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title: "Pedido de Restituição de Coisa Apreendida: Guia completo e modelo atualizado 2026"
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published_at: "2026-01-06T13:27:37+00:00"
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excerpt: "Guia e um modelo atualizado e completo sobre o Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, com explicação do procedimento, requisitos legais e hipóteses de negativa."
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  - "Direito Penal"
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O **pedido de restituição de coisa apreendida** faz parte da rotina de muitos advogados que atuam no [direito penal](https://juridico.ai/direito-penal/)
, especialmente porque envolve direitos fundamentais, **preservação do patrimônio**e análise criteriosa do procedimento.

Nesse artigo vamos tratar sobre **quando esse pedido é cabível, quais passos devem ser observados e como organizar a peça com apoio da Jurídico AI**.

A ideia é orientar de forma prática e direta, para que o profissional consiga aplicar no dia a dia. **Fique até o final e veja como simplificar esse trabalho sem perder autonomia técnica!**

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## O que é o Pedido de Restituição de Coisa Apreendida?

O **pedido de restituição de coisa apreendida** é um **incidente processual criminal** utilizado para solicitar a **devolução de bens** recolhidos durante a investigação ou no curso do processo.

Essa medida é comum, já que objetos, valores ou documentos podem ser apreendidos pela autoridade policial ou judicial para fins de prova.

De modo geral, a restituição costuma ocorrer **após a sentença** ou **depois do trânsito em julgado**, quando já não há risco de o bem ser necessário à apuração dos fatos.

Confira também nosso [Modelo de Resposta à Acusação [Atualizado]](https://juridico.ai/direito-penal/modelo-de-resposta-a-acusacao/)

## Quais os requisitos para a restituição de coisa apreendida

Para que o juiz determine a restituição, alguns critérios precisam estar presentes:

**1. O bem não pode ser mais necessário ao processo**Se o item foi apreendido apenas para fins de prova, ele deve permanecer nos autos enquanto for útil. Assim que perde relevância e não interfere mais na instrução, já é possível requerer a devolução.

**2. A coisa não pode ser objeto de confisco**Não cabe restituição quando o bem está sujeito a **perda em favor do Estado**. É o caso de **armas ilegais**, produtos evidentemente **ilícitos**, itens sem origem comprovada ou vinculados ao crime de modo inseparável.

Nessas hipóteses, o juiz pode determinar **confisco**, **destruição** ou destinação a órgão público.

**3. Comprovação da propriedade**É indispensável demonstrar **quem é o dono do bem**. O advogado deve reunir **documentos**, **nota fiscal**, **CRLV**, **declarações**, ou qualquer elemento que comprove que o bem pertence ao requerente ou a um terceiro de boa-fé.

Esses critérios decorrem diretamente do [Código de Processo Penal,](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm)
 que traz regras específicas sobre o tema:

> **Art. 118, CPP:** “Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.”
> 
>  **Art. 119, CPP:** “As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.”
> 
>  **Art. 120, CPP:** “A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.”

[https://juridico.ai/](https://juridico.ai/)
## Momento para a restituição de coisa apreendida

O pedido de restituição pode ser apresentado em **diferentes fases**, dependendo da utilidade do bem para o processo:

- **Durante o**[inquérito](https://juridico.ai/direito-penal/inquerito-policial/) **ou no curso da ação penal:** quando o bem já **não tem função probatória**, é possível requerer a devolução imediatamente.
- **Após a sentença ou após o**[trânsito em julgado](https://juridico.ai/direito-civil/transito-em-julgado/) **:** quando a instrução é encerrada e **não há mais controvérsia sobre a necessidade do objeto**, o pedido costuma ser deferido com mais facilidade.

Na atuação prática, o advogado deve acompanhar o andamento do processo e identificar o **instante em que o bem perde relevância probatória**, pois isso abre espaço para o pedido, então fique atento!

**Exceção:** quando se tratar de bem sujeito a **confisco**, **perda**, **destruição ou leilão, não há restituição**, independentemente do momento.

![Image](https://i.ytimg.com/vi/u0FoHkyGMuM/maxresdefault.jpg)[https://youtu.be/u0FoHkyGMuM?si=Nj82D-zyyKb4WCeZ](https://youtu.be/u0FoHkyGMuM?si=Nj82D-zyyKb4WCeZ)

## Como funciona o Pedido de Restituição de Coisa Apreendida?

O **pedido de restituição de coisa apreendida** é formulado por meio de [petição](https://juridico.ai/peticao-inicial/)
, que pode ser apresentada **nos próprios autos** ou por **incidente autuado em apartado**, quando houver controvérsia sobre a propriedade.

