Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Jurídico

A 8ª Turma do TST decidiu que o acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida

Carlos Moura Carlos Moura 28/10/2025 12 minutos
A 8ª Turma do TST determinou que o acesso ao PJe por advogado sem habilitação nos autos não configura citação válida. Saiba mais!
A 8ª Turma do TST decidiu que o acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o mero acesso aos autos eletrônicos (PJe) por advogado ainda não habilitado no processo não supre a necessidade de citação válida da parte. 

A decisão foi proferida pela 8ª Turma do TST, no julgamento do Recurso de Revista nº 0010322-51.2023.5.03.0071, sob relatoria do desembargador convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza.

O colegiado entendeu que a consulta isolada ao sistema por advogado sem procuração formal nos autos não caracteriza comparecimento espontâneo, sendo indispensável o cumprimento das regras formais de citação previstas na CLT e no CPC.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Entenda o caso julgado pelo TST

A controvérsia iniciou-se em processo trabalhista no qual a reclamada alegou nulidade da citação e cerceamento de defesa. A empresa foi notificada para audiência inaugural por carta simples, sem aviso de recebimento (AR). 

Como o documento não foi devolvido, o juízo de origem considerou a notificação válida e, diante da ausência da reclamada na audiência, decretou revelia e confissão ficta.

Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a decisão, entendendo que o acesso aos autos digitais antes da audiência por um advogado que posteriormente se habilitou no processo seria suficiente para configurar comparecimento espontâneo, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil.

A tese da reclamada

Ao recorrer ao TST, a parte sustentou que:

  • Não houve citação válida, pois a notificação foi enviada por carta simples, sem comprovação de entrega, em desacordo com o art. 841, § 1º, da CLT;
  • O acesso ao PJe por advogado não habilitado não equivale à ciência formal da ação;
  • A ausência de citação compromete a formação válida da relação processual, tornando nulos todos os atos subsequentes;
  • A aplicação da revelia e da confissão ficta violou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal).

Confira o processo completo aqui!

Decisão do TST

A 8ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista, declarando nula a citação e todos os atos processuais seguintes.

Segundo o relator, o comparecimento espontâneo capaz de suprir a ausência de citação só ocorre quando há atuação inequívoca de representante formalmente habilitado nos autos, com poderes expressos para receber citação e praticar atos processuais em nome da parte.

A simples visualização do processo eletrônico não configura manifestação processual válida, tampouco comprova ciência inequívoca da ação.

Sobre o acesso ao PJe, o  acórdão destacou que:

“O simples acesso aos autos eletrônicos por advogado que ainda não estava formalmente habilitado no processo não configura comparecimento espontâneo. A consulta isolada ao sistema não representa ciência válida da ação, tampouco supre o requisito legal da citação, que visa garantir o contraditório e a ampla defesa”.

Confira a ementa da decisão:

I – AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CITAÇÃO. ACESSO ELETRÔNICO AOS AUTOS POR ADVOGADO AINDA NÃO HABILITADO. NOTIFICAÇÃO POR CARTA SIMPLES SEM COMPROVAÇÃO DE ENTREGA. NULIDADE. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe.

Agravo a que se dá provimento.

II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CITAÇÃO. ACESSO ELETRÔNICO AOS AUTOS POR ADVOGADO AINDA NÃO HABILITADO. NOTIFICAÇÃO POR CARTA SIMPLES SEM COMPROVAÇÃO DE ENTREGA. NULIDADE. PROVIMENTO.

Ante possível violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.

Agravo de instrumento a que se dá provimento.

III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CITAÇÃO. ACESSO ELETRÔNICO AOS AUTOS POR ADVOGADO AINDA NÃO HABILITADO. NOTIFICAÇÃO POR CARTA SIMPLES SEM COMPROVAÇÃO DE ENTREGA. NULIDADE. PROVIMENTO.

1. Nos termos do artigo 239, §1º, do CPC, o comparecimento espontâneo da parte supre a ausência de citação. Essa hipótese, no entanto, exige a atuação inequívoca de representante devidamente habilitado nos autos, com poderes para receber citação e praticar atos em nome da parte.

2. O simples acesso aos autos eletrônicos por advogado que ainda não estava formalmente habilitado no processo não configura comparecimento espontâneo. A consulta isolada ao sistema não representa ciência válida da ação, tampouco supre o requisito legal da citação, que visa garantir o contraditório e a ampla defesa. Precedente da SBDI-2.

