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title: "Guia completo do recesso forense do TJMG [2025/2026]: Regras gerais e como funciona"
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excerpt: "Veja nosso guia sobre o recesso forense no TJMG e confira as regras e o funcionamento do período para não perder nenhum prazo importante."
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  - "Notícias sobre Direito"
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O**[recesso forense](https://juridico.ai/noticias/recesso-forense/)
 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais**(TJMG) é um período em que as **atividades judiciais regulares são suspensas**, garantindo aos operadores do Direito uma pausa programada.

No entanto, a prestação jurisdicional não é interrompida, sendo mantido um**regime de plantão para a análise de demandas urgentes**, tanto na 1ª quanto na 2ª Instância.

Neste artigo, você encontrará**informações detalhadas sobre as regras e o funcionamento do plantão judiciário**, os prazos processuais, os horários de expediente durante o recesso e os procedimentos para emissão de certidões e peticionamento eletrônico no **TJMG durante o recesso.**

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[Recesso Forense no CPC: Regras, medidas urgentes e contagem de prazos](https://juridico.ai/noticias/recesso-forense-cpc/)

Mudanças sempre podem ocorrer. Revise as informações nas fontes oficiais.

## **Quais assuntos são analisados no Plantão Judiciário da 1ª e 2ª Instância do TJMG?**

No plantão da 1ª e 2ª Instância, são analisadas demandas urgentes que **não podem aguardar o retorno das atividades normais.**

De acordo com o art. 2º, §§ 1º e 3°, da [Portaria Conjunta 1757/2025](https://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/pc17572025.pdf)
:

> Art. 2º No período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, haverá
> suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de
> acórdãos, sentenças e decisões e da intimação das partes e dos advogados na
> Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais.
> § 1º Haverá plantão na Secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços
> auxiliares da direção do foro, a partir das 18 horas do dia 19 de dezembro de 2025
> até as 8 horas do dia 7 de janeiro de 2026, com a finalidade de atender:
> I – ao processamento e à apreciação das seguintes medidas urgentes:
> a) previstas nos incisos I e II do art. 214 e nos incisos I, II e III do art. 215 da Lei nº
> 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil – CPC, inclusive as de
> competência dos Juizados Especiais e de suas Turmas Recursais;
> b) processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às prisões respectivas
> e medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Justiça de Primeiro Grau;
> c) medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de
> 2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente
> o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil;
> d) realização de audiência de custódia;
> e) processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa
> envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados;
> f) pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
> g) autorização de viagem de crianças e adolescentes;
> 
>  h) pedido de suspensão de execução de liminar e de sentença, de medida cautelar e
> de tutela antecipada, nos termos da legislação pertinente;
> i) habeas corpus, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas
> urgentes;
> j) medida liminar em dissídio coletivo de greve;
> k) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que
> objetivamente comprovada a urgência;
> l) pedidos de autorização para ingresso em imóveis com fins de busca, revista e
> reconhecimento;
> m) pedidos de cremação, exumação e inumação de cadáver;
> n) outros casos que, segundo o prudente arbítrio do magistrado plantonista, não
> possam aguardar a retomada do expediente, sem manifesto prejuízo à parte
> interessada;
> 
>  II – a outras questões relativas a serviços inadiáveis
> 
>  § 3º As medidas urgentes de que trata a alínea “h” do inciso I do § 1º deste artigo
> serão encaminhadas pelo cartório de plantão diretamente à apreciação do
> Presidente do TJMG ou, na sua ausência, de seu substituto legal.

[Recesso Forense no TJRJ 2025/2026: Regras e Plantão Judiciário](https://juridico.ai/noticias/recesso-forense-tjrj-2024-2025/)

## **Quais matérias não são analisadas no Plantão Judiciário da 1ª e 2ª Instância do TJMG?**

O plantão não trata de casos **não urgentes ou que possam aguardar sem prejuízo até o fim do recesso forense TJMG** (art. 2º, §2º da [Portaria Conjunta 1757/2025](https://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/pc17572025.pdf)
):

> Art. 2º, § 2º Durante o período de plantão de que trata o § 1º deste artigo:
> I – não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos
> anteriores, salvo quando versarem sobre as medidas urgentes previstas nesta
> Portaria Conjunta;
> II – não serão praticados atos processuais, exceto os afetos às medidas urgentes;
> III – não serão enviados expedientes processuais para publicação no Diário de
> Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, pelas secretarias de juízo da Primeira Instância
> e pelos cartórios da Segunda Instância, e no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE
> pelas secretarias de juízo da Primeira Instância

