AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
[NOME DA PARTE AUTORA], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], com endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de procuração anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de [NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede em [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
A relação discutida possui natureza consumerista. Nos termos do art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, a ação de responsabilidade civil do fornecedor pode ser proposta no domicílio do consumidor.
Desse modo, é competente este juízo para processar e julgar a presente demanda.
Da gratuidade da justiça
A parte autora não possui condições de suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência e documentos anexos.
Requer, portanto, a concessão da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Da prioridade de tramitação
A parte autora possui [idade] anos, conforme documento pessoal anexado. Por essa razão, requer prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Dos fatos
A parte autora é titular do benefício previdenciário nº [número do benefício], correspondente a [aposentadoria/pensão/outro benefício], no valor mensal aproximado de R$ [valor].
Em [data], ao conferir o extrato de pagamento do benefício, identificou desconto mensal no valor de R$ [valor], relacionado ao contrato de empréstimo consignado nº [número], atribuído à instituição financeira ré.
De acordo com o extrato de empréstimos consignados, a operação teria sido celebrada em [data], no valor de R$ [valor do empréstimo], para pagamento em [quantidade] parcelas de R$ [valor da parcela]. Até o momento, foram descontadas [quantidade] parcelas, totalizando R$ [valor total].
Entretanto, a parte autora não reconhece a contratação. Não solicitou o empréstimo, não assinou o instrumento contratual e não autorizou a realização de descontos em seu benefício previdenciário.
Após identificar a cobrança, entrou em contato com a instituição financeira por meio dos protocolos nº [números], em [datas], solicitando a apresentação do contrato e a interrupção dos descontos. Contudo, [descrever a resposta apresentada ou a ausência de solução].
A parte autora também [registrou reclamação no consumidor.gov.br/procurou o INSS/registrou boletim de ocorrência/adotou outra providência], conforme documentos anexos.
Os extratos bancários relativos ao período da suposta contratação demonstram que [não houve depósito correspondente ao empréstimo/foi identificado crédito no valor de R$ ___, cuja origem e forma de contratação são desconhecidas pela parte autora].
Apesar das tentativas de solução, os descontos continuam incidindo sobre verba de natureza alimentar, reduzindo mensalmente os recursos destinados à subsistência da parte autora.
Diante da ausência de solução administrativa, tornou-se necessário o ajuizamento da presente ação.
Da tutela de urgência
O art. 300 do Código de Processo Civil permite a concessão da tutela de urgência quando estiverem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito decorre dos extratos anexos, da negativa de contratação e das tentativas administrativas realizadas. Embora tenha sido comunicada, a instituição financeira [não apresentou documento capaz de demonstrar a contratação/não interrompeu os descontos].
O perigo de dano também está presente, pois as parcelas continuam incidindo sobre o benefício previdenciário utilizado para a subsistência da parte autora. A manutenção da cobrança durante a tramitação do processo ampliará mensalmente o prejuízo.
A medida é reversível, uma vez que, caso a contratação seja posteriormente reconhecida como válida, os efeitos patrimoniais poderão ser recompostos.
Diante disso, requer seja determinada a suspensão imediata dos descontos relacionados ao contrato nº [número], com comunicação à instituição financeira ré e expedição de ofício ao INSS ou à fonte pagadora, caso necessário, para impedir a continuidade das consignações, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo.
Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor
As partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. As normas consumeristas também são aplicáveis às instituições financeiras, conforme estabelece a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços.
A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.
No presente caso, os descontos foram incluídos no benefício da parte autora sem que exista demonstração de manifestação válida de vontade. Ainda que a contratação tenha sido realizada fraudulentamente por terceiro, o ocorrido está relacionado ao risco da atividade desenvolvida pela instituição financeira.
Da inexistência da relação jurídica
A formação de um contrato pressupõe manifestação de vontade livre e atribuível à pessoa indicada como contratante. A parte autora, contudo, nega ter solicitado o empréstimo ou autorizado os descontos.
Cabe à instituição financeira apresentar o instrumento contratual e os registros utilizados para confirmar a identidade do contratante, incluindo, conforme a forma da suposta contratação:
- contrato completo;
- documentos utilizados na identificação;
- assinatura física ou eletrônica;
- biometria;
- gravações;
- endereço IP;
- identificação do dispositivo;
- data e horário da operação;
- comprovante de transferência do crédito;
- demais registros de autenticação.
Caso seja apresentado contrato com assinatura atribuída à parte autora, sua autenticidade fica desde já impugnada.
Conforme a tese fixada pelo STJ no Tema 1.061, quando o consumidor impugna a autenticidade da assinatura constante de contrato bancário apresentado pela instituição financeira, cabe ao banco comprovar sua autenticidade, nos termos do art. 429, inciso II, do CPC.
