Guarda Unilateral: o que diz a lei e como funciona na prática
Carlos Moura 21/03/202513 minutos
A guarda unilateral é concedida quando um dos genitores assume total responsabilidade na criação do filho(a). Confira o artigo completo!
A guarda dos filhos é um dos aspectos mais delicados em casos de separação ou divórcio. No Brasil, a legislação prevê diferentes modalidades de guarda, sendo a guarda compartilhada a regra geral.
Neste artigo, explicamos em detalhes como funciona essa modalidade, suas diferenças em relação à guarda compartilhada e as principais diretrizes legais envolvidas.
A guarda unilateral éaquela concedida exclusivamente a um dos genitores ou, em casos excepcionais, a um terceiro responsável, quando o juiz entende que essa é a melhor solução para o bem-estar da criança.
Essa modalidade de guarda está prevista no artigo 1.583, §1º, do Código Civil, que define:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1oCompreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Embora a guarda seja atribuída a somente um dos pais, o outro genitor ainda mantém o direito de visitas e a obrigação de prestar alimentos.
Além disso, pode fiscalizar a forma como o filho está sendo criado, garantindo que os interesses da criança sejam protegidos.
A guarda unilateral pode ser concedida nos seguintes casos:
Desinteresse de um dos pais: quando um dos genitores não deseja ou não se dispõe a exercer a guarda.
Incapacidade de um dos pais: se um dos genitores apresentar condições que comprometam o bem-estar da criança, como histórico de violência doméstica, dependência química, negligência ou abandono.
Melhor interesse da criança: se o juiz entender que a guarda unilateral é a melhor opção para garantir um ambiente estável e seguro para o menor.
Acordo entre as partes: se os pais concordarem que um deles deve ficar responsável exclusivo pela guarda.
A guarda unilateral não significa que o outro genitor perde completamente seus direitos e deveres, mas aresponsabilidade principal sobre a criação e o cotidiano da criança fica concentrada no guardião.
Guarda Unilateral x Guarda Compartilhada: Principais Diferenças
A guarda unilateral e a guarda compartilhada possuem características distintas. Veja as diferenças:
Característica
Guarda Unilateral
Guarda Compartilhada
Responsabilidade
Apenas um dos pais tem a guarda e toma decisões sobre a vida do filho(a).
Ambos os pais compartilham as decisões sobre a vida do filho(a).
Convivência
O outro genitor tem direito a visitas, mas não divide a guarda.
O tempo de convivência com ambos os pais é dividido conforme acordo ou decisão judicial.
Obrigação de sustento
O genitor não guardião deve pagar pensão alimentícia.
Ambos os pais compartilham responsabilidades financeiras, mas pode haver pensão.
Definição
O juiz concede quando há risco ao menor ou acordo entre as partes.
É a regra prioritária na legislação brasileira (art. 1.584 do Código Civil).
Tomada de decisões
O genitor que detém a guarda toma as decisões, enquanto o outro apenas acompanha e supervisiona.
As decisões importantes devem ser tomadas em conjunto.
A guarda compartilhada é o modelo preferencial na legislação brasileira, pois promove o contato contínuo da criança com ambos os pais.
No entanto, quando um dos genitores demonstra incapacidade ou desinteresse, a guarda unilateral pode ser a alternativa mais segura.
Direitos e deveres do genitor não guardião
O fato de um dos pais não deter a guarda unilateral não significa que ele esteja excluído da vida da criança. Pelo contrário, o Código Civil assegura direitos e deveres ao genitor que não tem a guarda.
Direitos:
Direito de visitação e convivência, conforme estipulado judicialmente;
Acesso a informações sobre a vida escolar e médica da criança;
Possibilidade de solicitar a revisão da guarda caso haja mudança nas circunstâncias.
Deveres:
Cumprimento do pagamento da pensão alimentícia;
Supervisão do bem-estar do filho, podendo acionar o Judiciário caso identifique qualquer irregularidade.