[Recesso Forense no TJSP 2025/2026: Como funciona e quais são as regras?](https://juridico.ai/noticias/recesso-forense-tjsp-2024-2025/)

## **Quais são os dias que os prazos processuais no TJMG ficaram suspensos?**

Conforme o artigo 2º da [Portaria Conjunta 1757/2025](https://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/pc17572025.pdf)
, os **prazos processuais no** **TJMG ficarão suspensos** entre os **dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026.**

> Art. 2º No período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, haverá
> suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de
> acórdãos, sentenças e decisões e da intimação das partes e dos advogados na
> Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais.

Todavia, os **prazos processuais seguem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2026!**

Veja o que dispõe o**art. 25 da mesma Portaria**, onde também são mencionadas as respectivas **exceções**:

> Art. 25. No período de 7 a 20 de janeiro de 2026, nas Justiças de Primeiro e de
> Segundo Grau do Estado de Minas Gerais:
> I – ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza, salvo aqueles
> relacionados às medidas previstas no inciso I do § 1º do art. 2º desta Portaria
> Conjunta e às exceções de que trata o parágrafo único deste artigo;

[Recesso Forense Criminal(CPP): Medidas urgentes e como realizar a contagem dos prazos](https://juridico.ai/noticias/recesso-forense-criminal/)

## **Qual será o horário do expediente durante o recesso forense no TJMG?**

Durante **o recesso forense no TJMG**, o expediente será:

- **1º Grau**das 12h dos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025 e dias 5 e 6 de janiero de 2026 até as 18h.
- **2º Grau**das 12h dos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025 e dias 5 e 6 de janiero de 2026 até as 18h.
- **Secretarias de juízo e serviços auxiliares da direção do foro:** das 18h do dia **19/12/2025** até as 8h do dia **07/01/2026**. **Base legal:**art. 2°, §1° da Portaria Conjunta 1757/2025.

> [Portaria Conjunta 1757/2025](https://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/pc17572025.pdf)
> 
> Art. 15. Nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025 e nos dias 5 e 6 de janeiro de
> 2026:
> I – na Justiça de Primeiro Grau:
> 
>  a) os serviços de protocolo ou de distribuição de feitos permanecerão abertos no
> horário das 12 horas às 18 horas;
> 
>  II – na Justiça de Segundo Grau:
> 
>  a) os serviços de protocolo receberão os expedientes urgentes no horário das 8
> horas às 18 horas e os encaminharão aos cartórios e aos demais órgãos das
> diretorias executivas, das secretarias e das assessorias que se encontrarem em
> regime de plantão;

## **Como será o funcionamento para a emissão de certidões durante o Plantão Judiciário do TJMG?**

O funcionamento para **emissão de certidões durante o recesso forense do TJMG** está previsto no art. 3º da Portaria Conjunta nº [Portaria Conjunta 1757/2025](https://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/pc17572025.pdf)
.

> Art. 3º As certidões requeridas em caráter de urgência durante o período de que
> trata o § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta serão emitidas:
> 
>  I – no Portal TJMG, no caso de certidões negativas;
> II – na Secretaria do TJMG:
> a) pela Coordenação de Informações Processuais e Protocolo – CINPROT, a
> certidão, inclusive para fins eleitorais, de existência ou não de processos judiciais
> cadastrados no TJMG em nome do requerente;
> b) pelos gerentes de cartório plantonistas, as certidões de andamento processual, de
> andamento e peças, de atuação de advogado e demais certidões de competência
> dos cartórios judiciais;
> III – na Comarca de Belo Horizonte:
> a) pelo Serviço Suplementar de Emissão de Certidões – SECERT, a certidão judicial
> prevista no art. 180 do Provimento nº 355, de 2018;
> b) pelo servidor da vara ocupante do cargo de Gerente de Secretaria que estiver de
> plantão, as demais certidões não previstas na alínea “a” deste inciso;
> IV – nas demais comarcas, pelo servidor ocupante do cargo de Gerente de
> Secretaria que estiver de plantão ou, na sua ausência, pelo gerente de secretaria
> designado para o plantão regional.
> Parágrafo único. A certidão de antecedentes criminais será emitida pela comarca
> onde tramita o respectivo processo, se houver servidor ocupante do cargo de
> Gerente de Secretaria designado para o plantão ou, na sua falta

