---
title: "Ação de Improbidade Administrativa: Regras gerais e Quando propor"
id: "6589"
type: "post"
slug: "acao-improbidade-administrativa"
published_at: "2026-07-16T21:12:16+00:00"
modified_at: "2026-10-01T19:44:08+00:00"
url: "https://juridico.ai/blog/juridico/acao-improbidade-administrativa/"
markdown_url: "https://juridico.ai/blog/juridico/acao-improbidade-administrativa.md"
excerpt: "Entenda quando e como propor uma Ação de Improbidade Administrativa, com base nas regras gerais da lei. Fortaleça sua prática jurídica!"
taxonomy_category:
  - "Jurídico"
---

A**ação de improbidade administrativa**é um dos principais instrumentos utilizados para **combater desvios, enriquecimento ilícito e violações aos princípios da administração pública.**

Regulada pela [Lei nº 8.429/1992](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm)
, recentemente alterada pela [Lei nº 14.230/2021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14230.htm#art2)
, essa ação tem por **objetivo responsabilizar agentes públicos e particulares que causem dano ao erário ou violem princípios administrativos.**

Neste artigo, analisaremos as **regras gerais da ação de improbidade administrativa**, as mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021 e as melhores práticas para advogados na proposição dessa demanda. Confira!

[Elabore uma Petição Inicial com IA – Teste grátis!](https://app.juridico.ai/signin)

## **O que é Improbidade Administrativa?**

A improbidade administrativa ocorre quando **agentes públicos ou particulares se beneficiam** de maneira**ilegal de seu cargo, função ou relação com o poder público**, prejudicando a administração pública e a sociedade.

Com a **Lei nº 14.230/2021**, a improbidade administrativa passou a **exigir a comprovação de dolo**, ou seja, a intenção do agente público em cometer a infração.

[Adjudicação: Como funciona e regras gerais](https://juridico.ai/direito-civil/adjudicacao/)

## **Quais atos configuram Improbidade Administrativa?**

A **Lei nº 8.429/1992**, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), estabelece **três categorias de atos ilícitos**: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração pública.

Cada um desses atos tem **previsão legal e sanções específicas**, conforme os artigos da legislação.

### **Enriquecimento ilícito (Art. 9º da Lei nº 8.429/1992)**

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em **enriquecimento ilícito** auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei (…)

Dessa forma, os **atos de enriquecimento ilícito**, são aqueles em que o **agente público obtém vantagem patrimonial indevida devido ao cargo ou função que exerce, mediante ato doloso.**

A lei considera **enriquecimento ilícito**, por exemplo:

- Recebimento de propina ou vantagens indevidas em [contratos](https://juridico.ai/contratos-inteligencia-artificial/) públicos;
- Uso de bens, valores ou serviços da administração pública para fins particulares;
- Aplicação irregular de dinheiro público em benefício próprio ou de terceiros;
- Aceitação de presentes ou benefícios de empresas que tenham interesses na administração pública.

Esses atos **comprometem a lisura e a transparência na gestão pública**, podendo resultar em **sanções** como perda da função pública, ressarcimento do dano ao erário, suspensão dos direitos políticos e multa civil.

### **Atos que causam prejuízo ao erário (Art. 10 da Lei nº 8.429/1992)**

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa**lesão ao erário** qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei (…)

Esse tipo de improbidade ocorre quando**há lesão aos cofres públicos devido à ação ou omissão dolosa do agente.**

São exemplos de condutas que configuram **prejuízo ao erário**:

- Desvio, apropriação ou aplicação irregular de recursos públicos;
- Concessão irregular de benefícios fiscais ou financeiros;
- Permissão indevida para uso de bens públicos por particulares;
- Realização de despesas sem comprovação ou sem finalidade pública;
- Fraudes em licitações ou [contratos administrativos](https://juridico.ai/juridico/contratos-administrativos-lei-14133-2021/) .

A responsabilização nesses casos pode envolver **ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa proporcional ao prejuízo causado.**

### **Atos que atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11 da Lei nº 8.429/1992)**

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas (…)

Mesmo que não haja enriquecimento ilícito ou prejuízo financeiro direto ao erário, **atos que ferem princípios fundamentais da administração pública** também configuram **improbidade**.

Entre os princípios afetados estão a **legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência**. Exemplos incluem:

- Nomeação ou contratação de pessoa sem observância das normas legais (como nepotismo);
- Realização de publicidade oficial que tenha caráter pessoal do agente público;
- Omissão na prestação de contas de recursos públicos;
- Retardo ou omissão na prática de ato de ofício para favorecer ou prejudicar terceiros;
- Divulgação indevida de informações privilegiadas da administração.

As penalidades para esses atos podem incluir **multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público**, dependendo da gravidade da infração.

[Herança Jacente e Vacante: Confira as regras, diferenças e procedimentos judiciais](https://juridico.ai/direito-civil/heranca-jacente-vacante/)

## **Quem pode propor a ação de Improbidade Administrativa?**

Conforme a letra da lei (art. 17 implementado pela Lei n° 14.230/2021), **o Ministério Público** possui legitimidade para **propor a ação de improbidade administrativa**.

**Mas atenção!** Apesar da previsão legislativa, conforme entendimento do STF, possui legitimidade ativa para propor ação de improbidade o **Ministério Público e****os entes públicos lesados****.**

No [julgamento das ADIS 7042 e 7043](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-decide-que-entes-publicos-interessados-podem-propor-acao-de-improbidade-administrativa/)
, o Plenário do STF declarou os **dispositivos que conferiam legitimidade exclusiva ao MP como inválidos**.

Na decisão, o Min. Gilmar Mendes concordou com os Min. Nunes Marques e Dias Toffoli ao defender que as pessoas jurídicas interessadas só têm legitimidade para ajuizar ações de ressarcimento e firmar acordos com esse objetivo.

## **Quem pode ser réu em uma Ação de Improbidade Administrativa?**

Em regra, a Ação de Improbidade Administrativa é proposta contra **agentes públicos**, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 8.429/1992:

> Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

Entretanto, o art. 3º desta Lei também admite a responsabilização de particulares que, mesmo **sem exercer função pública, induzam ou concorram dolosamente**para a prática do ato de improbidade.

