Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Direito Civil

Art. 337 CPC: entenda as principais defesas preliminares no Processo Civil [Comentado]

Carlos Moura Carlos Moura 25/10/2024 19 minutos
Quer se aprofundar nas defesas preliminares no processo civil? O art. 337 CPC traz pontos essenciais que comentamos em nosso artigo.
Art. 337 CPC: entenda as principais defesas preliminares no Processo Civil [Comentado]

O Art. 337 do Código de Processo Civil (CPC) define as chamadas defesas preliminares que o réu deve apresentar antes de discutir o mérito da ação. 

Trata-se de uma série de argumentos que, se procedentes, podem levar à extinção ou suspensão do processo sem a necessidade de analisar o fundo da questão. 

Defesas preliminares podem levar à suspensão do processo sob certas condições; o Art. 313 CPC detalha os casos em que o processo é suspenso durante seu andamento.

Defesas preliminares podem levar à suspensão do processo sob certas condições; o Art. 313 CPC detalha os casos em que o processo é suspenso durante seu andamento.

Essas defesas têm caráter formal, sendo fundamentais para garantir a regularidade do processo. Continue lendo para entender como o Art. 337 do CPC pode ser fundamental na estratégia defensiva e no andamento das ações judiciais.

Incisos do Art. 337 CPC

Inciso I – Inexistência ou nulidade da citação

A primeira defesa preliminar que o réu pode apresentar é a inexistência ou nulidade da citação (art. 337, I do CPC). 

A citação nula é alegada como defesa preliminar conforme Art. 337 I; os procedimentos de citação válida estão detalhados no Art. 246 CPC.

A citação nula é alegada como defesa preliminar conforme Art. 337 I; os procedimentos de citação válida estão detalhados no Art. 246 CPC.

A citação é o ato processual que informa formalmente o réu sobre a existência de um processo em que este é parte. Portanto, se a citação não for válida, o processo pode ser anulado, uma vez que o réu não teve a oportunidade de tomar conhecimento da ação. 

A citação nula pode decorrer de vários fatores, como erro no nome da parte ou endereço incorreto.

Inciso II – Incompetência absoluta e relativa

O réu pode alegar a incompetência do juízo, que pode ser absoluta ou relativa, de acordo com o inciso II do art. 337 CPC. 

A incompetência absoluta está relacionada à matéria, pessoas ou função do juiz, e pode ser arguida a qualquer momento, até mesmo de ofício pelo juiz. 

Já a incompetência relativa, por sua vez, refere-se ao foro territorial e deve ser alegada pelo réu no momento oportuno, sob pena de preclusão.

Inciso III – Incorreção do valor da causa

O valor da causa é um dado fundamental do processo, por definir, entre outras coisas, o montante das custas processuais e a competência do juízo. 

O réu pode alegar a incorreção do valor da causa, argumentando que ele foi arbitrado de maneira errada pelo autor (art. 337, III, CPC). 

A fixação errônea do valor da causa afeta competência e custas; a correta fixação é explicada em detalhe aqui.

A fixação errônea do valor da causa afeta competência e custas; a correta fixação é explicada em detalhe aqui.

A fixação inadequada pode prejudicar o cálculo de taxas judiciais ou impactar a competência do juiz.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Inciso IV – Inépcia da petição inicial

A inépcia da petição inicial ocorre quando o pedido do autor é contraditório, impossível ou não está devidamente fundamentado, a ponto de prejudicar a compreensão da demanda. 

O CPC exige que a petição inicial contenha todos os elementos que permitam ao juiz e ao réu entenderem o pedido. 

A inépcia pode resultar na extinção do processo, caso não seja corrigida.

Nesse sentido, conforme previsão do inciso IV do art. 337 do CPC, o réu pode, em sua defesa preliminar, alegar a inépcia da petição inicial.

Inciso V – Perempção

A perempção ocorre quando o autor abandona a mesma ação três vezes seguidas, o que impede que ele volte a propor a demanda. 