Durante o **recesso forense 2025/2026 do TJMG**, as certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas conforme as seguintes orientações:

- **Certidões negativas:** devem ser solicitadas por meio do Portal TJMG.
- **Certidões para fins eleitorais ou de verificação da existência de processos judiciais:** serão emitidas pela Secretaria do TJMG, através da Coordenação de Informações Processuais e Protocolo (CINPROT).
- **Certidões de andamento processual, atuação de advogado e outras vinculadas aos cartórios judiciais:** também serão disponibilizadas pela Secretaria do TJMG, por meio dos gerentes de cartório que estiverem em regime de plantão.

Nas**comarcas do interior**, as**certidões urgentes** poderão ser emitidas pelo Gerente de Secretaria que estiver de plantão.

Caso este não esteja presente, a responsabilidade ficará com o gerente designado para o plantão regional.

As **certidões de antecedentes criminais** deverão ser solicitadas na comarca onde tramita o respectivo processo.

Especificidades na comarca de Belo Horizonte:

- **Certidões judiciais de distribuição** (relativas a termos circunstanciados, inquéritos e processos envolvendo a pessoa no polo passivo): Serão emitidas pelo Serviço Suplementar de Emissão de Certidões (SECERT).
- **Outras certidões:** devem ser requisitadas ao servidor da vara responsável pelo cargo de Gerente de Secretaria, que estiver em regime de plantão.

## **Plantão Judiciário no Recesso Forense 2025/2026: 1ª Instância do TJMG**

O **Plantão Judiciário no Recesso Forense 2025/2026 da 1ª Instância do TJMG** garante a continuidade dos serviços essenciais, assegurando a análise de questões urgentes durante o período de recesso, conforme as disposições legais.

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### **Como será o funcionamento da comarca de Belo Horizonte durante o Recesso Forense do TJMG 2025/2026?**

#### **Dias 22, 23 e 29 e 30 de dezembro de 2025 e 05 e 06 de janeiro de 202**6

Órgãos em funcionamento, conforme **art. 18 da Portaria Conjunta 1626/2024**:

> Art. 18. Na Comarca de Belo Horizonte, nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de
> 2025 e 5 e 6 de janeiro de 2026, funcionarão os seguintes órgãos:
> I – a Contadoria e Tesouraria – CONTES, localizada no Fórum Lafayette – Unidade
> Raja Gabaglia (Avenida Raja Gabaglia, nº 1753), no horário das 12 horas às 18
> horas, onde serão recebidos todos os expedientes e os documentos a ela
> destinados;
> II – a Gerência de Cumprimento de Mandados – GEMAN e a COJUS, centralizadas
> no Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima (Avenida Augusto de Lima, nº 1234),
> no horário das 12 horas às 18 horas, onde serão recebidos todos os expedientes e
> os documentos destinados a seus respectivos setores;
> 
>  III – a Coordenação Suplementar de Distribuição de Feitos, Emissão de Certidões de
> Triagem e Protocolo de Petições – CODIPRO, que deverá manter servidores
> plantonistas nas seguintes unidades e horários:
> a) Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima (Avenida Augusto de Lima, nº 1234,
> 17º andar), no horário das 12 horas às 18 horas;
> b) Fórum Cível e Fazendário (Avenida Raja Gabaglia, nº 1753), no horário das 12
> horas às 18 horas;
> c) Varas Cíveis da Infância e da Juventude (Rua Jaceguai, nº 208, Prado), no
> horário das 12 horas às 18 horas;
> d) Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo
> Horizonte – CIA/BH, Varas de Sucessões e Ausências e Vara de Registros Públicos
> (Avenida Afonso Pena, nº 2300), no horário das 7 horas às 18 horas;
> e) Central das Garantias da Comarca de Belo Horizonte (Rua Diamantina, nº 770,
> Lagoinha), no horário das 12 horas às 18 horas;
> IV – Secretaria de Audiências de Custódia – SECAC;
> V – as secretarias de juízo, com pelo menos 1 (um) servidor, para atendimento ao
> servidor designado para o plantão a que se refere o art. 21 desta Portaria Conjunta,
> devendo permanecer fechadas para o público externo;
> VI – os Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte, cíveis, fazendários e
> criminais, assim como a respectiva Turma Recursal, com atendimento na Unidade
> Francisco Sales (Avenida Francisco Sales, nº 1446, Santa Efigênia), no horário das
> 9 horas às 18 horas;
> VII – o Fórum Digital de Venda Nova (Rua Padre Pedro Pinto, nº 422, São Tomaz),
> no horário das 12 horas às 18 horas;
> VIII – a Central de Execução de Medidas de Segurança (Rua Goiás, nº 229, sala
> 203, Centro), no horário das 12 horas às 18 horas.
> § 1º O serviço de protocolo e a distribuição de feitos urgentes serão realizados
> exclusivamente na unidade predial em que se localiza a unidade judiciária a que se
> destina o expediente, à exceção dos expedientes relativos ao Fórum Regional do
> Barreiro e às Varas Especializadas em Crimes Contra a Criança e o Adolescente –
> VECCA, que serão recebidos no endereço constante da alínea “a” do inciso III deste
> artigo.
> § 2º Na Vara Infracional da Infância e da Juventude, as audiências de apresentação
> de adolescentes autores de ato infracional serão realizadas no horário das 7 horas
> às 13 horas.