> Veja o artigo completo:
> 
> Art. 3º, da Lei nº 8.429/1992. As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
> 
>  § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

O § 1º do art. 3º ainda determina que**sócios, cotistas e colaboradores de pessoa jurídica** só respondem pelo ato se houver **comprovação de participação e benefício direto.**

## Quais as **principais mudanças da Lei nº 14.230/2021**?

A **Lei nº 14.230/2021**trouxe mudanças significativas na Lei de Improbidade Administrativa, tornando o regime **mais rigoroso na comprovação da culpa do agente público**.

[Gerar esta peça com IA agora. Teste grátis](https://app.juridico.ai/signin)

Entre as principais alterações, destacam-se:

- **Exigência de dolo:**agora, a improbidade não pode ser punida por culpa grave, apenas por conduta dolosa (intencional).
- **Prazo de prescrição alterado :** a prescrição da ação passou de 5 anos após o término do exercício do cargo para 8 anos contados da ocorrência do fato.
- **Acordo de não persecução cível:** foi criada a possibilidade de acordo para evitar o ajuizamento da ação.

Essas mudanças impactam diretamente advogados que atuam na área de Direito Público, tornando essencial a comprovação do dolo e o respeito aos novos prazos.

## **Existe entendimento do STF sobre a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade?**

Sim. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal analisou o [ARE 843.989/PR](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4652910)
, fixando tese de [repercussão geral (Tema 1.199)](https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4652910&numeroProcesso=843989&classeProcesso=ARE&numeroTema=1199)
 sobre como as mudanças da Lei nº 14.230/2021 devem ser aplicadas aos processos em curso.

Tese:

> 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – DOLO;
> 
>  2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;
> 
>  3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;
> 
>  4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.

A Corte definiu quatro pontos centrais:

**Comprovação obrigatória do dolo:** o STF firmou que é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA a presença do elemento doloso.

**Preservação da coisa julgada:**a revogação da modalidade culposa, por ser considerada norma mais benéfica, não atinge condenações já transitadas em julgado, tampouco processos em fase de execução de pena, em respeito à proteção constitucional da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88).

**Aplicação aos processos ainda sem decisão definitiva:** casos que discutem condutas culposas e que ainda não tiveram trânsito em julgado podem ser beneficiados pela nova lei, cabendo ao juiz competente analisar, caso a caso, se há dolo por parte do agente antes de dar continuidade à ação.

**Novos prazos prescricionais não retroagem:** o STF também definiu que o novo regime prescricional instituído pela Lei nº 14.230/2021 é irretroativo. Dessa forma, os novos marcos prescricionais aplicam-se apenas a partir da entrada em vigor da lei, em 26 de outubro de 2021, não alcançando retroativamente situações submetidas ao regime anterior.

Essa definição do STF trouxe segurança jurídica relevante para a atuação de advogados, tanto na acusação quanto na defesa, ao delimitar com precisão em quais situações a nova legislação pode ser invocada para beneficiar o réu.

## **Sanções previstas na ação de improbidade administrativa**

Caso a ação seja julgada procedente, o**réu pode ser condenado a diversas penalidades**, de acordo com a gravidade do ato.

As sanções estão previstas no **artigo 12 da Lei nº 8.429/1992**, e incluem:

- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos;
- Multa de até três vezes o valor do dano;
- Proibição de contratar com o poder público.

O juiz deve aplicar as penalidades de forma proporcional, considerando a gravidade do ato, o impacto financeiro e a conduta do agente público.

## **Qual é o prazo de prescrição da Ação de Improbidade Administrativa?**

O **prazo de prescrição** da ação de improbidade administrativa está previsto no **artigo 23 da Lei nº 8.429/1992**, com as alterações trazidas pela **Lei nº 14.230/2021**.

Atualmente, a prescrição ocorre nos seguintes prazos:

### **Prazo geral de prescrição (8 anos)**

A ação para apurar atos de improbidade administrativa **prescreve em 8 anos**, contados a partir da data do **fato ilícito**.

### **Interrupção da prescrição**

A contagem do **prazo prescricional pode ser** **interrompida**, de acordo com o §4° do art. 23 da LIA, quando:

- A ação de improbidade for ajuizada;
- For publicada sentença condenatória;
- Algum TJ ou TRF confirmar a condenação ou reformar a sentença de improcedência;
- O STJ confirmar a condenação ou reformar a sentença de improcedência.

Após a interrupção, o **prazo recomeça a correr do dia da interrupção**, contudo, pela **metade do prazo inicialmente previsto**. Isto é, por 4 anos (já que o prazo geral é de 8 anos).

### **Efeitos da prescrição**

Com o fim do prazo prescricional, o agente **não pode mais ser processado** por improbidade administrativa.

No entanto, **eventuais danos ao erário ainda podem ser cobrados**, pois a obrigação de **ressarcir o dano ao patrimônio público não prescreve**, salvo se for comprovada **ausência de dolo** (segundo a Lei nº 14.230/2021).

O prazo para propor a ação de improbidade é, **em regra, de 8 anos**, mas **pode ser maior se o agente ocupava cargo efetivo ou emprego público** e o estatuto da sua carreira prever um prazo prescricional mais longo para infrações disciplinares graves.

[https://juridico.ai/](https://juridico.ai/)
## [Jurisprudência](https://juridico.ai/jurisprudencia-2/) **sobre improbidade administrativa**

> **AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DOLO. ATO ÍMPROBO NÃO CONFIGURADO.**1. A ilegalidade, por si só, não é suficiente para configurar a conduta ímproba. No caso, o próprio Tribunal de origem concluiu que o agente público atuou sem o especial fim de agir, sem intenção clara de burlar as regras de contratação temporária. 2. Não demonstrada a existência clara do elemento subjetivo doloso, qualificado pela má-fé, não é possível responsabilizar o agente público por de ato de improbidade administrativa. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. **(STF, ARE 1436192 AGR/1436192, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 2023-08-22, 1a turma, Data de Publicação: 2023-08-29)**

