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title: "Recesso Forense no TJRS 2025/2026: Suspensão de prazos e medidas urgentes"
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excerpt: "No Recesso Forense do TJRS, os prazos são suspensos, mas atenção às medidas urgentes. Leia mais!"
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  - "Notícias sobre Direito"
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O [recesso forense](https://juridico.ai/noticias/recesso-forense/)
 é um período anual em que o expediente nos tribunais é ajustado para atender apenas demandas urgentes. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), este recesso ocorrerá de**20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026.**

Durante esse intervalo, os prazos processuais estarão suspensos, e as atividades regulares, como audiências e sessões de julgamento, não serão realizadas.

Para advogados, é fundamental compreender como funcionará o expediente, os prazos processuais e o plantão judiciário durante esse período.

![Image](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/09/image-1-1024x437.avif)

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Este artigo reúne informações essenciais para que você possa se organizar adequadamente durante o recesso forense 2024/2025.

[Recesso Forense no TJSP 2024/2025: Como funciona e quais são as regras?](https://juridico.ai/noticias/recesso-forense-tjsp-2024-2025/)

Mudanças sempre podem ocorrer. Revise as informações nas fontes oficiais.

## **Quais são os prazos e o expediente no TJRS durante o recesso forense 2025/2026?**

Entre os **dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026**, o TJRS terá suas atividades regulares interrompidas, conforme disposto no [https://www.tjrs.jus.br/servicos/diario_justica/dj_principal.php?tp=0&ed=7792&pag=3](https://www.tjrs.jus.br/servicos/diario_justica/dj_principal.php?tp=0&ed=7792&pag=3)
[Ato nº 233/2025-CGJ](https://www.tjrs.jus.br/static/2025/11/Ato-No-233-2025-CGJ-Regulamenta-Sistema-Plantao-2025-2026-1o-Grau-de-Jurisdicao-Suspensao-expediente-forense-periodo-natalino-e-final-de-ano-Resolucao-No-02-2014-OE.pdf)
 , artigo 1º:

> ![Image](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/12/image-4.avif)

Nesse intervalo, os **prazos processuais estarão suspensos, e o atendimento ficará limitado apenas a questões urgentes.**

Também não ocorrerão audiências ou sessões de julgamento durante esse período, conforme o artigo 2º, inciso I, do [ato nº 13/2024-OE](https://www.tjrs.jus.br/static/2024/11/SEI_7344685_Ato_13_2024___ORGAO_ESPECIAL.pdf)
:

> Art. 2º, I – fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, nas primeira e segunda instâncias, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 1º, incisos III e IV, da Resolução nº 1458/2023 COMAG, de 4 de abril de 2023, e as sessões de julgamento de processos criminais que envolvem réus presos nos processos vinculados a essas prisões.

Durante esse período, **será possível acessar os processos físicos nas secretarias ou cartórios para consulta,** retirar autos em**carga e obter cópias, conforme previsto no artigo 2º, inciso V.**

> Art. 2º, V – poderá ser dada vista dos processos físicos em cartório ou em secretaria, bem como a retirada dos autos em carga e a obtenção de cópias que entenderem necessárias, nos dias de expediente forense, hipóteses em que serão reputados intimados dos atos até então realizados;

Embora o **expediente regular permaneça suspenso até 6 de janeiro devido ao recesso forense no TJRS**, os oficiais de justiça estarão autorizados a **realizar mandados de citação e intimação, conforme estabelece o artigo 2º, inciso VI.**

> Art. 2º, VI – os oficiais de justiça poderão cumprir mandados de citação e de intimação;

Os l**eilões e praças previamente agendados continuarão a ocorrer normalmente**, e os editais de leilão, citação e intimação já publicados permanecerão válidos. Além disso, **não há impedimento para a publicação de novos editais.**

No entanto, os **prazos processuais estarão suspensos durante o período mencionado, conforme previsto nos incisos VI e VII do artigo 2º.**

> VII – ficam mantidos os leilões e as praças já designados;
> 
>  VII – os editais de leilão, de citação e de intimação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, restando suspensos somente os prazos processuais no período.

