Observação: Este modelo é meramente referencial e educativo, devendo ser revisado e adaptado por um profissional qualificado.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA __ª REGIÃO
Processo nº: [Número do Processo]
Recorrente: [Nome do Recorrente]
Recorrido: [Nome da Reclamada]
[Nome da Reclamada], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que contende com [Nome do Reclamante], vem, respeitosamente, por intermédio de seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a), com fulcro no Art. 900, da Consolidação das Leis do Trabalho, apresentar suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA
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pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Requer que NEGUE SEGUIMENTO ao Recurso de Revista interposto. Subsidiariamente, caso ultrapassado o juízo de admissibilidade por este TRT e os autos sejam remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho, requer-se que, ao examinar o mérito, o E. TST NEGUE PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se integralmente o v. acórdão regional.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [Data].
[Nome do Advogado]
[OAB]
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CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA
Processo nº: [Número do Processo]
Recorrente: [Nome do Recorrente]
Recorrido: [Nome da Reclamada]
- Síntese do processo
Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por [Nome do Reclamante] em face de [Nome da Reclamada], ora Recorrida, na qual pleiteava, em síntese, o pagamento de horas extras.
O Juízo de primeiro grau julgou procedente em parte a reclamação, condenando a Recorrida ao pagamento de horas extras.
Irresignada, a Recorrida interpôs Recurso Ordinário, que foi desprovido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da [Número] Região, mantendo a condenação imposta.
Inconformado, o Recorrente interpôs Recurso de Revista, alegando, em síntese, violação do art. 7º, XIII, da CF/88, do art. 58 da CLT e da Súmula nº [Número] do TST, buscando a reforma do acórdão regional para excluir a condenação ao pagamento de horas extras.
É o breve relato do processado.
- Da tempestividade
As presentes Contrarrazões são tempestivas, uma vez que o acórdão recorrido foi publicado em [DD/MM/AAAA], e o prazo para apresentação das contrarrazões teve início em [DD/MM/AAAA], findando em [DD/MM/AAAA]. Considerando o protocolo da presente peça em [DD/MM/AAAA], resta demonstrada a sua tempestividade.
As presentes Contrarrazões são tempestivas, uma vez que o acórdão recorrido foi publicado em [DD/MM/AAAA], observando rigorosamente os prazos estabelecidos para o recurso de revista.
3. Do não conhecimento do recurso de revista
3.1. Da ausência de transcendência da matéria
Nos termos do art. 896-A da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), o Tribunal Superior do Trabalho deve, antes de analisar o mérito, verificar se o recurso de revista apresenta transcendência de ordem econômica, política, social ou jurídica. Ausente qualquer desses elementos, o recurso não pode ser conhecido.
No caso em exame, o Recorrente sustenta violação ao art. 7º, XIII, da Constituição Federal e ao art. 58 da CLT, defendendo que a decisão regional teria ignorado a validade do banco de horas, o que caracterizaria transcendência política. Todavia, a controvérsia não se enquadra nos requisitos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
O acórdão regional, ao manter a condenação em horas extras, fundamentou-se no conjunto fático-probatório e em consonância com a jurisprudência pacificada do TST, não havendo desrespeito a súmulas desta Corte ou do STF.
Portanto, resta demonstrada a ausência de transcendência da matéria, já que o recurso se limita a rediscutir provas e interpretar dispositivos aplicados em conformidade com a jurisprudência dominante.
3.2. Da ausência de violação direta e literal de dispositivo constitucional ou legal
O Recorrente alega violação direta e literal do art. 7º, XIII, da Constituição Federal e do art. 58 da CLT. Entretanto, o acórdão recorrido limitou-se a aplicar a legislação (arts. 59 e 59-B da CLT) aos fatos apurados, concluindo pela invalidade do regime de banco de horas ou pela prestação habitual de jornada extraordinária não compensada.
Conforme o art. 896, alínea “c”, da CLT, apenas a violação direta e literal autoriza o conhecimento do recurso de revista, hipótese que não se verifica quando a decisão decorre da análise de provas e aplicação da norma ao caso concreto.
Logo, inexiste violação direta e literal, sendo inviável o processamento do recurso.
3.3. Da inexistência de divergência jurisprudencial válida
O Recorrente não demonstrou divergência jurisprudencial específica, como exige o art. 896, alínea “a”, e § 8º, da CLT. Os julgados apresentados são genéricos ou tratam de hipóteses distintas, sem similitude fática, o que inviabiliza o cotejo analítico exigido.
3.4. Da impossibilidade de reexame de fatos e provas
O Recurso de Revista não se presta ao reexame de provas, conforme a Súmula 126 do TST. No presente caso, a pretensão recursal consiste em rediscutir o enquadramento do banco de horas e a condenação em horas extras, matérias analisadas à luz das provas colhidas.
O TRT da [Número] Região concluiu pela invalidade do banco de horas e pelo labor extraordinário com base em documentos e registros de jornada. Para modificar tal entendimento, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária.
4. Da ausência de transcendência da matéria
O instituto da transcendência, previsto no art. 896-A da CLT, atua como filtro de admissibilidade do Recurso de Revista, permitindo apenas a apreciação de matérias que ultrapassem os interesses subjetivos das partes e possuam relevância econômica, política, social ou jurídica.
Cabe ao Recorrente o ônus de demonstrar a transcendência, sob pena de denegação monocrática (§ 2º do art. 896-A da CLT).
No caso, não se verifica qualquer elemento que configure transcendência, uma vez que a decisão recorrida está lastreada em fundamentos fático-probatórios e alinhada à jurisprudência consolidada, situação que atrai a aplicação da Súmula 126 do TST.
5. Da inadmissibilidade do recurso de revista para rediscussão de matéria fático-probatória
O Recurso de Revista interposto pelo Recorrente, ao pretender a exclusão da condenação por horas extras, ignora a natureza extraordinária desta via recursal, buscando indevidamente o reexame de matéria fático-probatória já exaustivamente analisada pelas instâncias ordinárias. A revisão do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional do Trabalho da [Número] Região, que fundamentou a manutenção da condenação, é vedada em sede de Recurso de Revista.
A pretensão do Recorrente de reverter a decisão regional implica, necessariamente, na reanálise das provas produzidas nos autos. O papel do Tribunal Superior do Trabalho é de guardião da uniformidade da interpretação da legislação federal e da Constituição, conforme o Art. 896.
A decisão recorrida, ao manter a condenação por horas extras, baseou-se na valoração do conjunto probatório, que levou à conclusão pela inobservância dos requisitos de validade do banco de horas ou pela efetiva prestação de trabalho suplementar não adimplido. Para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a fase recursal extraordinária.
6. Da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante do tst
A decisão regional está em consonância com os arts. 59 e 59-B da CLT, bem como com a jurisprudência dominante desta Corte Superior.
Nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, estando o acórdão alinhado à jurisprudência pacificada, não há como admitir o Recurso de Revista.
Assim, a pretensão recursal não aponta divergência válida nem violação direta e literal de norma legal ou constitucional, limitando-se a tentativa de reabrir o mérito.
7. Dos requerimentos
Ante o exposto,
- Requer a Recorrida seja NEGADO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista interposto por [Nome do Recorrente], por ausência dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, mantendo-se incólume o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da [Número] Região.
- Subsidiariamente, caso ultrapassado o juízo de admissibilidade, requer seja NEGADO PROVIMENTO ao Recurso de Revista, mantendo-se, integralmente, o v. acórdão regional, por estar em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
- Requer, ainda, a condenação do Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da lei.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [DD/MM/AAAA]
[Nome do Advogado]
[Número da OAB]