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Inventário extrajudicial na prática: procedimento e cuidados para advogados

Carlos Silva Carlos Silva 29/09/2026 7 minutos
Entenda como conduzir um inventário extrajudicial, organizar os documentos, definir a partilha e evitar problemas antes da lavratura da escritura.
Inventário extrajudicial na prática: procedimento e cuidados para advogados

A família chega ao escritório com uma relação de bens e acredita que o inventário extrajudicial dependerá apenas da assinatura de uma escritura. Na prática, o advogado precisa verificar quem são os sucessores, separar a meação da herança, conferir a origem dos bens, identificar dívidas e avaliar os efeitos tributários da partilha pretendida.

Quando essas informações não são organizadas desde o início, o procedimento pode ser interrompido por documentos ausentes, divergências familiares, irregularidades nos imóveis ou inconsistências no ITCMD.

Neste artigo, você entenderá como conduzir um inventário extrajudicial na prática e quais pontos merecem atenção antes da apresentação do caso ao tabelionato.

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Quando o inventário extrajudicial pode ser realizado?

O art. 610 do Código de Processo Civil permite que o inventário e a partilha sejam realizados por escritura pública quando os interessados atendem aos requisitos legais. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.

Em um caso mais simples, o advogado deve verificar se:

  • existe consenso entre os interessados;
  • os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente estão identificados;
  • os bens, direitos e dívidas podem ser apurados;
  • a divisão pretendida está definida;
  • não existe conflito que exija decisão judicial.

A existência de testamento ou herdeiro menor ou incapaz deixou de ser tratada como impedimento absoluto. A Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução CNJ nº 571/2024, ampliou as hipóteses admitidas pela via extrajudicial.

Quando existe testamento, em regra, é necessária autorização expressa do juízo sucessório após a abertura e o cumprimento do testamento, além do atendimento às demais condições aplicáveis.

No inventário com menor ou incapaz, o quinhão deve ser assegurado em parte ideal em cada bem inventariado, sendo vedados atos de disposição relacionados aos seus bens ou direitos. A eficácia da escritura também depende da manifestação favorável do Ministério Público.

Essas situações exigem uma análise específica. Quando existe conflito entre os interessados, dúvida sobre a sucessão ou necessidade de uma decisão jurisdicional, a via judicial pode ser mais adequada.

Consulte nosso modelo de inventário extrajudicial.

Como fazer um inventário extrajudicial na prática?

A atuação começa pela reconstrução da situação familiar e patrimonial. Antes de solicitar certidões aleatoriamente, o advogado deve compreender quem faleceu, quais relações familiares existiam e como os bens foram adquiridos.

1. Identifique todos os interessados

É necessário verificar a existência de cônjuge ou companheiro sobrevivente, descendentes, ascendentes, herdeiros testamentários, legatários ou cessionários de direitos hereditários.

As certidões de nascimento, casamento e óbito ajudam a confirmar a composição familiar. Quando existe união estável não formalizada, também deve ser analisada a possibilidade de seu reconhecimento na escritura e os efeitos sobre a meação e a sucessão.

2. Levante os bens, direitos e dívidas

O patrimônio pode incluir imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações societárias, créditos e outros direitos. O advogado também deve perguntar sobre financiamentos, obrigações tributárias e dívidas deixadas pelo falecido.

Não basta conhecer o valor aproximado dos bens. É necessário identificar sua origem, a data de aquisição, a titularidade e a existência de gravames. Essas informações serão importantes para separar bens particulares e comuns.

3. Separe a meação da herança

A meação decorre do regime de bens e não se confunde com o quinhão hereditário. O cônjuge ou companheiro sobrevivente pode ser meeiro, herdeiro ou assumir as duas posições, dependendo da situação familiar e da natureza dos bens.

Por isso, aplicar automaticamente 50% para o sobrevivente e dividir o restante entre os filhos pode gerar uma partilha incorreta. Cada bem deve ser analisado conforme o regime patrimonial e a forma de aquisição.

4. Defina o plano de partilha

Depois de identificar o patrimônio líquido e os sucessores, o advogado pode estruturar a divisão. O plano deve demonstrar quais bens ou percentuais serão atribuídos a cada interessado e o valor dos respectivos quinhões.

Quando a divisão não corresponde aos quinhões legais, é necessário verificar se existe cessão, doação, torna ou outra operação com repercussão tributária. A concordância da família não elimina a necessidade dessa análise.

5. Confira o ITCMD e apresente o caso ao tabelionato

O ITCMD é disciplinado pela legislação estadual. Prazos, alíquotas, critérios de avaliação, multas e procedimentos variam conforme o estado competente.

Depois da apuração tributária e da reunião dos documentos, o advogado apresenta o requerimento ou a minuta ao tabelionato. O cartório analisará as informações e poderá solicitar certidões ou esclarecimentos adicionais antes da lavratura.

Após a assinatura, a escritura pública poderá ser utilizada para registrar imóveis, transferir veículos, levantar valores e praticar os demais atos necessários. A escritura não transfere automaticamente todos os bens: cada registro ou instituição poderá exigir uma providência posterior.

Quais situações exigem mais atenção?

Algumas circunstâncias costumam tornar o inventário extrajudicial mais trabalhoso:

  • união estável não formalizada;
  • imóvel sem registro ou com matrícula desatualizada;
  • construção não averbada;
  • bem financiado ou gravado;
  • existência de testamento;
  • herdeiro menor ou incapaz;
  • renúncia ou cessão de direitos hereditários;
  • partilha desigual;
  • dívidas do espólio;
  • empresa ou quotas sociais;
  • bem localizado depois da escritura.

Um bem descoberto posteriormente não exige necessariamente a repetição de todo o inventário. Conforme o caso, poderá ser realizada uma sobrepartilha.

Também é importante evitar prometer um prazo de conclusão antes de examinar os documentos. A duração depende da regularidade do patrimônio, do consenso familiar, da apuração do ITCMD e das exigências do tabelionato.

Como a Jurídico AI auxilia na organização do inventário?

A condução do inventário envolve documentos produzidos por diferentes órgãos e instituições. Certidões, matrículas, extratos, documentos pessoais e informações tributárias precisam ser relacionados à composição familiar e ao patrimônio.

Na Jurídico AI, o advogado pode analisar esses documentos em conjunto com o relato do cliente. A plataforma auxilia na identificação de informações ausentes ou contraditórias e apresenta perguntas complementares que ajudam a esclarecer o caso antes da elaboração do requerimento.

Também é possível organizar os fatos, relacionar os bens aos documentos correspondentes e preparar uma primeira versão da peça. A definição dos quinhões, a análise tributária e a conferência final permanecem sob o controle do advogado.

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É possível fazer inventário extrajudicial com testamento?

Sim, desde que sejam atendidas as condições previstas na regulamentação do CNJ. Em regra, será necessária autorização expressa do juízo sucessório após a abertura e o cumprimento do testamento.

O inventário extrajudicial pode envolver herdeiro menor?

Sim. A Resolução CNJ nº 35/2007 admite essa possibilidade sob condições específicas, incluindo a preservação do quinhão do menor ou incapaz e a manifestação favorável do Ministério Público.

Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

Não existe um prazo único. A duração depende da organização dos documentos, da regularidade dos bens, da apuração do ITCMD, do consenso entre os interessados e das exigências do tabelionato.

O que fazer quando um bem é descoberto depois da escritura?

O bem poderá ser objeto de sobrepartilha. O advogado deverá reunir a documentação correspondente, verificar os efeitos tributários e avaliar se a sobrepartilha também poderá ser realizada por escritura pública.

Carlos Silva Carlos Silva 29/09/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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