Essa medida serve para evitar que o judiciário seja acionado repetidamente por um autor que, de maneira injustificada, abandona seus processos.

Por isso, o art. 337 CPC, inciso V, permite que na defesa preliminar o réu argumente perempção. 

Inciso VI – Litispendência

A litispendência se verifica quando há outra ação idêntica em curso. A intenção é evitar que o mesmo litígio seja discutido em mais de um processo, sobrecarregando o sistema judiciário e gerando risco de decisões conflitantes. 

Assim, o réu pode se defender preliminarmente suscitando a litispendência (art. 337, VI, CPC).

Lembrando que para  haver litispendência, as ações precisam ter as mesmas partes, causa de pedir e pedido.

Inciso VII – Coisa julgada

O réu pode declarar, preliminarmente, sobre a existência de coisa julgada, por força do inciso VII do art. 337 CPC.

A coisa julgada ocorre quando a mesma ação já foi decidida de forma definitiva, por sentença transitada em julgado, ou seja, que não admite mais recursos. 

A coisa julgada confere estabilidade e segurança jurídica, impedindo que a mesma demanda seja reanalisada.

Inciso VIII – Conexão

A conexão acontece quando há duas ou mais ações que têm relação entre si, seja por envolverem as mesmas partes, causa de pedir ou pedido semelhante. 

De acordo com o art. 337, VIII do CPC, é permitido que a conexão seja suscitada como defesa preliminar do réu.

Nessas situações, as ações podem ser reunidas para julgamento conjunto, evitando decisões conflitantes.

Inciso IX – Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização

O réu pode alegar a incapacidade processual da parte, o que ocorre quando ela não pode estar em juízo sem a devida assistência ou representação legal (art. 337, IX, CPC). 

O defeito de representação refere-se à ausência de um representante legal ou à falta de poderes específicos do advogado para atuar no processo. 

Já a falta de autorização acontece quando a parte não obtém a autorização necessária para a prática de certos atos processuais.

Inciso X – Convenção de arbitragem

A convenção de arbitragem é um acordo entre as partes para resolver o litígio por meio da arbitragem, afastando a jurisdição estatal. 

Se houver esse acordo, o réu pode alegar que o processo judicial não deve prosseguir, e sim ser resolvido no âmbito arbitral (inciso X, art. 337 CPC). 

Se o réu não levantar essa questão preliminar, considera-se que ele aceitou a jurisdição estatal, conforme o §6º.

Art. 337, § 6º, CPC. A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

Inciso XI – Ausência de legitimidade ou de interesse processual

O réu pode alegar a falta de legitimidade, que ocorre quando a parte que ajuizou a ação não tem relação com o direito discutido. 

Além disso, pode alegar a ausência de interesse processual, ou seja, quando não há uma necessidade efetiva de provocação do judiciário, seja pela ausência de um direito violado ou de utilidade prática no processo.

Isso de acordo com a previsão do inciso XI do art. 337, CPC.

Inciso XII – Falta de caução ou de outra prestação preliminar

O CPC exige, em algumas situações, o fornecimento de caução ou outra prestação prévia antes de o autor poder continuar com a ação. 

O réu pode, portanto, alegar a falta de caução ou de outro requisito preliminar estabelecido pela lei (art. 337, XII, CPC).

Inciso XIII – Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça

A gratuidade pode ser questionada preliminarmente quando concedida sem preenchimento dos requisitos; veja este artigo para entender quando é devida.

Quando há concessão indevida de gratuidade, o réu pode impugnar preliminarmente; a regulação completa está no Art. 98, §3º CPC.

A gratuidade pode ser questionada preliminarmente quando concedida sem preenchimento dos requisitos; veja este artigo para entender quando é devida.

Quando há concessão indevida de gratuidade, o réu pode impugnar preliminarmente; a regulação completa está no Art. 98, §3º CPC.

