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title: "Prescrição e Decadência: Conceitos e suas diferenças"
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excerpt: "Descubra as diferenças entre prescrição e decadência e saiba como cada instituto afeta direitos."
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  - "Direito Civil"
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A **prescrição**e a **decadência**são institutos fundamentais do Direito, utilizados para **limitar o tempo em que uma pessoa pode exercer um direito ou buscar a reparação por uma lesão sofrida.**

Embora ambos estejam r**elacionados ao fator tempo**, eles **se aplicam a contextos diferentes e têm efeitos distintos**.

Neste texto, vamos **aprofundar esses conceitos**, suas diferenças e como identificá-los na prática jurídica, trazendo exemplos e dicas valiosas para advogados.

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## Qual a diferença de Prescrição e Decadência?

A **prescrição e a decadência**envolvem a **perda de um direito em razão da passagem do tempo**, mas se **diferenciam quanto à natureza do direito envolvido e às consequências jurídicas.**

Em primeiro lugar, a **prescrição**refere-se à**perda do direito de ação**, ou seja, a **possibilidade de buscar judicialmente a reparação de um direito violado**.

A **prescrição**ocorre quando uma **pessoa não age dentro do prazo estipulado para reivindicar judicialmente o cumprimento de uma obrigação ou a reparação de um dano**.

Assim, o **direito material em si não é extinto**, apenas a sua **pretensão**, que é a **possibilidade de pleiteá-lo judicialmente.**

Por outro lado, a **decadência****afeta o próprio direito material**, fazendo com que ele **deixe de existir se não for exercido no prazo legal.**

Na **decadência**, o titular do direito**perde o poder de exigir o cumprimento desse direito** porque ele se**extingue completamente** com o decurso do tempo.

Portanto, enquanto a **prescrição trata da perda do direito de ação** (prazo para cobrar judicialmente), a**decadência trata da extinção do direito material em si**(prazo para exercer o direito).

## O que é prescrição?

Como foi debatido acima, a **prescrição**é a **perda do direito de ação após o decurso de um prazo determinado em lei**, sem que o titular tenha tomado as medidas necessárias para reivindicar seu direito em juízo.

Pode-se concluir, então, que a **pretensão**é a medida pela qual se **extingue a pretensão** e se **compromete a exigibilidade de um direito**.

Ela ocorre como uma **forma de garantir a estabilidade jurídica e a segurança das relações sociais**, evitando que pendências jurídicas se perpetuem indefinidamente.

No entanto, é relevante ressaltar que a **prescrição só pode ter por objeto pretensões de direitos patrimoniais**. Já os **direitos extrapatrimoniais**, como os direitos da personalidade, e os direitos potestativos, como alguns direitos de família,**em regra, não estão sujeitos à prescrição**.

Caso tenha interesse em compreender ainda mais sobre como funciona esse instituto civil, confira nosso **[guia completo sobre o art. 206 do Código Civil e a prescrição](https://juridico.ai/direito-civil/art-206-cc/)
.**

### Quando começa a contar a prescrição? [Art. 189, CC]

A **contagem do prazo prescricional**começa no **momento em que o direito é violado ou quando o titular do direito toma conhecimento do fato que gerou a lesão**.

É o que dita o **art. 189 do Código Civil (CC)**:

> **Art. 189, CC.**Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

### Hipóteses de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição

A lei prevê situações em que o**prazo prescricional pode ser interrompido, impedido ou suspenso**, ou seja, o prazo pode parar de correr temporariamente ou ser reiniciado em determinados casos.

1. **Impedimento da prescrição:**

Nesse primeiro caso, o **prazo prescricional nem sequer começa a contar**, pois existe algum fator que **impede a sua contagem**.

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Um é exemplo é quando a**prescrição é impedida enquanto uma pessoa for juridicamente incapaz**, como um menor de idade. O prazo **só começará a contar quando ele atingir a maioridade.**

1. **Suspensão da prescrição:**

Outra possibilidade é quando **suspende-se temporariamente o prazo prescricional, sem que ele seja reiniciado.**

Assim, o**prazo retoma sua contagem do ponto em que foi suspenso**, após cessar o motivo da suspensão.

