Ata Notarial: entenda como funciona e quais seus custos
Jamile Cruz 20/08/202513 minutos
A ata notarial é um documento público lavrado por tabelião que descreve fatos ou situações presenciadas, com valor probatório importante. Neste artigo, vamos explicar seu conceito, finalidade, formas de elaboração, validade e custos.
A ata notarial é um documento essencial no meio jurídico, que confere segurança e robustez às provas apresentadas em processos judiciais e extrajudiciais.
Por meio dela, fatos ou situações são registrados oficialmente por um tabelião, que garante presunção de veracidade e fé pública.
Neste artigo, você vai entender o que é a ata notarial, para que serve, como fazê-la, seus custos, validade, limitações, e ainda conhecer alternativas e decisões importantes da jurisprudência sobre o tema.
A ata notarial é um instrumento público lavrado no cartório de notas por um tabelião ou seu substituto legal.
Sua função é registrar fielmente um fato presenciado pelo tabelião, com a devida fé pública, conferindo presunção de veracidade ao conteúdo descrito.
Isso significa que o que está narrado na ata é considerado verdadeiro até que se prove o contrário.
O procedimento é simples: o tabelião observa diretamente o fato (por exemplo, uma postagem no Facebook, uma conversa no WhatsApp ou o estado de um imóvel), descreve com detalhes o que está vendo e certifica que a descrição corresponde à realidade.
Essa certificação confere uma maior segurança jurídica e evita alegações de manipulação de provas.
Assim, temos como base legal o artigo 384 do Código de Processo Civil que prevê expressamente a possibilidade de utilização da ata notarial para documentar fatos relevantes à prova de um direito.
“Art. 384, Código de Processo Civil – A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.”
Atenção! A ata garante autenticidade formal do registro (fé pública do tabelião), mas não garante a autenticidade material do conteúdo. Ela funciona como uma forma de registro das condições (fatos) no momento e na data da lavratura.
Para que serve uma ata notarial?
A ata notarial serve para documentar a ocorrência de fatos e conferir maior robustez probatória em processos judiciais ou extrajudiciais.
Tem sido frequentemente utilizada em situações que se deseja utilizar de provas digitais.
Exemplos de uso na advocacia:
Comprovação de mensagens em aplicativos como WhatsApp ou Telegram;
Registro de conteúdo em redes sociais (Facebook, Instagram, X/Twitter, etc.);
Comprovação de vídeos ou imagens disponíveis na internet;
Notificações extrajudiciais, para provar envio e conteúdo;
Registro do estado de um imóvel antes de transações;
Documentação de situações de urgência em que a prova pode desaparecer.
Confira o infográfico que preparamos pra você:
Como fazer uma ata notarial?
O advogado ou parte interessada deve comparecer a um cartório de notas e solicitar ao tabelião que visualize diretamente o conteúdo ou situação a ser documentada.
Nesse momento, o tabelião então descreverá detalhadamente o que foi visto e certificará com sua assinatura e selo, conferindo assim a fé pública.
Esse procedimento torna a prova muito mais difícil de ser impugnada.
A ata notarial só pode ser lavrada por tabelião de notas ou por seu substituto legal, ambos dotados de fé pública. O tabelião é um agente delegado do Poder Público, que atua no cartório de notas e tem competência para constatar e registrar fatos de forma oficial.
É importante lembrar que o tabelião não pode lavrar ata notarial em causa própria ou para parentes próximos, aplicando-se as mesmas regras de imparcialidade previstas para auxiliares da Justiça.
Essa restrição garante que o documento seja idôneo e aceito como meio de prova no processo judicial.
O que torna a ata notarial válida?
Para que a ata notarial tenha validade jurídica, é necessário que:
Seja lavrada por tabelião ou substituto legal com competência para o ato;
Descreva apenas fatos que o tabelião presenciou ou constatou pessoalmente, sem juízo de valor;
Esteja devidamente assinada, com selo e demais formalidades cartorárias;
Seja elaborada a requerimento do interessado e com a devida comprovação de pagamento dos emolumentos;
Respeite as regras de imparcialidade e de competência territorial quando exigido.