O réu pode questionar a concessão indevida da gratuidade de justiça (inciso XIII do art. 337 CPC), que é concedida às partes que comprovam insuficiência de recursos. 

Se o réu entender que o autor não preenche os requisitos para esse benefício, ele pode impugnar a decisão judicial que o concedeu.

Parágrafos do art. 337 CPC: Conheça mais!

Quando ocorre a litispendência ou a coisa julgada?

Art. 337, § 1º, CPC. Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

Conforme o § 1º do art. 337 CPC,  a litispendência ou a coisa julgada ocorrem quando se reproduz uma ação já ajuizada ou então uma já decidida. 

A litispendência busca evitar que duas ações idênticas tramitem simultaneamente, enquanto a coisa julgada impede que uma questão já decidida seja reanalisada.

Ações idênticas 

Art. 337, § 2º, CPC. Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

O § 2º do art. 337 CPC estabelece que duas ações serão consideradas idênticas quando possuírem as mesmas  partes,  causa de pedir e  pedido. 

Isso significa que, para uma ação ser reconhecida como repetida em relação a outra, esses três elementos fundamentais devem ser exatamente os mesmos.

Litispendência

Art. 337, § 3º, CPC. Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

O § 3º do art. 337 CPC dispõe sobre a litispendência, que ocorre quando uma ação idêntica a outra já em andamento é ajuizada. 

Nesse caso, o juiz deve reconhecer a litispendência e extinguir a segunda ação sem resolução de mérito, para evitar a duplicidade de processos sobre o mesmo litígio, garantindo a economia processual e evitando decisões conflitantes.

Coisa julgada

Art. 337, § 4º, CPC. Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

O § 4º do art. 337 CPC trata da coisa julgada, que ocorre quando uma ação repetida já foi decidida por sentença definitiva, ou seja, transitada em julgado. 

Nesse caso, não cabe mais recurso ou nova discussão sobre o mesmo litígio. 

Assim, o Poder Judiciário não pode ser novamente acionado para julgar a mesma questão, garantindo a estabilidade das decisões judiciais e evitando a reabertura de casos já resolvidos.

Convenção de arbitragem e a incompetência relativa

Art. 337, § 5º, CPC. Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

O § 5º do art. 337 CPC estabelece que o juiz pode conhecer de ofício, ou seja, independentemente de provocação da parte ré, todas as matérias preliminares previstas nos incisos do referido artigo. 

No entanto, essa prerrogativa não se aplica a dois casos específicos: a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, que devem ser alegados pelas partes para serem considerados pelo juiz. 

Essa regra visa garantir a eficiência do processo, permitindo que o magistrado atue proativamente na análise das questões preliminares.

Ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem

Art. 337, § 6º, CPC. A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

O § 6º do art. 337 CPC determina que, caso o réu não alegue a existência de uma convenção de arbitragem conforme as formalidades estabelecidas, ele considera-se como tendo aceito a jurisdição estatal. 

Nesse cenário, o réu renuncia ao direito de resolver o litígio por meio da arbitragem. 

Essa disposição assegura que as partes sejam incentivadas a apresentar suas objeções no momento oportuno, evitando a alegação tardia de questões relacionadas à arbitragem.

Advogada estudando o artigo 337 do CPC

Art. 338 do CPC

Art. 338 CPC. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .

Dessa forma, o art. 338 CPC complementa o art. 337 CPC, tratando especificamente da alegação de ilegitimidade passiva. 

Se o réu alega que não é parte legítima ou responsável pelo prejuízo causado, o juiz pode facultar ao autor, dentro de 15 dias, a oportunidade de alterar a petição inicial e substituir o réu. 

Nesse caso, o réu substituído tem direito ao reembolso das despesas e ao pagamento de honorários advocatícios, que serão fixados entre 3% e 5% do valor da causa ou, se o valor for considerado irrisório, conforme o art. 85, § 8º, CPC.

