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title: "Guia sobre a Previdência Social [Lei nº 8.213/91]"
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excerpt: "Entenda os principais aspectos da seguridade e previdência social."
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  - "Direito Civil"
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A **seguridade social**é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e constitui um dos pilares do bem-estar social no Brasil.

Com o **objetivo de garantir proteção e apoio aos cidadãos em situações de vulnerabilidade**, a seguridade social engloba a**saúde, a assistência e a previdência social**.

Neste guia, abordaremos os **princípios e os pilares que sustentam a Previdência Social**, regulada pela[Lei 8.213/91](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm)
**.**

![Image](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2026/09/image-1-1024x437.avif)

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## O que é Seguridade Social?

A **seguridade social** é um **conjunto de políticas dos Poderes Públicos para assegurar o amparo social aos cidadãos**, garantida no art. 194 da CF/88.

Ela inclui a**saúde, a assistência e a previdência social**, áreas que **garantem proteção a todos os cidadãos** em situações diferentes.

Vejamos alguns exemplos:

- **Saúde:** Tem por objetivo a **prevenção (promoção)**, que compreende meios para evitar as doenças, a **proteção**, que visa o caráter curativo da doença e de outros agravos, e a **recuperação**, que pode ser feita pelos serviços sociais e pela reabilitação profissional;
- **Assistência social:** Tem como objetivos a **proteção**à família, à infância, à adolescência e a velhice, o **amparo**às crianças e adolescentes carentes, a **promoção da integração** ao trabalho, entre outros;

- **Previdência social:** Tem por objetivos a **cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente**para o trabalho e idade avançada, **proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário**, entre outros.

No Brasil, a seguridade social é **organizada pelo Estado** e**financiada por toda a sociedade por meio de contribuições.**

## Princípios que regem a Seguridade Social

A **seguridade social**é**baseada em princípios específicos** estabelecidos pela Constituição Federal. Entre os principais princípios estão:

1. Solidariedade (Art. 3º, I, CF):

A **contribuição é pecuniária**, ou seja, **todos estão contribuindo para o sistema**, seja por **limite direto**, em que o **contribuinte também é o destinatário do benefício**, ou por **limite indireto**, em que o **contribuinte não é o beneficiário**, que é o caso de empresas.

Esse princípio, justamente por ser baseado na manutenção de toda a rede protetiva, **impede um sistema de capitalização pura.**

1. Universalidade de cobertura e atendimento (Art. 194, Parágrafo único, I, CF):

Essa regra é **voltada para a saúde e a assistência social**, em que**busca-se alcançar todos os riscos sociais que possam gerar um estado de necessidade**– compreende a universalidade da cobertura – e **tutelar toda pessoa pertencente ao sistema protetivo** – compreende a universalidade do atendimento.

1. Uniformidade e equivalência de prestações entre as populações urbanas e rurais (Art. 194, Parágrafo único, II, CF):

Esse princípio institui que**não pode haver tratamento diferenciado entre a população urbana e rural**, uma vez que o **fator gerador é o mesmo**, logo, o **benefício deve ser o mesmo.**

1. Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços (Art. 194, Parágrafo único, III, CF):

Por se **tratar de direitos sociais positivos**, que **exigem atuação por parte do Estado e estão sujeitos a um custo maior**, tem-se a :

- **Seletividade**para impor a concessão e manutenção das **prestações sociais de maior relevância**na delimitação do rol de prestações;
- **Distributividade**que direciona a atuação do sistema para as **pessoas com maior necessidade.**

1. Equidade na forma de participação no custeio (Art. 194, Parágrafo único, V, CF):

**Todos devem participar do custeio do sistema, de modo direto ou indireto**, com variação da contribuição de acordo com seu ganho e os riscos proporcionados para os assegurados, no caso de empresas.

Além desses princípios, ainda há outros que asseguram que a seguridade social seja um sistema justo e que proteja todos os cidadãos, promovendo o bem-estar social.

## O que é Previdência Social?

A**previdência social**é um dos**braços da seguridade social** e tem o objetivo:

1. A cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
2. Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
3. Proteção ao trabalhador em situações de desemprego involuntário;
4. Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
5. Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiros e dependentes.