Caso o genitor não guardião entenda que o guardião está descumprindo deveres ou dificultando a convivência, pode ingressar com ação revisional de guarda ou regulamentação de visitas.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. PRETENSÃO DE ESTABELECIMENTO DA GUARDA COMPARTILHADA. DESATENDIMENTO DO MELHOR INTERESSE DA INFANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.1. Ação de guarda movida pelo recorrente contra a recorrida pretendendo permanecer com a guarda unilateral da filha do casal, nascida em 1 de dezembro de 2012, estando, à época, com aproximadamente dois anos de idade.2. Guarda unilateral da criança mantida em favor da mãe pela sentença e pelo acórdão recorrido, em face dos fartos elementos de prova colhidos nos autos, concedendo-se ao pai o direito de visita.3. Controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte em torno do estabelecimento de guarda compartilhada em relação à filha do casal litigante.4. Esta Corte Superior tem por premissa que a guarda compartilhada é a regra e um ideal a ser buscado em prol do bem-estar dos filhos.5. Prevalência do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no art. 227 da CF.6. Situação excepcional que, no caso dos autos, não recomenda a guarda compartilhada, pois as animosidades e a beligerância entre os genitores evidenciam que o compartilhamento não viria para bem do desenvolvimento sadio da filha, mas como incentivo às desavenças, tornando ainda mais conturbado o ambiente em que inserida a menor.7. Impossibilidade de revisão da situação fática considerada pelas instâncias de origem para o desabono do compartilhamento.8. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (STJ, RESP 1838271 / SP/201802731023, Relator(a): MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 2021-04-27, t3 – 3a turma, Data de Publicação: 2021-06-25)
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. I. A guarda dos filhos poderá ser unilateral, se atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, ou compartilhada, quando se encarrega a ambos a responsabilização conjunta e o exercício dos direitos e deveres concernentes ao poder familiar. A escolha por uma ou outra, seja por ato consensual, seja por determinação judicial, observará o melhor interesse do menor. II. Ausente qualquer motivo relevante que justifique a alteração da guarda unilateral exercida pelo genitor, sem qualquer ato desabonador, recomenda-se a sua manutenção, porque medida que melhor atende ao interesse da menor. III. Negou-se provimento ao recurso. (TJDFT, 07138333920188070003, ACÓRDÃO, Órgão Julgador: 6a turma cível, Relator(a): DES. JOSÉ DIVINO, Julgado em: 2020-07-01, Data de Publicação: 2020-07-16)
GUARDA E RESPONSABILIDADE. GUARDA UNILATERAL. MELHOR INTERESSE DO MENOR. PRIMAZIA. INTENSO CONFLITO ENTRE MÃE E FILHOS. ADOLESCENTES. GUARDA UNILATERAL AO GENITOR. RAZOÁVEL. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MANUTENÇÃO. 1. Apesar de a regra e o ideal a ser alcançado seja a guarda compartilhada pelos pais, nos termos do art. 1.584, §2º, do CPC, a qual pressupõe a divisão de responsabilidades dos genitores quanto às decisões referentes aos filhos comuns, tem-se que tal regime não deve ser adotado quando houver constante litigiosidade, animosidade e ausência de diálogo saudável, de forma a comprometer o bem-estar e o desenvolvimento psíquico e emocional das crianças. 2. A definição da guarda unilateral deve observar primordialmente o melhor interesse dos menores. 3. Contatado exacerbado grau de conflito na relação entre a mãe e os filhos menores, adolescentes, configurado mediante agressões físicas e verbais recíprocas e intensos conflitos, discussões, castigos corporais e descontrole emocional, impõe-se razoável manter-se a reversão da guarda unilateral em favor do genitor, por reunir, no momento, melhores condições de atender às necessidades dos menores. 4. Indevida a imediata extensão do regime de visitação previsto em sentença, uma vez que regulamenta de modo a observar as peculiaridades da demanda, especialmente o grau de conflito e a resistência dos menores em relação à mãe, mediante razoável estipulação de um convívio progressivo, com alerta a ambos os genitores quanto à mudança de comportamento, reconquista da relação filial, incentivo aos contatos e acompanhamento psicológico. 5. Recurso conhecido e não provido. (TJDFT, 07070277520208070016, ACÓRDÃO, Órgão Julgador: 5a turma cível, Relator(a): DES. ANA CANTARINO, Julgado em: 2022-07-06, Data de Publicação: 2022-07-15)
Dicas práticas para advogados que atuam em casos de Guarda Unilateral
A atuação do advogado em casos de guarda unilateral exige conhecimento técnico e uma abordagem estratégica para garantir os melhores interesses da criança.