Art. 85 CPC. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

Na hipótese de substituição do réu por defesa de ilegitimidade (art. 338 correlato), há condenação em honorários conforme o Art. 85 CPC.

Na hipótese de substituição do réu por defesa de ilegitimidade (art. 338 correlato), há condenação em honorários conforme o Art. 85 CPC.

§ 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

Essas disposições são fundamentais para a organização processual e servem como uma garantia tanto para o réu quanto para o autor, assegurando que o processo siga os trâmites corretos desde o início. 

Ao permitir a apresentação dessas defesas preliminares, o CPC protege o réu de eventuais irregularidades e preserva a eficácia do processo judicial.

A Importância estratégica das defesas preliminares no processo civil

O art. 337 CPC desempenha um papel essencial no início de uma ação judicial, fornecendo ao réu a oportunidade de apresentar defesas preliminares antes de o mérito ser discutido. 

Essas defesas, como a inexistência de citação válida ou a incompetência do juízo, visam corrigir irregularidades processuais que podem influenciar diretamente o andamento e o resultado do processo.

Com a correta utilização dessas defesas preliminares, o réu pode evitar julgamentos desnecessários ou inadequados, contribuindo para a eficiência do sistema judiciário e a garantia de um processo justo.

Dessa forma, ao dominar as nuances do art. 337 CPC, é possível identificar falhas formais ou técnicas que podem ser determinantes para o sucesso de uma defesa. 

Por isso, compreender e aplicar adequadamente essas defesas é essencial para qualquer profissional do direito que busca maximizar as chances de êxito de seu cliente.

Jurídico AI: O futuro da Advocacia com Inteligência Artificial

A Jurídico AI é uma plataforma que utiliza inteligência artificial para auxiliar a rotina de advogados nos escritórios de advocacia

Focada no Direito brasileiro, a ferramenta automatiza a criação de peças processuais, como petições e apelações, agilizando o trabalho e aumentando significativamente a produtividade dos profissionais.

Além disso, a plataforma oferece um chat inteligente, permitindo que advogados obtenham respostas jurídicas personalizadas e automatizem tarefas cotidianas, liberando mais tempo para se dedicarem a atividades estratégicas e complexas. 

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

O que são as defesas preliminares previstas no Art. 337 do CPC?

As defesas preliminares, definidas no Art. 337 do Código de Processo Civil, são uma série de argumentos que o réu deve apresentar antes de discutir o mérito da ação. Se acolhidas, podem levar à extinção ou suspensão do processo sem análise do fundo da questão, garantindo a regularidade processual.

Qual a consequência da inexistência ou nulidade da citação para o processo? 

A inexistência ou nulidade da citação, prevista como defesa preliminar no inciso I do Art. 337 do CPC, pode levar à anulação do processo, uma vez que a citação é o ato formal que informa o réu sobre a existência da ação, garantindo sua oportunidade de defesa.

Qual a diferença entre incompetência absoluta e relativa como defesas preliminares?

A incompetência absoluta, relacionada à matéria, pessoas ou função do juiz, pode ser arguida a qualquer momento, inclusive de ofício. 
Já a incompetência relativa, referente ao foro territorial, deve ser alegada pelo réu no momento oportuno, sob pena de preclusão.

De que forma a incorreção do valor da causa pode ser utilizada como defesa preliminar?

O réu pode alegar a incorreção do valor da causa como defesa preliminar, conforme o inciso III do Art. 337 do CPC, argumentando que o valor fixado pelo autor está errado. Essa alegação é importante, pois o valor da causa influencia as custas processuais e a competência do juízo.

O que caracteriza a inépcia da petição inicial como defesa preliminar? 

A inépcia da petição inicial, prevista no inciso IV do Art. 337 do CPC, ocorre quando há um grave vício formal que impede o regular prosseguimento do processo. 
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o pedido do autor é contraditório, impossível ou não está devidamente fundamentado, prejudicando a compreensão da demanda pelo juiz e pelo réu. Caso não seja sanada, a inépcia pode levar à extinção do processo.

