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Justiça reconhece contrato verbal de honorários: como comprovar a contratação?

Carlos Silva Carlos Silva 04/08/2026 8 minutos
A Justiça reconheceu um contrato verbal de honorários com base em mensagens, pagamentos e serviços prestados. Veja como comprovar a contratação.
Justiça reconhece contrato verbal de honorários: como comprovar a contratação?

Uma contratação de honorários sem documento assinado pode ser reconhecida pela Justiça?

A 1ª Vara Cível de Joinville entendeu que sim. No caso, uma cliente foi condenada a pagar a última parcela dos honorários ajustados verbalmente com uma sociedade individual de advocacia.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o acordo previa o pagamento de R$ 2.500, dividido em cinco parcelas de R$ 500. Quatro haviam sido pagas.

A decisão não se baseou apenas na afirmação do advogado. Mensagens, procuração, documentos, serviços prestados e pagamentos anteriores demonstraram o que havia sido combinado.

O caso traz uma questão prática: se o contrato não foi assinado, quais elementos podem comprovar a contratação?

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O contrato verbal de honorários é válido?

Em regra, a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir, conforme o art. 107 do Código Civil.

Na advocacia, o art. 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que a prestação dos serviços deve ser contratada preferencialmente por escrito.

Isso significa que a ausência de um documento assinado não invalida automaticamente o acordo. O problema está em demonstrar seu conteúdo: qual serviço foi contratado, quanto seria pago e quais condições foram estabelecidas.

Como comprovar a contratação?

A prova precisa reconstruir o acordo de forma coerente. Para isso, quatro perguntas podem orientar a análise.

1. Qual serviço foi contratado?

A procuração demonstra que o advogado recebeu poderes para atuar, mas não esclarece necessariamente o alcance da contratação.

Mensagens, e-mails, documentos enviados pelo cliente e registros de reuniões podem mostrar se o serviço envolvia uma consulta, uma ação judicial, uma defesa específica ou o acompanhamento integral do processo.

Essa delimitação também evita que a cobrança inclua atividades que não estavam claramente abrangidas pelo acordo.

2. Qual valor foi combinado?

Comprovar a prestação do serviço não é o mesmo que comprovar o preço.

Uma conversa em que o cliente apenas autoriza o início do trabalho pode demonstrar a contratação, mas não necessariamente o valor, a quantidade de parcelas ou a existência de honorários de êxito.

No caso julgado em Joinville, os quatro pagamentos de R$ 500 reforçaram a alegação de que o valor total havia sido dividido em cinco parcelas iguais.

3. O serviço foi efetivamente prestado?

Petições protocoladas, pareceres, reuniões, consultas, comunicações com o cliente e documentos produzidos podem demonstrar a atuação profissional.

O ideal é relacionar essas atividades ao serviço que teria sido contratado. Não basta reunir documentos do processo sem explicar qual obrigação o advogado assumiu e como ela foi cumprida.

4. O que permaneceu em aberto?

A cobrança também precisa indicar o que foi pago e qual obrigação continua pendente.

Comprovantes de transferência, recibos e conversas sobre vencimentos ajudam a formar essa sequência. Quando os pagamentos correspondem ao valor e à periodicidade alegados, deixam de ser movimentações isoladas e passam a confirmar as condições da contratação.

Mensagens de WhatsApp são suficientes?

Elas podem integrar a prova, mas seu conteúdo precisa ser analisado.

Uma mensagem como “pode cuidar do processo” ajuda a demonstrar a autorização, mas não esclarece o valor, o escopo nem a forma de pagamento.

Um registro mais completo seria:

Conforme alinhado, a atuação compreenderá [serviço], pelo valor de [valor], dividido em [número] parcelas, com vencimento em [datas]. Medidas não incluídas nesse escopo serão previamente informadas.

Essa confirmação não oferece a mesma segurança de um contrato completo, mas registra os principais termos da conversa enquanto a negociação ainda está recente.

Também é importante preservar a conversa integral e os elementos que permitam identificar seus participantes e seu contexto. Uma captura isolada pode não mostrar as mensagens anteriores, a data ou a sequência da negociação.

Para garantir a validade das mensagens como prova documental, evite apagar conversas e preserve o contexto completo, incluindo datas, horários e identificação do contato.