> **DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. PRESSUPOSTOS LEGAIS ATENDIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. SECRETÁRIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO IRREGULAR DA JORNADA DE TRABALHO DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL COM EFEITO APÓS O TÉRMINO DO MANDATO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. RESSARCIMENTO DO DANO AO ERÁRIO. MULTA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. PROPORCIONALIDADE ATENDIDA. PERDA DO CARGO EFETIVO. INADEQUAÇÃO.** I. Não envolve cerceamento de defesa o julgamento do mérito que atende aos requisitos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. II. Traduz improbidade administrativa ato da Secretária de Saúde do Distrito Federal que, por meio de portaria sem número e sem publicidade, altera a jornada de trabalho do Governador do Distrito Federal, com o fim de beneficiá-lo após o encerramento do mandato, ao arrepio das exigências contidas nos artigos 1º e 2º do Decreto Distrital 25.324/2004. III. A pena de perda do cargo público se restringe àquele no qual foi praticado o ato de improbidade administrativa. IV. Deve ser ressarcido o dano ao erário efetivamente provocado pelo ato de improbidade administrativa. V. Não podem ser consideradas excessivas as penalidades de multa e de suspensão dos direitos políticos estabelecidas em conformidade com o grau de censurabilidade da conduta ímproba. VI. Recurso da primeira Ré parcialmente provido. Recurso do segundo Réu desprovido. **(TJDFT, 20150111070047APC, ACÓRDÃO, Órgão Julgador: 4a turma cível, Relator(a): DES. JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Julgado em: 2019-06-19, Data de Publicação: 2019-07-03)**

> **APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI. 8.429/92. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. VERIFICADO. PRÁTICA DE ATO IMPROBO CONFIGURADA. DOLO GENÉRICO. VERIFICADO. PENALIDADES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VERIFICADAS. SENTENÇA MANTIDA.**1. A probidade administrativa traz a ideia de honestidade (correção de atitudes), lealdade e boa-fé. Trata-se de um administrador correto, que obedece e atende os princípios éticos e morais. Já a improbidade é o inverso da probidade. A improbidade é a terminologia técnica para falar em corrupção administrativa. Esta traz a ideia de desvirtuamento da função pública, o que acarreta na violação da ordem jurídica. 2. Aqueles que exercem função pública, devem, obrigatoriamente, cumprir as regras e princípios que delineiam o dever de atuação, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3. A Lei 8.429/92 define, entre outros, o que é ato de improbidade e quais as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios da administração pública, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função administrativa pública direta, indireta ou fundacional. 4. Deve ser reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa quando o conjunto fático probatório atesta e comprova o uso, por parte da requerida, de espaço público, materiais da administração e servidores para fins particulares/partidários. 5. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, para a configuração do ato de improbidade, faz-se necessária a análise do elemento volitivo, consubstanciado pelo dolo, ao menos genérico, de agir no intuito de infringir os princípios regentes da Administração Pública (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2011). 6. Encontra-se escorreita a r. sentença quanto ao reconhecimento da prática de ato improbo, quando a conduta da ré/apelante, além de configurar improbidade administrativa, nos termos da lei, se encontra revestida do elemento doloso necessário para este reconhecimento. 7. Não há que se falar em reforma da sentença quanto às penalidades aplicadas quando estas guardam estrita relação com a gravidade da conduta, bem como com o grau de reprovabilidade dos atos de improbidade praticados pela recorrente, além de serem proporcionais e razoáveis à extensão do dano e ao proveito econômico obtido. 8. Recurso conhecido e improvido.**(TJDFT, 00382060420168070018, ACÓRDÃO, Órgão Julgador: 7a turma cível, Relator(a): DES. GISLENE PINHEIRO, Julgado em: 2019-02-06, Data de Publicação: 2019-02-14)**

## **Como funciona o processo de ação de improbidade administrativa?**

O artigo 17 da Lei nº 8.429/1992, que trata sobre o procedimento da ação de improbidade administrativa, **não foi totalmente revogado**, mas sofreu uma profunda reestruturação.

Com a Lei nº 14.230/2021, houve a revogação de diversos parágrafos originais (como a antiga vedação a acordos e as regras anteriores de rito) e a inserção de novos dispositivos.

[Gerar esta peça com IA agora. Teste grátis](https://app.juridico.ai/signin)

O texto atual do artigo, e seus desdobramentos, estabelece as regras que orientam todo o procedimento judicial da ação de improbidade administrativa.

De forma geral, a ação segue o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), com as particularidades trazidas pela LIA.

Confira como funciona cada etapa.

### **Legitimidade e foro competente**

> Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.

> § 4º-A A ação a que se refere o caput deste artigo deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.

> § 5º A propositura da ação a que se refere o caput deste artigo prevenirá a competência do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

Após a Lei nº 14.230/2021, a **legitimidade ativa** para propor a ação de improbidade administrativa passou a ser **exclusiva do Ministério Público**, conforme previsto no caput do art. 17 transcrito acima.

**Relembrando:**Como vimos em tópicos anteriores, há entendimento do STF sobre possuir, também, legitimidade ativa para propor ação de improbidade o **Ministério Público e os entes públicos lesados (ADIS 7042 e 7043).**

Já o § 4º-A do mesmo artigo, determina que ela deve ser ajuizada perante o **foro do local onde ocorreu o dano** ou onde está**situada a pessoa jurídica prejudicada.**

O § 5º ainda prevê que a propositura da ação **torna prevento o juízo para todas as demandas posteriores** que envolvam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

### **Requisitos da petição inicial**

> Art. 17, § 6º A petição inicial observará o seguinte:
> 
>  I – deverá individualizar a conduta do réu e apontar os elementos probatórios mínimos que demonstrem a ocorrência das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei e de sua autoria, salvo impossibilidade devidamente fundamentada;
> 
>  II – será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições constantes dos arts. 77 e 80 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

> § 10-D. Para cada ato de improbidade administrativa, deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei.

O art. 17, § 6º, exige que a petição inicial **individualize a conduta do réu**, apontando elementos probatórios mínimos que demonstrem a materialidade do ato e indícios suficientes de dolo.

A petição também deve **enquadrar o fato em apenas um dos tipos previstos nos arts. 9º, 10 ou 11 da lei**, conforme o § 10-D. Isso exige do autor da ação uma descrição técnica e detalhada, evitando acusações genéricas.