3. Quanto à validade da notificação enviada por carta simples, sem aviso de recebimento ou qualquer comprovação de entrega, a citação no processo do trabalho deve observar o disposto no artigo 841, §1º, da CLT, que exige o envio de notificação por registro postal com franquia. Esse formato deve permitir a verificação do efetivo recebimento, seja por meio de aviso de recebimento (AR) ou rastreamento da entrega.

4. A remessa por carta simples, sem AR e sem qualquer comprovação de entrega, não assegura a ciência da parte reclamada. A ausência de devolução da correspondência, por si só, não basta para presumir que a notificação tenha sido efetivamente recebida. Precedente.

5. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou válida a citação da reclamada com fundamento em dois elementos: (i) o envio de notificação inicial ao endereço indicado na petição inicial, por carta simples, sem aviso de recebimento, e que não foi devolvida; e (ii) o acesso aos autos eletrônicos, antes da audiência inaugural, por advogado que posteriormente se habilitou nos autos.

6. A Corte de origem concluiu que o acesso ao processo pela referida advogada, ainda que sem procuração formalizada à época, indicaria ciência inequívoca da demanda, apta a configurar comparecimento espontâneo, nos termos do artigo 239, §1º, do CPC.

7. Além disso, entendeu que a ausência de devolução da correspondência enviada por carta simples bastaria para presumir a sua entrega, afastando a necessidade de comprovação do recebimento por meio de aviso de recebimento (AR) ou outro mecanismo de confirmação. Com base nessas premissas, manteve a revelia e a confissão ficta aplicadas em primeiro grau.

8. Desse modo, ausente citação válida, seja porque a notificação inicial foi enviada por carta simples, sem qualquer comprovação de entrega que permita a aplicação da presunção de recebimento, seja porque o acesso aos autos não configurou comparecimento espontâneo, impõe-se reconhecer a nulidade do ato citatório e, por consequência, dos atos processuais subsequentes, com o retorno dos autos à origem para reabertura da fase processual adequada.

Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Exigência de citação formal no processo do trabalho

O TST reforçou que a citação válida é condição essencial para a formação da relação processual.

O art. 841, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a notificação da reclamada deve ser feita por registro postal com franquia, de modo a permitir a verificação do recebimento por meio de aviso de recebimento (AR) ou rastreamento postal.

Confira o artigo completo a seguir: 

Art. 841, da CLT – Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

§ 1º – A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

Você encontra mais em Réu não encontrado para citação.

Você encontra mais em Réu não encontrado para citação.

Assim, a notificação por carta simples, sem AR ou comprovação de entrega, é nula, pois não assegura que a parte tenha efetivamente tomado ciência da ação.

O relator ressaltou que a ausência de devolução da correspondência não é suficiente para presumir o recebimento. Essa presunção, prevista na Súmula nº 16 do TST, não se aplica quando não há comprovação do envio por meio rastreável.

TST Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida.

Efeitos práticos da decisão

O TST declarou a nulidade da citação e dos atos processuais subsequentes, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da fase processual adequada.

Na prática, isso significa que o processo deverá ser retomado a partir da notificação inicial, garantindo à reclamada o direito de apresentar defesa e participar das audiências, restabelecendo o contraditório e a ampla defesa.

Importância da decisão para a advocacia

A decisão reforça um ponto essencial para advogados e empresas: o acesso técnico ao processo eletrônico não substitui os atos processuais formais.

Mesmo que o advogado visualize o processo no PJe, sem estar habilitado e sem procuração juntada, essa ação não gera efeitos jurídicos de ciência.

Para os advogados

  • A leitura de um processo no PJe antes da habilitação não constitui comparecimento espontâneo;
  • A habilitação deve ocorrer com procuração e petição de juntada formalmente protocolada;
  • É prudente acompanhar comprovantes de recebimento de notificações, especialmente em causas trabalhistas.

Para as empresas

  • É fundamental garantir que o endereço cadastrado esteja correto e atualizado;
  • Citações por carta simples sem AR devem ser questionadas de imediato;
  • A ausência de notificação regular pode invalidar todo o processo.

