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title: "Pedido de Remição de Pena: O que é e como elaborar?"
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excerpt: "Descubra o que é o pedido de remição de pena, como calcular os dias remidos por trabalho ou estudo, onde protocolar e um modelo atualizado para adaptar ao seu caso concreto."
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  - "Direito Penal"
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O **pedido de remição de pena** é um instrumento essencial da **execução penal**, permitindo o abatimento da pena em razão do **trabalho**, **estudo** ou **leitura**, desde que observados os requisitos legais.

**Neste artigo, você verá** quem pode solicitar a remição, como calcular o benefício, quais documentos devem instruir o pedido, onde protocolá-lo e um **modelo de petição** para facilitar a atuação prática.

**Continue a leitura para entender** como elaborar um pedido de remição de pena de forma segura e fundamentada!!

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## O que é o pedido de remição de pena?

O **pedido de remição de pena** é o requerimento apresentado ao **juiz da execução penal** para que seja reconhecido o direito do condenado ao **abatimento de parte da pena** em razão do **trabalho**, do **estudo** ou da **leitura**, desde que preenchidos os requisitos legais.

A remição está prevista nos **arts. 126 a 130 da**[Lei de Execução Penal (LEP)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm)
 e constitui um importante mecanismo de ressocialização, permitindo que o tempo dedicado a atividades produtivas e educacionais seja convertido em redução da pena.

Confira o artigo 126 que resume um pouco do que é essa remição de pena:

> **Art. 126, caput, Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) –**O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

Além da LEP, também é recomendável consultar a [Recomendação nº 44 do CNJ](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1907)
, que trata da **remição pela leitura**, e as **Súmulas 341 e 562 do STJ**, que auxiliam na interpretação e aplicação desse instituto. Confira:

> **Súmula 341, do STJ** “A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto“
> 
>  **Súmula 562, do STJ** “É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.”

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AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA [CIDADE]/[UF]

Processo nº: [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME COMPLETO DO REEDUCANDO], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, preso e recolhido na Penitenciária [NOME DO PRESÍDIO], em regime fechado, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, suscitar

**PEDIDO DE REMIÇÃO DE PENA**

Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

**I. DOS FATOS E DO HISTÓRICO DE ATIVIDADES RESSOCIALIZADORAS**

O Reeducando encontra-se atualmente em regular cumprimento de sua reprimenda corporal em regime fechado neste estabelecimento prisional, onde vem mantendo comportamento exemplar e demonstrando lídimo empenho em sua reabilitação social, sem qualquer registro de falta disciplinar de natureza grave.

Buscando ativamente abreviar o tempo de seu encarceramento por meio do esforço pessoal e da qualificação profissional, o Reeducando desempenhou de forma concomitante atividades laborativas e acadêmicas dentro da unidade prisional.

No que tange à atividade laborativa, o Reeducando trabalhou internamente desempenhando a função de [Atividade/Função laborativa] durante o período de [Data de Início] a [Data de Término], perfazendo um total de [ Número de dias trabalhados] dias efetivos de trabalho, conforme atesta a certidão de dias trabalhados emitida pela direção do estabelecimento prisional em anexo.

Concomitantemente à sua rotina de trabalho, o Reeducando dedicou-se com afinco aos estudos regulares fornecidos pela instituição de ensino [Nome da Instituição de Ensino / Programa Oficial], frequentando as aulas do [ Nível de Ensino – ex: Ensino Médio ou Fundamental] de [ Data de Início das Aulas] a [Data de Término das Aulas]. Ao todo, o Reeducando cumpriu a carga horária de [Carga horária total estudada] horas de efetiva frequência escolar devidamente atestada no histórico e certificado escolar acostados aos autos.

Cumpre destacar que, além de assistir com regularidade a todas as aulas ministradas, o Reeducando logrou êxito em concluir formalmente o respectivo ciclo de ensino, obtendo a competente certificação emitida pela autoridade educacional do Estado [xxxx] no dia [I Data de Conclusão/Emissão do Certificado].

Diante do inequívoco cumprimento cumulado dos requisitos de dedicação ao labor e ao estudo, resta patente o direito subjetivo do Reeducando ao abatimento de sua pena, razão pela qual se socorre do Poder Judiciário para que seja declarada a remição nos termos da legislação penal vigente.

**II. DO DIREITO**

**II.1. Da Cumulação das Atividades de Trabalho e Estudo e da Compatibilidade de Carga Horária**

O direito à remição de pena pelo trabalho e pelo estudo encontra-se expressamente consagrado no **artigo 126 da Lei de Execução Penal**, que preconiza a abreviação do tempo de confinamento como recompensa ao empenho pessoal do reeducando na busca pela reinserção social.

