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Decisão sobre Contrato de Seguro quando há intenção de ceifar vida de segurado [STJ]

Carlos Moura Carlos Moura 08/05/2024 6 minutos
O STJ decidiu sobre indenização securitária em casos nos quais o contrato de seguro foi celebrado com a intenção do contratante de ceifar vida de segurado para obter indenização. Em 02/04/2024, por consenso unânime, a Terceira Turma do STJ determinou que: “O ato do indivíduo de contratar um seguro sobre a vida de outrem com […]
Decisão sobre Contrato de Seguro quando há intenção de ceifar vida de segurado [STJ]

O STJ decidiu sobre indenização securitária em casos nos quais o contrato de seguro foi celebrado com a intenção do contratante de ceifar vida de segurado para obter indenização.

Em 02/04/2024, por consenso unânime, a Terceira Turma do STJ determinou que:

“O ato do indivíduo de contratar um seguro sobre a vida de outrem com a intenção de ceifar a vida do segurado impede o recebimento da indenização securitária por quaisquer dos beneficiários e gera nulidade do contrato.”

(REsp 2.106.786-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, unanimidade, j. 02/04/24) (Info 806 – STJ)

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Entenda o caso jurídico

Segundo as informações do Informe Legalcloud sobre o caso concreto:

“No caso em questão, a contratante do seguro ajustou seguro sobre a vida de seu esposo e colocou fim à vida do segurado com a intenção de receber a indenização securitária.

O propósito recursal consiste em definir se, no contrato de seguro sobre a vida de outrem, a morte do segurado causada por ato ilícito do contratante obsta o recebimento da indenização securitária pelos demais beneficiários do seguro.”

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Sobre a nulidade do contrato quando há intenção de ceifar vida de segurado

Na decisão sobre a concessão de indenização securitária, a Ministra Nancy Andrighi do STJ se baseou na falta de interesse na preservação da vida do segurado, o que leva à nulidade do contrato de seguro, conforme estabelecido nos artigos 757, 762 e 790 do Código Civil.

Ela ressaltou que contratos celebrados por um contratante a um segurado, na intenção de ceifar a vida desse segurado, violam princípios fundamentais do contrato de seguro.

Conforme o Informe Legalcloud:

No seguro sobre a vida de outrem, contratante e segurado (titular do interesse garantido) são pessoas distintas:

Segurado: portador do risco de morte e não participa da contratação;

Contratante: celebra o contrato, assume todas as obrigações e adquire a qualidade de beneficiário do seguro, por ser titular do interesse garantido.

O contratante de seguro sobre a vida de outrem com intenção de ceifar a vida do segurado e obter a indenização securitária, além de buscar a garantia de interesse ilegítimo, age com a intenção de prejudicar outrem.

A ausência de interesse na preservação da vida do segurado acarreta a nulidade do contrato de seguro.

Isso por violação ao disposto nos seguintes artigos do Código Civil:

Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.

Art. 790. No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado.

Devido a tal gravidade do vício de nulidade do contrato de seguro celebrado com a intenção de garantir o ato doloso e sem interesse legítimo do contratante, este não pode produzir qualquer efeito jurídico.

Portanto, mesmo que haja outros beneficiários do seguro (além do autor do ato ilícito), eles não receberão a indenização securitária.

Desse modo, tais contratos não têm validade jurídica e não conferem direito a indenizações, conforme decisão unânime da Terceira Turma do STJ, ainda que haja outros beneficiários.

* Informações extraídas da página de acompanhamento processual do site do STJ e do informativo de jurisprudência ed. nº 806 | STJ.“

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Veja mais sobre

[Informativo do STJ sobre a decisão]

[Veja o Informe da Legalcloud sobre o tema]

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Quem contrata seguro de vida de outra pessoa com intenção de matá-la recebe indenização?

Não. A 3ª Turma do STJ decidiu, em 02/04/2024 (REsp 2.106.786/PR), que esse ato impede o recebimento da indenização por quaisquer beneficiários e gera a nulidade do contrato.

Os demais beneficiários do seguro recebem a indenização?

Não. Como o contrato é nulo, não produz efeitos, e nenhum beneficiário recebe a indenização, mesmo sem ter participado do ato.

Qual foi o caso concreto?

A contratante fez seguro sobre a vida do marido e o matou para receber a indenização.

Quais artigos do Código Civil fundamentaram a decisão?

Os arts. 757 (interesse legítimo), 762 (nulidade por risco de ato doloso) e 790 (declaração de interesse na preservação da vida do segurado).

O que é seguro sobre a vida de outrem?

É o seguro em que contratante e segurado são pessoas diferentes: o segurado é quem corre o risco de morte, e o contratante celebra o contrato e assume as obrigações.

O que exige o art. 790 do Código Civil?

Que o proponente do seguro sobre a vida de outrem declare, sob pena de falsidade, seu interesse na preservação da vida do segurado.

Por que o contrato é nulo nesse caso?

Porque falta interesse legítimo na preservação da vida do segurado, e o art. 762 torna nulo o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso.

Quem foi a relatora do caso?

A ministra Nancy Andrighi, em decisão unânime da 3ª Turma (Informativo 806).

Carlos Moura Carlos Moura 08/05/2024

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