O Agravo de Instrumento é um recurso que pode ser interposto contra decisões interlocutórias, ou seja,aquelas decisões que não colocam fim ao processo, mas que podem influenciar de forma significativa o seu curso.
Para recursos já no STJ, o procedimento é similar mas segue regras próprias, conforme o modelo de agravo em recurso especial, que adapta a técnica para aquela corte.
Então, a função principal desse recurso é possibilitar que questões urgentes e relevantes sejam reavaliadas por instâncias superiores antes da conclusão do processo.
Cabimento do Agravo de Instrumento [art. 1.015, CPC]
O artigo 1.015 do CPC, prevê as seguintes hipóteses para o cabimento de Agravo de Instrumento:
Art. 1.015 do CPC. Cabe Agravo de Instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I – tutelas provisórias;
II – mérito do processo;
III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI – exibição ou posse de documento ou coisa;
VII – exclusão de litisconsorte;
VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;
XII – (VETADO);
XIII – outros casos expressamente referidos em lei.
Parágrafo único. Também caberá Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Assim, fica claro que o Agravo de Instrumento é umaferramenta estratégica.
Seu correto uso pode evitar prejuízos irreversíveis e garantir que o processo siga seu curso de maneira justa e equilibrada.
Agravo de Instrumento: Prazo no CPC
O prazo para interposição do Agravo de Instrumento é um dos aspectos mais críticos desse recurso.
Perder o prazo pode significar a preclusão do direito de recorrer, o que pode ter consequências graves para a parte interessada.
Termo Inicial do Prazo [art. 1.003, §5°, CPC]
Conforme o artigo 1.003, §5º do CPC, o prazo para interpor o Agravo de Instrumento é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação da decisão interlocutória.
Vejamos a disposição na íntegra:
Art. 1.003 do CPC. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Contagem do Prazo
Um ponto fundamental para não perder nenhum prazo é saber fazer a contagem correta.
Assim, é importante estabelecer que a contagem do prazo para o Agravo de Instrumento se inicia no primeiro dia útil seguinte ao da intimação.
Lembrando que, para fins de contagem de prazos, os dias úteis são aqueles que excluem finais de semana e feriados.
Além disso, o CPC prevê a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, compreendido entre o dia 20/12 a 06/01, e durante as férias do advogado que ocorrem de 07 a 20/01.
Dica: Confira o calendário disponibilizado no site do seu Tribunal para não errar a contagem!
Agravo de Instrumento: Prazo para a Fazenda Pública [art. 183, CPC]
É extremamente relevante relembrar que os entes da Fazendo Pública dispõe de prazos dobrados como regula o art. 183 do CPC.
Observe essa disposição na íntegra:
Art. 183 do CPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Em outros termos, o prazo para interposição de Agravo de Instrumento por parte dos entes da Fazenda Pública é de 30 dias úteis.
Por se tratar de um recurso que modifica o decurso processual, o CPC prevê 5 prazos que devem ser respeitados após a interposição de um Agravo de Instrumento.
Veremos cada um deles a seguir:
Prazo designado ao Agravante [art. 1.018, CPC]
Primeiramente, é importante estabelecer que o “Agravante” é a parte que interpõe o Agravo de Instrumento. Enquanto, a parte contrária é o “Agravado”.
Além disso, ao interpor esse recurso, frequentemente precisará iniciar um processo derivado e específico para o Agravo de Instrumento.
Logo, o CPC estabelece que o Agravante deve informar ao Juízo de origem o número do novo processo resultante da interposição do Agravo de Instrumento.
É o que dispõe o caput do art. 1.018 do CPC, veja:
Art. 1.018 do CPC. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do Agravo de Instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.
É relevante esclarecer que o § 2º do mesmo artigo estabelece que, caso o processo original seja físico, o Agravante tem o prazo de 3 dias úteis para comunicar ao juízo de origem sobre a interposição do recurso.
Art. 1018, § 2º: Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do Agravo de Instrumento.
O CPC também dispõe que, caso o agravante não informe o juízo de origem sobre o recurso interposto, o Agravo de Instrumento poderá ser inadmitido.
Art. 1018, § 3º: O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do Agravo de Instrumento.
Prazo concedido ao Agravado [art. 1.019, II, CPC]
O Código de Processo Civil também estabelece um prazo especial ao Agravado.
Em seu art. 1.019, II, o CPC estipula que o agravado dispõe de 15 dias úteis para apresentar suas Contrarrazões ao Agravo de Instrumento.