Algumas das principais estratégias envolvem:
Ação de Guarda
Quando um dos genitores busca obter a guarda unilateral por meio da via judicial, é fundamental apresentar argumentos sólidos que demonstrem que essa modalidade de guarda atende melhor ao bem-estar da criança.
O advogado deve:
Reunir provas que comprovem a relação estável e segura entre o genitor requerente e o menor.
Demonstrar a impossibilidade ou desinteresse do outro genitor em exercer a guarda.
Argumentar com base na legislação e na jurisprudência recente.
Mediação Familiar
A mediação pode ser um caminho eficaz para evitar litígios desgastantes. Nessa etapa, o advogado pode:
Orientar seu cliente sobre os benefícios de um acordo consensual.
Sugerir sessões com um mediador especializado.
Esclarecer sobre os direitos e deveres de cada genitor.
Produção de Provas
A produção de provas é essencial para fundamentar o pedido de guarda unilateral. O advogado deve considerar:
Relatórios psicológicos e sociais.
Registros de comunicação entre os genitores que demonstrem desinteresse ou comportamento prejudicial de uma das partes.
Testemunhas que possam confirmar o ambiente mais adequado para a criança.
Revisão de Guarda
Caso haja uma mudança na situação dos pais ou do menor, é possível solicitar a revisão da guarda. Nesses casos, o advogado deve:
Avaliar se há novos elementos que justifiquem a modificação da guarda.
Comprovar o impacto positivo da alteração para a criança.
Apresentar jurisprudências que sustentem o pedido.
Conheça a Legislação Atualizada
A legislação sobre guarda de filhos pode sofrer atualizações. Manter-se informado sobre as mudanças e novas interpretações judiciais é essencial para construir um caso sólido.
Invista em uma Comunicação Clara com o Cliente
Explicar os prós e contras de cada decisão ao cliente evita conflitos futuros e torna o processo mais transparente.
Utilize Ferramentas de Automação Jurídica
Contar com uma plataforma como a Jurídico AI pode otimizar a produção de petições, elaborar contestações fundamentadas e encontrar jurisprudência recente sobre guarda de filhos, aumentando a eficiência do trabalho.
Seguindo essas dicas, advogados podem atuar de forma mais estratégica e eficaz na defesa dos interesses de seus clientes em casos de guarda unilateral.
O papel do advogado na defesa da Guarda Unilateral
A guarda unilateral é uma alternativa legal aplicada em situações onde o melhor interesse da criança exige que somente um dos genitores assuma a responsabilidade principal sobre sua criação e bem-estar.
Embora a legislação brasileira priorize a guarda compartilhada, há casos em que a unilateralidade se torna a opção mais segura e adequada, sempre resguardando o direito de convivência do outro genitor e sua obrigação de contribuir para o sustento do filho(a).
Para advogados que atuam nessa área, o conhecimento aprofundado da legislação, a produção estratégica de provas e o uso de mediação podem ser fundamentais para garantir decisões judiciais justas e alinhadas às necessidades da criança.
Acompanhar atualizações normativas e jurisprudenciais permite uma atuação mais eficiente, protegendo os direitos do menor e promovendo soluções que assegurem um ambiente familiar saudável e estável.
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