#### **Protocolo e distribuição de feitos urgentes (processos físicos)**

- Realizados exclusivamente na unidade predial correspondente à unidade judiciária destinatária do expediente (**art. 18, §1º**).
- Exceção: Fórum Regional do Barreiro, cujos expedientes serão recebidos no Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima, 17º andar.

#### **Audiências**

- **Adolescentes infratores**: Vara Infracional da Infância e da Juventude, das 7h às 13h (**art. 18, §2º**).

#### **Dias 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 31 de dezembro de 2025 e 01, 02, 03 e 04 de janeiro de 202**6

Plantão judiciário com as seguintes regras conforme **art. 19 da Portaria Conjunta 1757/2025**:

> Art. 19. Na Comarca de Belo Horizonte, nos dias 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 31 de
> dezembro de 2025 e nos dias 1º, 2, 3 e 4 de janeiro de 2026, e no período noturno
> de 19 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, este no horário das 18 horas às
> 8 horas do dia seguinte, o funcionamento do plantão se dará da seguinte forma:
> I – o atendimento ocorrerá na Central de Plantão Judicial – CEPLAN, localizada na
> Avenida Augusto de Lima, nº 1234, Barro Preto, térreo, telefones (31) 3330-2034 ou
> (31) 3330-2392;
> II – nos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte e na respectiva Turma
> Recursal, as medidas urgentes que não puderem ser apresentadas no sistema
> eletrônico em que o processo estiver tramitando deverão ser encaminhadas à
> Unidade Francisco Sales (Avenida Francisco Sales, nº 1446, bairro Santa Efigênia),
> no horário das 9 horas às 18 horas.
> Parágrafo único. Na hipótese do inciso VI do art. 18 e do inciso II deste artigo, no
> período noturno, os interessados deverão acionar os plantonistas através dos
> telefones (31) 3289-9300 e (31) 98409-0438 (Jesp Cível e Fazenda Pública) e (31)
> 98462-1532 (Jesp Criminal e Turma Recursal).

**Central de Plantão Judicial – CEPLAN**: Atendimento no térreo do Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima (Av. Augusto de Lima, nº 1234, Barro Preto), das 18h às 8h.

- Contato: (31) 3330-2034 / (31) 3330-2392.

**Juizados Especiais e Turma Recursal**:

- Atendimento diurno: Unidade Francisco Sales (Av. Francisco Sales, nº 1446), das 9h às 18h.
- Atendimento noturno: Direcionado à CEPLAN, com acionamento da equipe de plantão.

### **Como será realizado o peticionamento no PJe durante o Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJMG?**

Durante o **Recesso Forense do TJMG 2025/2026**, o peticionamento eletrônico no PJe do 1ª Instância do TJMG funcionará normalmente, com a distribuição de ações em geral mantida, conforme estabelecido no**art. 5º da Portaria Conjunta 1757/2025.**

> Art. 5º Durante o período de 19 de dezembro de 2025, a partir das 18 horas, a 7 de
> janeiro de 2026, até as 8 horas, as ações em geral continuarão sendo distribuídas
> eletronicamente no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.
> 
>  § 1º A distribuição de ações e os peticionamentos de que trata o § 1º do art. 2º desta
> Portaria Conjunta ocorrerão exclusivamente no módulo plantão do sistema PJe,
> ressalvadas:
> I – as medidas urgentes infracionais da Comarca de Belo Horizonte, que serão
> distribuídas e apreciadas no PJe da própria Vara Infracional da Infância e Juventude,
> sendo dispensada a materialização das peças respectivas;
> II – as medidas urgentes relativas a feitos de natureza cível, em sentido lato, da
> Comarca de Belo Horizonte, que tramitem no Sistema de Processo Judicial
> Eletrônico – eproc ou devam ser distribuídos nesse sistema.