Na prática, o advogado deve demonstrar que o bem tem **origem lícita**, reunindo documentos como **notas fiscais**, **comprovantes de compra**, [contratos](https://juridico.ai/contratos-inteligencia-artificial/)
, declarações e demais elementos que ajudem a provar a titularidade.

No procedimento previsto no **Art. 120 do CPP**, funciona assim:

1. **Apresentação do pedido** ao juiz competente.
2. Se houver divergência sobre a propriedade, o pedido é **autuado em apartado**, formando o **incidente de restituição**.
3. O magistrado concede **cinco dias** para que o requerente apresente **prova da propriedade**.

> “**Art. 120, § 1⁠º, CPP** – Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.”

1. O **Ministério Público é ouvido**.

> “**Art. 120, § 3⁠º, CPP**– Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.”

1. Após as manifestações, o juiz **decide** se a restituição será ou não concedida.

Esse é o fluxo formal. Mas a prática forense revela **situações complexas**, como nos casos expressos nos parágrafos 4º e 5º do artigo 120 do CPP:

> “**Art. 120, § 4⁠º, CPP** – Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
> 
>  **Art. 120,§ 5⁠º, CPP**– Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.”

![Imagem representando o pedido de restituição de coisa apreendida na Jurídico AI](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2025/12/pedido-de-restituicao-de-coisa-apreendida-na-Juridico-AI-1024x512.avif)

## Como pedir a restituição de coisa apreendida?

Para que o **pedido de restituição seja acolhido**, o advogado precisa organizar o procedimento com atenção desde o início.

A base do trabalho está na **comprovação da propriedade** e na **demonstração da origem lícita do bem**, já que o juiz só poderá deferir a devolução se houver elementos suficientes de identificação e legitimidade.

**1. Reúna a documentação necessária**O primeiro passo é separar todos os documentos que provem que o bem **pertence ao requerente** e foi adquirido de forma **lícita**. Entre os materiais mais utilizados estão:

- **Notas fiscais**, recibos e comprovantes de compra;
- **Contratos** que indiquem a transferência de propriedade;
- **Declarações** emitidas por empresas ou terceiros de boa-fé;
- **Fotos, números de série e registros internos**, quando aplicável;
- No caso de veículos, documentos como **CRLV** e **CRV**, que ajudam a demonstrar vínculo e regularidade.

Quanto mais completa a documentação, maior a segurança jurídica do pedido!

**2. Elabore e apresente o pedido**Com a documentação organizada, o advogado prepara a **petição de restituição**, que pode ser apresentada:

- **nos autos principais**, quando não houver controvérsia, ou
- por meio de **incidente autuado em apartado**, se houver algum conflito de propriedade ou necessidade de apreciação específica.
- 

A peça deve conter:

- identificação do requerente;
- descrição clara do bem;
- demonstração da origem lícita;
- comprovação da propriedade;
- pedido expresso de devolução;
- indicação da possibilidade de restituição imediata, se o bem não tiver utilidade para o processo.

**3. Acompanhe o processo até a decisão**Após o protocolo, o advogado deve acompanhar o andamento, pois o juiz **poderá solicitar complementação documental ou determinar diligências.**

O **Ministério Público será ouvido**, conforme o procedimento legal, e depois o magistrado decidirá se a restituição será deferida.

Esse acompanhamento é essencial, especialmente em situações que envolvem **bens perecíveis, valores significativos ou situações de boa-fé de terceiros**, pois o cenário pode exigir manifestação rápida ou novas provas.

Especialização no Direito BR   Copiar

**Observação:**Este modelo é meramente referencial e educativo, devendo ser revisado e adaptado por um profissional qualificado.

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE-UF]

Processo nº: ____________________________

Feito nº: ____________________________

FULANO DE TAL, [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], inscrito no CPF sob o nº [CPF], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico], residente e domiciliado em [Endereço], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, onde receberá intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor, com fulcro no art. 118 e seguintes do Código de Processo Penal, o presente

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**PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA**

pelas razões de fato e direito que passa a expor.

### 1. DOS FATOS

O Requerente, Fulano de Tal, busca a restituição de bem apreendido com base em um Auto de Apreensão que apresenta falhas formais relevantes. O documento carece de dados essenciais, como data, identificação da autoridade responsável e local da diligência, o que fragiliza sua validade.