Mas atenção: Mesmo com a presunção de veracidade, a ata notarial não é prova absoluta: ela pode ser questionada em juízo, embora possua elevado peso probatório.
Custos para fazer uma ata notarial
O valor de uma ata notarial varia conforme o estado, o tempo de lavratura, a complexidade e o local onde os fatos serão constatados.
Cada estado possui tabela própria de emolumentos.
É possível que o custo aumente quando o tabelião precisa se deslocar para verificar o fato.
Para evitar surpresas, o ideal é consultar previamente o cartório de notas.
O pagamento é de responsabilidade do interessado, e, embora tenha um custo, o investimento costuma ser justificado pelo alto valor probatório do documento.
Não há prazo legal para que um conteúdo seja levado ao cartório de notas e registrado em ata notarial. Enquanto o material existir e puder ser apresentado ao tabelião, será possível a certificação.
Assim, o interessado pode lavrar a ata no mesmo dia do fato, dias depois ou até meses/anos após o ocorrido, desde que o conteúdo permaneça preservado.
Limitações: o que não pode constar em uma ata notarial?
A ata notarial não serve para comprovar fatos que o tabelião não possa constatar pessoalmente. Ele não pode, por exemplo, atestar que um acidente ocorreu, apenas que um carro apresenta pneus carecas, se esse for o objeto da constatação.
Além disso, o tabelião não interpreta ou opina sobre o fato; ele descreve o que vê. Cabe ao advogado e ao juiz atribuir valor jurídico e enquadramento legal ao que foi registrado.
Alternativas e documentos que podem substituir a ata notarial
Além da ata notarial, algumas opções podem ser utilizadas para reforçar ou substituir a prova, dependendo da estratégia e do custo:
Verifact – Plataforma de baixo custo para coleta de provas digitais, preservando metadados e garantindo rastreabilidade do conteúdo. Útil como prova complementar.
e-Notariado – Sistema oficial dos Cartórios de Notas para lavrar atas notariais eletrônicas e outros atos notariais online, com mesma segurança jurídica do ato presencial.
Laudo pericial – Quando há necessidade de atestar autenticidade ou integridade técnica do conteúdo, especialmente em casos complexos.
A escolha depende de fatores como custo, rapidez e nível de segurança jurídica desejado.
Entendimentos e jurisprudências sobre Ata Notarial
A ata notarial é um importante instrumento de prova, mas sua aplicação gera dúvidas que já foram esclarecidas por tribunais.
Confira algumas decisões e seus principais ensinamentos:
STF – ADI 5511
“A exigência normativa equipara os atos praticados por membros do Ministério Público aos de particulares e, assim, recusa-lhes fé pública, em desrespeito ao art. 19, II, da Constituição Federal. (…) A exigência afronta o princípio da proporcionalidade, uma vez que (i) não é adequada para prevenir fraudes de forma eficiente, (ii) impõe ônus desnecessário à averbação dos termos de reconhecimento de paternidade e (iii) cria entrave burocrático sem justificativa razoável.”
O Supremo Tribunal Federal decidiu que não é razoável exigir que promotores de justiça reconheçam firma para documentos que já possuem fé pública. Essa exigência burocrática é desproporcional e pode dificultar procedimentos sem aumentar a segurança jurídica.
Dica prática: Ao lidar com atos que já possuem fé pública, como os praticados pelo Ministério Público, evite formalidades excessivas que não acrescentam valor probatório, focando em provas que realmente tragam segurança e agilidade ao processo.
“É incabível a averbação de ata notarial à margem de registro já existente de contrato de união estável, sendo possível a averbação apenas das ocorrências que alterem relações obrigacionais e pessoais.”
O Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a ata notarial não pode ser usada para modificar registros públicos, como contratos de união estável, se não houver alteração real nas obrigações ou nas pessoas envolvidas.
A ata serve para registrar fatos, não para mudar registros legais.
Dica prática: Use a ata notarial para documentar acontecimentos ou fatos que não alterem o conteúdo jurídico dos registros públicos, preservando a finalidade da ata como meio de prova documental e evitando questionamentos sobre sua averbação.
