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IA nas Eleições: O que pode gerar remoção, multa ou cassação?

Carlos Silva Carlos Silva 03/08/2026 9 minutos
Entenda quando o uso irregular de IA pode gerar remoção, multa ou cassação.
IA nas Eleições: O que pode gerar remoção, multa ou cassação?

A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, permite o uso de IA nas campanhas, mas estabelece critérios de transparência, proibições e penalidades.

O debate ganhou força após um avatar criado com IA reproduzir a imagem e uma manifestação de apoio de uma pessoa real durante um evento de campanha. 

Embora o conteúdo estivesse identificado, a Justiça Eleitoral foi acionada para analisar sua regularidade. O caso ainda não possui decisão definitiva, mas mostra que o aviso sobre a tecnologia não encerra a análise jurídica.

A campanha pode usar inteligência artificial?

Sim. As regras do TSE não proíbem o uso de IA nas Eleições 2026.

A tecnologia pode ser utilizada na criação e na edição de imagens, áudios, vídeos e outros materiais. Quando houver fabricação ou alteração relevante do conteúdo, porém, será necessário informar que houve uso de IA e indicar a tecnologia empregada.

O art. 9º-B da Resolução Nº 23.755 não aplica a mesma obrigação aos ajustes destinados apenas a melhorar a qualidade da imagem ou do som, à criação de logomarcas, vinhetas e elementos de identidade visual e a determinados recursos de montagem habitualmente utilizados nas campanhas.

Quando o uso de IA precisa ser informado?

A identificação é exigida quando a tecnologia for utilizada para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons.

A informação deve aparecer de forma explícita, destacada e acessível, com a indicação da tecnologia utilizada.

Nos áudios, o aviso deve constar no início. Nas imagens estáticas, a identificação deve ser apresentada por rótulo, em forma de marca d’água, e na audiodescrição. Os vídeos precisam atender às exigências aplicáveis ao áudio e à imagem. Nos materiais impressos, a informação deve aparecer em cada página ou face que contenha o conteúdo sintético.

Uma referência discreta na legenda pode não ser suficiente.

Ao orientar a campanha, o advogado pode solicitar à equipe responsável que informe onde a IA foi empregada e em quais formatos o conteúdo será veiculado. Uma identificação adequada no vídeo original pode desaparecer quando o material é recortado ou adaptado para outra plataforma.

O que é proibido no uso de IA nas campanhas?

A Resolução proíbe conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de prejudicar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.

Também é proibido utilizar deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura. A vedação alcança áudio, vídeo ou combinação dos dois que crie, substitua ou altere digitalmente a imagem ou a voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, mesmo que exista autorização.

Chatbots e avatares podem ser utilizados para intermediar a comunicação da campanha, mas não podem simular uma conversa com o candidato ou com outra pessoa real.

A identificação do uso de IA não regulariza um conteúdo que se enquadre nessas proibições. Por isso, além de verificar a presença do aviso, é necessário avaliar o que o conteúdo leva o eleitor a acreditar.

Para conhecer as regras gerais de divulgação digital das campanhas, consulte também o artigo sobre Propaganda eleitoral nas redes sociais: Guia para advogados.

Um conteúdo identificado ainda pode ser proibido?

Sim. Além das restrições relacionadas ao conteúdo, existe um limite específico próximo à votação.

Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término do pleito, ficam proibidos a publicação, a republicação, ainda que gratuitas, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública.

A proibição vale mesmo quando o material está rotulado e atende às demais exigências do art. 9º-B.

Um conteúdo produzido anteriormente pode, portanto, ficar sujeito à vedação em razão da data escolhida para sua veiculação. Ao ser consultado, o advogado deve considerar o material e o calendário apresentado pela equipe responsável.

Quais são as penalidades pelo uso irregular de IA

As consequências dependem da conduta identificada.

Remoção do conteúdo: O descumprimento das regras de identificação, a simulação de interlocução com pessoa real e a violação da restrição temporal impõem a remoção imediata do material ou a indisponibilidade do serviço de comunicação. A medida pode ser adotada pelo provedor ou determinada judicialmente.