### **Notificação do réu**

> Art. 17, § 7º. Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Estando a inicial em devida forma, o juiz determina, com base no § 7º do art. 17, a **notificação do requerido**para apresentar manifestação por escrito, no prazo de 30 dias, podendo instruí-la com documentos e prova contrária da petição.

### **Rejeição da Contestação**

> Art. 17, § 9º-A Da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação caberá agravo de instrumento.

> Art. 17, § 21. Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.

Da decisão que recebe a contestação cabe **agravo de instrumento** (§9º-A), recurso também cabível contra decisões interlocutórias que rejeitem preliminares suscitadas na contestação (§ 21).

### **Possibilidade de acordo**

> Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
> 
>  I – o integral ressarcimento do dano;
> 
>  II – a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
> 
>  § 1º A celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo dependerá, cumulativamente:
> 
>  I – da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação;
> 
>  II – de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação;
> 
>  III – de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.

Com a nova redação do art. 17 e a inclusão do art. 17-B, passou a ser expressamente autorizada a **celebração de acordo**, que pode ser firmado em qualquer fase do processo, desde que cumpra os requisitos do § 1º.

### **Especificação de provas**

> Art. 17, § 10-E. Proferida a decisão referida no § 10-C deste artigo, as partes serão intimadas a especificar as provas que pretendem produzir.

> Art. 17, § 10-F. Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que:
> 
>  I – condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial;
> 
>  II – condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas.

Após a decisão que fixa os pontos controvertidos, as partes são intimadas, nos termos do § 10-E, a **especificar as provas** que pretendem produzir.

A lei é rígida nesse ponto: o § 10-F estabelece que é **nula a decisão de mérito** que condene o réu por**tipo diverso daquele definido na petição inicial**, ou que o **condene sem a produção das provas** por ele tempestivamente especificadas.

### **Instrução e sentença**

> Art. 17, § 11. Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente.

Segue-se a fase de instrução processual, com produção de provas e oitivas, até a prolação da sentença. O § 11 do art. 17 prevê que, em qualquer momento do processo, verificada a**inexistência do ato de improbidade**, o juiz poderá julgar a demanda **improcedente**.

### **Conversão em ação civil pública**

> Art. 17, § 16. A qualquer momento, se o magistrado identificar a existência de ilegalidades ou de irregularidades administrativas a serem sanadas sem que estejam presentes todos os requisitos para a imposição das sanções aos agentes incluídos no polo passivo da demanda, poderá, em decisão motivada, converter a ação de improbidade administrativa em ação civil pública, regulada pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

Por fim, o § 16 do art. 17 autoriza o juiz a **converter**, em decisão motivada, a **ação de improbidade administrativa em ação civil pública**, regulada pela Lei nº 7.347/1985, nos casos em que não se verifiquem os requisitos para a punição por improbidade, mas existam outras irregularidades administrativas a serem sanadas.

## **Passo a passo para propor a Ação de Improbidade Administrativa**

A ação de improbidade administrativa deve ser proposta quando houver **elementos suficientes que demonstrem a ocorrência de atos ilícitos** que causem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação dos princípios administrativos.

Para o**ajuizamento da ação de improbidade administrativa**, é essencial seguir os seguintes passos.

[Gerar esta peça com IA agora. Teste grátis](https://app.juridico.ai/signin)

### **Investigação e Coleta de Provas**

O primeiro passo é reunir elementos que demonstrem a **prática do ato ímprobo**. Isso pode incluir:

- **Documentos oficiais**: contratos, licitações, notas fiscais e demais registros administrativos.
- **Depoimentos de testemunhas**: relatos de servidores públicos, empresários ou cidadãos que tenham conhecimento do fato.
- **Perícias contábeis e técnicas**: auditorias e análises que apontem irregularidades e prejuízos ao erário.
- **Relatórios de órgãos de controle**: investigações conduzidas por tribunais de contas, corregedorias e controladorias.

### **Demonstração do Dolo ou Culpa Grave**

Para que a ação prospere, é necessário comprovar que o agente público agiu intencionalmente (com dolo) para obter vantagem indevida ou causar dano à administração pública.

A caracterização do dolo é essencial para a definição das penalidades aplicáveis.

### **Ajuizamento da Ação**

Com base nas provas coletadas, o **Ministério Público**, ou a pessoa jurídica interessada (em alguns casos), pode ingressar com a ação de improbidade administrativa.

O pedido deve ser formulado perante a Justiça competente, geralmente a vara da Fazenda Pública. O processo deve indicar:

- A descrição detalhada dos fatos e dos atos ímprobos praticados.
- O enquadramento legal conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
- O pedido das sanções cabíveis, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e multa.

### **Medidas Cautelares**

Para evitar que o agente dilapide seu patrimônio antes do julgamento, podem ser requeridas **medidas cautelares**, tais como:

- **Bloqueio de bens**: indisponibilidade de contas bancárias, imóveis e outros ativos para assegurar eventual ressarcimento.
- **Afastamento do cargo público**: se houver risco de interferência no processo investigativo.
- **Suspensão de contratos administrativos**: quando há indícios de fraude em [licitações](https://juridico.ai/direito-civil/nova-lei-de-licitacoes-14133-2021/) ou contratos.

Essas medidas são fundamentais para garantir a efetividade da ação e a recuperação de valores desviados.

![Ação de Improbidade Administrativa Requisitos, Prazo e Sanções.](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2025/07/Acao-de-Improbidade-Administrativa-Requisitos-Prazo-e-Sancoes-1024x512.avif)

## **Dicas práticas para os advogados que atuar em casos de Improbidade Administrativa**

A atuação de advogados em casos de**improbidade administrativa**exige conhecimento aprofundado da legislação, estratégias processuais bem definidas e **atenção às constantes mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992**, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021).

O profissional pode atuar tanto na **propositura da ação**, auxiliando o Ministério Público ou entes públicos na responsabilização de agentes ímprobos, quanto na **defesa dos acusados**, garantindo que não sejam penalizados sem a devida comprovação do dolo.

Veja a seguir os pontos fundamentais na atuação do advogado em casos de Improbidade Administrativa.