Princípios reafirmados pelo TST

A decisão reforça princípios constitucionais e processuais que asseguram o equilíbrio entre as partes no processo:

  • Devido processo legal (art. 5º, LIV, CF);
  • Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF);
  • Segurança jurídica e validade formal dos atos processuais;
  • Legalidade e boa-fé processual.

Notificação Inválida: TST reforça exigências da CLT

O TST firmou entendimento de que o simples acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui a citação válida da parte.

Para que se configure comparecimento espontâneo, é indispensável a atuação de representante com procuração nos autos e poderes para receber a citação.

Da mesma forma, a notificação deve seguir rigorosamente o art. 841, § 1º, da CLT, sendo inválida se enviada por carta simples, sem comprovação de entrega.

A decisão reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com o respeito ao contraditório, à ampla defesa e à regularidade formal do processo, assegurando que nenhuma parte seja privada do direito de se manifestar por falhas de comunicação processual.

Leia também o artigo sobre Teoria do Desvio Produtivo e sua Aplicação: Implicações Jurídicas para o Consumidor

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

O acesso ao PJe por advogado não habilitado substitui a citação válida?

Não. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a simples visualização do processo eletrônico por advogado ainda não habilitado não configura comparecimento espontâneo e não substitui a necessidade de citação válida da parte. 

É indispensável que o advogado esteja formalmente habilitado nos autos, com procuração juntada, para que sua atuação tenha efeitos processuais.

Como deve ser feita a notificação da reclamada no processo trabalhista?

Conforme o art. 841, § 1º, da CLT, a notificação deve ser feita por registro postal com franquia, permitindo a verificação do recebimento por meio de aviso de recebimento (AR) ou rastreamento postal. 

A notificação por carta simples, sem comprovação de entrega, é considerada nula, pois não assegura que a parte tenha efetivamente tomado ciência da ação.

Quais são as consequências da citação inválida no processo trabalhista?

A ausência de citação válida compromete a formação da relação processual, tornando nulos todos os atos subsequentes. 

No julgamento do Recurso de Revista n.º 0010322-51.2023.5.03.0071 pelo TST, foi determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da fase processual adequada, garantindo à reclamada o direito de apresentar defesa e participar das audiências.

Quais cuidados advogados e empresas devem ter em relação à citação trabalhista?

Para advogados: 

– Verificar se há procuração e habilitação formal antes de qualquer manifestação;
– Acompanhar comprovantes de recebimento de notificações; e 
– Lembrar que a visualização do PJe sem habilitação não gera efeitos jurídicos.

Para empresas: 

– Manter o endereço cadastrado atualizado; 
– Questionar imediatamente citações por carta simples sem AR; e 
– Ficar atento aos prazos de notificação para garantir o exercício pleno do direito de defesa.

Carlos Moura Carlos Moura 28/10/2025

Notícias mais lidas

Direito Civil

  1. 1 Art. 231 do CPC: quando começa o prazo nas citações e intimações 07/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Art. 85 do CPC: entenda os honorários de sucumbência! 07/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Art. 487 do CPC: o que analisar na decisão de mérito? 07/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Lei 9.099/95: principais artigos e como funcionam os Juizados Especiais 07/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Art. 784 do CPC: o que conferir antes de executar uma dívida? 07/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Estatuto do Idoso: quais são os direitos garantidos? 07/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Juntada de petição: como analisar o processo e preparar a manifestação 07/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Acordos judiciais: cláusulas essenciais para prevenir novos conflitos 07/10/26 → Ler artigo
  9. 9 38 anos da Constituição Federal: uma história de democracia e direitos 05/10/26 → Ler artigo
  10. 10 STF cria novas regras para petições em processos em andamento 02/10/26 → Ler artigo

Direito Penal

  1. 1 Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades 07/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Art. 157 do CP: roubo majorado, latrocínio e teses de defesa 07/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Alegações finais no CPP: prazos e como elaborar 01/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Cárcere privado: requisitos, penas e atuação do advogado 30/09/26 → Ler artigo
  5. 5 Legítima defesa: requisitos, excesso e atuação do advogado 29/09/26 → Ler artigo
  6. 6 Réu primário: o que significa e como afeta o processo penal? 21/09/26 → Ler artigo
  7. 7 Dosimetria da pena: como calcular as três fases e evitar erros 21/09/26 → Ler artigo
  8. 8 Lei nº 7.492/1986: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional 14/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Contagem de Prazo no CPP: Como funciona? 09/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Direito Penal: 5 modelos essenciais para atuação 02/09/26 → Ler artigo