Em que consiste a defesa preliminar de perempção? 

A perempção, prevista como defesa preliminar no inciso V do Art. 337 do CPC, ocorre quando o autor abandona a mesma ação três vezes seguidas, impedindo que ele proponha a demanda novamente. 
O réu pode utilizar essa defesa para evitar que o judiciário seja acionado repetidamente pelo mesmo motivo.

Como a litispendência se configura como defesa preliminar e qual seu objetivo?

A litispendência, prevista como defesa preliminar no inciso VI do Art. 337 do CPC, ocorre quando há outra ação idêntica em curso (mesmas partes, causa de pedir e pedido). 
O objetivo dessa defesa é evitar que o mesmo litígio seja discutido em múltiplos processos, prevenindo decisões conflitantes e sobrecarga do judiciário.

Qual o efeito da alegação de coisa julgada como defesa preliminar? 

A alegação de coisa julgada como defesa preliminar, de acordo com o inciso VII do Art. 337 do CPC, significa que a mesma ação já foi decidida de forma definitiva por sentença transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. 
Essa defesa impede que a mesma demanda seja reanalisada, garantindo a estabilidade e segurança jurídica.

Em que situações a conexão entre ações pode ser utilizada como defesa preliminar? 

A conexão, prevista como defesa preliminar no inciso VIII do Art. 337 do CPC, ocorre quando duas ou mais ações possuem o mesmo pedido, ou causa de pedir. 
O réu pode alegar conexão para que as ações sejam reunidas para julgamento conjunto, evitando decisões conflitantes.

O que implica a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem como defesa preliminar? 

Conforme o § 6º do Art. 337 do CPC, a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem na contestação implica a aceitação da jurisdição estatal e a renúncia ao juízo arbitral por parte do réu.

Carlos Moura Carlos Moura 25/10/2024

Notícias mais lidas

Direito Civil

  1. 1 Art. 231 do CPC: quando começa o prazo nas citações e intimações 07/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Art. 85 do CPC: entenda os honorários de sucumbência! 07/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Art. 487 do CPC: o que analisar na decisão de mérito? 07/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Lei 9.099/95: principais artigos e como funcionam os Juizados Especiais 07/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Art. 784 do CPC: o que conferir antes de executar uma dívida? 07/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Estatuto do Idoso: quais são os direitos garantidos? 07/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Juntada de petição: como analisar o processo e preparar a manifestação 07/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Acordos judiciais: cláusulas essenciais para prevenir novos conflitos 07/10/26 → Ler artigo
  9. 9 38 anos da Constituição Federal: uma história de democracia e direitos 05/10/26 → Ler artigo
  10. 10 STF cria novas regras para petições em processos em andamento 02/10/26 → Ler artigo

Direito Penal

  1. 1 Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades 07/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Art. 157 do CP: roubo majorado, latrocínio e teses de defesa 07/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Alegações finais no CPP: prazos e como elaborar 01/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Cárcere privado: requisitos, penas e atuação do advogado 30/09/26 → Ler artigo
  5. 5 Legítima defesa: requisitos, excesso e atuação do advogado 29/09/26 → Ler artigo
  6. 6 Réu primário: o que significa e como afeta o processo penal? 21/09/26 → Ler artigo
  7. 7 Dosimetria da pena: como calcular as três fases e evitar erros 21/09/26 → Ler artigo
  8. 8 Lei nº 7.492/1986: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional 14/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Contagem de Prazo no CPP: Como funciona? 09/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Direito Penal: 5 modelos essenciais para atuação 02/09/26 → Ler artigo

