Saiba os principais prazos envolvendo Embargos de Declaração no CPC, no CPP, nos Juizados Especiais e nos Tribunais Eleitorais.
Os Embargos de Declaração são uma ferramenta processual importante no dia a dia da advocacia, permitindo que erros ou omissões sejam corrigidos em decisões judiciais.
Contudo, para utilizá-los de forma eficaz, é fundamental que os advogados compreendam os prazos específicos envolvidos, o que pode evitar prejuízos e otimizar a condução do processo.
Assim, nossa equipe decidiu montar esse guia rápido reunindo os principais prazos para oposição de Embargos de Declaração.
Os embargos de declaração são um recurso processual previsto no Código de Processo Civil (CPC) e são utilizados para solicitar ao juiz que esclareça pontos obscuros, contraditórios, omissos ou ambíguos em uma decisão judicial.
O Código de Processo Civil prevê alguns prazos para a oposição de Embargos de Declaração, vejamos cada um deles a seguir.
Termo inicial do prazo [art. 1.023 do CPC]
O CPC estabelece, em seu art. 1.023, um prazo de 5 dias úteis para que os Embargos de Declaração sejam opostos em petição dirigida ao juiz indicando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão evidente na decisão judicial.
Confira essa disposição na íntegra:
Art. 1.023 do CPC. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Prazos dobrados para entidades específicas no CPC
Um ponto muito importante a se lembrar é que algumas entidades possuem o direito de desfrutarem de prazos dobrados, conforme previsão do próprio Código de Processo Civil.
Assim, as entidades que possuem um prazo de 10 dias úteis para a oposição de Embargos de Declaração, são as seguintes:
Defensoria Pública (art. 186, caput);
Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito e as Entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública (art. 186, §3°);
Ministério Público (art.180, caput);
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público(art. 183, caput);
Litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos (art. 229, caput).
Prazos decorrentes dos Embargos de Declaração
O CPC ainda estabelece alguns prazos decorrentes da oposição dos Embargos de Declaração.
Aqui vamos conferir cada um deles:
Prazo para manifestação dos embargos opostos [art. 1.023, §2°, CPC]
O § 2º do art. 1.023 do CPC estabelece um prazo de 5 dias úteis para que o embargado se manifeste sobre os embargos opostos, caso queira.
Observemos a disposição completa:
Art. 1.023, §2°,CPC. O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
É importante ressaltar que esse prazo só começa a ser efetivamentecontado após o acolhimento dos embargos interpostos e a intimação da outra parte.
Prazo para julgamento do Embargos de Declaração [art. 1.024, §§1° e 2°,CPC]
O CPC também prevê um prazo de 5 dias úteis para o julgamento dos embargos pelo juiz do caso, como está estabelecido no art. 1.024 e seus §§1º e 2º do CPC, leia-se:
Art. 1.024 do CPC. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.
§ 1º Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.
§ 2º Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.
Prazo para complementação de razões recursais: Embargos de Declaração conhecidos como Agravo Interno [art. 1.024, §3°, CPC]
Já o art. 1.024 do CPC, em seu §3º, dispõe um prazo de 5 dias úteis para que sejam complementadas as razões recursais caso se entenda que os Embargos de Declaração sejam conhecidos como Agravo Interno.
Confira o que diz esse dispositivo:
Art. 1.024, §3°, CPC. O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º .
Considerando que o §1º do art. 1.021 estabelece o seguinte:
Art. 1.021, CPC. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
Prazo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais [arts. 49 e 83 da Lei 9.099/95]
A Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, define um prazo de 5 dias úteis, contados a partir da ciência da decisão, para que sejam opostos os Embargos de Declaração, seja de maneira escrita ou oral.
É o que está definido nos arts. 49 e 83 desta legislação:
Art. 49 da Lei nº 9.099/95. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Art. 83 da Lei nº 9.099/95. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Prazo nos Tribunais Eleitorais Regionais [art. 275, §§1° e 3° da Lei nº 4.737/65]
A Lei nº 4.737/65, que institui o Código Eleitoral, define, em seu art. 275 caput e §1°, um prazo de 3 dias úteis, contados da publicação da decisão embargada, para que sejam opostos os Embargos de Declaração nas hipóteses previstas no CPC.
Ademais, no mesmo artigo, em seu §3°, ainda está previsto um prazo de 5 dias úteis para que o juiz julgue os embargos opostos.
Vejamos cada uma dessas disposições na íntegra:
Art. 275 da Lei nº 4.737/65. São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil.
§ 1° Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.
§ 3° O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.
