---
title: "Acordo Coletivo de Trabalho: guia prático para advogados"
id: "6709"
type: "post"
slug: "acordo-coletivo-de-trabalho"
published_at: "2025-07-17T11:57:37+00:00"
modified_at: "2026-10-01T19:28:20+00:00"
url: "https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-trabalhista/acordo-coletivo-de-trabalho/"
markdown_url: "https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-trabalhista/acordo-coletivo-de-trabalho.md"
excerpt: "O acordo coletivo de trabalho é um instrumento jurídico fundamental nas relações entre empresas e sindicatos. Neste artigo, explicamos com linguagem acessível como ele funciona na prática, quais são suas características, limites, o que pode ser negociado, como se dá..."
taxonomy_category:
  - "Direito Trabalhista"
---

O **Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)** ganhou ainda mais relevância no cenário jurídico após a**Reforma Trabalhista de 2017**, que reforçou o princípio do negociado sobre o legislado em diversas matérias.

Em um mercado **dinâmico e plural** como o atual, o ACT se tornou uma ferramenta estratégica tanto para **empresas** quanto para **trabalhadores**, permitindo ajustes específicos às necessidades de cada realidade profissional, sempre dentro dos limites **constitucionais e legais**.

Neste artigo, vamos explicar de forma objetiva e prática **tudo que o advogado precisa saber sobre o acordo coletivo de trabalho**: definição, base legal, o que pode ou não ser negociado, diferenças em relação à convenção coletiva, etapas da negociação e cuidados essenciais.

[Gerar uma peça trabalhista com IA. Teste grátis](https://app.juridico.ai/signin)

## O que é o acordo coletivo de trabalho?

O **Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)** é um **instrumento normativo firmado entre o sindicato representativo de uma categoria profissional e uma ou mais empresas específicas** da correspondente categoria econômica.

Ele tem por objetivo **ajustar condições de trabalho que serão aplicadas apenas às partes envolvidas na negociação**, funcionando, na prática, como uma espécie de “lei interna” para essas empresas durante o período de vigência do acordo.

[Reforma Trabalhista e Seguro-Desemprego: Novas regras e seus impactos](https://juridico.ai/direito-trabalhista/reforma-trabalhista-seguro-desemprego/)

## Base legal do acordo coletivo de trabalho

A base legal do Acordo Coletivo de Trabalho está prevista na [Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
.

Destaque para o **Art. 611A, CLT**, que define:

> **“Art. 611-A, CLT**– A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
> 
>  I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
> 
>  II – banco de horas anual;
> 
>  III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
> 
>  IV – adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;
> 
>  V – plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;
> 
>  VI – regulamento empresarial; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
> 
>  VII – representante dos trabalhadores no local de trabalho;
> 
>  VIII – teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;
> 
>  IX – remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
> 
>  X – modalidade de registro de jornada de trabalho;
> 
>  XI – troca do dia de feriado;
> 
>  XII – enquadramento do grau de insalubridade;
> 
>  XIII – prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
> 
>  XIV – prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;
> 
>  XV – participação nos lucros ou resultados da empresa.”

[Prazos Trabalhistas: Como contar prazos processuais na CLT?](https://juridico.ai/direito-trabalhista/prazos-trabalhistas/)

## Características principais do acordo coletivo

✔ **Caráter restrito**: Aplica-se apenas às **empresas signatárias** e não a toda a categoria, como ocorre na convenção coletiva.

✔ **Flexibilidade nas cláusulas**: Permite **tratativas específicas e personalizadas** conforme a realidade da empresa.

✔ **Autonomia negociada**: **Dispensa o sindicato patronal**, possibilitando **negociação direta entre a empresa e o sindicato profissional**.

✔ **Segurança jurídica**: Reduz litígios trabalhistas ao **formalizar práticas já adotadas**, garantindo previsibilidade para ambas as partes.

✔ **Matérias possíveis**: Pode tratar sobre **jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, teletrabalho, plano de cargos e salários**, entre outros temas **desde que respeitados os direitos indisponíveis**.

✔ **Contrapartidas recomendáveis**: Embora não se exija contrapartida formal, é importante que eventuais concessões representem equilíbrio e benefícios mútuos, evitando prejuízo evidente aos empregados.

✔ **Formalização obrigatória**: Deve ser **protocolado junto ao sistema mediador do Ministério do Trabalho** para ter validade.

## Validade e vigência do acordo coletivo

A **vigência** e a **validade** do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) são aspectos distintos, mas que devem ser analisados em conjunto para a correta aplicação desse instrumento no caso concreto.