Nesse intervalo, a **distribuição de ações e peticionamentos de medidas urgentes** será realizada **exclusivamente no módulo de plantão do PJe**, exceto nos seguintes casos:

- **Medidas urgentes infracionais** na comarca de Belo Horizonte, que serão distribuídas e analisadas diretamente no PJe da Vara Infracional da Infância e Juventude, sem necessidade de materializar documentos;
- **Medidas urgentes tributárias** estaduais e municipais na mesma comarca, as quais continuarão a tramitar pelo sistema eproc.

Dessa forma, medidas urgentes pendentes em processos eletrônicos apresentados antes do recesso serão **analisadas até 19 de dezembro de 202**5 pelo juiz competente (art. 6º da Portaria Conjunta **1757/2025**).

> Art. 6º As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos eletrônicos
> apresentadas antes do período de recesso forense deverão ser apreciadas pelo juiz
> competente até o dia 19 de dezembro de 2025.

Caso não sejam apreciadas até essa data, serão **encaminhadas à unidade de plantão via sistema PJe** (§1º do mesmo artigo).

Além disso,**documentos físicos**gerados por diligências devem ser entregues às secretarias no dia 7 de janeiro de 2026 para **digitalização e inclusão no sistema eletrônico**(art. 5º, § 3º da Portaria Conjunta **1757/2025**).

> Art. 5. § 3º Todos os documentos físicos gerados em virtude do cumprimento de eventuais
> diligências deverão ser entregues à respectiva secretaria, no dia 7 de janeiro de
> 2026, a qual se incumbirá da digitalização e da inclusão desses documentos no
> respectivo processo eletrônico, observadas, quanto ao descarte, as normas contidas
> no Provimento nº 355, de 2018

### **Como proceder com o peticionamento de medidas urgentes quando a parte autora não possui CPF ou CNPJ?**

Quando a parte**autora não possui CPF ou CNPJ**, e essa exigência compromete o acesso à justiça ou pode resultar em perecimento de direitos, o **advogado deve protocolar a [petição](https://juridico.ai/peticao-inicial/)
 fisicamente no distribuidor judicial.**

A **petição física** deve ser acompanhada de uma mídia contendo o **conteúdo integral do documento**.

Uma via será utilizada para o protocolo eletrônico, enquanto a outra será anexada ao processo.

Essa orientação está prevista no art. 6º, § 4º, da Portaria Conjunta 1626/2024 do TJMG.

> Art. 6º, § 4º. Em relação às medidas urgentes cuja parte autora não possua inscrição no
> Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –
> CNPJ e a exigência desses dados possa comprometer o acesso à Justiça e causar
> risco de perecimento de direitos, o advogado deverá apresentar ao distribuidor a
> correspondente peça por meio físico, acompanhada de mídia espelhando seu
> conteúdo integral, quando receberá uma das vias do protocolo de distribuição
> eletrônica, devendo a outra ser anexada ao processo, para o devido
> encaminhamento ao magistrado plantonista.

![Uma advogada organizando os processos em casa durante o recesso forense no TJMG.](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/12/recesso-forense-tjmg-1024x512.jpg)

### **Como realizar peticionamento no eproc durante o Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJMG?**

Durante o **Recesso Forense 2025/2026**, o peticionamento no sistema eproc do TJMG seguirá disponível, assim como a distribuição de ações, conforme o art. 8º da Portaria Conjunta **1757/2025**.

> Art. 8º Durante o período de 19 de dezembro de 2025, a partir das 18 horas, a 7 de
> janeiro de 2026, até as 8 horas, as ações em geral continuarão sendo distribuídas
> eletronicamente no sistema eproc.

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Medidas urgentes não analisadas no mesmo dia devem ser **encaminhadas à unidade plantonista via eproc**, desde que atendam às hipóteses previstas na Portaria (art. 9, §1º).

