenas a elaboração do requerimento, mas principalmente a compreensão do contexto que levou ao arquivamento e a avaliação das providências possíveis a partir dali.

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O que é o desarquivamento de processo?

É a retirada dos autos da situação de arquivamento para uma finalidade específica, como consultar documentos, obter cópias, pedir certidão ou juntar procuração. O desarquivamento não significa, necessariamente, que o processo volta a tramitar.

Qual a diferença entre desarquivamento e reativação?

Nas Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, o desarquivamento é usado quando o processo sai do arquivo só para consulta ou providência que não retoma o andamento. Quando há retorno efetivo à tramitação, a situação é tratada como reativação.

Quando é possível pedir o desarquivamento?

Quando o advogado precisa acessar documentos, obter cópias, requerer certidão ou praticar ato que dependa dos autos. Também quando surge fundamento para nova providência, como na execução: o art. 921, § 3º, do CPC determina o desarquivamento se forem encontrados bens penhoráveis.

Como fazer o pedido de desarquivamento?

A forma varia conforme o tribunal e o tipo de processo. Em geral, é preciso identificar o processo, verificar o motivo do arquivamento, definir a finalidade, conferir se há taxa e apresentar o requerimento pelo meio indicado pelo tribunal.

O que deve constar no pedido de desarquivamento?

Identificação do processo e das partes, quem faz o requerimento, a informação de que os autos estão arquivados, o motivo e a providência pretendida. Quando exigido, deve ir junto o comprovante de recolhimento da taxa ou custa.

Processo arquivado definitivamente pode ser desarquivado?

Sim, para finalidades como consulta, emissão de certidão ou juntada de procuração. Mas o desarquivamento não afasta os efeitos de uma sentença transitada em julgado nem autoriza, por si só, a rediscussão de matéria encerrada.

É preciso pagar custas para desarquivar um processo?

Depende do tribunal. No TJSP há taxa de desarquivamento para processos físicos e digitais, ressalvadas isenções e gratuidade; no TJDFT, o simples pedido de desarquivamento de processo físico não exige custas. Consulte sempre a tabela atualizada do tribunal.

O processo volta a tramitar automaticamente após o desarquivamento?

Não necessariamente. Se o objetivo é só consultar os autos ou obter certidão, não há razão para retomar a tramitação. A retomada depende da análise do pedido e de decisão judicial.

O que verificar antes de pedir o desarquivamento?

Por que o processo foi arquivado, se houve sentença e trânsito em julgado, se o arquivamento foi provisório ou definitivo e qual a finalidade atual do pedido. Em execuções, vale checar se houve só suspensão ou extinção, conforme os arts. 924 e 925 do CPC.

Carlos Silva Carlos Silva 05/09/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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