Multa: De acordo com o TSE, a retirada do conteúdo não impede a aplicação da multa prevista no art. 57-D da Lei nº 9.504/1997, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil. O descumprimento de ordem judicial também pode resultar em multa diária.

Cassação: Essa consequência está relacionada às hipóteses mais graves previstas no art. 9º-C. É o caso do conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de afetar o pleito e do uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura.

Nessas situações, a Resolução prevê a configuração de abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, com cassação do registro ou do mandato, além da apuração de responsabilidade prevista no art. 323, § 1º, do Código Eleitoral e de outras medidas cabíveis.

Isso não significa que toda falta de identificação levará à cassação. A conduta deverá ser apurada pela Justiça Eleitoral, em processo próprio, com contraditório e análise da responsabilidade e do enquadramento jurídico.

Como acompanhar novas decisões sobre o uso de IA?

As regras apresentadas neste artigo correspondem à regulamentação vigente na data de sua publicação. Ainda assim, o advogado deve acompanhar eventuais alterações nas resoluções, novas orientações e decisões da Justiça Eleitoral que possam esclarecer ou modificar a aplicação dessas normas.

Antes de orientar uma campanha, é recomendável consultar o texto consolidado das resoluções e as publicações mais recentes nos portais do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral competente. Esse cuidado permite verificar se a análise permanece alinhada às regras aplicáveis naquele momento.

Como o advogado pode orientar a campanha?

A orientação começa pela compreensão de como o conteúdo foi produzido. A equipe responsável deve informar qual ferramenta foi utilizada, o que foi alterado, quais fontes sustentam a mensagem e em quais formatos e datas o material será veiculado.

Também é importante preservar o arquivo original, as versões editadas, os comandos relevantes, as autorizações de uso de imagem ou voz e o histórico de veiculação.

Assim, a orientação jurídica pode ser concentrada em quatro pontos: compreender a alteração realizada, verificar a identificação exigida, avaliar se o conteúdo ou o período de veiculação encontra alguma proibição e preservar os elementos que demonstrem sua regularidade.

O uso estratégico da inteligência artificial na advocacia não se limita ao contexto eleitoral. Uma IA jurídica também pode auxiliar na análise e revisão de contratos, na organização de informações, na elaboração de documentos e na pesquisa de jurisprudência. 

Na Jurídico AI, essas tarefas são desenvolvidas em um ambiente voltado à prática jurídica, sempre com a experiência do advogado orientando a análise e validando o resultado. Conheça a Jurídico AI. 

A campanha eleitoral pode usar inteligência artificial?

Sim. As regras do TSE não proíbem IA nas Eleições 2026, mas exigem transparência e fixam proibições e penalidades. A matéria está na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026.

Quando o uso de IA precisa ser informado?

Quando a tecnologia cria, substitui, omite, mescla, altera a velocidade ou sobrepõe imagens ou sons. O aviso deve ser explícito, destacado e acessível, indicando a tecnologia usada.

Que usos de IA dispensam o aviso?

Ajustes só para melhorar a qualidade da imagem ou do som, criação de logomarcas, vinhetas e identidade visual e certos recursos de montagem habituais, conforme o art. 9º-B.

Como deve ser feita a identificação do conteúdo com IA?

Nos áudios, aviso no início; nas imagens, rótulo em marca d’água e na audiodescrição; nos vídeos, as duas exigências; nos impressos, em cada página com conteúdo sintético.

O que é proibido no uso de IA nas campanhas?

Conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados e deepfakes para favorecer ou prejudicar candidatura, mesmo com autorização. Chatbots não podem simular conversa com pessoa real.

Um conteúdo com IA identificado pode ser proibido?

Sim. Nas 72 horas antes e 24 horas depois da eleição, é proibido publicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo rotulados.

Quais as penalidades pelo uso irregular de IA?

Remoção do conteúdo e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil (art. 57-D da Lei nº 9.504/1997). Nos casos mais graves, como deepfake, pode haver cassação do registro ou do mandato por abuso de poder.

Como o advogado deve orientar a campanha sobre IA?

Entendendo como o conteúdo foi feito, verificando a identificação exigida, avaliando proibições de conteúdo e de período e preservando arquivos originais, versões, autorizações e histórico de veiculação.

Carlos Silva Carlos Silva 03/08/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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