Quanto aos prazos processuais, a**suspensão permanecerá vigente até 20 de janeiro de 2025**, conforme disposto no caput do artigo 1º do ato nº 13/2024-OE.

> Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, anualmente, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, nos termos da Resolução nº 02/2014- Órgão Especial, de 5 de agosto de 2014, salvo nos seguintes casos (…)

[Recesso Forense TJMG 2024/2025: Como funciona e as regras](https://juridico.ai/noticias/recesso-forense-tjmg-2024-2025/)

## **Como funcionam as intimações e citações eletrônicas realizadas durante o Recesso Forense no TJRS 2024/2025?**

No recesso forense de 2024/2025 no TJRS, as intimações e demais atos processuais realizados nesse **intervalo serão considerados como efetivados no primeiro dia útil seguinte, conforme o artigo 2º, inciso II,** do Ato nº 13/2024-OE.

> Art. 2º, II – as intimações e demais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos físicos ou eletrônicos, considerar-se-ão efetivados no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão;

Quanto às **intimações e citações eletrônicas** realizadas ou disponibilizadas durante esse período, foi estabelecido que:

> Art. 2º, III – intimações e citações eletrônicas disponibilizadas ou efetivadas de forma passiva durante o período de suspensão obedecerão ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e na regulamentação desta Corte;

Assim, o artigo 5º da Lei Federal nº 11.419/2006 estabelece:

> Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
> 
>  § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
> 
>  § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
> 
>  § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
> 
>  § 4º Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.
> 
>  § 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.
> 
>  § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

[Recesso Forense no CPC: Regras, Prazos e Medidas urgentes](https://juridico.ai/noticias/recesso-forense-cpc/)

## **Plantão Judiciário no Recesso Forense 2025/2026: 1ª Instância do TJRS**

Confira a seguir as informações sobre o **plantão judiciário da 1ª Instância** durante o Recesso Forense no TJRS 2025/2026.

### **Quais são os dias e o horário do funcionamento do Plantão Judiciário no Recesso Forense da 1ª Instância do TJRS 2025/2026?**

Durante o Recesso Forense de 2025/2026, o **Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJRS** funcionará nos seguintes dias e horários:

- **Dias**: 22, 23, 26, 29, 30 de dezembro de 2025; 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
- **Horário**: das 12h às 19h.

Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos, e o**expediente será restrito a medidas urgentes**.

Conforme previsto no artigo 2°do [https://www.tjrs.jus.br/servicos/diario_justica/dj_principal.php?tp=0&ed=7798&pag=4&va=9.0&idxpagina=true&dl=false](https://www.tjrs.jus.br/servicos/diario_justica/dj_principal.php?tp=0&ed=7798&pag=4&va=9.0&idxpagina=true&dl=false)
[https://www.tjrs.jus.br/servicos/diario_justica/dj_principal.php?tp=0&ed=7792&pag=3](https://www.tjrs.jus.br/servicos/diario_justica/dj_principal.php?tp=0&ed=7792&pag=3)
[Ato nº 233/2025-CGJ](https://www.tjrs.jus.br/static/2025/11/Ato-No-233-2025-CGJ-Regulamenta-Sistema-Plantao-2025-2026-1o-Grau-de-Jurisdicao-Suspensao-expediente-forense-periodo-natalino-e-final-de-ano-Resolucao-No-02-2014-OE.pdf)
:

> ![Image](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/12/image-1-1024x181.avif)

### **Como será realizado o peticionamento no Plantão Judiciário da 1ª Instância durante o Recesso Forense 2025/2026 do TJRS?**

Durante o recesso forense 2025/2026 no TJRS, as petições referentes a **1ª Instância** deverão ser realizadas pelo **eproc** **para os processos que tramitam em formato eletrônico**.

Já para os**processos físicos**, o envio das petições deve ser feito por meio do **portal do plantão web**.

Em qualquer uma das situações, é necessário que o advogado entre em contato com o **Serviço de Plantão** por telefone, informando sobre o envio da petição e comunicando o número do processo.