### **Atuação para o Ministério Público e Entes Públicos**

Advogados que**auxiliam o Ministério Público** ou órgãos públicos na propositura da ação devem:

- **Reunir provas robustas**: demonstrar de forma inequívoca o dolo do agente público, uma vez que, após a reforma da lei, a improbidade administrativa não pode ser configurada apenas por culpa.
- **Avaliar o enquadramento legal**: classificar corretamente o ato ímprobo dentro das hipóteses previstas na legislação, como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação aos princípios administrativos.
- **Evitar ações temerárias**: a ausência de provas concretas pode levar ao arquivamento da ação e até a responsabilização por danos morais ao réu.

### **Atuação para a Defesa**

Advogados que atuam na **defesa de agentes acusados de improbidade administrativa**devem focar em:

- **Análise criteriosa das provas**: verificar se há comprovação da intenção ilícita do agente público, pois a ausência de dolo pode levar à absolvição.
- **Questionamento da legalidade da ação**: avaliar se o processo respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como os requisitos formais exigidos pela lei.
- **Argumentação sobre a desproporcionalidade da pena**: se o ato ímprobo for reconhecido, pode-se buscar a mitigação das penalidades, evitando sanções excessivas.
- **Possibilidade de prescrição**: a nova legislação estabeleceu prazos específicos para a propositura da ação, sendo possível questionar a prescrição em determinados casos.

### **Mediação e Acordos com a Administração Pública**

A reforma da Lei de Improbidade Administrativa trouxe a possibilidade de **acordos de não persecução cível**, permitindo a composição amigável quando houver interesse público. Nesse contexto, advogados podem:

- **Orientar entes públicos sobre a viabilidade de um acordo**, considerando os prejuízos ao erário e a possibilidade de ressarcimento.
- **Negociar cláusulas favoráveis para seus clientes**, garantindo a redução de penalidades e a solução mais célere do caso.
- **Atuar na homologação judicial do acordo**, assegurando sua validade jurídica.

A atuação do advogado em casos de improbidade administrativa exige conhecimento técnico e estratégico, seja na **acusação**, **defesa** ou **negociação de acordos**.

Com as recentes alterações legislativas, a **exigência da comprovação de dolo e a possibilidade de soluções consensuais**tornam ainda mais essencial o trabalho do advogado para garantir a justa aplicação da lei.

## **Improbidade Administrativa: como se atualizar e se destacar**

A **ação de improbidade administrativa** continua sendo um importante instrumento de **combate à corrupção e à má gestão pública**.

No entanto, as mudanças promovidas pela **Lei nº 14.230/2021**aumentaram as exigências para a responsabilização de agentes públicos, tornando essencial a **comprovação do dolo**.

Para advogados que atuam na área, é fundamental **dominar as novas regras, acompanhar a jurisprudência e utilizar estratégias processuais**que garantam a defesa dos interesses de seus clientes.

Além disso, utilizar ferramentas tecnológicas como a **Jurídico AI, que otimiza a produção de**[peças processuais](https://juridico.ai/pecas-processuais/)
**e conta com um buscador de jurisprudência**, pode ser um diferencial para ganhar tempo e atuar com mais precisão.

Se você atua com Direito Administrativo, fique atento às mudanças e adapte sua **prática para garantir a melhor estratégia em casos de improbidade administrativa.**

**Teste Grátis**[a melhor inteligência artificial para advogados!](https://juridico.ai/)

[https://juridico.ai/](https://juridico.ai/)
### **O que é Improbidade Administrativa?**

A improbidade administrativa ocorre quando agentes públicos ou particulares se beneficiam de maneira ilegal de seu cargo, função ou relação com o poder público, prejudicando a administração pública e a sociedade.

### **Quais são os atos que caracterizam a improbidade administrativa?**

– Enriquecimento ilícito (art. 9º): quando o agente público obtém vantagem patrimonial indevida em razão do cargo.  
– Prejuízo ao erário (art. 10): ações ou omissões que causem dano ao patrimônio público, como desvios e mau uso de recursos.  
– Ofensa aos princípios da administração pública (art. 11): violações aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.

### **Qual é o prazo de prescrição da Ação de Improbidade Administrativa?**

O prazo de prescrição para ajuizamento da Ação de Improbidade Administrativa é de **8 anos**, contados a partir da **ocorrência do fato** ou do **término do exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança**, conforme o caso.

Essa regra está prevista na **Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)**, **com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021**. A nova redação da lei reformulou pontos importantes da responsabilização por atos de improbidade, incluindo o regime prescricional. Segundo o artigo 23 da LIA:

– Para agentes públicos com mandato, cargo comissionado ou função de confiança, o prazo prescricional é de **8 anos a partir do término do vínculo** com a Administração Pública;

– Para os demais casos, conta-se o prazo a partir da prática do ato.

Além disso, a reforma também introduziu a **prescrição intercorrente**, que ocorre quando há inércia injustificada no curso do processo por mais de 4 anos, gerando a extinção da ação.

Essas mudanças visam dar mais segurança jurídica e coibir abusos no uso da ação de improbidade, que tem natureza sancionatória e exige a demonstração de dolo nos casos de enriquecimento ilícito ou lesão ao erário.

### **O que mudou com a Lei nº 14.230/2021 (Nova Lei de Improbidade Administrativa)?**

A Lei nº 14.230/2021 promoveu uma reforma profunda na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com o objetivo de tornar a legislação mais precisa, proporcional e alinhada com garantias constitucionais.

As principais mudanças foram:

– Exigência de dolo para caracterizar o ato de improbidade: agora, só é possível punir atos de improbidade se houver intenção (dolo) comprovada de praticar o ilícito. A culpa (imprudência, negligência ou imperícia) não é mais suficiente, nem mesmo nos casos de prejuízo ao erário.

– Extinção da modalidade culposa: a nova lei eliminou a possibilidade de responsabilização por improbidade culposa, antes prevista no art. 10 (prejuízo ao erário). Isso reforça a ideia de punição apenas para condutas dolosas.

– Possibilidade de acordo de não persecução cível: a lei passou a permitir acordos em ações de improbidade, em qualquer fase do processo, inclusive para fins de ressarcimento ao erário. A medida estimula soluções consensuais e mais céleres, desde que haja homologação judicial.

– Prescrição mais objetiva e reduzida: foi estabelecido um novo prazo de prescrição geral de 8 anos, contados da data do fato. A prescrição intercorrente (durante o processo) também passou a ser expressamente prevista.