TJDFT – Apelação Cível 0713706-05.2021.8.07.0001
“A produção da prova oral por meio de ata notarial não representa violação à ampla defesa e ao contraditório, mormente se autorizada após dispensa de audiência e apresentada dentro do prazo fixado.”
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu que a ata notarial pode ser usada para registrar declarações orais, especialmente quando a audiência é dispensada.
Isso não prejudica o direito das partes de se manifestarem, desde que respeitados prazos e formalidades.
Dica prática: Quando não for possível realizar audiência, considere a ata notarial para registrar depoimentos e outras provas orais, garantindo o respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Peças extrajudiciais que a Jurídico AI pode ajudar a criar
Além da ata notarial, no universo extrajudicial, contar com documentos bem elaborados faz toda a diferença para a segurança das demandas.
A plataforma Jurídico AI oferece ferramentas para geração rápida e eficiente de diversos documentos, como:
Peças Extrajudiciais completas para diferentes finalidades;
Essas ferramentas auxiliam advogados e partes interessadas a terem documentos jurídicos precisos, reduzindo erros e otimizando o tempo no processo extrajudicial.
O que é uma ata notarial e para que serve?
A ata notarial é um documento público elaborado por tabelião que descreve fatos ou situações presenciadas, conferindo presunção de veracidade ao conteúdo.
Serve para documentar ocorrências relevantes, garantindo maior segurança e força probatória em processos judiciais e extrajudiciais.
O que é ata notarial e quanto custa?
Ata notarial é um instrumento público que registra fatos constatados pelo tabelião, com fé pública. Seu custo varia conforme o estado, a complexidade do ato e eventual deslocamento do tabelião. Cada cartório tem sua tabela de emolumentos, por isso é recomendável consultar o cartório antes para evitar surpresas.
O que torna a ata notarial válida?
A ata é válida quando for lavrada por tabelião ou seu substituto legal, descrever fatos presenciados pessoalmente, estiver assinada e com selo do cartório, elaborada a pedido do interessado com pagamento dos emolumentos, e respeitar regras de competência territorial e imparcialidade.
O que vem depois da ata notarial?
Após lavrada, a ata notarial pode ser usada como prova em processos judiciais ou extrajudiciais. O advogado pode juntá-la às peças processuais para reforçar o conjunto probatório, auxiliando na demonstração dos fatos alegados.
É possível fazer uma ata notarial gratuita?
Em regra, a ata notarial envolve custo por ser um serviço público remunerado por emolumentos cartorários, pagos pelo interessado. . Contudo, se a parte for beneficiária da justiça gratuita e demonstrar que a ata é necessária ao processo, pode ocorrer excepcionalmente a isenção de pagamento.
Quanto custa uma ata notarial pelo WhatsApp?
O custo da ata notarial que registra conteúdos do WhatsApp segue a tabela do cartório e pode variar conforme o estado e a complexidade do serviço. Embora a ata possa certificar conversas via WhatsApp, não existe taxa diferenciada específica para esse meio.
O que pode substituir a ata notarial?
Alternativas incluem: –Verifact, ferramenta digital para coleta de provas com rastreabilidade;
–e-Notariado, sistema digital oficial para atos notariais com mesma validade do presencial;
–Laudos periciais, quando há necessidade de análise técnica.
Quem está autorizado a fazer uma ata notarial?
Somente tabeliães de notas ou seus substitutos legais, agentes delegados do Poder Público dotados de fé pública, estão autorizados para lavrar atas notariais.
É possível fazer ata notarial online?
Sim. Por meio do e-Notariado, atos notariais, inclusive ata notarial, podem ser realizados digitalmente com segurança jurídica equivalente ao ato presencial, desde que atendidos os requisitos do sistema e do tabelião.
Qual é o prazo de validade da ata notarial?
Não há prazo legal para lavrar ata notarial. Enquanto o conteúdo estiver preservado e puder ser apresentado ao tabelião, a ata pode ser lavrada no momento que o interessado desejar, mesmo anos após o fato.
O que não pode constar em uma ata notarial?
A ata notarial deve conter apenas fatos constatados pessoalmente pelo tabelião, sem juízo de valor ou interpretação. O tabelião não pode certificar acontecimentos que não presenciou, tampouco emitir opiniões jurídicas sobre os fatos.
Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
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