Para mais informações acesse a página oficial do TJRS: [https://www.tjrs.jus.br/novo/comunicacao/fale-conosco/plantoes/](https://www.tjrs.jus.br/novo/comunicacao/fale-conosco/plantoes/)

### **Como ocorrerá o plantão judiciário nas Comarcas do Interior durante o Recesso Forense 2025/2026 no TJRS?**

Nas Comarcas do interior, a**organização dos plantões poderá ocorrer de forma regionalizada,** com previsão legal na [Resolução nº 1458/2023-COMAG](https://www.tjrs.jus.br/static/2023/04/Resolucao-1458-2003-COMAG.pdf)
, ficando sob a responsabilidade do Diretor do Foro.

Além disso, o**atendimento de medidas urgentes relacionadas a processos físicos** em andamento, ficarão na responsabilidade de um servidor de sobreaviso em cada unidade.

Esse **servidor deverá estar disponível para abrir o cartório, localizar os autos e executar as determinações necessárias.**

Essa orientação está detalhada no art. 4° do [Ato nº 233/2025-CGJ](https://www.tjrs.jus.br/static/2025/11/Ato-No-233-2025-CGJ-Regulamenta-Sistema-Plantao-2025-2026-1o-Grau-de-Jurisdicao-Suspensao-expediente-forense-periodo-natalino-e-final-de-ano-Resolucao-No-02-2014-OE.pdf)
 :

> ![Image](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/12/image-2-1024x245.avif)

No que se refere às Comarcas de **entrância inicial e intermediária**, o mesmo ato estabelece as seguintes disposições:

> ![Image](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/12/image-5-1024x149.avif)
> 
>  ![Image](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/12/image-6-1024x80.avif)

### **Como será o plantão na 1ª Instância na Comarca de Porto Alegre durante o recesso forense 2025/2026?**

Durante o recesso forense 2025/2026, o atendimento na **Comarca de Porto Alegre** será realizado conforme as seguintes condições:

**Dias de atendimento**:

- 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025;
- 2, 5 e 6 de janeiro de 2025.

**Órgão:**Serviço de Plantão da Comarca da Capital.

**Horário**: Das 12h às 19h.

Somente para o atendimento de medidas urgentes, sejam elas novas ou vinculadas a processos em andamento.

Essas determinações estão previstas no **art. 7º do Ato nº 233/2025-CGJ**:

> ![Image](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/12/image-7-1024x94.avif)

O atendimento durante o plantão será realizado, preferencialmente, por meio **remoto**, conforme estabelece o art. 8º, § 1º.

> Art. 8º,
> 
>  ![Image](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/12/image-8.avif)

No que diz respeito aos **processos físicos, um servidor designado de cada unidade permanecerá de sobreaviso**, preparado para acessar e cumprir determinações urgentes.

Já os**processos eletrônicos, sejam novos ou intermediários, deverão ser tratados remotamente** sempre que for viável.

Essa orientação está prevista no art. 8º, § 4º, do **Ato nº 233/2025-CGJ**.

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> Art. 8º,
> 
>  ![Image](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/12/image-9-1024x102.avif)

### **Como funcionará o atendimento para medidas urgentes na área criminal durante o recesso forense na 1ª Instância do TJRS 2025/2026?**

O funcionamento para as**ações de medidas urgentes na área criminal**durante o recesso forense no TJRS ocorrerá nos seguintes locais de atendimento:

- Varas de Execuções Criminais
- Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas
- Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

Datas de atendimento:

- Dezembro de 2025: 22, 23, 26, 29, 30
- Janeiro de 2026: 02, 05, 06

Horário de atendimento:

- Das 12h às 19h
- O atendimento será realizado **nas próprias unidades**, com preferência para o atendimento remoto.

Essa determinação está prevista no art. 10, § 1º, do **Ato nº 233/2025-CGJ**..