– Legitimidade exclusiva do Ministério Público para propor ações: o Ministério Público passou a ser o titular exclusivo da ação de improbidade. A pessoa jurídica lesada (União, Estados, Municípios etc.) só pode propor a ação de forma subsidiária, se o MP não agir no prazo legal.

– Criação de critérios mais rigorosos para aplicação de sanções: a aplicação de sanções agora exige proporcionalidade, fundamentação específica e a individualização das condutas, o que evita punições automáticas ou genéricas.

– Limitação de punições automáticas: a perda da função pública, por exemplo, não é mais automática, deve ser analisada com base na gravidade do ato e nas circunstâncias do caso concreto.

– Aplicação retroativa da nova lei, em benefício do réu: por se tratar de norma sancionatória mais benéfica, os tribunais passaram a permitir a aplicação retroativa da nova lei, podendo resultar na revisão ou extinção de condenações anteriores, desde que respeitados os direitos fundamentais.

### **A condenação por improbidade administrativa impede candidatura política?**

Sim, pode impedir, conforme a **Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010)**, que alterou a **LC nº 64/1990**.

A inelegibilidade atinge quem for condenado, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, **por ato doloso de improbidade administrativa que cause lesão ao erário e gere enriquecimento ilícito**.

Portanto, não é qualquer condenação por improbidade que impede a candidatura — é necessário que**haja dolo, prejuízo ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.**

Com a **reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021)**, passou a ser exigida a **comprovação do dolo**, reforçando a exigência de intenção na conduta do agente para fins de responsabilização.

### **A improbidade administrativa exige dolo?**

Sim. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/21, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), passou a ser exigido o **dolo** como elemento subjetivo fundamental para a caracterização do ato de improbidade.

Isso significa que **não basta a mera culpa (imprudência, negligência ou imperícia)** — é necessário que o agente público tenha agido **intencionalmente** para cometer o ilícito.

A nova redação da lei estabelece que somente os atos dolosos podem ser punidos como improbidade administrativa, sendo **excluída a modalidade culposa**, inclusive nos casos de dano ao erário.

Essa mudança reflete um movimento de maior rigor técnico na responsabilização de agentes públicos, buscando evitar punições desproporcionais por erros administrativos sem má-fé.

Portanto, **só haverá responsabilização se ficar comprovada a intenção deliberada do agente em lesar o interesse público ou obter vantagem indevida**, o que deve ser demonstrado por meio de provas nos autos.

### **Quem pode propor a ação de improbidade administrativa?**

A **ação de improbidade administrativa** pode ser proposta por:  
**Ministério Público**, que possui **legitimidade exclusiva** para ajuizar ações de improbidade quando houver interesse público primário a ser protegido, especialmente em casos de ofensa direta ao patrimônio público ou aos princípios da Administração Pública.  
**Pessoa jurídica interessada** (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, fundações e empresas públicas), mas **apenas em casos específicos**, e desde que o Ministério Público não tenha proposto a ação no prazo legal. Nessa hipótese, a legitimidade da pessoa jurídica é **subsidiária**.

A Lei nº **14.230/21**, ao alterar a **Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92)**, reforçou a posição do Ministério Público como **autor principal** dessas ações.

A pessoa jurídica lesada só poderá propor a ação **caso o Ministério Público se omita** e, ainda assim, **deverá notificar previamente o MP**, que terá o prazo de 30 dias para se manifestar. Se o MP permanecer inerte, a ação pode ser ajuizada pela entidade lesada.

Além disso, o novo texto da lei veda a atuação de **advogados privados** representando o poder público em ações de improbidade administrativa, salvo em hipóteses de contratação expressamente autorizada por lei, respeitando os requisitos legais.

Portanto, a regra geral é que **o Ministério Público detém a titularidade da ação**, e a **atuação da pessoa jurídica é excepcional e subsidiária**, visando garantir a proteção do interesse público quando o MP não agir.

### **É possível firmar acordo em ação de improbidade administrativa?**

Sim. Com as alterações promovidas pela **Lei nº 14.230/21**, que reformou a **Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92)**, passou a ser expressamente permitida a **celebração de acordos de não persecução cível** no âmbito das ações de improbidade.  
O acordo pode ser firmado em qualquer fase do processo, inclusive **durante investigações preliminares, no curso da ação judicial ou até mesmo na fase de cumprimento de sentença**, desde que haja interesse público envolvido e que os termos assegurem, sempre que for o caso:

– o **ressarcimento integral do dano ao erário**,  
– a **reparação de eventual dano moral coletivo**,  
– e o **compromisso do agente de cessar a prática ilícita**.

A celebração do acordo está condicionada à **homologação judicial**, com participação obrigatória do Ministério Público, quando este for parte na ação, ou da pessoa jurídica interessada, nos casos em que o MP atua como substituto processual.

A medida busca dar maior efetividade à tutela do patrimônio público, promovendo a **resolução consensual de conflitos**, com mais agilidade, menor custo processual e sem abrir mão da responsabilização adequada.

Assim, a nova legislação rompe com a rigidez anterior, que vedava qualquer tipo de transação, e se alinha à lógica dos acordos já existentes no processo penal e no direito administrativo sancionador.

[Experimentar a Jurídico AI de graça](https://app.juridico.ai/signin)

Buscar por assunto

## Posts recentes

[Ver todos](https://juridico.ai/blog/)

- [Estatuto do Idoso: quais são os direitos garantidos?](https://juridico.ai/blog/direito-civil/estatuto-idoso-direitos/)
- [Juntada de petição: como analisar o processo e preparar a manifestação](https://juridico.ai/blog/direito-civil/juntada-de-peticao/)
- [Art. 157 do CP: roubo majorado, latrocínio e teses de defesa](https://juridico.ai/blog/direito-penal/art-157-cp/)
- [Acordos judiciais: cláusulas essenciais para prevenir novos conflitos](https://juridico.ai/blog/direito-civil/acordos-judiciais-clausulas/)
- [É possível fazer Petição Inicial com IA para advogados?](https://juridico.ai/blog/advogados/possivel-fazer-peticao-inicial-ia-para-advogados/)