E se a contratação estiver provada, mas o valor não?

Nesse caso, pode haver arbitramento judicial dos honorários.

No REsp 1.985.844, a Terceira Turma do STJ admitiu prova testemunhal quando acompanhada de início de prova escrita. Entretanto, o processo demonstrava a existência da contratação, não necessariamente o preço alegado.

Nesses casos, quando a contratação é provada mas o preço não, a lei estabelece o arbitramento judicial dos honorários (art. 22, § 2º, do Estatuto da OAB).

A distinção é relevante: uma prova pode demonstrar que o advogado foi contratado sem confirmar todas as condições econômicas que ele afirma terem sido ajustadas.

O contrato verbal permite execução direta?

O art. 24 do Estatuto da Advocacia reconhece o contrato escrito de honorários como título executivo.

O acordo verbal produz efeitos jurídicos, mas não é um título executivo extrajudicial. Por isso, ele não permite a execução direta; para cobrar os valores, o advogado precisará ajuizar ação de cobrança ou ação monitória.

Portanto, validade e possibilidade de execução direta não são a mesma coisa. O contrato verbal pode ser reconhecido, mas sua cobrança tende a exigir uma discussão probatória maior.

Como evitar que tudo dependa de uma conversa antiga?

Quando a contratação começar com urgência, o advogado pode formalizar posteriormente o que foi combinado, antes que o escopo aumente ou surjam divergências.

Para formalizar adequadamente a contratação de honorários, é recomendável utilizar o modelo de contrato de honorários advocatícios.

O documento deve deixar claros o serviço, o valor, os vencimentos, as despesas, os honorários de êxito, as atividades não incluídas e os efeitos de eventual acordo, revogação ou renúncia.

A Jurídico AI pode auxiliar na elaboração e na revisão do contrato de honorários, verificando se as cláusulas correspondem ao serviço pretendido. A definição do escopo e das condições econômicas, porém, deve refletir o que foi efetivamente negociado pelo advogado com o cliente.

Antes de realizar uma cobrança fundada em contratação verbal, verifique:

Consigo demonstrar quem contratou, qual serviço foi combinado, quanto seria pago, o que foi realizado e qual valor permaneceu em aberto?

Se uma dessas respostas não estiver comprovada, pode existir uma diferença entre demonstrar que houve trabalho e provar exatamente o que foi contratado.

Leia também: Natureza alimentar dos honorários: 7 cláusulas essenciais para revisar

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O contrato verbal de honorários é válido?

Em regra, sim. Pelo art. 107 do Código Civil, a vontade não depende de forma especial, salvo exigência legal. O Código de Ética da OAB (art. 48) recomenda, porém, a contratação preferencialmente por escrito.

Qual caso a Justiça reconheceu?

A 1ª Vara Cível de Joinville condenou uma cliente a pagar a última parcela de honorários ajustados verbalmente: R$ 2.500 em cinco parcelas de R$ 500, das quais quatro haviam sido pagas.

Como comprovar um contrato verbal de honorários?

Reconstruindo o acordo: qual serviço foi contratado, qual valor foi combinado, se o serviço foi prestado e o que ficou em aberto, com mensagens, procuração, documentos e comprovantes de pagamento.

A procuração prova o valor dos honorários?

Não. Ela mostra que o advogado recebeu poderes, mas não o preço, as parcelas ou o alcance da contratação.

Mensagens de WhatsApp bastam como prova?

Podem integrar a prova, mas precisam mostrar os termos. Uma mensagem como “pode cuidar do processo” prova a autorização, mas não o valor, o escopo ou a forma de pagamento.

E se a contratação estiver provada, mas o valor não?

Pode haver arbitramento judicial dos honorários, conforme o art. 22, § 2º, do Estatuto da OAB.

O contrato verbal permite execução direta?

Não. Só o contrato escrito é título executivo (art. 24 do Estatuto). Com o verbal, o advogado precisa de ação de cobrança ou monitória.

Como evitar depender de uma conversa antiga?

Formalizando o acordo por escrito assim que possível, com serviço, valor, vencimentos, despesas, êxito, atividades excluídas e efeitos de revogação ou renúncia.

Carlos Silva Carlos Silva 04/08/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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