> ![Image](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/12/image-10-1024x102.avif)
> 
>  ![Image](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/12/image-11-1024x67.avif)

[Recesso Forense no CPP: Regras, Prazos e Medidas urgentes](https://juridico.ai/noticias/recesso-forense-criminal/)

### **Como funcionará o atendimento para medidas urgentes de Infância e Juventude e autorização para viagens no recesso forense na 1ª Instância do TJRS 2025/2026?**

O funcionamento para as ações de**medidas urgentes na área de infância e juventude**durante o recesso forense no TJRS ocorrerá no seguinte local de atendimento:

- Justiça Instantânea – JIN

Datas de atendimento:

- Dezembro de 2025: 22, 23, 26, 29, 30
- Janeiro de 2026: 02, 05, 06

Horário de atendimento:

- Das 12h às 19h

Responsáveis:

- Atendimento realizado por Magistrado(a) designado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Magistrados(as) das Varas da Infância e Juventude:

- Responsáveis por elaborar a escala dos servidores.
- Comunicação da escala à Corregedoria-Geral da Justiça.

> Art. 10.
> 
>  ![Image](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/12/image-12-1024x95.avif)

Já a **solicitação de autorização judicial para viagem de crianças e adolescentes** ocorrerá da seguinte maneira:

- Local: Posto de Atendimento do Aeroporto Salgado Filho
- Horário: 12h às 19h nos dias úteis

Veja a previsão presente no Ato nº 150/2024-CGJ:

> Art. 8°.
> 
>  ![Image](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/12/image-13-1024x71.avif)

![Um advogado adiantando os processos em casa durante o recesso forense no TJRS.](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/12/Suspensao-de-prazos-e-medidas-urgentes-1024x512.avif)

### **Como será o funcionamento da prisão civil e das audiências de custódia durante o recesso forense 2025/2026 no TJRS?**

O artigo**19 do **Ato nº 233/2025-CGJ** regula as comunicações de prisão civil e audiências de custódia**durante o recesso forense de 2025/2026 no TJRS.

Nas **Comarcas do Interior**, as atividades seguirão regras específicas descritas no ato, enquanto na **Comarca de Porto Alegre**, o §2º do artigo 19 traz orientações adaptadas à capital.

Confira mais detalhes sobre como essas medidas serão aplicadas em cada caso.

> ![Image](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/12/image-14-1024x272.avif)

## **Plantão Judiciário no Recesso Forense 2025/2026: 2ª Instância do TJRS**

Veja a seguir as informações sobre o **plantão judiciário da 2ª Instância** durante o Recesso Forense no TJRS 2025/2026.

### **Quais assuntos são analisados no Plantão Judiciário da 2ª Instância do TJRS?**

No período de Recesso Forense do TJRS, apenas as medidas apresentadas em regime de plantão que se enquadrem nas**hipóteses previstas no artigo 1º do Assento Regimental 03/2014-OE**serão analisadas pelo magistrado responsável pelo plantão, confira:

> Art. 1º. as medidas judiciais de competência do tribunal de justiça, em regime de plantão, serão recebidas no serviço de plantão do foro central (prédio I) e encaminhadas aos magistrados plantonistas, desde que referentes ao exame das seguintes matérias:
> 
>  a) “habeas corpus”, quando o coator ou o paciente for membro do poder legislativo estadual, servidor ou autoridade cujos atos estejam diretamente submetidos à jurisdição do tribunal de justiça, quando se tratar de crime sujeito a esta mesma jurisdição em única instância, ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido;
> 
>  b) mandados de segurança contra atos do governador do estado, da assembleia legislativa estadual e de seus órgãos, dos secretários de estado, do tribunal de contas do estado e de seus órgãos, dos juízes de primeira instância, dos membros do ministério público e do procurador-geral do estado;
> 
>  c) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do ministério público estadual visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
> 
>  d) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
> 
>  e) medida de urgência, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
> 
>  f) comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória em que figurar autoridade elencada no artigo 96, incisos X e XI, da constituição do estado do rio grande do sul.

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha ([Lei 11.340/2006](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm)
) também serão analisadas, mesmo que a vítima não compareça ao plantão. Para isso, basta que os autos sejam enviados pela polícia civil, conforme disposto no art. 1º, §3º.

É importante que o **advogado justifique de maneira clara a adequação de sua medida ao regime de plantão**, além de **comprovar sua urgência**, conforme estabelece o art. 2º, parágrafo único, do Assento Regimental 03/2014-OE.