Para exemplificar, durante o período em que uma pessoa está fora do país em missão diplomática, o **prazo prescricional para ações contra ela fica suspenso.**

Os **arts. 197, 198 e 199 do CC** elencam as **hipóteses de impedimento e suspensão da prescrição:**

> **Art. 197, CC.**Não corre a prescrição:
> 
>  **I –**entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
> 
>  **II –**entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
> 
>  **III –**entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

> **Art. 198, CC.**Também não corre a prescrição:
> 
>  **I –** contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;
> 
>  **II –** contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
> 
>  **III –**contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

> **Art. 199, CC.** Não corre igualmente a prescrição:
> 
>  **I –** pendendo condição suspensiva;
> 
>  **II –** não estando vencido o prazo;
> 
>  **III –** pendendo ação de evicção.

1. **Interrupção da prescrição:**

Ocorre quando há um**ato que demonstra a intenção de cobrar judicialmente o direito**, como o protocolo de uma petição inicial ou uma citação válida.

Quando a **prescrição é interrompida**, o **prazo é zerado e começa a contar novamente a partir do ato que causou a interrupção.**

Por exemplo,se uma pessoa é citada em uma ação de cobrança, o prazo prescricional para aquela ação é interrompido e reinicia a contagem.

É importante pontuar que a interrupção da prescrição **pode ocorrer somente uma única vez**.

O **art. 202 do CC** prevê as **hipóteses de interrupção do processo**:

> **Art. 202, CC.**A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
> 
>  **I –** por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
> 
>  **II –** por protesto, nas condições do inciso antecedente;
> 
>  **III –** por protesto cambial;
> 
>  **IV –** pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
> 
>  **V –** por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
> 
>  **VI –** por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
> 
>  **Parágrafo único.** A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

## O que é decadência?

A **decadência**é a **extinção de um direito material em razão da inércia de seu titular em exercê-lo dentro de um prazo legal específico**.

Como foi debatido anteriormente, diferente da prescrição, que afeta o direito de ação, a **decadência extingue o próprio direito**, tornando i**mpossível seu exercício** após o fim do prazo.

É de extrema importância ressaltar que a **decadência está relacionada aos direitos potestativos**, que são aqueles que **dependem exclusivamente da vontade de seu titular para serem exercidos**, sem a necessidade de cooperação ou aceitação da outra parte.

Dessa forma, a **decadência estabelece um prazo dentro do qual o titular do direito potestativo deve exercer sua prerrogativa**, caso não o faça dentro desse período, o direito se extingue.

Por exemplo, o **direito de aceitar uma herança deve ser exercido dentro de um prazo legal**, caso contrário, o **titular perde essa oportunidade.**

Da mesma forma, a**renúncia à herança é um ato de extinção de um direito que também deve ser realizado dentro do prazo decadencial.**

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Se o **titular não renunciar ao direito de herança dentro desse prazo**, ele **mantém seu direito de aceitar a herança, mas a oportunidade de renunciar se extinguirá.**

Para se aprofundar ainda mais nesse instituto civil, confira nosso **[resumo completo sobre decadência no CPC.](https://juridico.ai/direito-civil/art-208-prazo-decadencial/)**

### O que é prazo de decadência?

Os**prazos decadenciais variam conforme o tipo de direito**e estão **definidos na legislação específica**que regula cada matéria.

Diferente da prescrição, os **prazos de decadência são**, em sua maioria, considerados **improrrogáveis**, salvo situações excepcionais.

Alguns exemplos de artigos que citam prazos decadenciais no Código Civil são os arts. 501, 504, 505, 618 e 745.

### Quando não ocorre decadência?

Certos **direitos são imprescritíveis**, ou seja, **podem ser reivindicados a qualquer tempo**, independentemente do tempo que tenha passado.

O **Código Civil** também impõe **duas hipóteses em que não se ocorre decadência**:

- Não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição – **art. 207**;
- A decadência não será iniciada para os incapazes – **art. 208**.

## Quadro Comparativo: principais diferenças entre Prescrição e Decadência

Confira nosso quadro comparativo para te auxiliar a compreender facilmente as principais diferenças entre**prescrição e decadência**:

![Quadro comparativo com as principais diferenças entre prescrição e decadência](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/10/Prescricao-e-Decadencia-edited.png)

## Exemplos práticos

Para compreender melhor a diferença prática entre **prescrição e decadência**, separamos esses dois exemplos:

- **Prescrição:** João sofre um acidente de trânsito em 2015 e tem até 2018 para ingressar com uma ação de indenização. Se ele não o fizer até esse prazo, seu direito de ação prescreve (art. 206, § 3º, V, CC).

- **Decadência:** Maria adquire um produto com defeito em 2020 e tem 90 dias para reclamar junto ao fornecedor. Se não fizer isso dentro do prazo, perde o direito de reclamar, pois ocorreu a decadência (art. 26, § 1º, CDC).

## Compreendeu as principais diferenças entre prescrição e decadência?

Agora que você compreendeu os conceitos e as principais diferenças entre **prescrição**e **decadência**, fica claro que a **atenção aos prazos é essencial**para proteger os direitos de seus clientes.

Saber **diferenciar quando um prazo é prescricional ou decadencial pode evitar a perda de direitos** e garantir uma atuação mais eficiente.

Ficar atento às causas de interrupção e suspensão da prescrição, bem como aos prazos peremptórios da decadência, é um passo fundamental para a advocacia preventiva e eficiente.

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### **Qual a diferença entre prescrição e decadência?**

A prescrição e a decadência são institutos distintos do Direito que limitam o exercício de direitos, mas com fundamentos e efeitos diferentes.

A **prescrição** está ligada à perda do direito de ação pelo decurso do prazo para exigir judicialmente um direito violado, preservando, contudo, o direito material em si — ou seja, a obrigação pode continuar existindo, mas não pode mais ser cobrada judicialmente.

Já a **decadência**implica a extinção do próprio direito material, por não ter sido exercido dentro do prazo legal ou contratual estabelecido, independentemente de violação.

Em resumo, a**prescrição atinge a pretensão de exigir**, enquanto a**decadência atinge a própria existência do direito.**

### **Quando se dá a prescrição?**

A prescrição ocorre quando se verificam cumulativamente os seguintes elementos:

**Requisitos da Prescrição:**  
**Inércia do titular:** o credor deve permanecer inativo, não exercendo sua pretensão durante o prazo legal.  
**Decurso do tempo:** transcurso do prazo estabelecido em lei, contado do momento em que a pretensão poderia ter sido exercida.  
**Ausência de causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas:** não podem existir fatores que impeçam, suspendam ou interrompam a contagem do prazo.

**Início da Contagem:**  
**Regra geral:** a prescrição começa a correr da data em que o direito poderia ter sido exercido (art. 189, CC).  
**Obrigações com prazo determinado:** da data do vencimento.  
**Obrigações sem prazo:** da constituição em mora do devedor.  
**Responsabilidade civil:** da data em que se teve conhecimento do dano e de sua autoria.

**Prazos Prescricionais Principais:**  
**10 anos:** prazo geral (art. 205, CC);  
**3 anos:** pretensões de reparação civil, cobrança de aluguéis, honorários profissionais;  
**5 anos:** cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público/particular;  
**1 ano:** pretensões dos hospedeiros, fornecedores de viveres.

### **Quando cabe a decadência?**

A decadência incide sobre **direitos potestativos**, que são aqueles cujo exercício independe da vontade de terceiros, criando, modificando ou extinguindo relações jurídicas:

**Situações Típicas de Decadência:**  
**Direito de anular negócios jurídicos:** 4 anos para anular por vício do consentimento; 2 anos para anular por incapacidade relativa.  
**Direitos familiares:** Contestação de paternidade; anulação de casamento por vícios.  
**Direitos societários:** Retirada de sócio; anulação de deliberações sociais.  
**Direitos do consumidor:** Reclamar vícios aparentes (30/90 dias); vícios ocultos (30/90 dias da descoberta).  
**Direitos previdenciários:** Revisão de benefícios (10 anos).

**Características da Decadência:**  
Prazo **fatal** e **peremptório;**  
Não admite, em regra, interrupção ou suspensão;  
Pode ser **convencional** (estabelecida pelas partes) ou **legal** (prevista em lei);  
Quando legal e envolve direitos indisponíveis, deve ser declarada de ofício.

### **Quais são os exemplos de prescrição?**

**Exemplos Clássicos de Prescrição:**

**Cobrança de dívidas:**  
Empréstimos bancários não pagos (3 anos – Lei 9.298/96);  
Financiamentos imobiliários inadimplidos (10 anos);  
Cartão de crédito em atraso (3 anos).

**Responsabilidade civil:**  
Indenização por acidente de trânsito (3 anos);  
Danos morais por ofensa à honra (3 anos);  
Responsabilidade médica por erro (3 anos).

**Relações contratuais:**  
Cobrança de honorários advocatícios (3 anos);  
Prestação de serviços profissionais (3 anos);  
Aluguel não pago (3 anos).

**Direitos reais:**  
Ação reivindicatória contra terceiro possuidor (imprescritível contra o proprietário);  
Cobrança de taxas condominiais (3 anos).

**Relações comerciais:**  
Duplicatas não pagas (3 anos);  
Cheques prescritos (6 meses para execução).

### **Quais são os tipos de prescrição?**

A prescrição pode ser dividida em três principais tipos: **prescrição ordinária**, **prescrição intercorrente** e **prescrição retroativa**.

A **prescrição ordinária** é a mais comum e ocorre quando o titular de um direito deixa de exercê-lo dentro do prazo legal, contado a partir da violação do direito.

Já a **prescrição intercorrente** acontece no curso de um processo, quando há paralisação injustificada por prazo superior ao legal, fazendo com que a pretensão também se extinga.  
   
E a **prescrição retroativa**, mais frequente no âmbito penal, considera o prazo prescricional com base na pena aplicada na sentença, podendo levar ao reconhecimento da prescrição antes mesmo do trânsito em julgado.

### **O que interrompe a prescrição?**

A **interrupção** da prescrição faz cessar completamente o prazo já decorrido, iniciando nova contagem do prazo integral:

Causas de Interrupção (art. 202, CC):  
**Despacho do juiz que ordena a citação:** mesmo que a citação seja nula ou não, seja efetivada.  
**Protesto judicial:** ato formal de manifestação do credor sobre seu direito **Protesto cambial:** Específico para títulos de crédito.  
**Apresentação do título de crédito em juízo**de inventário ou concurso de credores.

Interrupção por Ato do Devedor (art. 202, VI):  
**Reconhecimento do direito:** Qualquer ato inequívoco que demonstre reconhecimento da dívida:  
Pagamento parcial da dívida;  
Pedido de parcelamento;  
Renovação de garantias;  
Confissão expressa ou tácita.

Efeitos da Interrupção:  
**Reinício da contagem:** novo prazo prescricional integral;  
**Limite de interrupções:** só pode ocorrer uma vez por iniciativa do credor;  
**Eficácia subjetiva:** aproveitam e prejudicam aos co-devedores solidários.

**Diferença entre Interrupção e Suspensão:**  
**Interrupção:** Inutiliza o tempo já decorrido.  
**Suspensão:** Paralisa a contagem, que recomeça de onde parou.

### **Quais são os tipos de decadência?**

A decadência pode ser classificada, principalmente, em **legal** e **convencional**. A decadência **legal** é aquela cujo prazo está fixado em lei, de forma obrigatória, e não pode ser alterado pelas partes, como ocorre no direito de anular um negócio jurídico por vício de consentimento.

Já a decadência **convencional** decorre de acordo entre as partes, que estipulam um prazo para o exercício de determinado direito, desde que não contrarie normas de ordem pública. Em ambos os casos, o decurso do prazo extingue o próprio direito material, impedindo seu exercício futuro.

### **Como comprovar decadência?**

**Elementos de Prova da Decadência:**

**Marco inicial:** demonstração do dies a quo (início da contagem do prazo).  
Data da celebração do contrato;  
Momento da descoberta do vício;  
Ocorrência do fato gerador.

**Transcurso do prazo:** prova de que decorreu integralmente o prazo legal ou convencional.  
Certidões de registro;  
Documentos datados;  
Perícia temporal quando necessário.

**Ausência de causas suspensivas:** demonstração de que não ocorreram eventos que impedissem a contagem.  
Inexistência de incapacidade;  
Ausência de impossibilidade absoluta;  
Não ocorrência de causas de força maior.

**Meios de Prova:**  
**Documentos:** Contratos, registros, certidões, correspondências datadas.  
**Testemunhas:** Para fatos não documentados adequadamente.  
**Perícia:** Para determinar datas controvertidas ou prazos complexos.  
**Presunções:** Quando os fatos permitirem inferência lógica.

**Ônus da Prova:**  
**Regra geral:** Quem alega a decadência deve prová-la.  
**Exceção:** Quando for matéria de ordem pública, pode ser investigada de ofício pelo juiz.

### **O que suspende a decadência?**

**Princípio geral:** A decadência, diferentemente da prescrição, **não admite suspensão nem interrupção** como regra, pois visa à segurança jurídica e à estabilidade das relações.

Exceções Legais à Regra:

**Decadência em relações de consumo:**  
Suspensão durante a tramitação de processo administrativo;  
Recall e chamamento público suspendem o prazo;  
Impossibilidade de conhecimento do vício oculto.

**Decadência trabalhista:**  
Suspensão durante o contrato de trabalho (Súmula 362, TST);  
Empregado menor de idade.

**Decadência previdenciária:**  
Revisão de benefícios: suspende-se durante processo administrativo.

**Impedimentos Excepcionais:**  
**Força maior:** eventos que tornem absolutamente impossível o exercício do direito **Guerra ou calamidade pública:** quando impedem o acesso à justiça. **Incapacidade absoluta:** Para direitos personalíssimos de absolutamente incapazes.

Diferenças com a Prescrição:  
Enquanto a prescrição tem causas suspensivas e interruptivas bem definidas (arts. 197-204, CC), a decadência só admite essas causas em **hipóteses excepcionais e expressamente previstas em lei**.

### **Quando não se aplica a prescrição?**

**Direitos Imprescritíveis por Natureza:**

**Direitos da personalidade:**  
Direito à vida, honra, imagem, intimidade;  
Estado de filiação (ação de investigação de paternidade);  
Direito ao nome.

**Direitos políticos:**  
Direito de voto;  
Elegibilidade (salvo inelegibilidades temporárias).

**Direitos fundamentais:**  
Liberdade de expressão;  
Direito de ir e vir;  
Liberdade religiosa.

Ações Imprescritíveis (art. 189, parágrafo único, CC):  
**Ação de divisão:** enquanto durar a indivisão.  
**Demarcação entre prédios:** para definir limites de propriedade.   
**Ação de petição de herança:** Direito sucessório.  
**Ações de estado:** investigação de paternidade pelo filho.  
Situações Especiais:  
**Direitos indisponíveis:** não podem ser objeto de renúncia ou transação.  
**Ordem pública:** quando a prescrição contrariar interesse público superior.  
**Fraude à lei:** quando utilizada para burlar disposições legais imperativas.  
Exceções por Política Legislativa:  
**Crimes imprescritíveis:** ação de grupos armados contra ordem constitucional; racismo **Ação de ressarcimento ao erário:** Por ato de improbidade administrativa (tendência jurisprudencial) **Direitos trabalhistas fundamentais:** Parcelas básicas como FGTS (30 anos, mas não imprescritível).

Observações Importantes:  
A **imprescritibilidade** é exceção no direito privado, devendo ser interpretada restritivamente. A regra é que todos os direitos patrimoniais estão sujeitos à prescrição, garantindo segurança jurídica e evitando a perpetuação indefinida de litígios.

**Confusão comum:** Muitas vezes se confunde imprescritibilidade com prazos prescricionais longos. O fato de um direito ter prazo prescricional de 10 ou 20 anos não o torna imprescritível.

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10. 10 STF cria novas regras para petições em processos em andamento 02/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-civil/novas-regras-peticoes-stf/)

### Direito Penal

1. 1 Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades 07/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/homicidio-doloso/)
2. 2 Art. 157 do CP: roubo majorado, latrocínio e teses de defesa 07/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/art-157-cp/)
3. 3 Alegações finais no CPP: prazos e como elaborar 01/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/alegacoes-finais-cpp-o-que-e-como-fazer/)
4. 4 Cárcere privado: requisitos, penas e atuação do advogado 30/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/carcere-privado-art-148-cp/)
5. 5 Legítima defesa: requisitos, excesso e atuação do advogado 29/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/legitima-defesa/)
6. 6 Réu primário: o que significa e como afeta o processo penal? 21/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/reu-primario/)
7. 7 Dosimetria da pena: como calcular as três fases e evitar erros 21/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/dosimetria-da-pena/)
8. 8 Lei nº 7.492/1986: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional 14/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/lei-7492-1986-crimes-sistema-financeiro-nacional/)
9. 9 Contagem de Prazo no CPP: Como funciona? 09/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/contagem-de-prazo-cpp/)
10. 10 Direito Penal: 5 modelos essenciais para atuação 02/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/direito-penal/5-modelos-essenciais-direito-penal-atuacao/)

### Notícias sobre Direito

1. 1 Penhora de salário: STJ admite medida para pagar dívidas não alimentares 02/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/penhora-de-salario-stj/)
2. 2 STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027 26/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/stj-novas-custas-judiciais-2027/)
3. 3 Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro 26/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/lula-assina-mp-que-proibe-bets-veja-os-prazos-e-como-recuperar-o-dinheiro/)
4. 4 Anac atualiza regras para atraso e cancelamento de voos 24/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/anac-novas-regras-atraso-cancelamento-voos/)
5. 5 STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas: o que muda? 24/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/stf-licenca-maternidade-maes-biologicas-adotivas/)
6. 6 TST define quando trabalhador pode perder direito de cobrar dívida trabalhista 23/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/tst-prescricao-intercorrente-divida-trabalhista/)
7. 7 CNJ adia para 2027 novas regras para acelerar execuções judiciais 22/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/cnj-adia-regras-execucoes-2027/)
8. 8 STJ define critérios para devolução em dobro de cobrança indevida [Tema 929] 17/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/stj-tema-929-devolucao-em-dobro-cobranca-indevida/)
9. 9 Anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 250? Entenda o projeto 17/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/projeto-limita-anuidade-oab-250/)
10. 10 TST autoriza pagamento de custas sem ser no Banco do Brasil e na Caixa 17/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/noticias/tst-autoriza-pagamento-custas-outros-bancos/)

### Jurídico

1. 1 O que significa processo concluso para julgamento? 07/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/concluso-para-julgamento/)
2. 2 Como preparar o cliente para audiência: orientações para advogados 06/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/como-preparar-o-cliente-para-audiencia/)
3. 3 Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório 06/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/gestao-financeira-para-advogados/)
4. 4 Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica 05/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/artigos-constituicao-federal-para-advogados/)
5. 5 Jurídico Academy: aulas ao vivo sobre IA para advogados e escritórios 02/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/juridico-academy-aulas/)
6. 6 CNPJ técnico para advogados: quem precisa e o que muda em 2027 01/10/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/cnpj-tecnico-para-advogados-2027/)
7. 7 Como dividir as tarefas em um escritório de advocacia 30/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/dividir-as-tarefas-advocacia/)
8. 8 Tipografia jurídica: como criar petições claras e bem organizadas 29/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/tipografia-juridica-em-peticoes/)
9. 9 Escritório inteligente: o que é e como funciona na advocacia 27/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/escritorio-inteligente-advocacia/)
10. 10 Skills do Claude para advogados: 5 skills prontas para copiar e usar 25/09/26 [→ Ler artigo](https://institucional-ayonn.juridico.ai/blog/juridico/skills-do-claude-para-advogados/)

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