A qualificação do Requerente também está incompleta, sem informações básicas que permitiriam sua identificação plena. A descrição do objeto apreendido é insuficiente, sem detalhes sobre tipo, marca, numeração ou qualquer elemento que permita sua individualização.

O auto não esclarece o contexto da apreensão nem a fundamentação legal utilizada, limitando-se a registrar que o item foi encontrado em “outro local”, sem especificação. Tampouco indica para onde o bem foi encaminhado.

Por fim, o documento não conta com a assinatura do Requerente, nem com registro de testemunhas ou identificação adequada do agente responsável pela lavratura, evidenciando a precariedade do ato e a necessidade de revisão judicial.

### 2. DO DIREITO

#### 2.1. DA PROPRIEDADE DO BEM APREENDIDO EM NOME DO REQUERENTE

A propriedade do bem apreendido em nome do Requerente, Fulano de Tal, é inconteste e constitui o alicerce fundamental para a pretensão de restituição. Conforme se extrai do Art. 120 do Código de Processo Penal, a restituição de coisas apreendidas é cabível quando o direito do reclamante for claro, o que se verifica in casu.

A titularidade do bem em questão é irrefutável, atestada pela documentação que comprova a aquisição legítima e a posse mansa e pacífica exercida pelo Requerente. A ausência de qualquer elemento probatório nos autos que vincule o bem a atividades ilícitas, aliada à clara demonstração de propriedade, reforça o direito à restituição, nos termos da legislação pátria. O Auto de Apreensão, em sua manifesta precariedade, falha em apresentar qualquer indício que possa, remotamente, descaracterizar a propriedade do Requerente, limitando-se a um registro formal deficiente e desprovido de substrato fático-jurídico.

#### 2.2. DA ILEGALIDADE DA APREENSÃO DO BEM

A apreensão do bem em questão revela-se manifestamente ilegal, em virtude de flagrantes vícios formais e materiais que comprometem sua validade. O Auto de Apreensão, peça central que deveria lastrear a medida, encontra-se desprovido de elementos essenciais, como a data exata de sua lavratura, a identificação precisa da autoridade competente e o local específico da diligência, em clara afronta aos ditames legais que exigem clareza e precisão em atos de constrição patrimonial.

Ademais, a ausência de detalhamento quanto à descrição do bem apreendido, seu contexto e a fundamentação jurídica que autorizaria tal medida, conforme exigido pelo ordenamento jurídico pátrio, configura nulidade insanável. A falta de especificação da base legal para a apreensão, bem como a descrição genérica do local onde o bem foi encontrado, sem a devida individualização, demonstram um proceder arbitrário e desprovido de amparo legal, violando o princípio da legalidade e o direito de propriedade do Requerente. Tais omissões impedem a plena compreensão dos motivos e da legalidade da apreensão, tornando-a ilegítima e passível de restituição imediata.

#### 2.3. DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM ATIVIDADE ILÍCITA

O bem apreendido, ora em posse da autoridade coatora, não guarda qualquer nexo causal com atividade ilícita, tampouco se configura como produto, instrumento ou meio para a execução de qualquer infração penal. A ausência de fundamentação jurídica clara no Auto de Apreensão, bem como a falta de detalhamento sobre o contexto da apreensão e a natureza do bem, reforçam a inexistência de indícios que vinculem a coisa apreendida a um ilícito. Conforme preceitua o Art. 120 do Código de Processo Penal, a apreensão de bens só se justifica quando houver indícios de que se destinam à prática de crime ou constituem seu produto ou proveito. A manutenção da medida constritiva, neste cenário, carece de amparo legal e fático, violando o direito de propriedade do Requerente e a presunção de inocência. A ausência de nexo causal impõe a imediata restituição do bem, uma vez que a medida expropriatória se mostra desprovida de qualquer justificativa legítima.

#### 2.4. DA NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO URGENTE DO BEM APREENDIDO

A restituição do bem apreendido é imperativa e urgente, considerando a flagrante precariedade formal e material do Auto de Apreensão. A omissão de dados essenciais, como a base legal que justificaria a medida e o detalhamento do contexto da apreensão, sugere a fragilidade do ato constritivo.

A ausência de especificação sobre a situação do bem no momento da apreensão e para onde foi encaminhado reforça a necessidade de uma análise célere para evitar a deterioração ou desvalorização do bem, o que poderia acarretar prejuízos irreparáveis ao Requerente. A manutenção da posse pela autoridade coatora, sem a devida fundamentação jurídica e com base em um documento viciado, configura uma restrição indevida ao direito de propriedade.