Prazo no Processo Penal [art. 382 do CPP]
No processo penal, o prazo para oposição de Embargos de Declaração é de 2 dias úteis, conforme o art. 382 do Código de Processo Penal (CPP):
Art. 382 do CPP. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
Aqui, a agilidade é ainda mais necessária, dado o impacto direto nas garantias de liberdade e direitos fundamentais do acusado.
Prazo dos Embargos de Declaração no STJ
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo para oposição dos embargos de declaração, em regra, é de 5 dias úteis em matérias cíveis.
Porém é válido ficar de olho na seguinte tese da Corte: “O prazo para oposição de embargos de declaração no âmbito penal é de dois dias, pois possui disciplina própria, o que torna desnecessária a aplicação analógica do Código de Processo Civil.” (Jurisprudência em teses, Edição n° 191)
Prazo do Embargos de Declaração no STF
Já no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo é de 5 dias úteis para opor os Embargos de Declaração como estabelece decisões anteriores do tribunal.
Efeitos da oposição dos Embargos de Declaração
A oposição dos Embargos de Declaração tem efeitos específicos, sendo importante entender o que ocorre durante esse período.
Efeito Suspensivo
É um pensamento comum que os Embargos de Declaração possuem efeito suspensivo, afinal eles são um recurso oposto contra a decisão proferida.
Mas, por regra, eles não têm efeito suspensivo!
Ou seja, a oposição deste recurso não impede o prosseguimento do processo, salvo se o juiz expressamente conceder esse efeito.
Isso porque, como foi dito anteriormente, os Embargos de Declaração não modificam a decisão, apenas corrigem erros materiais ou esclarecem obscuridades.
Interrupção do Prazo para Outros Recursos
Apesar de, em regra, não possuírem efeito suspensivo, os Embargos de Declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.
Isso significa que, enquanto não forem julgados os embargos, o prazo para interpor apelação ou outro recurso permanece suspenso.
Possibilidade de Modificação da Decisão
Embora os embargos de declaração tenham como objetivo esclarecer ou corrigir erros, há a possibilidade de que o tribunal modifique a decisão em resposta ao recurso, caso identifique um erro material ou omissão relevante.
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Os prazos específicos para os embargos de declaração são uma parte fundamental da estratégia jurídica, e seu correto cumprimento pode ser decisivo para o sucesso do recurso e a manutenção dos direitos dos clientes.
Compreender as particularidades de cada processo e tribunal, além de adotar práticas organizacionais eficazes, permite que advogados utilizem os embargos de declaração como uma ferramenta poderosa na defesa de seus interesses.
Qual é o prazo geral para interpor Embargos de Declaração no CPC?
O prazo geral é de 5 dias úteis, conforme o art. 1.023 do CPC. Ele se aplica quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial.
Quais entidades possuem prazos dobrados para Embargos de Declaração?
A Defensoria Pública, o Ministério Público, a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, DF e suas autarquias e fundações), e os litisconsortes com procuradores distintos têm prazo de 10 dias úteis, conforme os arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC.
Embargos de Declaração suspendem o prazo para outros recursos?
Sim. A oposição de embargos interrompe o prazo recursal, ou seja, o prazo para interpor outros recursos só recomeça após o julgamento dos embargos.
Existe efeito suspensivo automático nos Embargos de Declaração?
Não. Por regra, os embargos não têm efeito suspensivo. O processo segue normalmente, salvo se o juiz conceder esse efeito de forma expressa.
Qual o prazo para interpor Embargos de Declaração nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais?
O prazo é de 5 dias úteis, contados da ciência da decisão, conforme os arts. 49 e 83, §1° da Lei 9.099/95. A oposição pode ser feita por escrito ou oralmente.
E no Processo Penal, qual o prazo para Embargos de Declaração?
O prazo é de 2 dias, de acordo com o art. 382 do Código de Processo Penal.
Nos Tribunais Eleitorais, o prazo é diferente?
Sim. No âmbito eleitoral, o prazo é de 3 dias para oposição e 5 dias para julgamento, conforme o art. 275, §1° da Lei nº 4.737/65.
Qual o prazo para Embargos no STF e no STJ?
Em regra, tanto no STJ quanto no STF, o prazo para interpor embargos de declaração é de 5 dias, conforme legislação e regimento interno vigente.
Porém é válido ficar de olho na seguinte tese da Corte: “O prazo para oposição de embargos de declaração no âmbito penal é de dois dias, pois possui disciplina própria, o que torna desnecessária a aplicação analógica do Código de Processo Civil.” (Jurisprudência em teses, Edição n° 191)
O que acontece se os embargos forem acolhidos e alterarem a decisão?
Caso o acolhimento dos embargos modifique a decisão, a parte contrária poderá ser intimada para se manifestar, e os efeitos da decisão anterior podem ser alterados, inclusive com repercussões recursais.
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