- **Vigência** refere-se ao **período de tempo** em que as cláusulas do ACT produzem efeitos.
- **Validade** diz respeito à **conformidade do conteúdo e da forma do ACT com a legislação**, sendo necessária para que o instrumento produza efeitos jurídicos válidos.

Conforme dispõe o **art. 614, §3º da CLT**, alterado pela **Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017)**, o prazo máximo de **vigência** do acordo coletivo é de **dois anos**, sendo vedada a estipulação de prazo superior.

> “**Art. 614,§ 3°, CLT** – Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.”

É fundamental que o advogado verifique com atenção os **limites temporais fixados nas cláusulas do ACT**, tanto para saber se ainda há **eficácia jurídica** quanto para avaliar a possibilidade de **prorrogação contratual**.

Na prática, isso evita exigências indevidas: como a manutenção de condições já vencidas ou a aplicação de cláusulas fora do prazo de validade estabelecido pelas partes.

[https://juridico.ai/](https://juridico.ai/)
## O que mudou com a reforma trabalhista?

[Gerar esta peça com IA agora. Teste grátis](https://app.juridico.ai/signin)

De antemão, já se pode afirmar que a **Reforma Trabalhista** promovida pela **Lei nº 13.467/2017** trouxe mudanças estruturais relevantes para os **Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs)**, conferindo-lhes um novo papel no ordenamento jurídico.

Após a [Reforma Trabalhista e suas implicações para o seguro-desemprego](https://juridico.ai/blog/direito-trabalhista/reforma-trabalhista-seguro-desemprego/)
, os acordos coletivos ganharam ainda maior relevância na negociação entre sindicatos.

Antes da reforma, a regra predominante era a de que as **normas convencionadas** em ACTs e convenções coletivas poderiam ser aplicadas desde que **não contrariassem a lei** e fossem **mais benéficas ao trabalhador**.

Com a reforma, essa lógica foi parcialmente alterada.

Passou-se a admitir que, em **temas específicos**, o **negociado prevaleça sobre o legislado**, mesmo que o conteúdo das cláusulas se afaste do que está previsto na **CLT**.

Ou seja, o **acordo coletivo passou a ter força superior à lei**, desde que respeitados os limites legais e os **direitos fundamentais do trabalhador**.

Em qualquer acordo coletivo, devem ser respeitados os [direitos fundamentais, incluindo aqueles relacionados à demissão por justa causa](https://juridico.ai/blog/direito-trabalhista/demissao-por-justa-causa/)
, que não podem ser suprimidos por negociação.

Esse novo regime trouxe uma **flexibilização das normas trabalhistas**, autorizando maior autonomia coletiva para adequação das regras às necessidades de cada setor ou empresa, desde que **haja participação do sindicato** e **não se violem direitos indisponíveis**.

Assim, **o empregador deve observar atentamente o ACT firmado**, especialmente nos pontos em que **suas cláusulas divergem da CLT**, pois **essas disposições podem ter prevalência legal no caso concreto**.

Contudo, é preciso cautela. A prevalência do negociado sobre o legislado **não é absoluta**. O acordo coletivo **não pode dispor sobre todas as matérias trabalhistas**.

Questões como **salário mínimo, FGTS, 13º salário, férias, adicional noturno, normas de saúde e segurança do trabalho**, entre outras garantias fundamentais, **não são passíveis de negociação para redução ou supressão**.

Nesse sentido, cláusulas que violem esses direitos serão **anuladas judicialmente**.

Portanto, a marca central da Reforma foi **o fortalecimento do papel da negociação coletiva**, mas dentro de **parâmetros jurídicos definidos**.

A atuação do advogado é essencial para **avaliar os limites dessa flexibilização**, garantindo que o ACT firmado respeite a legalidade e assegure **um ambiente de trabalho equilibrado e justo**.

![Trabalhadores e advogados unidos fazendo acordo sobre as características do acordo coletivo de trabalho.](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2025/07/Caracteristicas-do-acordo-coletivo-de-trabalho-1024x512.jpg)

## Diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva

As **normas coletivas de trabalho** têm papel central na regulação das relações trabalhistas.

Esse protagonismo foi reforçado pelo **Supremo Tribunal Federal (STF)** que reconheceu a **possibilidade de prevalência dessas normas sobre a CLT**, inclusive para restringir ou disciplinar direitos, desde que não envolvam **direitos absolutamente indisponíveis**, ou seja, aqueles garantidos constitucionalmente.

Essas normas se dividem principalmente entre: **Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)** e **Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)**.

Ambas possuem **força normativa** e disciplinam condições aplicáveis aos contratos de trabalho, mas possuem **abrangência e composição diferentes**, o que impacta diretamente no alcance das suas cláusulas.

No **Acordo Coletivo**, a negociação ocorre entre o **sindicato dos trabalhadores** e **uma ou mais empresas específicas**. Por isso, seus efeitos se restringem às partes envolvidas na negociação.

Já na **Convenção Coletiva**, a negociação é entre **sindicatos**: de um lado o sindicato dos trabalhadores e do outro o **sindicato patronal**. Isso garante **maior abrangência**, atingindo toda a categoria profissional representada.

Diferentemente da Convenção Coletiva, o [Acordo Trabalhista](https://juridico.ai/blog/direito-trabalhista/acordo-trabalhista/)
 envolve negociação entre o sindicato dos trabalhadores e empresas específicas.

Confira a tabela que compara as normas

![Esta tabela compara as características do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Ela apresenta seis critérios de comparação: Partes Envolvidas, Abrangência, Previsão Legal, Alcance das Cláusulas, Exemplo Prático e Finalidade Principal. Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): Partes Envolvidas: Sindicato dos trabalhadores + uma ou mais empresas específicas. Abrangência: Limitada às empresas que firmaram o acordo. Previsão legal: Art. 611A, CLT. Alcance das Cláusulas: Restrito às partes signatárias. Exemplo prático: Empresa X firma acordo com sindicato dos comerciários. Finalidade principal: Ajustes específicos à realidade da(s) empresa(s) envolvida(s). Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): Partes Envolvidas: Sindicato dos trabalhadores + sindicato patronal. Abrangência: Abrangência ampla sobre toda a categoria representada. Previsão legal: Art. 611 da CLT. Alcance das Cláusulas: Estende-se a todos os integrantes das categorias representadas. Exemplo prático: Sindicato dos comerciários e sindicato patronal do comércio varejista firmam convenção. Finalidade principal: Regras gerais para toda a categoria profissional e econômica.](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2025/07/Acordo-Coletivo-x-Convencao-Coletiva.jpg)

## O que pode ser negociado em acordo coletivo?

O **art. 611-A da CLT** traz um **rol exemplificativo** de matérias que podem ser objeto de negociação, desde que não suprimam direitos absolutamente indisponíveis.

**Entre os temas que podem ser negociados, destacam-se:**

[Gerar esta peça com IA agora. Teste grátis](https://app.juridico.ai/signin)

- Jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
- Banco de horas anual;
- Intervalo intrajornada, respeitado o mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas;
- Teletrabalho;
- Regime de sobreaviso e de prontidão;
- Participação nos lucros e resultados da empresa;
- Plano de cargos, salários e funções;
- Regulamento empresarial;
- Representação dos trabalhadores no local de trabalho;
- Troca do dia de feriado;
- Enquadramento do grau de insalubridade;
- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, com autorização da autoridade competente;
- Prêmios de incentivo;
- Remuneração por produtividade;
- Modalidade de registro de ponto;
- Adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE).

**Atenção:** mesmo podendo prevalecer sobre a CLT, essas cláusulas **devem respeitar os direitos constitucionais e as normas de ordem pública**, e **podem ser analisadas pelo Judiciário** quanto à sua validade, proporcionalidade e razoabilidade.

## O que não pode ser negociado no acordo coletivo?

Por outro lado, o **art. 611-B da CLT**, também inserido pela Reforma Trabalhista, elenca os temas considerados **objeto ilícito de negociação coletiva**.

São matérias que **não podem ser reduzidas ou suprimidas**, ainda que haja acordo entre empresa e sindicato, por tratarem de **direitos indisponíveis** ou por envolverem **outras áreas do Direito**, como a Previdência ou normas constitucionais.

**Entre os direitos que não podem ser negociados, destacam-se:**

- Valor do **salário mínimo**;
- Valor dos **depósitos mensais e da indenização rescisória do**[FGTS](https://juridico.ai/direito-civil/inicial-fgts-caixa-modelo/) ;
- Direito ao **13º salário**;
- **Licença maternidade** de 120 dias e **licença paternidade** de 5 dias;
- **Férias anuais remuneradas** com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal;
- **Repouso semanal remunerado**;
- **Remuneração do serviço extraordinário**, com adicional mínimo de 50%;
- **Seguro-desemprego** em caso de dispensa sem justa causa;
- **Salário-família**;
- **Proteção do trabalho da mulher e do menor**;
- **Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço**, com no mínimo 30 dias;
- **Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho**;
- **Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade**;
- [Aposentadoria](https://juridico.ai/direito-civil/aposentadoria-por-idade-2024/) , conforme as leis previdenciárias;
- **Seguro contra acidentes de trabalho**, a cargo do empregador;
- Direito de ação para cobrança de créditos trabalhistas e o **prazo prescricional** (5 anos durante o contrato e 2 anos após seu término);
- **Registro do contrato de trabalho**, inclusive anotação da CTPS.

Esses direitos estão protegidos por **normas constitucionais, convenções internacionais e legislação especial**, e, por isso, são considerados **indisponíveis**, mesmo mediante negociação coletiva.

## Como funciona a negociação de um acordo coletivo?

A celebração de um **Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)** exige o cumprimento de uma série de etapas formais para garantir sua**validade e eficácia jurídica**.

Embora seja um instrumento **autônomo**, ele funciona como um **contrato coletivo entre a empresa (ou grupo de empresas) e o sindicato** representante dos trabalhadores.

A negociação se inicia com a **convocação de uma Assembleia** pelos trabalhadores, por meio do **sindicato da categoria**, conforme regras previstas no **estatuto sindical**.

Durante essa assembleia, serão debatidas as cláusulas que deverão compor o acordo. Concluída a negociação, elabora-se o **termo do acordo coletivo**, que deverá ser **aprovado pelo quórum definido em estatuto próprio** e de acordo com o art. 612 da CLT.

Após a aprovação e **assinatura pelas partes**, o ACT deve ser **protocolado junto ao Ministério do Trabalho**, através do **Sistema Mediador**, no prazo de **oito dias**.

O acordo **passa a produzir efeitos após três dias do depósito**, conforme prevê o art. 614 da CLT.

### Cuidados essenciais para a negociação

1. **Contratação de profissional qualificado** em Direito Coletivo do Trabalho, para acompanhar todas as fases da negociação;
2. **Análise da viabilidade jurídica e econômica** das cláusulas, evitando acordos inexequíveis;
3. **Redação clara e objetiva**, sem ambiguidades ou termos imprecisos;
4. **Observância das formalidades legais e estatutárias**, incluindo o depósito regular no Sistema Mediador

## Homologação do acordo coletivo de trabalho

Via de regra, o **Acordo Coletivo de Trabalho não depende de homologação judicial** para ter validade.

A simples **inserção e registro no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho** já são suficientes para conferir **eficácia plena ao instrumento coletivo**, desde que obedecidas todas as formalidades legais.

Contudo, há situações específicas em que a **homologação judicial é recomendada**, especialmente quando envolvem:

- **Renúncia de direitos trabalhistas** por parte dos empregados;
- **Planos de Demissão Voluntária (PDV)**;
- Cláusulas que possam gerar **impacto relevante em contratos individuais**, como mudanças substanciais em jornada, benefícios ou remuneração;
- Medidas que possam gerar **disputas futuras**, caso não tenham sido adequadamente pactuadas.

Nesses casos, a **homologação judicial atua como reforço de validade**, conferindo maior **segurança jurídica** às partes e dificultando futuras contestações.

Para isso, é recomendável que a empresa, assessorada por advogado trabalhista, ajuíze **ação de homologação de acordo coletivo**, apresentando todos os documentos e comprovações da legalidade do processo.

A homologação, embora **não obrigatória**, pode ser uma **medida estratégica de proteção**, sobretudo em empresas com grande número de empregados ou cláusulas sensíveis no acordo.

[https://juridico.ai/](https://juridico.ai/)
### **Como funciona o acordo coletivo de trabalho?**

O ACT é um instrumento firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas, com o objetivo de ajustar condições específicas de trabalho.   
Ele tem força normativa entre as partes signatárias e só entra em vigor após ser registrado no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho. Sua vigência pode ser de até dois anos, e após esse prazo ele perde eficácia, salvo se houver novo acordo.

### **Em que consiste o acordo coletivo de trabalho?**

Consiste em um ajuste normativo que estabelece direitos e deveres aplicáveis às relações de trabalho entre uma empresa e seus empregados, por intermédio da atuação sindical.   
Ele tem o caráter de contrato coletivo e pode regular aspectos como jornada, banco de horas, intervalos, regime de teletrabalho, entre outros.