## Posts da mesma categoria deste post

[Ver todos](https://juridico.ai/blog/juridico/)

- [Como preparar o cliente para audiência: orientações para advogados](https://juridico.ai/blog/juridico/como-preparar-o-cliente-para-audiencia/)
- [Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório](https://juridico.ai/blog/juridico/gestao-financeira-para-advogados/)
- [Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica](https://juridico.ai/blog/juridico/artigos-constituicao-federal-para-advogados/)
- [Jurídico Academy: aulas ao vivo sobre IA para advogados e escritórios](https://juridico.ai/blog/juridico/juridico-academy-aulas/)
- [CNPJ técnico para advogados: quem precisa e o que muda em 2027](https://juridico.ai/blog/juridico/cnpj-tecnico-para-advogados-2027/)

## Modelos mais buscados

[Ver todos](https://juridico.ai/modelos-juridicos/)

- [Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/alegacoes-finais-orais-remissivas-civel/)
- [Modelo de Agravo Interno Trabalhista](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-trabalhista/agravo-interno-trabalhista/)
- [Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-familia/agravo-instrumento-contra-alimentos-provisorios/)
- [Modelo de ADPF](https://juridico.ai/modelos-juridicos/constitucional/adpf/)
- [Modelo de Ação de Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez](https://juridico.ai/modelos-juridicos/previdenciario/acao-acrescimo-na-aposentadoria-por-invalidez/)

## Categorias

[Ver todos](https://juridico.ai/blog/)

- [Direito Civil](https://juridico.ai/blog/direito-civil/)
- [Direito de Família](https://juridico.ai/blog/direito-familia/)
- [Direito Digital](https://juridico.ai/blog/direito-digital/)
- [Direito Penal](https://juridico.ai/blog/direito-penal/)
- [Direito Trabalhista](https://juridico.ai/blog/direito-trabalhista/)

![Carlos Moura](https://secure.gravatar.com/avatar/45f6a34d2676ed3ef0c4fde6a182d3fc084c252e76f1a7b067d39b35dd9d4661?s=48&d=mm&r=g) Carlos Moura 16/07/2026

## Mais conteúdos úteis para você

- [Como preparar o cliente para audiência: orientações para advogados](https://juridico.ai/blog/juridico/como-preparar-o-cliente-para-audiencia/)
- [Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório](https://juridico.ai/blog/juridico/gestao-financeira-para-advogados/)
- [Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica](https://juridico.ai/blog/juridico/artigos-constituicao-federal-para-advogados/)
- [38 anos da Constituição Federal: uma história de democracia e direitos](https://juridico.ai/blog/direito-civil/38-anos-da-constituicao-federal/)

## Notícias mais lidas

### Direito Civil

1. 1 Estatuto do Idoso: quais são os direitos garantidos? 07/10/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-civil/estatuto-idoso-direitos/)
2. 2 Juntada de petição: como analisar o processo e preparar a manifestação 07/10/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-civil/juntada-de-peticao/)
3. 3 Acordos judiciais: cláusulas essenciais para prevenir novos conflitos 07/10/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-civil/acordos-judiciais-clausulas/)
4. 4 38 anos da Constituição Federal: uma história de democracia e direitos 05/10/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-civil/38-anos-da-constituicao-federal/)
5. 5 STF cria novas regras para petições em processos em andamento 02/10/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-civil/novas-regras-peticoes-stf/)
6. 6 Lei Seca nas eleições 2026: como o advogado pode orientar sobre as restrições? 02/10/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-civil/lei-seca-eleicoes/)
7. 7 Eleições 2026: como funciona a atuação do advogado no plantão eleitoral? 02/10/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-civil/plantao-eleitoral/)
8. 8 Tabela Prática TJSP: como consultar e calcular a atualização monetária 01/10/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-civil/tabela-pratica-tjsp/)
9. 9 Certidão de inteiro teor: o que é, para que serve e como solicitar 30/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-civil/certidao-de-inteiro-teor/)
10. 10 Custas do recurso especial em 2027: como calcular o preparo 29/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-civil/custas-recurso-especial-2027/)

### Direito Penal

1. 1 Art. 157 do CP: roubo majorado, latrocínio e teses de defesa 07/10/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-penal/art-157-cp/)
2. 2 Alegações finais no CPP: prazos e como elaborar 01/10/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-penal/alegacoes-finais-cpp-o-que-e-como-fazer/)
3. 3 Cárcere privado: requisitos, penas e atuação do advogado 30/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-penal/carcere-privado-art-148-cp/)
4. 4 Legítima defesa: requisitos, excesso e atuação do advogado 29/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-penal/legitima-defesa/)
5. 5 Réu primário: o que significa e como afeta o processo penal? 21/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-penal/reu-primario/)
6. 6 Dosimetria da pena: como calcular as três fases e evitar erros 21/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-penal/dosimetria-da-pena/)
7. 7 Lei nº 7.492/1986: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional 14/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-penal/lei-7492-1986-crimes-sistema-financeiro-nacional/)
8. 8 Contagem de Prazo no CPP: Como funciona? 09/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-penal/contagem-de-prazo-cpp/)
9. 9 Direito Penal: 5 modelos essenciais para atuação 02/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-penal/5-modelos-essenciais-direito-penal-atuacao/)
10. 10 Individualização da pena: como funciona e quais critérios devem ser analisados 26/08/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-penal/individualizacao-da-pena/)

### Notícias sobre Direito

1. 1 Penhora de salário: STJ admite medida para pagar dívidas não alimentares 02/10/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/penhora-de-salario-stj/)
2. 2 STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027 26/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/stj-novas-custas-judiciais-2027/)
3. 3 Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro 26/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/lula-assina-mp-que-proibe-bets-veja-os-prazos-e-como-recuperar-o-dinheiro/)
4. 4 Anac atualiza regras para atraso e cancelamento de voos 24/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/anac-novas-regras-atraso-cancelamento-voos/)
5. 5 STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas: o que muda? 24/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/stf-licenca-maternidade-maes-biologicas-adotivas/)
6. 6 TST define quando trabalhador pode perder direito de cobrar dívida trabalhista 23/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/tst-prescricao-intercorrente-divida-trabalhista/)
7. 7 CNJ adia para 2027 novas regras para acelerar execuções judiciais 22/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/cnj-adia-regras-execucoes-2027/)
8. 8 STJ define critérios para devolução em dobro de cobrança indevida [Tema 929] 17/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/stj-tema-929-devolucao-em-dobro-cobranca-indevida/)
9. 9 Anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 250? Entenda o projeto 17/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/projeto-limita-anuidade-oab-250/)
10. 10 TST autoriza pagamento de custas sem ser no Banco do Brasil e na Caixa 17/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/noticias/tst-autoriza-pagamento-custas-outros-bancos/)