Notícias sobre Direito

  1. 1 Penhora de salário: STJ admite medida para pagar dívidas não alimentares 02/10/26 → Ler artigo
  2. 2 STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027 26/09/26 → Ler artigo
  3. 3 Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro 26/09/26 → Ler artigo
  4. 4 Anac atualiza regras para atraso e cancelamento de voos 24/09/26 → Ler artigo
  5. 5 STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas: o que muda? 24/09/26 → Ler artigo
  6. 6 TST define quando trabalhador pode perder direito de cobrar dívida trabalhista 23/09/26 → Ler artigo
  7. 7 CNJ adia para 2027 novas regras para acelerar execuções judiciais 22/09/26 → Ler artigo
  8. 8 STJ define critérios para devolução em dobro de cobrança indevida [Tema 929] 17/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 250? Entenda o projeto 17/09/26 → Ler artigo
  10. 10 TST autoriza pagamento de custas sem ser no Banco do Brasil e na Caixa 17/09/26 → Ler artigo

Jurídico

  1. 1 O que significa processo concluso para julgamento? 07/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Como preparar o cliente para audiência: orientações para advogados 06/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório 06/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica 05/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Jurídico Academy: aulas ao vivo sobre IA para advogados e escritórios 02/10/26 → Ler artigo
  6. 6 CNPJ técnico para advogados: quem precisa e o que muda em 2027 01/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Como dividir as tarefas em um escritório de advocacia 30/09/26 → Ler artigo
  8. 8 Tipografia jurídica: como criar petições claras e bem organizadas 29/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Escritório inteligente: o que é e como funciona na advocacia 27/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Skills do Claude para advogados: 5 skills prontas para copiar e usar 25/09/26 → Ler artigo

Recentemente publicadas

  • Capa sobre o art. 231 do CPC e o início do prazo processual, com calendário, relógio e documentos nas laterais.
    Direito Civil

    Art. 231 do CPC: quando começa o prazo nas citações e intimações

    Confira o início dos prazos em cada forma de comunicação e conheça o monitoramento da Jurídico AI para acompanhar movimentações e organizar suas pendências.

    → Ler artigo
    7 out, 2026
  • O que significa processo concluso para julgamento
    Jurídico

    O que significa processo concluso para julgamento?

    Processo concluso para julgamento significa que os autos foram encaminhados ao juiz para análise. Entenda o que acontece nessa etapa e como acompanhar o caso.

    → Ler artigo
    7 out, 2026
  • Art. 85 do CPC os honorários de sucumbência
    Direito Civil

    Art. 85 do CPC: entenda os honorários de sucumbência!

    Entenda como o art. 85 CPC regula o honorário sucumbenciais. Nossa análise completa traz tudo o que você precisa saber sobre esse tema.

    → Ler artigo
    7 out, 2026
  • Homicídio doloso
    Direito Penal

    Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades

    Entenda o homicídio doloso, tipos de dolo e diferenças com outros crimes. Descubra atenuantes e aspectos legais essenciais.

    → Ler artigo
    7 out, 2026
  • Capa sobre o art. 487 do CPC, com documento destacado em roxo, caneta e notebook exibindo uma análise documental.
    Direito Civil

    Art. 487 do CPC: o que analisar na decisão de mérito?

    Confira o que analisar na decisão de mérito antes de recorrer e veja como a Jurídico AI pode ajudar a enfrentar os fundamentos e elaborar a peça adequada.

    → Ler artigo
    7 out, 2026

Modelos Jurídicos

Veja mais
  • 6 out, 2026
    Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível

    Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível

    Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível para sintetizar teses e provas após a instrução processual, com opções para autor e réu.

    → Ler artigo
  • 6 out, 2026
    Modelo de Agravo Interno Trabalhista

    Modelo de Agravo Interno Trabalhista

    Modelo de Agravo Interno Trabalhista para impugnar decisão monocrática de relator em Tribunal do Trabalho, buscando retratação ou julgamento pelo órgão colegiado.

    → Ler artigo
  • 6 out, 2026
    Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios

    Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios

    Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios para impugnar decisões interlocutórias e reduzir a verba alimentar com base na capacidade financeira do alimentante.

    → Ler artigo

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto