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title: "Reforma Tributária: O que mudou com a EC 132? [Guia]"
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excerpt: "Guia comentado da EC 132: entenda as mudanças da Reforma Tributária 2024."
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  - "Direito Tributário"
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A [Emenda Constitucional Nº 132](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm)
, promulgada em 20 de dezembro de 2023 representa um **marco histórico na legislação tributária brasileira**. Esta emenda, fruto de intensas discussões e debates ao longo dos anos, traz **significativas alterações ao Sistema Tributário Nacional**, com o **objetivo** de **modernizar**, **simplificar**e **tornar mais justa a estrutura de tributação no país.**

A **complexidade do sistema tributário brasileiro** tem sido um **desafio constante para empresas, contribuintes e para a própria administração pública.** As inúmeras taxas, impostos e contribuições, somadas à burocracia e a um sistema muitas vezes considerado ineficiente, geram não apenas um**alto custo operacional**, mas também **dificultam o ambiente de negócios e atração de investimentos estrangeiros**. Neste cenário, a Emenda Constitucional nº 132 surge como uma **resposta a essas demandas por um sistema mais eficiente e menos oneroso.**

A Emenda Constitucional nº 132 representa apenas a primeira etapa da transformação do ordenamento tributário pátrio, **tributando sobretudo o consumo****,** sendo certo que as**etapas seguintes** deverão ater-se às **modificações dos impostos sobre propriedade e renda.**

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Além disso, a emenda produziu mudanças significativas em outras áreas do sistema tributário, como a **alteração das regras de imunidade e isenção fiscal**, a i**ntrodução de mecanismos para combater a desigualdade social e regional**e a **modernização da administração tributária**. Estas mudanças refletem a tentativa de alinhar o sistema tributário brasileiro com as práticas internacionais mais avançadas, promovendo a justiça fiscal e a competitividade econômica.

Este guia não tem por objeto analisar a constitucionalidade, a conveniência, nem tampouco as consequências financeiras econômicas. Nosso trabalho visa um apontamento de ordem geral, simplificada e com o objetivo de permitir aos leitores a visão ampla que a modificação representa. Ao desvendar os aspectos da EC 132, buscamos proporcionar uma compreensão abrangente das mudanças implementadas e de como elas podem afetar a vida dos cidadãos e o ambiente de negócios no Brasil.

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## Reforma Tributária: O que muda?

Considerando os objetivos acima propostos, a produção de nosso texto definiu como premissas a melhor e mais célere compreensão das modificações já vigentes (obedecido o período da *vacatio legis*, é claro). Não nos escudamos na ainda pendente regulação por legislação infraconstitucional, mas sim traremos à tona **quais as modificações constitucionais já se encontram presentes no ordenamento tributário** (embora ainda não tenham produzido efeitos, repetimos).

As**principais modificações**quanto aos **tributos em espécie** são a **extinção gradativa do PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS** e a consequente **criação gradativa dos IVA Dual,** gênero do qual são espécies a **CBS**(Contribuição sobre Bens e Serviços) **e IBS**(Imposto sobre Bens e Serviços). O **IVA Dual** será **composto por um tributo federal e outro estadual/municipal,** compartilhando a competência entre os entes federativos, **subdividido**, assim, na **CBS** (Contribuição sobre Bens e Serviços) e**IBS**(Imposto sobre Bens e Serviços).

A **mudança ostensiva na tributação sobre o consumo**(assim entendida como ostensiva aquela que o contribuinte enxergará em sua operação comercial) foi, portanto, a introdução do **Imposto sobre** **Valor Agregado (IVA-Dual)**, que promete unificar e simplificar a cobrança de diversos tributos. Esta opção do legislador reformador visa não apenas**simplificar o sistema tributário**, mas também **aumentar a sua eficiência, reduzir a evasão fiscal** e, consequentemente, **aumentar a arrecadação sem elevar a carga tributária sobre a população e as empresas.**

Atingido, portanto, o objetivo da EC 132, qual seja, trazer à tona relevante modificação da tributação sobre consumo, reestruturando todo o sistema, com nítido privilégio ao princípio da não cumulatividade.

A considerar, ainda, que outras duas espécies tributárias foram criadas pelo Reformador Constitucional, quais sejam o **Imposto Seletivo** e a **Contribuição Estadual sobre Fundos de Investimento em Infraestrutura e Habitação.**

Enquanto o Imposto Seletivo se alinha ao escopo da EC-132, qual seja, regrar a tributação sobre consumo, a Contribuição Estadual surge como uma hipótese excepcional, pois visa compensar os Estados-membros prevendo a possibilidade de eles criarem contribuições estaduais caso mantenham fundos de investimento em infra-estrutura fomentados por arrecadações de PIS e COFINS.

## Quais são os novos tributos em espécie?

Como antecipamos acima, os **novos tributos em espécie criados pela EC-132**são, respectivamente:**Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Imposto Seletivo (IS) e Contribuição Estadual sobre Fundos de Investimento em Infraestrutura e Habitação (CEFIIH).**

### **a)** **O IVA DUAL (CBS e IBS) – características comuns a CBS e IBS**

Ambas as espécies tributárias **(CBS e IBS)** derivam do mesmo gênero **Imposto sobre Valor Agregado.**

**PIS, COFINS e IPI** (tributos federais) serão **substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)**, enquanto**ICMS (tributo estadual) e ISS (tributo municipal) serão unificados sob o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)**, buscando harmonizar a tributação sobre o consumo de bens e serviços em todo o território nacional.

A **base de incidência**de **IBS e CBS** será **ampla**, ou seja, **incidirão**eles sobre **comércio**, **serviço ou indústria**, sobre **bens corpóreos ou incorpóreos**, **bens tangíveis ou não.**

Haverá**inversão do sistema de cálculo dos impostos**(se comparados aos atuais sistemas de ICMS e ISS, por exemplo). Enquanto **hoje**os **impostos**estão representados **dentro do valor final do produto** (o que se comumente se chama ‘imposto por dentro’), com a entrada em vigor do IVA DUAL o **valor final do produto**será **apresentado pelo empresário** e sobre o **valor final será calculada a obrigação tributária.**

A modalidade propõe a **não cumulatividade plena**, evitando as burlas legais produzidas pelo próprio Fisco.

Medida de grande valor social será a **isenção de IBS e CBS sobre produtos da cesta básica nacional de alimentos.**

Haverá fatores de **redução das alíquotas sobre determinados segmentos** a que mencionará a legislação complementar (a exemplo de serviços de educação e saúde, assim como equipamentos médicos e medicamentos) de modo a beneficiar os setores com redução da respectiva carga tributária.

Por fim, está prevista a **implementação gradual do recolhimento do imposto no destino**, o que se destinará, inclusive, a colocar fim à guerra fiscal entre os Estados-membros.

### **b)** **O IS – Imposto Seletivo**

O **Imposto Seletivo**, como **modalidade específica de tributo** e sob esta nomenclatura, é uma novidade no sistema tributário, não obstante já tenhamos exemplos de majoração de alíquotas sobre determinados produtos em razão de política social de proteção à saúde, por exemplo.

Exsurge, assim, o Imposto Seletivo, de competência da União Federal, como medida de expressão da função extrafiscal, para **determinar ou direcionar determinados comportamentos sociais**, competindo aos Estados e aos Municípios, conduto, a definição por texto legal das respectivas alíquotas incidentes em sua área geográfica.

**O objetivo do IS é desestimular a produção, importação, extração ou comercialização de bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.**

Por intermédio do IS, portanto, serão**majoradas as cargas fiscais de tais produtos e serviços**que vierem a ser assim reconhecidos pela futura legislação (prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente).

Algumas das características principais do Imposto Seletivo são:

- não incidirá sobre produtos destinados à exportação;
- incidirá sobre armas e munições, exceto aquelas destinadas à Administração Pública;
- incidirá numa única etapa da cadeia econômica;
- não integrará a sua própria base de cálculo, mas integrará o cálculo do ISS/ICMS enquanto vigorarem, assim como integrará a base de cálculo de IBS e CBS;
- poderá ter a mesma base de cálculo de outros bens e produtos, modificando princípio consagrado da vedação ao ‘bis in idem’ – é uma previsão constitucional da exceção à regra, portanto;
- as alíquotas serão fixadas por lei ordinária;
- as alíquotas poderão ser em percentagem, ou mesmo por unidade de medida do produto;
- prevista limitação ao poder de tributar as extrações, cuja alíquota máxima será de 1%;
- não incidirá sobre energia elétrica;
- não incidirá sobre telecomunicações.

Alerta que lançamos neste momento quanto ao IS e que toda a sociedade deve observar de perto e atuar como agente social e cobrar resultado do legislador é o**alcance do que se terá**, no futuro e por lei ordinária, **da definição do que serão produtos e serviços nocivos.**Enquanto modelo social de produção econômica livre, é claro que medidas compensatórias de danos causados à sociedade, seja à saúde, seja ao meio ambiente serão sempre muito bem vindas, no entanto o que se poderá alcançar com o ‘bis in idem’ agora constitucionalmente autorizado é um desregrado e descontrolado aumento da carga tributária.

### **c)** **A CEFIIH – Contribuição Estadual sobre Fundos de Infraestrutura e Habitação**

Extrapolando o escopo principal da EC-132 que foi reformar o sistema tributário especificamente sobre o consumo, foi criado, em caráter excepcional, a possibilidade dos Estados-membros de instituírem uma Contribuição provisória sobre produtos primários ou semielaborados, de modo que a contribuição compense a perda de capacidade de investimento dos fundos que financiavam, com recursos tributários, políticas de investimento em infraestrutura e habitação

Assim, será possível aos Estados-membro que em 30/04/2023 tivessem implementados fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação criem CEFIIH em seus territórios.

Ainda como requisito para a possibilidade da criação da CEFIIH, é de se exigir que os fundos fossem fomentados pelas contribuições existentes sobre os produtos primários ou semielaborados.

Como medida de controle e restrição à tributação, as alíquotas e os percentuais da contribuição não poderão propiciar arrecadação fiscal específica superiores às que vigoravam em 30/04/2023(portanto medida de controle de carga tributária).

![Reforma Tributária: nota de dinheiro brasileiro.](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/11/reforma-tributaria-brasileira-1024x512.jpg)

## Reforma Tributária: Como fica o Simples Nacional?

O **simples nacional**como **regime único de recolhimento dos impostos federais não passou ao largo da modificação trazida pela EC-132.**

Isso porque o Simples Nacional **traz em sua efetiva apuração o recolhimento de tributos federais**, tributos esses, portanto, modificados pela EC.

Assim, o legislador reformador cuidou de prever a nova redação ao art. 146, ‘d’, da Constituição da República, inserindo a CBS e IBS no universo do Simples Nacional.

Seguindo a mesma premissa da forma de apuração dos tributos, mas conciliando-os com os pressupostos do regime simplificado do Simples Nacional, a **EC-132 facultou ao contribuinte optante do SN recolher os valores dos novos tributos ‘por dentro’ ou ‘por fora’ do recolhimento de sua alíquota do próprio sistema simplificado.**

Conforme a escolha do contribuinte, a apuração da CBS/IBS por dentro ou por fora, medida lógica é definir se serão objeto de tomada de crédito ou não, assim entendido o aproveitamento dos impostos em espécie incidentes nas operações anteriores ou posteriores.

A consequência quanto ao crédito em razão da forma escolhida pelo empresário de como promoverá a o recolhimento dos novos tributos no SN serão as seguintes:

1. **Se o recolhimento for dentro do SN**:

- Pagará em apuração conforme hoje o PGDAS;
- Não tomará crédito;
- Somente transferirá crédito do valor por ele próprio recolhido em suas saídas.

1. **Se o recolhimento for por fora do SN:**

- Pagará os tributos em apuração específica;
- Tomará crédito;
- Transferirá crédito integral em suas saídas.

## Quando entra em vigor a Reforma Tributária?

A **EC-132, atualmente em 2024, encontra-se em seu período de ‘vacatio legis’**, ou seja, apesar de existente no universo jurídico, **ainda não produziu seus efeitos efetivos.**

Os **efeitos da EC-132** serão produzidos conforme a seguinte linha do tempo:

- 2026: efeitos do período denominado de teste para IBS e CBS, com alíquotas de 0,1% e 0,9%, valores que serão compensados com PIS e COFINS;
- 2027: extinção definitiva de PIS e COFINS, com a entregada da CBS de forma integral, permanecendo o IBS com aliquota reduzida. Concomitantemente o IPI terá suas aliquotas reduzidas a zero, com exceção da Zona Franca de Manaus e das áreas de Livre Comércio;
- 2029 (a partir de): serão reduzidas as alíquotas de ICMS e ISSQN (10% ao ano), com o aumento gradativo das alíquotas do IBS. Concomitantemente serão reduzidos os incentivos e benefícios fiscais na mesma proporção;
- 2033: extinção definitiva de ICMS e ISS.

## Outras propostas da EC 132/23

Além das modificações dos tributos em espécie, como já estudado neste guia, apenas citaremos outras importantes modificações produzidas, o que o fazemos apenas a título de complemento, porquanto não é o objetivo do presente.

Assim sendo, provocando o leitor a novas reflexões e novos estudos, podemos citar as seguintes modificações trazidas pela EC-132:

- ***Administração e regulamentação do IBS*****:** Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos na Constituição e em lei complementar, as competências administrativas relativas ao IBS, como normas infralegais, arrecadação, compensação e distribuição do imposto entre Estados e Municípios;
- ***Alterações em Isenções e Imunidades***: A emenda revisa as normas sobre isenções e imunidades tributárias, buscando tornar o sistema mais justo e menos suscetível a abusos, inclusive com o fim gradativo dos benefícios fiscais;
- ***Medidas para Combater a Desigualdade Social e Regional*****:** A EC 132 incentivou a introdução em todo o ordenamento de disposições que visem a redução das desigualdades sociais e regionais por meio de incentivos fiscais e de políticas tributárias mais equitativas;
- ***Fundos:*** foram criados fundos para a composição dos Entes Federativos com as perdas fiscais em razão das perdas de arrecadação, fundos esses que foram expressamente excluídos do controle fiscal de gastos (Lei Complementar 200/23);
- ***Medida compensatória especial IPI*****:** ainda permitindo a perda fiscal e a manutenção de competitividade, o IPI continuará a existir apenas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e desde que tais produtos sejam lá produzidos, cujos valores de compensação de igual forma não serão incluídos no espectro da Lei Complementar 200/23;
- ***Modernização da Administração Tributária*****:** A emenda estabelece novas diretrizes para a administração tributária, com o objetivo de tornar a cobrança de impostos mais eficiente e menos burocrática;
- ***Revisão das Competências Tributárias*****:** Os artigos 43 a 225 da Constituição Federal foram revisados para redistribuir competências tributárias entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, garantindo uma maior equidade e eficiência na cobrança de impostos;
- ***Regras para Tributação de Bens e Serviços*****:** Foram introduzidas regras específicas para a tributação de bens e serviços, incluindo disposições sobre o cálculo do IVA Dual, a não cumulatividade e a compensação de créditos tributários;
- ***Incentivos Fiscais Regionais e Ambientais:*** Foram estabelecidos critérios para a concessão de incentivos fiscais que consideram a sustentabilidade ambiental e a promoção do desenvolvimento regional;
- ***Transparência e Justiça Tributária:*** Os artigos revisados enfatizam a necessidade de transparência e justiça no sistema tributário, com medidas para garantir que a carga tributária seja distribuída de maneira mais equitativa;
- ***Reformas Estruturais:*** As alterações promovidas aos artigos 43 a 225 da Constituição também incluem reformas estruturais destinadas a simplificar o sistema tributário, reduzir a evasão fiscal e melhorar a eficiência da arrecadação de impostos;

Essas mudanças (sistema tributário e de repartição de competências e receitas), apesar de representarem esforço abrangente para reformar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficaz, justo e alinhado com as melhores práticas globais, não serão objeto deste estudo, apesar de importante a sua citação, porquanto nosso objetivo é a visão global dos novos tipos tributários.

## A importância da Reforma Tributária

A Emenda Constitucional Nº 132 representa uma**mudança paradigmática no sistema tributário brasileiro**, com potencial para transformar não apenas a maneira como os impostos são coletados, mas também a **relação entre contribuintes, empresas e o Estado.** Seus benefícios, como simplificação, eficiência aprimorada, e justiça fiscal, são claros. No entanto, os**desafios de implementação**e**possíveis resistências não devem ser subestimados.**

A reforma tem o **potencial de promover um ambiente econômico mais dinâmico e justo**, favorecendo o **desenvolvimento sustentável e a equidade social.** Entretanto, para que seus objetivos sejam plenamente alcançados, será necessária a gestão cuidadosa e colaborativa entre todos os níveis de governo e setores da sociedade.

Assim, a Emenda Constitucional Nº 132 abre um novo capítulo na história tributária do Brasil, marcando um passo significativo em direção a um sistema mais justo, eficiente e adaptado às necessidades contemporâneas da economia e da sociedade.

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### **O que é a Emenda Constitucional nº 132?**

É a emenda da Reforma Tributária, promulgada em 20 de dezembro de 2023, que reestrutura a tributação sobre o consumo no Brasil.

### **Quais tributos serão extintos com a reforma?**

PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão extintos gradualmente. O IPI permanece apenas para produtos da Zona Franca de Manaus.

### **O que é o IVA Dual?**

É o modelo formado pela CBS, federal, que substitui PIS, Cofins e IPI, e pelo IBS, estadual e municipal, que substitui ICMS e ISS.

### **Como o IBS e a CBS serão calculados?**

“Por fora”: o tributo é calculado sobre o valor final do produto, e não embutido no preço. O modelo busca a não cumulatividade plena.

### **O que é o Imposto Seletivo?**

É um tributo federal com função extrafiscal, que onera bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Não incide sobre exportações, energia elétrica e telecomunicações.

### **O que é a CEFIIH?**

É a Contribuição Estadual sobre Fundos de Investimento em Infraestrutura e Habitação, que estados com fundos existentes em 30/04/2023 podem criar sobre produtos primários e semielaborados, sem superar a arrecadação da época.

### **Como fica o Simples Nacional na reforma?**

O optante pode recolher IBS e CBS dentro do Simples, sem tomar crédito, ou fora dele, em apuração específica, podendo tomar e transferir crédito integral.

### **Qual o cronograma da reforma tributária?**

Em 2026, fase de teste do IBS e da CBS com alíquotas de 0,1% e 0,9%; em 2027, extinção de PIS e Cofins e CBS integral; a partir de 2029, redução gradual de ICMS e ISS; em 2033, extinção de ICMS e ISS.

### **A cesta básica terá tributação?**

A reforma prevê isenção de IBS e CBS para os produtos da cesta básica nacional de alimentos.

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2. 2 STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027 26/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/stj-novas-custas-judiciais-2027/)
3. 3 Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro 26/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/lula-assina-mp-que-proibe-bets-veja-os-prazos-e-como-recuperar-o-dinheiro/)
4. 4 Anac atualiza regras para atraso e cancelamento de voos 24/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/anac-novas-regras-atraso-cancelamento-voos/)
5. 5 STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas: o que muda? 24/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/stf-licenca-maternidade-maes-biologicas-adotivas/)
6. 6 TST define quando trabalhador pode perder direito de cobrar dívida trabalhista 23/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/tst-prescricao-intercorrente-divida-trabalhista/)
7. 7 CNJ adia para 2027 novas regras para acelerar execuções judiciais 22/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/cnj-adia-regras-execucoes-2027/)
8. 8 STJ define critérios para devolução em dobro de cobrança indevida [Tema 929] 17/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/stj-tema-929-devolucao-em-dobro-cobranca-indevida/)
9. 9 Anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 250? Entenda o projeto 17/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/projeto-limita-anuidade-oab-250/)
10. 10 TST autoriza pagamento de custas sem ser no Banco do Brasil e na Caixa 17/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/tst-autoriza-pagamento-custas-outros-bancos/)

### Jurídico

1. 1 O que significa processo concluso para julgamento? 07/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/concluso-para-julgamento/)
2. 2 Como preparar o cliente para audiência: orientações para advogados 06/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/como-preparar-o-cliente-para-audiencia/)
3. 3 Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório 06/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/gestao-financeira-para-advogados/)
4. 4 Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica 05/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/artigos-constituicao-federal-para-advogados/)
5. 5 Jurídico Academy: aulas ao vivo sobre IA para advogados e escritórios 02/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/juridico-academy-aulas/)
6. 6 CNPJ técnico para advogados: quem precisa e o que muda em 2027 01/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/cnpj-tecnico-para-advogados-2027/)
7. 7 Como dividir as tarefas em um escritório de advocacia 30/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/dividir-as-tarefas-advocacia/)
8. 8 Tipografia jurídica: como criar petições claras e bem organizadas 29/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/tipografia-juridica-em-peticoes/)
9. 9 Escritório inteligente: o que é e como funciona na advocacia 27/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/escritorio-inteligente-advocacia/)
10. 10 Skills do Claude para advogados: 5 skills prontas para copiar e usar 25/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/skills-do-claude-para-advogados/)

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- ![O que significa processo concluso para julgamento](https://institucional-ayonn.juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/O-que-significa-processo-concluso-para-julgamento-768x480.avif) Jurídico ### O que significa processo concluso para julgamento? Processo concluso para julgamento significa que os autos foram encaminhados ao juiz para análise. Entenda o que acontece nessa etapa e como acompanhar o caso. [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/concluso-para-julgamento/) 7 out, 2026
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- ![Capa sobre o art. 487 do CPC, com documento destacado em roxo, caneta e notebook exibindo uma análise documental.](https://institucional-ayonn.juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/Nome-3-768x480.avif) Direito Civil ### Art. 487 do CPC: o que analisar na decisão de mérito? Confira o que analisar na decisão de mérito antes de recorrer e veja como a Jurídico AI pode ajudar a enfrentar os fundamentos e elaborar a peça adequada. [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/art-487-cpc/) 7 out, 2026

- 6 out, 2026 ![Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível](https://institucional-ayonn.juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/Modelo-de-Alegacoes-Finais-Orais-e-Remissivas-Civel-768x480.avif) ### Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível para sintetizar teses e provas após a instrução processual, com opções para autor e réu. [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/alegacoes-finais-orais-remissivas-civel/)
- 6 out, 2026 ![Modelo de Agravo Interno Trabalhista](https://institucional-ayonn.juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/Modelo-de-Agravo-Interno-Trabalhista-768x480.avif) ### Modelo de Agravo Interno Trabalhista Modelo de Agravo Interno Trabalhista para impugnar decisão monocrática de relator em Tribunal do Trabalho, buscando retratação ou julgamento pelo órgão colegiado. [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/modelos-juridicos/direito-trabalhista/agravo-interno-trabalhista/)
- 6 out, 2026 ![Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios](https://institucional-ayonn.juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/Modelo-de-Agravo-de-Instrumento-contra-Alimentos-Provisorios-768x480.avif) ### Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios para impugnar decisões interlocutórias e reduzir a verba alimentar com base na capacidade financeira do alimentante. [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/modelos-juridicos/direito-familia/agravo-instrumento-contra-alimentos-provisorios/)

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