### Jurídico

1. 1 Como preparar o cliente para audiência: orientações para advogados 06/10/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/como-preparar-o-cliente-para-audiencia/)
2. 2 Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório 06/10/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/gestao-financeira-para-advogados/)
3. 3 Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica 05/10/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/artigos-constituicao-federal-para-advogados/)
4. 4 Jurídico Academy: aulas ao vivo sobre IA para advogados e escritórios 02/10/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/juridico-academy-aulas/)
5. 5 CNPJ técnico para advogados: quem precisa e o que muda em 2027 01/10/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/cnpj-tecnico-para-advogados-2027/)
6. 6 Como dividir as tarefas em um escritório de advocacia 30/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/dividir-as-tarefas-advocacia/)
7. 7 Tipografia jurídica: como criar petições claras e bem organizadas 29/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/tipografia-juridica-em-peticoes/)
8. 8 Escritório inteligente: o que é e como funciona na advocacia 27/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/escritorio-inteligente-advocacia/)
9. 9 Skills do Claude para advogados: 5 skills prontas para copiar e usar 25/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/skills-do-claude-para-advogados/)
10. 10 Como citar e formatar jurisprudência em petições 25/09/26 [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/juridico/jurisprudencia-peticoes-como-citar-formatar/)

## Recentemente publicadas

- ![Imagem sobre o Estatuto do Idoso](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/Estatuto-do-idoso-1-768x480.avif) Direito Civil ### Estatuto do Idoso: quais são os direitos garantidos? Conheçam os principais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso e o papel do advogado na proteção e defesa da pessoa idosa. [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-civil/estatuto-idoso-direitos/) 7 out, 2026
- ![Capa sobre juntada de petição, com tablet exibindo documentos digitais e papéis organizados com marcadores nas laterais.](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/Nome-1-1-768x480.avif) Direito Civil ### Juntada de petição: como analisar o processo e preparar a manifestação Confira o que analisar antes da juntada de petição e veja como a Jurídico AI pode ajudar a identificar pontos de atenção e preparar sua manifestação. [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-civil/juntada-de-peticao/) 7 out, 2026
- ![Capa sobre o art. 157 do CP, roubo majorado, latrocínio e teses de defesa, com livro jurídico e documentos nas laterais.](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/09/Nome-27-768x480.avif) Direito Penal ### Art. 157 do CP: roubo majorado, latrocínio e teses de defesa Confira o que analisar nas provas e nas majorantes do art. 157 do CP e veja como a Jurídico AI pode apoiar a elaboração da defesa. [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-penal/art-157-cp/) 7 out, 2026
- ![Capa sobre acordos judiciais, com documentos, caneta e mãos apontando uma cláusula durante a revisão.](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/Nome-2-768x480.avif) Direito Civil ### Acordos judiciais: cláusulas essenciais para prevenir novos conflitos Confira as cláusulas que merecem atenção na elaboração de acordos judiciais. [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/direito-civil/acordos-judiciais-clausulas/) 7 out, 2026
- ![Capa sobre petição inicial com IA para advogados, com notebook exibindo um documento e pasta com papéis ao lado.](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/Nome-1-768x480.avif) Blog do Produto - IA para advogados ### É possível fazer Petição Inicial com IA para advogados? É possível elaborar uma petição inicial com apoio de IA. Veja o que a tecnologia pode fazer, quais informações apresentar e como o advogado participa da construção da peça. [→ Ler artigo](https://juridico.ai/blog/advogados/possivel-fazer-peticao-inicial-ia-para-advogados/) 6 out, 2026

- 6 out, 2026 ![Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/Modelo-de-Alegacoes-Finais-Orais-e-Remissivas-Civel-768x480.avif) ### Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível para sintetizar teses e provas após a instrução processual, com opções para autor e réu. [→ Ler artigo](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/alegacoes-finais-orais-remissivas-civel/)
- 6 out, 2026 ![Modelo de Agravo Interno Trabalhista](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/Modelo-de-Agravo-Interno-Trabalhista-768x480.avif) ### Modelo de Agravo Interno Trabalhista Modelo de Agravo Interno Trabalhista para impugnar decisão monocrática de relator em Tribunal do Trabalho, buscando retratação ou julgamento pelo órgão colegiado. [→ Ler artigo](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-trabalhista/agravo-interno-trabalhista/)
- 6 out, 2026 ![Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/Modelo-de-Agravo-de-Instrumento-contra-Alimentos-Provisorios-768x480.avif) ### Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios para impugnar decisões interlocutórias e reduzir a verba alimentar com base na capacidade financeira do alimentante. [→ Ler artigo](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-familia/agravo-instrumento-contra-alimentos-provisorios/)

## Nossos produtos

- ![Plataforma Jurídico AI para advogados](https://juridico.ai/wp-content/themes/juridicoai/assets/images/pages/produto-advogados-celular.avif)![Image](https://juridico.ai/wp-content/themes/juridicoai/assets/images/glow-purple.svg)![Plataforma Jurídico AI para advogados](https://juridico.ai/wp-content/themes/juridicoai/assets/images/pages/produto-advogados.avif) Para advogados e escritórios IA para geração de peças e acompanhamento de casos Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado. [Conhecer o produto →](https://app.juridico.ai/signin)
- ![Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos](https://juridico.ai/wp-content/themes/juridicoai/assets/images/pages/produto-empresas-celular.avif)![Image](https://juridico.ai/wp-content/themes/juridicoai/assets/images/glow-purple.svg)![Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos](https://juridico.ai/wp-content/themes/juridicoai/assets/images/pages/produto-empresas.avif) Para departamentos jurídicos IA para gestão do contencioso trabalhista Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno. [Conhecer o produto →](https://app.juridico.ai/signin)