> Art. 2º As medidas judiciais ingressadas em regime de plantão, somente terão seu devido encaminhamento para apreciação do magistrado plantonista se forem atendidas expressamente as disposições do artigo 1º deste assento.
> 
>  Parágrafo único. É de responsabilidade do peticionante demonstrar expressamente o cabimento do ingresso de sua medida em regime de plantão, bem como a sua urgência.

Ao realizar a petição, é fundamental redobrar a atenção, pois, de acordo com o art. 3º do Assento Regimental 03/2014-OE, caso o **magistrado de plantão considere que não há urgência ou risco de prejuízo, os autos serão encaminhados para a distribuição regular no dia útil seguinte.**

> Art. 3º Verificada pelo magistrado plantonista a ausência de prejuízo e do caráter de urgência, remeterá os autos para distribuição normal no primeiro dia útil seguinte.

### **Como será realizado o peticionamento no Plantão Judiciário da 2ª Instância durante o Recesso Forense 2025/2026 do TJRS?**

O **peticionamento do plantão judiciário da 2ª Instância** do TJRS, seguirá o disposto no art. 2º do Ato 02/2023-1ªVP:

> Art. 2º Todo peticionamento relativo a processos que tramitam no Sistema eproc será efetuado exclusivamente nesse Sistema.

Dessa forma, todas as petições referentes a processos no **sistema eproc**devem ser **realizadas exclusivamente por meio dessa plataforma.**

No entanto, para medidas urgentes durante o recesso, o **advogado deve entrar em contato com o plantão judiciário** para informar o número do processo e relatar a urgência, utilizando os seguintes telefones:

- **Plantão — Direito Público**: (51) 99523-4738
- **Plantão — Direito Criminal**: (51) 99971-8283
- **Plantão — Direito Privado**: (51) 99981-4887

Além disso, caso **não seja feito o contato com o plantão para comunicar a urgência**, a petição protocolada será analisada**somente pelo juízo competente após o retorno das atividades forenses regulares.**

Essa orientação está prevista no art. 3º do Ato 02/2023-1ªVP, que regulamenta o funcionamento do Plantão Judiciário no âmbito da 2ª Instância do TJRS.

### **Como será tratada a indisponibilidade do sistema do TJRS durante o Recesso Forense 2025/2026 no plantão judiciário da 2ª Instância?**

Se o**sistema eproc do TJRS estiver indisponível** durante o Recesso Forense 2025/2026, as petições destinadas ao plantão de 2ª Instância poderão ser **entregues presencialment**e.

Nessa situação, o advogado deve dirigir-se ao **Balcão do Serviço de Plantão**, localizado no Foro Central I, na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, sem número, sala B-213, 2º andar, em Porto Alegre.

Além disso, o advogado pode contatar o plantão da 2ª Instância do TJRS durante o Recesso Forense 2025/2026 pelo seguinte e-mail: **[[email protected]](/cdn-cgi/l/email-protection)**.

Confira mais informações aqui: [https://www.tjrs.jus.br/static/2024/08/Protocolo-no-Plantao-Jurisdicional-de-2o-Grau-15-08-2024.pdf](https://www.tjrs.jus.br/static/2024/08/Protocolo-no-Plantao-Jurisdicional-de-2o-Grau-15-08-2024.pdf)

## **Recesso Forense de 2025/2026 no TJRS: A importância de acompanhar as atualizações e procedimentos**

O recesso forense de 2025/2026 no TJRS, o expediente será suspenso entre **20 de dezembro e 06 de janeiro,** com exceção de medidas urgentes, que serão atendidas pelo plantão judiciário.

A suspensão dos prazos processuais e a vedação de audiências e sessões de julgamento reforçam a**importância de se estar atento às datas e aos procedimentos específicos para cada tipo de processo durante o recesso forense no TJRS.**

Para mais detalhes sobre os **plantões e a realização de atos processuais** durante esse período, recomendamos que você acesse a página [oficial do TJRS](https://www.tjrs.jus.br/novo/)
 e continue acompanhando as atualizações sobre o funcionamento do tribunal.

Aproveite e leia também o artigo sobre [Recesso Forense no TJRJ 2025/2026: Regras e Plantão Judiciário](https://juridico.ai/noticias/recesso-forense-tjrj-2024-2025/)

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