> Art. 9º As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos eletrônicos
> apresentadas antes do período de recesso forense deverão ser apreciadas pelo juiz
> competente até o dia 19 de dezembro de 2025.
> § 1º As medidas urgentes que não forem apreciadas na mesma data e se
> enquadrarem nas hipóteses previstas nesta Portaria Conjunta deverão ser remetidas
> à unidade plantonista para análise, via sistema eproc, sem prejuízo de eventuais
> medidas administrativas posteriores, a cargo da CGJ.

Já as urgências pendentes nos processos eletrônicos antes do recesso deverão ser **apreciadas pelo juiz competente até 19/12/2025**.

Documentos físicos decorrentes de diligências devem ser entregues às secretarias no dia 7/01 para digitalização e inclusão no processo eletrônico (art. 8º, §2º).

> Art. 8º, § 2º. Todos os documentos físicos gerados em virtude do cumprimento de eventuais diligências deverão ser entregues à respectiva secretaria, no dia 7 de janeiro de 2026, a qual se incumbirá da digitalização e da inclusão desses documentos no
> respectivo processo eletrônico, observadas, quanto ao descarte, as normas contidas
> no Provimento nº 355, de 2018.

### **Como funciona o peticionamento no SEEU durante o Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJMG?**

Durante o **Recesso Forense**, o peticionamento de **medidas urgentes no SEEU do TJMG**será analisado por plantões regionais específicos.

Essa organização está prevista no art. 11 da Portaria Conjunta **1757/2025**:

> Art. 11. As medidas de natureza urgente referentes aos processos eletrônicos de
> execução penal e seus incidentes em Primeiro Grau de jurisdição que tramitam no
> Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU serão apreciadas em plantão
> regional específico, observando-se as disposições da [Portaria Conjunta daPresidência nº 7/PR-TJMG](https://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/pf00072018.pdf)
> , de 24 de outubro de 2018.
> Parágrafo único. Nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025 e nos dias 5 e 6 de
> janeiro de 2026, o cumprimento das decisões e das providências determinadas no
> plantão regionalizado do SEEU ficará a cargo da unidade judiciária responsável pelo
> processo, em conformidade com a escala de plantão de recesso forense
> estabelecida.

Vale ressaltar que a**execução das decisões e das medidas**determinadas no plantão judiciário regionalizado do SEEU será responsabilidade da**Vara de Execuções Penais da Comarca de Belo Horizonte**em dias específicos:

> Art. 13. O cumprimento das decisões e das providências determinadas no plantão
> regionalizado do SEEU nos dias 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 31 de dezembro de
> 2025 e 1º, 2, 3 e 4 de janeiro de 2026 ficará a cargo do servidor do quadro de
> pessoal da Vara de Execuções Penais da Comarca de Belo Horizonte, indicado pelo
> Juiz Coordenador do Núcleo de Recebimento de Guia de Execução de
> Sentenciados – NURGE, em apoio ao magistrado plantonista, salvo se este indicar
> servidor integrado ao quadro de pessoal da vara de sua titularidade, nos termos da
> Resolução do Órgão Especial nº 933, de 29 de junho de 2020.

## **Plantão Judiciário no Recesso Forense 2025/2026: 2ª Instância do TJMG**

O **Plantão Judiciário da 2ª Instância do TJMG no Recesso Forense 2025/2026** garante o atendimento dos serviços essenciais, permitindo a apreciação de matérias urgentes durante o recesso, em conformidade com as normas legais.

### **Quais mudanças estão previstas para os serviços da 2ª Instância do TJMG durante o recesso forense 2025/2026?**

Nos **dias 22, 23. 29 e 30 de dezembro de 202**5, assim como em**05 e 06 de janeiro de 2026,**haverá alterações em determinados serviços relacionados à 2ª Instância do TJMG.

Confira o que estabelece o art. 15 da Portaria Conjunta **1757/2025** sobre o assunto:

> Art. 15. Nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025 e nos dias 5 e 6 de janeiro de
> 2026:
> 
>  II – na Justiça de Segundo Grau:
> a) os serviços de protocolo receberão os expedientes urgentes no horário das 8
> horas às 18 horas e os encaminharão aos cartórios e aos demais órgãos das
> diretorias executivas, das secretarias e das assessorias que se encontrarem em
> regime de plantão;
> 
>  b) a Secretaria do TJMG permanecerá fechada para o público externo, funcionando
> apenas para a realização de serviços internos e para o atendimento ao servidor
> designado para o plantão a que se refere o art. 21 desta Portaria Conjunta;
> c) a critério da chefia e observada a conveniência administrativa, o plantão interno
> na Secretaria do TJMG poderá ocorrer entre as 7 horas e as 20 horas.