A possibilidade de cumulação das duas modalidades de atividades para fins de remição simultânea não apenas é lícita, mas conta com expressa autorização legislativa constante do parágrafo 3º do mencionado dispositivo:

“Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (…)  
§ 3° Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. “

Não obstante a viabilidade da acumulação de benefícios, a jurisprudência pátria estabeleceu parâmetros claros a fim de evitar sobrecarga física ao reeducando e assegurar a regularidade da execução penal. Nesse diapasão, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a carga horária diária conjunta das atividades laborativas e escolares do apenado deve respeitar o limite máximo de 8 (oito) horas diárias, aplicando-se, de forma análoga, o limite fixado no artigo 33 da Lei de Execução Penal .

No presente caso fático, a jornada do Reeducando harmoniza-se perfeitamente com tal diretriz jurisprudencial, visto que desempenhava a atividade de trabalho no período de [ Horário do Trabalho – ex: das 08h00 às 14h00] e dedicava-se à atividade escolar no período de [: Horário do Estudo – ex: das 18h00 às 20h00], demonstrando-se plenamente viável a convivência harmônica das duas atividades sem qualquer prejuízo à disciplina ou à segurança do estabelecimento prisional .

Portanto, demonstrada a perfeita compatibilidade de horários, impõe-se a declaração cumulada dos dias remidos tanto pelo labor quanto pela frequência escolar regular.

**II.2. Do Cálculo da Remição pelo Trabalho e pelo Estudo**

O critério matemático de conversão das atividades em dias de pena remidos deve observar rigorosamente os parâmetros estabelecidos pelo artigo 126, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei de Execução Penal.

No tocante ao labor exercido pelo Reeducando, computados [ Número de dias trabalhados] dias efetivos de trabalho, aplica-se a proporção legal de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, resultando na remição de **[Resultado da divisão do total de dias trabalhados por 3]** dias de pena.

Em relação à frequência acadêmica, apuradas as [Carga horária total estudada] horas de estudo, aplica-se o critério de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de atividade escolar, divididas no mínimo em 3 (três) dias. Dessa conversão resulta o montante inicial de **[Resultado da divisão da carga horária de estudo por 12]** dias de pena remidos pelo estudo.

Qualquer interpretação restritiva que busque aniquilar ou reduzir o cálculo das horas efetivamente dedicadas à escolarização viola o princípio da humanidade e desestimula o reeducando em seu processo de ressocialização, de forma que o cômputo integral das atividades do apenado constitui imperativo de justiça.

**II.3. Do Direito ao Acréscimo de 1/3 (Um Terço) pela Conclusão do Ciclo de Ensino**

Ademais, verifica-se que o empenho do Reeducando culminou na efetiva conclusão do ciclo de ensino respectivo durante o período de cumprimento da reprimenda em regime fechado, fato formalmente atestado pelo certificado de conclusão anexado à presente súplica.

Incide, portanto, a causa de aumento do benefício prevista no artigo 126, parágrafo 5º, da Lei de Execução Penal:

“Art. 126, § 5° – O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. “

Trata-se de estímulo pedagógico instituído pelo legislador para incentivar o progresso educacional da pessoa presa. Esse entendimento é reiteradamente prestigiado e aplicado de forma estrita pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que reconhece o direito ao acréscimo de 1/3 (um terço) sobre todos os dias remidos por frequência escolar quando comprovada a colação de grau ou conclusão do ciclo correspondente no decorrer da execução penal .

Com efeito, calculados inicialmente os [: Resultado da divisão da carga horária de estudo por 12] dias decorrentes da frequência de estudo, deve incidir sobre este montante o acréscimo legal de 1/3 (um terço), gerando um bônus de **[ Valor correspondente a 1/3 dos dias de estudo remidos]** dias, totalizando, portanto, **[ Soma dos dias de estudo remidos com o acréscimo de 1/3]** dias remidos exclusivamente pela atividade escolar.

Somados os benefícios decorrentes do labor e do estudo com o respectivo acréscimo legal, o Reeducando faz jus à declaração de remição de um total de **[Inserir: Soma final de todos os dias remidos – trabalho + estudo com acréscimo]** dias a serem abatidos de sua reprimenda corporal.