### **O que vale mais, acordo coletivo ou CLT?**

Depende do conteúdo. A Reforma Trabalhista possibilitou que o negociado prevaleça sobre o legislado em determinados temas previstos no art. 611-A da CLT.   
No entanto, os direitos absolutamente indisponíveis, previstos no art. 611-B, não podem ser suprimidos ou reduzidos por ACT.

### **Quanto tempo dura um acordo coletivo de trabalho?**

Conforme o art. 614, §3º da CLT, a duração máxima é de dois anos. O mais comum, na prática, é que o ACT tenha vigência de 12 meses, com nova negociação ao fim desse período.

### **Pode demitir antes do acordo coletivo?**

Sim. O ACT não impede demissões. No entanto, se houver cláusulas específicas prevendo estabilidade ou condições diferenciadas para rescisão, estas devem ser observadas. Fora isso, a dispensa deve seguir as regras gerais da CLT.

### **O que acontece se a empresa não cumprir o acordo coletivo?**

A empresa poderá ser acionada judicialmente por descumprimento das cláusulas do ACT. As normas coletivas têm força obrigatória entre as partes, e o Judiciário pode determinar o cumprimento forçado ou a indenização pelo descumprimento.

### **O acordo coletivo tem força de lei?**

Sim, para as partes signatárias, o ACT tem força normativa, funcionando como uma “lei interna” entre sindicato e empresa. Essa força é reconhecida pela jurisprudência trabalhista, desde que respeitados os limites legais.

### **O que pedir no acordo coletivo?**

É possível negociar cláusulas sobre jornada, banco de horas, intervalo intrajornada, teletrabalho, participação nos lucros, prêmios, plano de cargos e salários, entre outros pontos previstos no art. 611-A da CLT.   
O conteúdo deve estar adequado à realidade da empresa e respeitar os direitos indisponíveis.

### **O que é CCT no contracheque?**

CCT se refere à Convenção Coletiva de Trabalho. Quando mencionada no contracheque, indica que os valores ou direitos ali discriminados decorrem de uma convenção entre sindicatos patronal e profissional, com aplicação ampla à categoria.

### **Pode reduzir o salário por acordo coletivo?**

Somente se houver contrapartida e desde que a redução respeite os limites legais e constitucionais. A redução salarial sem compensação equivalente pode ser considerada inválida. Espera-se que a negociação mantenha o equilíbrio entre as partes.

### **O que acontece se o acordo coletivo não for aprovado?**

Sem aprovação pela assembleia dos trabalhadores, com quórum mínimo definido em estatuto próprio e consoante o art. 612 da CLT, o ACT não poderá ser formalizado.   
Assim, a negociação retorna à fase de ajustes ou é encerrada sem efeitos práticos.

### **O que prevalece, a CLT ou o acordo coletivo de trabalho?**

O ACT pode prevalecer sobre a CLT nos temas permitidos pelo art. 611-A da CLT. No entanto, nos casos de direitos previstos no art. 611-B (como FGTS, 13º, férias etc.), a CLT prevalece, pois são cláusulas indisponíveis.

### **Quantos dias a empresa tem para fazer o acordo?**

A CLT estabelece que, após assinatura, o ACT deve ser protocolado no Ministério do Trabalho em até oito dias. Após o depósito, ele começa a produzir efeitos em três dias.

### **O ACT pode prorrogar sua validade automaticamente?**

Não. A Reforma Trabalhista proibiu a ultratividade dos ACTs. Isso significa que, terminado o prazo de vigência, o acordo perde efeito. Para continuar valendo, é necessário firmar um novo ACT.

### **O sindicato patronal precisa participar do ACT?**

Não. No ACT, a negociação é direta entre o sindicato dos trabalhadores e a(s) empresa(s). O sindicato patronal participa apenas da Convenção Coletiva.

### **O ACT pode ser impugnado judicialmente?**

Sim. Cláusulas abusivas ou que violem direitos indisponíveis podem ser anuladas judicialmente. O Judiciário pode avaliar a legalidade, razoabilidade e proporcionalidade do conteúdo.

### **Quais cuidados a empresa deve ter antes de firmar um ACT?**

Deve contratar assessoria jurídica especializada, analisar a viabilidade das cláusulas, redigir o texto com clareza e observar todas as formalidades legais e estatutárias.

### **O ACT precisa ser homologado na Justiça do Trabalho?**

Via de regra, não. O registro no Sistema Mediador já confere eficácia. Contudo, em situações que envolvam renúncia de direitos ou cláusulas sensíveis, a homologação judicial é recomendada para maior segurança jurídica.

### **Como consultar um ACT aplicável a determinado trabalhador?**

A consulta pode ser feita pelo Sistema Mediador do Ministério do Trabalho ou diretamente nos sites dos sindicatos. O enquadramento sindical segue a atividade preponderante do empregador.

### **Qual a diferença entre ACT e CCT?**

O ACT é firmado entre sindicato de trabalhadores e uma ou mais empresas específicas, com efeitos restritos às partes. Já a CCT é firmada entre sindicato de trabalhadores e sindicato patronal, aplicando-se a toda a categoria profissional e econômica representada.

[Experimentar a Jurídico AI de graça](https://app.juridico.ai/signin)

Buscar por assunto

## Posts recentes

[Ver todos](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/)

- [Art. 231 do CPC: quando começa o prazo nas citações e intimações](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/art-231-cpc/)
- [O que significa processo concluso para julgamento?](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/concluso-para-julgamento/)
- [Art. 85 do CPC: entenda os honorários de sucumbência!](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/art-85-cpc/)
- [Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/homicidio-doloso/)
- [Art. 487 do CPC: o que analisar na decisão de mérito?](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/art-487-cpc/)

## Posts da mesma categoria deste post

[Ver todos](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-trabalhista/)

- [Principais Mudanças nas Leis Trabalhistas em 2026](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-trabalhista/principais-mudancas-leis-trabalhistas-2026/)
- [Equiparação salarial: quem tem direito, requisitos e como funciona](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-trabalhista/equiparacao-salarial/)
- [Controle de ponto como prova trabalhista: o que vale (e o que não vale) na Justiça do Trabalho](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-trabalhista/controle-de-ponto-como-prova-trabalhista/)
- [Depósito recursal trabalhista: como calcular e evitar que o recurso não seja conhecido?](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-trabalhista/deposito-recursal-trabalhista/)
- [CCJ aprova PEC pelo fim da escala 6×1: veja o que acontece agora](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-trabalhista/ccj-aprova-fim-escala-6x1/)

## Modelos mais buscados

[Ver todos](https://institucional-ayonn.juridico.ai/modelos-juridicos/)

- [Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível](https://institucional-ayonn.juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/alegacoes-finais-orais-remissivas-civel/)
- [Modelo de Agravo Interno Trabalhista](https://institucional-ayonn.juridico.ai/modelos-juridicos/direito-trabalhista/agravo-interno-trabalhista/)
- [Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios](https://institucional-ayonn.juridico.ai/modelos-juridicos/direito-familia/agravo-instrumento-contra-alimentos-provisorios/)
- [Modelo de ADPF](https://institucional-ayonn.juridico.ai/modelos-juridicos/constitucional/adpf/)
- [Modelo de Ação de Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez](https://institucional-ayonn.juridico.ai/modelos-juridicos/previdenciario/acao-acrescimo-na-aposentadoria-por-invalidez/)

## Categorias

[Ver todos](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/)

- [Direito Civil](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/)
- [Direito de Família](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-familia/)
- [Direito Digital](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-digital/)
- [Direito Penal](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/)
- [Direito Tributário](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-tributario/)

![Jamile Cruz](https://secure.gravatar.com/avatar/468e8fca473433ab25f0842aef0d1e99950ebfdb87a5cbe466a8bf50cb8b6c32?s=48&d=mm&r=g) Jamile Cruz 17/07/2025

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

## Mais conteúdos úteis para você

- [Lei 9.099/95: principais artigos e como funcionam os Juizados Especiais](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/lei-dos-juizados-especiais/)
- [Art. 784 do CPC: o que conferir antes de executar uma dívida?](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/art-784-cpc/)
- [Estatuto do Idoso: quais são os direitos garantidos?](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/estatuto-idoso-direitos/)
- [Juntada de petição: como analisar o processo e preparar a manifestação](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/juntada-de-peticao/)

## Notícias mais lidas

### Direito Civil

1. 1 Art. 231 do CPC: quando começa o prazo nas citações e intimações 07/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/art-231-cpc/)
2. 2 Art. 85 do CPC: entenda os honorários de sucumbência! 07/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/art-85-cpc/)
3. 3 Art. 487 do CPC: o que analisar na decisão de mérito? 07/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/art-487-cpc/)
4. 4 Lei 9.099/95: principais artigos e como funcionam os Juizados Especiais 07/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/lei-dos-juizados-especiais/)
5. 5 Art. 784 do CPC: o que conferir antes de executar uma dívida? 07/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/art-784-cpc/)
6. 6 Estatuto do Idoso: quais são os direitos garantidos? 07/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/estatuto-idoso-direitos/)
7. 7 Juntada de petição: como analisar o processo e preparar a manifestação 07/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/juntada-de-peticao/)
8. 8 Acordos judiciais: cláusulas essenciais para prevenir novos conflitos 07/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/acordos-judiciais-clausulas/)
9. 9 38 anos da Constituição Federal: uma história de democracia e direitos 05/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/38-anos-da-constituicao-federal/)
10. 10 STF cria novas regras para petições em processos em andamento 02/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/novas-regras-peticoes-stf/)

### Direito Penal

1. 1 Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades 07/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/homicidio-doloso/)
2. 2 Art. 157 do CP: roubo majorado, latrocínio e teses de defesa 07/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/art-157-cp/)
3. 3 Alegações finais no CPP: prazos e como elaborar 01/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/alegacoes-finais-cpp-o-que-e-como-fazer/)
4. 4 Cárcere privado: requisitos, penas e atuação do advogado 30/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/carcere-privado-art-148-cp/)
5. 5 Legítima defesa: requisitos, excesso e atuação do advogado 29/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/legitima-defesa/)
6. 6 Réu primário: o que significa e como afeta o processo penal? 21/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/reu-primario/)
7. 7 Dosimetria da pena: como calcular as três fases e evitar erros 21/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/dosimetria-da-pena/)
8. 8 Lei nº 7.492/1986: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional 14/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/lei-7492-1986-crimes-sistema-financeiro-nacional/)
9. 9 Contagem de Prazo no CPP: Como funciona? 09/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/contagem-de-prazo-cpp/)
10. 10 Direito Penal: 5 modelos essenciais para atuação 02/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/5-modelos-essenciais-direito-penal-atuacao/)

### Notícias sobre Direito

1. 1 Penhora de salário: STJ admite medida para pagar dívidas não alimentares 02/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/penhora-de-salario-stj/)
2. 2 STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027 26/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/stj-novas-custas-judiciais-2027/)
3. 3 Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro 26/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/lula-assina-mp-que-proibe-bets-veja-os-prazos-e-como-recuperar-o-dinheiro/)
4. 4 Anac atualiza regras para atraso e cancelamento de voos 24/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/anac-novas-regras-atraso-cancelamento-voos/)
5. 5 STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas: o que muda? 24/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/stf-licenca-maternidade-maes-biologicas-adotivas/)
6. 6 TST define quando trabalhador pode perder direito de cobrar dívida trabalhista 23/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/tst-prescricao-intercorrente-divida-trabalhista/)
7. 7 CNJ adia para 2027 novas regras para acelerar execuções judiciais 22/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/cnj-adia-regras-execucoes-2027/)
8. 8 STJ define critérios para devolução em dobro de cobrança indevida [Tema 929] 17/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/stj-tema-929-devolucao-em-dobro-cobranca-indevida/)
9. 9 Anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 250? Entenda o projeto 17/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/projeto-limita-anuidade-oab-250/)
10. 10 TST autoriza pagamento de custas sem ser no Banco do Brasil e na Caixa 17/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/tst-autoriza-pagamento-custas-outros-bancos/)

### Jurídico

1. 1 O que significa processo concluso para julgamento? 07/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/concluso-para-julgamento/)
2. 2 Como preparar o cliente para audiência: orientações para advogados 06/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/como-preparar-o-cliente-para-audiencia/)
3. 3 Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório 06/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/gestao-financeira-para-advogados/)
4. 4 Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica 05/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/artigos-constituicao-federal-para-advogados/)
5. 5 Jurídico Academy: aulas ao vivo sobre IA para advogados e escritórios 02/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/juridico-academy-aulas/)
6. 6 CNPJ técnico para advogados: quem precisa e o que muda em 2027 01/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/cnpj-tecnico-para-advogados-2027/)
7. 7 Como dividir as tarefas em um escritório de advocacia 30/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/dividir-as-tarefas-advocacia/)
8. 8 Tipografia jurídica: como criar petições claras e bem organizadas 29/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/tipografia-juridica-em-peticoes/)
9. 9 Escritório inteligente: o que é e como funciona na advocacia 27/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/escritorio-inteligente-advocacia/)
10. 10 Skills do Claude para advogados: 5 skills prontas para copiar e usar 25/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/skills-do-claude-para-advogados/)

## Recentemente publicadas

- ![Capa sobre o art. 231 do CPC e o início do prazo processual, com calendário, relógio e documentos nas laterais.](https://institucional-ayonn.juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/Nome-4-768x480.avif) Direito Civil ### Art. 231 do CPC: quando começa o prazo nas citações e intimações Confira o início dos prazos em cada forma de comunicação e conheça o monitoramento da Jurídico AI para acompanhar movimentações e organizar suas pendências. [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/art-231-cpc/) 7 out, 2026
- ![O que significa processo concluso para julgamento](https://institucional-ayonn.juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/O-que-significa-processo-concluso-para-julgamento-768x480.avif) Jurídico ### O que significa processo concluso para julgamento? Processo concluso para julgamento significa que os autos foram encaminhados ao juiz para análise. Entenda o que acontece nessa etapa e como acompanhar o caso. [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/concluso-para-julgamento/) 7 out, 2026
- ![Art. 85 do CPC os honorários de sucumbência](https://institucional-ayonn.juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/Art.-85-do-CPC-os-honorarios-de-sucumbencia-768x480.avif) Direito Civil ### Art. 85 do CPC: entenda os honorários de sucumbência! Entenda como o art. 85 CPC regula o honorário sucumbenciais. Nossa análise completa traz tudo o que você precisa saber sobre esse tema. [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/art-85-cpc/) 7 out, 2026
- ![Homicídio doloso](https://institucional-ayonn.juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/Homicidio-doloso-768x480.avif) Direito Penal ### Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades Entenda o homicídio doloso, tipos de dolo e diferenças com outros crimes. Descubra atenuantes e aspectos legais essenciais. [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/homicidio-doloso/) 7 out, 2026
- ![Capa sobre o art. 487 do CPC, com documento destacado em roxo, caneta e notebook exibindo uma análise documental.](https://institucional-ayonn.juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/Nome-3-768x480.avif) Direito Civil ### Art. 487 do CPC: o que analisar na decisão de mérito? Confira o que analisar na decisão de mérito antes de recorrer e veja como a Jurídico AI pode ajudar a enfrentar os fundamentos e elaborar a peça adequada. [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/art-487-cpc/) 7 out, 2026

- 6 out, 2026 ![Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível](https://institucional-ayonn.juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/Modelo-de-Alegacoes-Finais-Orais-e-Remissivas-Civel-768x480.avif) ### Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível Modelo de Alegações Finais Orais e Remissivas Cível para sintetizar teses e provas após a instrução processual, com opções para autor e réu. [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/alegacoes-finais-orais-remissivas-civel/)
- 6 out, 2026 ![Modelo de Agravo Interno Trabalhista](https://institucional-ayonn.juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/Modelo-de-Agravo-Interno-Trabalhista-768x480.avif) ### Modelo de Agravo Interno Trabalhista Modelo de Agravo Interno Trabalhista para impugnar decisão monocrática de relator em Tribunal do Trabalho, buscando retratação ou julgamento pelo órgão colegiado. [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/modelos-juridicos/direito-trabalhista/agravo-interno-trabalhista/)
- 6 out, 2026 ![Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios](https://institucional-ayonn.juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/Modelo-de-Agravo-de-Instrumento-contra-Alimentos-Provisorios-768x480.avif) ### Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios Modelo de Agravo de Instrumento contra Alimentos Provisórios para impugnar decisões interlocutórias e reduzir a verba alimentar com base na capacidade financeira do alimentante. [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/modelos-juridicos/direito-familia/agravo-instrumento-contra-alimentos-provisorios/)

## Nossos produtos

- ![Plataforma Jurídico AI para advogados](https://institucional-ayonn.juridico.ai/wp-content/themes/juridicoai/assets/images/pages/produto-advogados-celular.avif)![Image](https://institucional-ayonn.juridico.ai/wp-content/themes/juridicoai/assets/images/glow-purple.svg)![Plataforma Jurídico AI para advogados](https://institucional-ayonn.juridico.ai/wp-content/themes/juridicoai/assets/images/pages/produto-advogados.avif) Para advogados e escritórios IA para geração de peças e acompanhamento de casos Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado. [Conhecer o produto →](https://app.juridico.ai/signin)
- ![Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos](https://institucional-ayonn.juridico.ai/wp-content/themes/juridicoai/assets/images/pages/produto-empresas-celular.avif)![Image](https://institucional-ayonn.juridico.ai/wp-content/themes/juridicoai/assets/images/glow-purple.svg)![Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos](https://institucional-ayonn.juridico.ai/wp-content/themes/juridicoai/assets/images/pages/produto-empresas.avif) Para departamentos jurídicos IA para gestão do contencioso trabalhista Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno. [Conhecer o produto →](https://app.juridico.ai/signin)