### **Como será realizado o peticionamento no PJe e do eproc durante o Plantão Judiciário da 2ª Instância do TJMG?**

O peticionamento no **plantão judiciário do 2° grau no TJMG** durante o recesso forense será realizado **unicamente por meio eletrônico**, utilizando os sistemas **JPe e eproc.**

De acordo com o artigo 14 da Portaria Conjunta **1757/2025**, que estabelece as regras para a tramitação na 2ª Instância:

> Art. 14. Durante o período de 19 de dezembro de 2025, a partir das 18 horas, a 7 de
> janeiro de 2026, até as 8 horas, as medidas de natureza urgente de que trata o § 1º
> do art. 2º desta Portaria Conjunta e que se enquadrem nas ações e nos recursos
> cujo peticionamento seja exclusivamente eletrônico no sistema de Processo
> Eletrônico da 2ª Instância – JPe, conforme a Portaria Conjunta da Presidência nº
> 485, de 26 de fevereiro de 2016, e no sistema eproc, conforme as Portarias
> Conjuntas da Presidência nº 1.577, de 22 de julho de 2024, nº 1.645, de 20 de
> março de 2025, e nº 1.659, de 23 de abril de 2025, deverão ser peticionadas por
> meio eletrô
> 
>  § 1º As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos interpostas antes
> do período de recesso serão apreciadas pelo relator originário.
> § 2º Serão distribuídas aos desembargadores plantonistas todas as medidas
> urgentes protocolizadas no sistema JPe e no sistema eproc em que houver a
> indicação, pelo advogado, de apreciação no expediente do plantão.

Os processos urgentes apresentados antes do recesso e ainda pendentes serão analisados pelo**relator originário**, conforme o artigo 14, §1°.

Já o §2° do mesmo artigo estabelece que todas as **medidas urgentes protocoladas nos sistemas JPe e eproc**, que forem indicadas pelo advogado para **análise durante o plantão,** serão encaminhadas aos **desembargadores plantonistas**.

### **Como será tratada a indisponibilidade do sistema do TJMG durante o Recesso Forense 2024/2025 no plantão do 2º grau?**

Caso haja **indisponibilidade nos sistemas JPe ou eproc**, as medidas urgentes poderão ser enviadas por**e-mail em formato PDF**, acompanhadas do comprovante de inatividade do sistema correspondente.

Conforme art. 14, § 3º da Portaria Conjunta **1757/2025**:

> Art. 14, § 3º Havendo indisponibilidade do sistema JPe ou do sistema eproc, as medidas denatureza urgente de que trata o § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta poderão ser
> enviadas em formato “PDF”, acompanhadas de comprovante de indisponibilidade do
> sistema, para o e-mail da CINPROT: [[email protected]](/cdn-cgi/l/email-protection)
> .

## **O papel do plantão judiciário no Recesso Forense do TJMG**

O **recesso forense do TJMG 2025/2026**representa um momento de pausa das atividades judiciais regulares, mas com a manutenção de serviços essenciais por meio do regime de plantão judiciário.

Durante esse período, são asseguradas medidas para **garantir o atendimento de questões urgentes**, como ações envolvendo réus presos, medidas protetivas, audiências de custódia, entre outras.

Além disso, **prazos processuais são suspensos**, proporcionando segurança jurídica aos operadores do Direito, enquanto o **peticionamento eletrônico e a emissão de certidões urgentes seguem funcionando dentro das diretrizes específicas**previstas na Portaria Conjunta nº **1757/2025**.

O TJMG organiza sua estrutura de**plantão tanto na 1ª quanto na 2ª Instância**, com destaque para a comarca de Belo Horizonte, onde há um detalhamento das atividades em diferentes locais e horários.

Assim, a organização do recesso reflete o compromisso com a**continuidade da prestação jurisdicional**em casos prioritários, oferecendo aos profissionais do Direito e à sociedade um equilíbrio entre pausa institucional e eficiência judicial.

Confira o artigo sobre [Recesso Forense Trabalhista (CLT): Medidas urgentes e prazos processuais trabalhistas](https://juridico.ai/noticias/recesso-forense-clt/)

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