Art. 1.019. II – ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
As Contrarrazões tratam-se das discordâncias do Agravado em relação ao que foi exposto pela parte autora.
O CPC também estipula três prazos para que o juízo cumpra suas obrigações perante a interposição do Agravo de Instrumento:
Prazo para concessão de efeito suspensivo (art. 1.019, I, CPC]
Como foi explicado, o Agravo de Instrumento trata-se de uma oposição a uma decisão interlocutória , e, muitas vezes, o processo de análise deste recurso pode refletir em mudanças significativas dentro do processo principal.
Por isso, o juízo dispõe de um prazo de 5 dias úteis para decidir sobre a concessão do efeito suspensivo ao processo principal, interrompendo-o até que o debate sobre o mérito do agravo seja finalizado.
Conforme definido pelo art. 1019, inciso I do CPC:
Art. 1.019 do CPC. Recebido o Agravo de Instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
I – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
Prazo de intimação ao Ministério Público (MP) [art. 1.1019, III, CPC]
Outro prazo que o juízo deve seguir na interposição do Agravo de Instrumento está previsto no art. 1.019, III do CPC:
Art. 1019, III – determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Dessa forma, o juiz tem a responsabilidade de intimar o Ministério Público, quando sua intervenção for necessária, para que se manifeste em 15 dias úteis.
Prazo para julgamento do Agravo de Instrumento [art. 1.020, CPC]
E, para finalizar, o juízo responsável pela análise do Agravo de Instrumento tem o prazo de 30 dias úteis para agendar o julgamento do recurso, após a intimação do agravado.
Como dispõe o art. 1.020 do CPC:
Art. 1.020 do CPC. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.
Esteja atento ao interpor seu Agravo de Instrumento
O Agravo de Instrumento é um recurso essencial na prática jurídica, permitindo a revisão de decisões interlocutórias que podem impactar significativamente o andamento do processo.
Conhecer os prazos, o cabimento e os requisitos formais desse recurso é fundamental para advogados que buscam defender os interesses de seus clientes de maneira eficaz. Ao compreender as nuances desse recurso e utilizá-lo corretamente, o advogado pode evitar prejuízos e garantir que o processo judicial transcorra de maneira justa e equilibrada.
O que é um Agravo de Instrumento?
O Agravo de Instrumento é um recurso previsto no Código de Processo Civil (CPC) que permite impugnar decisões interlocutórias, aquelas que não encerram o processo, mas podem influenciar significativamente seu andamento. Esse recurso possibilita a reavaliação dessas decisões por instâncias superiores antes do julgamento final e possui previsão no art. 1.015 do CPC.
Quando cabe Agravo de Instrumento?
O Agravo de Instrumento cabe contra decisões interlocutórias previstas no art. 1.015 do CPC, como tutelas provisórias, mérito do processo, rejeição de convenção de arbitragem, desconsideração da personalidade jurídica, pedidos de gratuidade da justiça, entre outros casos expressamente previstos em lei. Também é cabível na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, execução e inventário.
Qual é o prazo para interpor o Agravo de Instrumento?
O prazo para interposição do Agravo de Instrumento é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação da decisão interlocutória, conforme o art. 1.003, §5º, do CPC. Para os entes públicos , esse prazo é em dobro, conforme o art. 183 do CPC. Assim, tais entes possuem um prazo de 30 dias úteis para interpor o Agravo de Instrumento.
Quem é o Agravante no Agravo de Instrumento?
O Agravante é a parte que interpõe o Agravo de Instrumento, ou seja, aquele que recorre da decisão interlocutória. A parte contrária é chamada de Agravado.
O que o Agravante deve fazer após interpor o Agravo de Instrumento em processos físicos?
Quando os autos não são eletrônicos, o Agravante tem o prazo de 3 dias úteis para comunicar ao juízo de origem sobre a interposição do recurso, informando o número do novo processo derivado do Agravo.
Qual prazo o Agravado tem para apresentar suas contrarrazões ao Agravo de Instrumento?
O Agravado dispõe de 15 dias úteis para apresentar suas contrarrazões, podendo juntar documentos que considerar necessários para a análise do recurso.
Qual o prazo do juiz para decidir sobre a concessão do efeito suspensivo do Agravo?
O juiz tem 5 dias úteis para decidir se concede ou não efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, que pode interromper o andamento do processo principal até o julgamento do recurso.
Em quanto tempo deve ser agendado o julgamento do Agravo de Instrumento?
Após a intimação do Agravado, o relator tem o prazo máximo de 30 dias úteis para solicitar a designação do dia para o julgamento do Agravo de Instrumento.
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