Em conformidade com o princípio da legalidade e a garantia do direito de propriedade, a apreensão de bens, como medida excepcional, deve ser acompanhada de justificativa robusta e detalhada, o que não se verifica no presente caso. A restituição é, portanto, medida que se impõe para restabelecer o *status quo ante* e mitigar os danos decorrentes de uma apreensão potencialmente irregular e desprovida de amparo legal suficiente.

### 3. DO PEDIDO

Diante do exposto, e com fulcro nos argumentos fático-jurídicos aduzidos, requer o Requerente, Fulano de Tal:

1. A concessão da **liminar** para a **imediata restituição** do bem apreendido, ante a flagrante precariedade formal e material do Auto de Apreensão, a ausência de nexo causal com qualquer atividade ilícita e a inconteste comprovação de propriedade do Requerente, nos termos do Art. 120 do Código de Processo Penal;  
2. A **confirmação** da ordem de restituição em sede de **sentença final**, declarando-se a ilegalidade da apreensão e o direito inalienável do Requerente à posse e propriedade do bem;  
3. A **intimação** do Ministério Público para que se manifeste sobre o presente pedido, nos termos do § 3º do Art. 120 do Código de Processo Penal;  
4. A expedição de **mandado de restituição** em favor do Requerente, Fulano de Tal, determinando-se a devolução do bem apreendido, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou restrições decorrentes da apreensão ora combatida.

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [DD/MM/AAAA]

Nome do advogado

[Número da OAB]

## Como fazer um Pedido de Restituição de Coisa Apreendida com auxílio da Jurídico AI

1. **Acesse a plataforma.**

![Tela de login da Jurídico AI](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2025/12/Tela-inicial-Juridico-AI-1024x495.avif)

Ao entrar na Jurídico AI, você será direcionado para a **página inicial**, que tem navegação simples e clara.

1. **Encontre a peça.**Pesquise na **barra de pesquisa** por *“****restituição de coisa apreendida****”* ou vá em **Peças Jurídicas → Penal** para localizar o modelo.

![Tela para selecionar pedido de restituição de coisa apreendida](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2025/12/Resultdo-de-pesquisa.avif)

1. **Informe os dados da parte.**Clique na peça e preencha o **nome do cliente** ou da parte representada.

![Tela para escrever o nome do seu cliente no pedido de restituição de coisa apreendida](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2025/12/Nome-do-cliente.avif)

1. **Faça o upload do processo.**Envie o **processo** ou as peças relevantes para a construção da petição. Aqui você também escolhe qual documento deseja **rebater ou responder**, geralmente, o mais adequado é o **auto de apreensão**.

![Tela para fazer uploud](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2025/12/Fazer-uploud-da-peca.avif)

1. **Escolha o estilo de escrita.**Defina o tom desejado para a petição e clique em **Avançar**.

![Tela com informações para adicionar](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2025/12/Informacoes-adicionais.avif)

1. **Analise as teses sugeridas.**A IA apresentará **tópicos e argumentos organizados**, que você pode ajustar, reorganizar ou complementar conforme a estratégia do caso.

![Tela de prévia antes de gerar o pedido de restituição de coisa apreendida](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2025/12/previa.avif)

1. **Edite no editor da plataforma.**Após gerar a peça, você será direcionado ao **editor**, onde pode alterar fonte, tamanho, inserir **imagens**, acrescentar informações e revisar todo o texto.

![Tela para editar e baixar pedido de restituição de coisa apreendida](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2025/12/Editar-e-baixar-1024x327.avif)

1. **Finalize e baixe o documento.**Revise a versão final e clique para baixar a petição, **destinada à revisão técnica e validação profissional antes de eventual protocolo**.

A plataforma cuida da parte operacional para que o advogado concentre energia na estratégia e no refinamento da peça.

**Dicas de uso da Jurídico:** A IA pode cometer erros. Sempre revise conteúdos gerados em qualquer tipo de IA para que tenha maior tranquilidade no seu trabalho.

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Co-founder e Head de Legal AI da Jurídico AI, formado pela Faculdade Nacional de Direito (FND-UFRJ) e produteiro há mais de 7 anos. O advogado que trocou a gravata para criar soluções que já melhoraram a vida de mais de meio milhão de advogados.

## FAQ

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