Se a contratação tiver ocorrido por meio eletrônico, sua validade deverá ser examinada a partir do conjunto probatório. A existência de um documento digital, isoladamente, não dispensa a demonstração da autoria, da integridade e da manifestação de vontade do consumidor.
Não demonstrada a contratação válida, deve ser declarada a inexistência da relação jurídica e do débito correspondente.
Da inversão do ônus da prova e da exibição dos documentos
O art. 6º, inciso VIII, do CDC autoriza a inversão do ônus da prova quando houver verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor.
A instituição financeira possui maior facilidade para apresentar os documentos e registros relacionados à operação, pois mantém sob sua guarda o contrato, os dados de autenticação e as informações referentes à liberação do crédito.
Por essa razão, requer a inversão do ônus da prova e a determinação para que a ré apresente integralmente os documentos e registros referentes à suposta contratação, sem prejuízo da aplicação dos arts. 396 a 400 e 429, inciso II, do CPC.
Dos danos materiais e da repetição do indébito
Os extratos anexos demonstram que foram descontados do benefício da parte autora, até o momento, R$ [valor], em decorrência de contrato cuja celebração não reconhece.
Os descontos indevidos provocaram dano material direto, pois reduziram verba de natureza alimentar sem que a instituição financeira tenha demonstrado a existência de contratação válida.
O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor cobrado em quantia indevida a restituição do valor pago em excesso, em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
No presente caso, a cobrança permaneceu mesmo após [descrever a comunicação da irregularidade e as tentativas administrativas], sem que a instituição financeira apresentasse documentação idônea ou interrompesse os descontos. A conduta mostra-se contrária à boa-fé objetiva, justificando a restituição em dobro dos valores cobrados.
Requer, portanto, a condenação da ré à restituição em dobro das parcelas indevidamente descontadas, inclusive daquelas debitadas durante o curso do processo, acrescidas de correção monetária e juros legais.
Subsidiariamente, caso o juízo reconheça a existência de engano justificável, requer a restituição simples e integral dos valores.
[Se houve crédito na conta: A parte autora reconhece que foi creditada em sua conta a quantia de R$ [valor], relacionada à operação impugnada, e manifesta sua disposição para restituí-la ou compensá-la na forma determinada pelo juízo, sem que isso represente reconhecimento da validade da contratação.]
Dos danos morais
Os descontos discutidos incidiram diretamente sobre verba utilizada para a subsistência da parte autora e permaneceram por [período], apesar das tentativas de solução realizadas.
A redução mensal do benefício provocou [descrever os efeitos concretos: dificuldade para pagar despesas básicas, atraso de contas, comprometimento da aquisição de medicamentos ou outras consequências].
A situação ultrapassa o mero aborrecimento, pois [explicar de maneira individualizada como os descontos atingiram a parte autora].
Diante das consequências demonstradas, requer a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo juízo, considerando a extensão do dano, a proporcionalidade e as circunstâncias do caso concreto.
Dos pedidos
Diante do exposto, requer:
- a concessão da gratuidade da justiça, caso preenchidos os requisitos legais;
- o reconhecimento da prioridade de tramitação, quando aplicável;
- a concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos descontos relacionados ao contrato nº [número], com comunicação à instituição financeira e, se necessário, expedição de ofício ao INSS ou à fonte pagadora, sob pena de multa;
- a citação da instituição financeira ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal;
- a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC;
- a determinação para que a ré apresente o contrato e todos os registros relacionados à operação, incluindo documentos de identificação, dados de autenticação e comprovante de liberação do crédito;
- a declaração de inexistência da relação jurídica referente ao contrato nº [número] e a consequente inexigibilidade do débito;
- a confirmação definitiva da suspensão dos descontos;
- a condenação da ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, inclusive daqueles debitados durante o processo, acrescidos de correção monetária e juros legais;
- subsidiariamente, caso reconhecida a existência de engano justificável, a restituição simples e integral dos valores;
- a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo juízo;
- quando houver crédito relacionado à operação na conta da parte autora, que sua restituição ou compensação seja realizada na forma determinada pelo juízo, sem reconhecimento da validade da contratação;
- a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, quando cabíveis;
- a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, pericial grafotécnica ou técnica, depoimento pessoal e demais provas necessárias ao esclarecimento da contratação.
A parte autora informa que [possui/não possui] interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 319, inciso VII, do CPC.
Do valor da causa
Nos termos do art. 292, incisos II, V e VI, do Código de Processo Civil, atribui-se à causa o valor de R$ [valor], correspondente à soma do proveito econômico relacionado ao pedido declaratório, da restituição pretendida e do valor indicado para a indenização por danos morais, evitando-se a duplicidade entre parcelas que representem o mesmo benefício econômico.
Para a definição do valor da causa, considera-se:
Valor da causa = [proveito econômico do pedido declaratório] + [restituição pretendida] + [indenização por danos morais].
Nestes termos,
pede deferimento.
[Cidade], [data].
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] nº [número]