**III. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS**

Ante o exposto, pugna a Defesa de [Nome do Reeducando] pelo recebimento e processamento da presente manifestação, requerendo-se de Vossa Excelência:

a) A regular intimação do digno representante do Ministério Público para manifestação, em estrita observância ao artigo 126, parágrafo 8º, da Lei de Execução Penal;

b) No mérito, o acolhimento integral do pedido para **declarar remida a pena** do Reeducando no patamar total de **[Soma final de todos os dias remidos] dias**, decorrentes da soma das seguintes frações:

- **[Dias remidos por trabalho] dias** de remição por trabalho, apurados a partir dos [Inserir: Dias trabalhados] dias de efetiva atividade laboral interna;
- **[Dias remidos por estudo antes do acréscimo] dias** de remição por estudo, decorrentes de [Inserir: Carga horária estudada] horas de frequência escolar certificada;
- **[Dias do acréscimo de 1/3] dias** adicionais de remição pelo acréscimo de 1/3 (um terço), nos termos do artigo 126, parágrafo 5º, da LEP, ante a conclusão formal do ciclo de ensino pelo Reeducando;

c) A determinação de retificação do Atestado de Pena a Cumprir no sistema SEEU, atualizando-se o cálculo de liquidação de penas com o cômputo dos dias remidos como pena efetivamente cumprida para todos os efeitos legais, em consonância com o artigo 128 da LEP.

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [DD/MM/AAAA]

[https://juridico.ai/](https://juridico.ai/)

## Como funciona o cálculo para o pedido de remição de pena?

O cálculo da **remição de pena** varia conforme a modalidade que deu origem ao benefício. Veja como funciona:

- **Remição pelo trabalho:** a cada **3 dias de trabalho**, o condenado tem direito à **remição de 1 dia de pena**.
- **Remição pelo estudo:** a cada **12 horas de frequência escolar**, devidamente comprovadas, é remido **1 dia de pena**. Em regra, basta comprovar a frequência.
- **Remição pela leitura:** o condenado dispõe de **22 a 30 dias** para ler uma obra e elaborar uma **resenha**. Cada obra aprovada garante a **remição de 4 dias de pena**, observado o limite de **12 obras por ano**, o que permite a remição de até **48 dias anuais**.

Por isso, antes de formular o **pedido de remição de pena**, é importante verificar se o cálculo foi realizado corretamente e se toda a documentação comprobatória foi reunida para instruir o requerimento.

## Quem tem direito à remição de pena por trabalho ou estudo?

De forma objetiva, têm direito à remição da pena:

- **Condenados que trabalham**, observada a proporção legal de **1 dia de pena remido a cada 3 dias de trabalho**;
- **Condenados que estudam** em cursos de **ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação profissional**;
- Quem realiza os estudos **presencialmente ou na modalidade EAD**, desde que haja **certificação da autoridade educacional competente**;
- Em regra, a remição pelo **trabalho** é admitida nos **regimes fechado e semiaberto**;
- A remição pelo **estudo** é possível nos **regimes fechado, semiaberto e aberto**, desde que cumpridos os requisitos legais.

![Quem tem direito à remição de pena por trabalho ou estudo?](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/08/Quem-tem-direito-a-remicao-de-pena-por-trabalho-ou-estudo-1024x562.jpg)

## Quais documentos necessários para anexar junto ao pedido de remição de pena?

Para instruir corretamente o **pedido de remissão de pena**, recomenda-se anexar os seguintes documentos:

- **Pedido formal de remissão de pena**, direcionado à **Vara de Execução Penal**;
- **Certificados de conclusão de cursos** ou outras atividades educacionais;
- **Relatórios de frequência escolar**, quando a remissão for fundamentada em estudo;
- **Comprovantes de trabalho prisional**, se o benefício decorrer da atividade laboral;
- **Documento de identificação do preso**;
- **Número do processo de execução penal**;
- **Histórico de cumprimento da pena**, emitido pela administração penitenciária;

Manter a documentação **completa e organizada** facilita a análise do pedido e reduz a possibilidade de diligências ou atrasos no seu processamento.

## Onde e como protocolar o pedido de remição de pena?

O **pedido de remissão de pena** deve ser protocolado nos autos da **execução penal**, perante a **Vara de Execução Penal** responsável pelo acompanhamento da pena.

Após a elaboração da petição e a reunião dos documentos comprobatórios, o advogado deve realizar o protocolo no **processo de execução correspondente**, por meio do sistema eletrônico utilizado pelo tribunal competente ou, quando aplicável, pelos canais disponibilizados pela unidade judicial.

Antes do protocolo, é recomendável verificar se toda a documentação está completa, evitando diligências desnecessárias e contribuindo para uma análise mais célere do pedido.

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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