Notícias sobre Direito

  1. 1 Penhora de salário: STJ admite medida para pagar dívidas não alimentares 02/10/26 → Ler artigo
  2. 2 STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027 26/09/26 → Ler artigo
  3. 3 Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro 26/09/26 → Ler artigo
  4. 4 Anac atualiza regras para atraso e cancelamento de voos 24/09/26 → Ler artigo
  5. 5 STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas: o que muda? 24/09/26 → Ler artigo
  6. 6 TST define quando trabalhador pode perder direito de cobrar dívida trabalhista 23/09/26 → Ler artigo
  7. 7 CNJ adia para 2027 novas regras para acelerar execuções judiciais 22/09/26 → Ler artigo
  8. 8 STJ define critérios para devolução em dobro de cobrança indevida [Tema 929] 17/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 250? Entenda o projeto 17/09/26 → Ler artigo
  10. 10 TST autoriza pagamento de custas sem ser no Banco do Brasil e na Caixa 17/09/26 → Ler artigo

Jurídico

  1. 1 O que significa processo concluso para julgamento? 07/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Como preparar o cliente para audiência: orientações para advogados 06/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório 06/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica 05/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Jurídico Academy: aulas ao vivo sobre IA para advogados e escritórios 02/10/26 → Ler artigo
  6. 6 CNPJ técnico para advogados: quem precisa e o que muda em 2027 01/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Como dividir as tarefas em um escritório de advocacia 30/09/26 → Ler artigo
  8. 8 Tipografia jurídica: como criar petições claras e bem organizadas 29/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Escritório inteligente: o que é e como funciona na advocacia 27/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Skills do Claude para advogados: 5 skills prontas para copiar e usar 25/09/26 → Ler artigo

Recentemente publicadas

  • Capa sobre o art. 231 do CPC e o início do prazo processual, com calendário, relógio e documentos nas laterais.
    Direito Civil

    Art. 231 do CPC: quando começa o prazo nas citações e intimações

    Confira o início dos prazos em cada forma de comunicação e conheça o monitoramento da Jurídico AI para acompanhar movimentações e organizar suas pendências.

    → Ler artigo
    7 out, 2026
  • O que significa processo concluso para julgamento
    Jurídico

    O que significa processo concluso para julgamento?

    Processo concluso para julgamento significa que os autos foram encaminhados ao juiz para análise. Entenda o que acontece nessa etapa e como acompanhar o caso.

    → Ler artigo
    7 out, 2026
  • Art. 85 do CPC os honorários de sucumbência
    Direito Civil

    Art. 85 do CPC: entenda os honorários de sucumbência!

    Entenda como o art. 85 CPC regula o honorário sucumbenciais. Nossa análise completa traz tudo o que você precisa saber sobre esse tema.

    → Ler artigo
    7 out, 2026
  • Homicídio doloso
    Direito Penal

    Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades

    Entenda o homicídio doloso, tipos de dolo e diferenças com outros crimes. Descubra atenuantes e aspectos legais essenciais.

    → Ler artigo
    7 out, 2026
  • Capa sobre o art. 487 do CPC, com documento destacado em roxo, caneta e notebook exibindo uma análise documental.
    Direito Civil

    Art. 487 do CPC: o que analisar na decisão de mérito?

    Confira o que analisar na decisão de mérito antes de recorrer e veja como a Jurídico AI pode ajudar a enfrentar os fundamentos e elaborar a peça adequada.

    → Ler artigo
    7 out, 2026

Modelos Jurídicos

Veja mais
  • 6 out, 2026
    Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível

    Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível

    Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível para sintetizar teses e provas após a instrução processual, com opções para autor e réu.

    → Ler artigo
  • 6 out, 2026
    Modelo de Agravo Interno Trabalhista

    Modelo de Agravo Interno Trabalhista

    Modelo de Agravo Interno Trabalhista para impugnar decisão monocrática de relator em Tribunal do Trabalho, buscando retratação ou julgamento pelo órgão colegiado.

    → Ler artigo
  • 6 out, 2026
    Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios

    Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios

    Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios para impugnar decisões interlocutórias e reduzir a verba alimentar com base na capacidade financeira do alimentante.

    → Ler artigo

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto