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STJ: envio de pornografia sem consentimento pode configurar importunação sexual

Carlos Silva Carlos Silva 17/08/2026 6 minutos
A Quinta Turma do STJ restabeleceu a condenação de um homem que enviou fotografias e vídeos pornográficos sem o consentimento das vítimas. Entenda por que o crime de importunação sexual não exige contato físico.
STJ: envio de pornografia sem consentimento pode configurar importunação sexual

O crime de importunação sexual exige contato físico entre o autor e a vítima?

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a resposta é não. O colegiado decidiu que o envio de fotografias e vídeos pornográficos pela internet, sem consentimento, pode configurar o crime previsto no artigo 215-A do Código Penal.

A decisão chama a atenção porque afasta uma interpretação restrita da importunação sexual. O meio digital não impede o enquadramento da conduta quando estiverem presentes os elementos exigidos pelo tipo penal.

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O que aconteceu no caso analisado pelo STJ?

De acordo com o STJ, o réu foi acusado de perseguir reiteradamente as vítimas e encaminhar, sem autorização, diversas fotografias e vídeos de conteúdo sexual pela internet.

Em primeira instância, ele foi condenado pelos crimes de perseguição e importunação sexual. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, entretanto, afastou a condenação pelo segundo delito por entender que o artigo 215-A exigiria contato físico.

O Ministério Público recorreu, e a Quinta Turma do STJ restabeleceu a condenação. Para o colegiado, a importunação sexual também pode ser praticada por recursos tecnológicos.

O processo tramita em segredo de Justiça e, por isso, seu número não foi divulgado.

A importunação sexual exige contato físico?

O artigo 215-A do Código Penal pune quem pratica contra alguém, sem sua anuência, ato libidinoso destinado a satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, desde que a conduta não constitua crime mais grave.

O dispositivo não estabelece que o ato precisa envolver contato físico. Foi esse o ponto central da decisão: o uso da internet não afasta, por si só, a possibilidade de configuração do delito.

No caso analisado, o STJ considerou que o envio não consentido de fotografias e vídeos pornográficos poderia representar o ato libidinoso exigido pelo tipo penal.

Qualquer mensagem de teor sexual configura o crime?

Não de forma automática.

A decisão não significa que toda mensagem inadequada, cantada ou conteúdo de temática sexual configure necessariamente importunação sexual. O enquadramento depende das circunstâncias concretas e da presença dos elementos do artigo 215-A.

A análise deve verificar:

  • qual conteúdo foi encaminhado;
  • se foi direcionado à vítima;
  • se houve consentimento;
  • qual era o contexto das mensagens;
  • se existia o objetivo de satisfazer a lascívia própria ou de terceiro;
  • se houve violência ou grave ameaça, situação que pode conduzir a crime mais grave;
  • se a conduta se enquadra em outro tipo penal.

Portanto, o advogado não deve avaliar apenas o arquivo enviado. A conversa anterior, a reação da vítima, a repetição da conduta e as circunstâncias do encaminhamento também podem ser relevantes.

Como preservar a prova do envio?

Em condutas praticadas pela internet, a forma de preservação do conteúdo pode ser decisiva.

Uma captura isolada pode não demonstrar toda a conversa, a identidade do remetente ou as circunstâncias do envio. Sempre que possível, devem ser preservados o conteúdo original, o perfil ou número utilizado, as datas, os horários e a sequência completa das mensagens.

Também é importante evitar edições, cortes ou encaminhamentos que dificultem a verificação da origem. Dependendo da controvérsia, poderá ser necessária extração técnica ou outra forma de validação.

No artigo sobre validade de prints do WhatsApp, explicamos quais elementos aumentam ou reduzem a confiabilidade de uma captura. A Jurídico AI também possui um conteúdo específico sobre provas digitais no processo penal.

O que a decisão muda na análise desses casos?

A decisão reforça que a importunação sexual não está limitada a atos presenciais. Fotografias, vídeos e outros conteúdos enviados por meios tecnológicos também podem ser examinados à luz do artigo 215-A.

Para a acusação, isso exige demonstrar a ausência de consentimento, a natureza libidinosa da conduta, sua finalidade e a autoria do envio.

Para a defesa, é necessário avaliar a integridade das provas digitais, o contexto da comunicação e a presença de todos os elementos do tipo penal. O simples fato de existir uma mensagem ou um arquivo de teor sexual não dispensa essa análise.

O ponto definido pelo STJ é mais específico: o contato físico não é requisito indispensável para a configuração da importunação sexual. O meio digital não torna a conduta automaticamente atípica.

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Enviar pornografia sem consentimento pode ser importunação sexual?

Sim. A Quinta Turma do STJ decidiu que o envio de fotos e vídeos pornográficos pela internet, sem consentimento, pode configurar o crime do art. 215-A do Código Penal.

A importunação sexual exige contato físico?

Não. O art. 215-A não exige contato físico, e o STJ entendeu que o crime também pode ser praticado por meios tecnológicos.

O que diz o art. 215-A do Código Penal?

Pune quem pratica contra alguém, sem sua anuência, ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.

Qual foi o caso analisado pelo STJ?

O réu perseguia as vítimas e enviava, sem autorização, fotos e vídeos de conteúdo sexual pela internet. O TJRJ havia afastado a condenação por importunação por exigir contato físico, mas o STJ a restabeleceu após recurso do Ministério Público.

Qualquer mensagem de teor sexual configura o crime?

Não automaticamente. É preciso analisar o conteúdo, se foi direcionado à vítima, se houve consentimento, o contexto, a finalidade de satisfazer a lascívia e se a conduta se enquadra em outro tipo penal.

Como preservar a prova do envio de conteúdo sexual?

Preservar o conteúdo original, o perfil ou número usado, datas, horários e a sequência completa das mensagens, evitando edições e cortes. Em alguns casos, pode ser necessária extração técnica.

O que a acusação precisa demonstrar nesses casos?

A ausência de consentimento, a natureza libidinosa da conduta, sua finalidade e a autoria do envio.

O que a defesa deve avaliar?

A integridade das provas digitais, o contexto da comunicação e a presença de todos os elementos do tipo penal. A simples existência de uma mensagem de teor sexual não dispensa essa análise.

Carlos Silva Carlos Silva 17/08/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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