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STF valida conciliação criminal em delegacias: o que muda para a advocacia criminal?

Jamile Cruz Jamile Cruz 21/10/2026 6 minutos
STF reconhece a constitucionalidade da conciliação em delegacias paulistas e esclarece os limites da atuação policial e da homologação judicial.
STF valida conciliação criminal em delegacias: o que muda para a advocacia criminal?

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade do decreto paulista que autoriza a Polícia Civil a realizar audiências de mediação e conciliação em infrações penais de menor potencial ofensivo. O julgamento da ADI 6.251 terminou em 19 de outubro de 2026, no plenário virtual.

A decisão valida os Núcleos Especiais Criminais (Necrims), mas deixa um recado claro para o advogado: nada se resolve na delegacia sem passar pelo juiz. Segundo o relator, “nenhum efeito extintivo se produz no âmbito administrativo dos núcleos”.

O que o STF decidiu sobre a conciliação nas delegacias?

O STF confirmou a validade do Decreto nº 61.974/2016 do Estado de São Paulo, que criou e regulamentou os Necrims na estrutura da Polícia Civil paulista. Na prática, o decreto permite que:

  • o Necrim receba procedimentos de autoria conhecida (boletins de ocorrência ou termos circunstanciados) sobre infrações de menor potencial ofensivo;
  • o delegado conduza audiência de composição entre autor do fato e vítima;
  • a conciliação ocorra apenas em ações penais privadas ou públicas condicionadas à representação, nestas, somente com autorização da vítima.

Para o relator, ministro André Mendonça, o decreto trata de organização administrativa da Polícia Civil, e não de Direito Processual Penal. Por ser uma fase prévia e extraprocessual, não é necessário que juiz ou promotor participem da audiência no núcleo.

O voto também retomou o entendimento da ADI 6.773: a Polícia Civil pode absorver funções correlatas, desde que não invada atribuições de outros órgãos.

Seu cliente foi chamado para uma audiência no Necrim? Antes de decidir se vale a pena conciliar, use a Jurídico AI para levantar em minutos como os tribunais têm tratado acordos firmados nesses núcleos, e chegue à delegacia sabendo exatamente o que está em jogo.

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Por que o decreto foi questionado?

A Conamp ajuizou a ADI sustentando que só o Judiciário poderia conduzir essas audiências, com participação de juiz ou promotor. Os argumentos e a resposta do STF:

Argumento da ConampO que o STF respondeu
Competência legislativa: o decreto legislaria sobre processo penal, matéria privativa da União (art. 22, I, CF)O decreto organiza a estrutura e o funcionamento da Polícia Civil; não cria regra processual nem contraria a Lei 9.099/1995
Atribuições institucionais: a Polícia Civil invadiria funções do MP e do JudiciárioA conciliação é fase prévia; homologação continua com o juiz, e o MP pode se manifestar depois
Reserva legal: um decreto não poderia disciplinar a matériaNão houve aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, situação em que a organização administrativa pode ser feita por decreto (art. 84, VI, “a”, CF)

Qual é o papel da homologação judicial?

A audiência no Necrim aproxima as partes; quem dá efeito jurídico ao acordo é o juiz. A composição, sozinha, não tem eficácia.

O decreto obriga o Necrim a encaminhar ao Judiciário o termo circunstanciado e o termo de composição com ou sem acordo, inclusive quando a vítima se retrata. A partir daí, o Ministério Público pode se manifestar e o juiz decide sobre a homologação.

Todo termo vai ao Judiciário; só o acordo homologado gera renúncia e título executivo.

Depois de homologado, o acordo segue as regras da Lei 9.099/1995:

  • Renúncia: em ação penal privada ou pública condicionada, o acordo homologado acarreta renúncia ao direito de queixa ou de representação (art. 74, parágrafo único).
  • Título executivo: a sentença homologatória vale como título executivo judicial (art. 74, caput). Se o autor não pagar, a vítima executa no cível.
  • Sem homologação, sem efeito: enquanto o juiz não homologa, não há extinção da punibilidade.

Um termo de composição mal redigido pode virar renúncia ao direito de representação sem que o cliente perceba. Envie o termo para a Jurídico AI, identifique cláusulas de risco e prepare sua manifestação ao juízo com a fundamentação pronta.

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O que muda para a advocacia criminal?

A conciliação no Necrim pode encerrar o conflito mais rápido, mas também pode fechar portas para o cliente. Antes da audiência, confira:

  1. Menor potencial ofensivo: contravenção ou crime com pena máxima de até 2 anos (art. 61 da Lei 9.099/1995).
  2. Tipo de ação penal: só cabe em ação privada ou pública condicionada à representação.
  3. Vedações do decreto: fatos da Lei Maria da Penha e casos com criança ou adolescente como vítima ficam fora do Necrim.
  4. Voluntariedade: a vítima precisa autorizar a conciliação; registre qualquer pressão ou vício de vontade.
  5. Conteúdo do termo: valor, forma e prazo de pagamento, e o que acontece se houver descumprimento.
  6. Efeitos após a homologação: explique ao cliente que o acordo homologado implica renúncia à queixa ou à representação.

O que observar daqui para frente?

  • Vale só para São Paulo. O STF analisou uma norma paulista. Outros estados precisam de norma própria, que pode ser questionada da mesma forma.
  • Tendência de expansão. Com o aval do STF, outras Polícias Civis podem criar núcleos semelhantes. Acompanhe a regulamentação no seu estado.
  • Leia a íntegra do acórdão quando for publicado: os fundamentos do voto são o que sustenta sua argumentação, não os resumos.

A conciliação extrajudicial tende a crescer na advocacia criminal. Teste a Jurídico AI e tenha enquadramento, termo revisado e fundamentos prontos para o próximo caso no Necrim.

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O STF autorizou a conciliação em todas as delegacias do Brasil?

Não. O STF validou um decreto específico de São Paulo. Outros estados só podem adotar o modelo com norma própria.

A Polícia Civil pode homologar o acordo?

Não. O delegado conduz a audiência, mas a homologação é sempre do juiz, o Necrim envia o termo ao Judiciário, e o Ministério Público pode se manifestar.

O acordo feito no Necrim extingue a punibilidade?

Não por si só. Somente após a homologação judicial o acordo acarreta renúncia ao direito de queixa ou de representação (art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/1995) e passa a valer como título executivo.

O que acontece se não houver acordo no Necrim?

O termo circunstanciado segue para o Judiciário do mesmo jeito, inclusive se a vítima se retratar. O caso continua pelo procedimento do JECrim.

Quais casos não podem ir para o Necrim?

Ações penais públicas incondicionadas, fatos abrangidos pela Lei Maria da Penha, casos com criança ou adolescente como vítima e ocorrências sem autoria conhecida.

Jamile Cruz Jamile Cruz 21/10/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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