Os **artigos 201 e 202 da CF** e a **Lei 8.213/91**, conhecida como **Lei de Benefícios da Previdência Social**, detalham os **direitos e deveres dos segurados e estabelece regras para a concessão dos benefícios previdenciários.**

## Pilares que sustentam a Previdência Social

A **previdência social** se baseia em**dois pilares fundamentais**:

- **Compulsoriedade:**a **contribuição para a previdência social é obrigatória para todos os trabalhadores**, com **exceção**de casos específicos como os**segurados facultativos**, que podem optar pela contribuição. Esse pilar garante que o sistema seja sustentado por uma base de contribuintes ampla.
- **Contributividade:****para acessar os benefícios previdenciários, o trabalhador precisa ter contribuído previamente**, garantindo que o sistema seja sustentado pelo próprio esforço contributivo dos beneficiários.

Esses pilares formam o**princípio da solidariedade**, no qual os**trabalhadores ativos contribuem para garantir a proteção dos que estão inativos.**

[Confira um guia sobre a Prescrição e a Decadência, seus conceitos e suas diferenças](https://juridico.ai/direito-civil/prescricao-decadencia/)

## Os Regimes Básicos e Complementares de Previdência

A previdência social no Brasil é**composta por dois regimes principais e um complementar:**

1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS):

Administradopelo**Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)**, abrange os **trabalhadores da iniciativa privada e autônomos**.

Incluindo os empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais e segurados facultativos.

A **Lei 8.213/91**e o **art. 201 da CF** **regulam os benefícios para esses segurados.**

1. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):

É voltado aos**servidores públicos efetivos de cada ente federativo** (União, estados, DF e municípios) e para os**militares**, este regime possui**regras específicas**de aposentadoria e benefícios.

O **art. 40 da CF**e as**Leis 9.717/98 e 10.887/04**regulam o **RPPS para servidor público**. Enquanto a **Lei 6.880/80** controla esse benefício para os **militares.**

1. Regimes Complementares:

São **voluntários**e**administrados por entidades privadas ou públicas de previdência complementar.**

Permitem que o **segurado aumente sua renda ao aderir a um fundo de previdência complementar**, oferecendo segurança financeira adicional.

![Advogado explicando para cliente sobre a Previdência](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/11/Lei-no-8.213_91-1024x512.jpg)

## Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social

No RGPS, os beneficiários se dividem em três grupos:

1. Segurados Obrigatórios:trabalhadores que **devem** contribuir, que incluem **empregados com carteira assinada, empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais;**
2. Segurados Facultativos: pessoas que **optam**por contribuir, mesmo que não exerçam atividade remunerada, como**estudantes e donas de casa;**
3. Dependentes: pessoas que **não contribuem mas recebem o benefício**, que é o caso da [pensão por morte](https://juridico.ai/direito-civil/pensao-por-morte-principais-artigos-lei-8213/) e**[auxílio reclusão](https://juridico.ai/direito-civil/auxilio-reclusao/) .**

Os**segurados obrigatórios** devem estar vinculados **primeiro pela filiação**, que é o **vínculo jurídico que une compulsoriamente todo aquele que realiza uma atividade remunerada ao Estado**.

Vela lembrar que a **filiação**é**automática e obrigatória.**

**Depois**, eles devem estar **vinculados pela****inscrição**, que consiste na **formalização desse vínculo** com a informação dos seus dados.

Já os **segurados facultativos**realizam **primeiro a inscrição**, informando quanto desejam pagar e seus dados, **depois formalizam a****filiação****com o pagamento voluntário da 1ª contribuição.**

Por último, os **dependentes**estão vinculados**apenas pela inscrição**como dependentes do segurado.

[STF valida alteração nas regras para o pagamento de pensão por morte](https://juridico.ai/noticias/stf-alteracao-regras-pensao-por-morte/)

## Período de Carência

A **carência** é o **número mínimo de contribuições mensais** sem interrupção necessárias para que o **segurado tenha direito a determinados benefícios**.

A **carência**, assim como a qualidade de segurado,**funciona como um pré-requisito para a concessão do benefício.**

Assim, por exemplo, de nada adiantará uma pessoa estar vinculada ao RGPS, atingir a idade para aposentadoria, mas não possuir a carência mínima necessária.

No entanto, para o **segurado especial**(como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas que trabalham em regime de economia familiar), o **período de carência é diferente.**

Nesse caso, o **período de carência será o tempo mínimo efetivo do exercício da atividade rural**, ainda que de forma descontínua,**igual ao número de meses necessários à concessão do benefício requerido.**

Outro ponto importante é que a **carência não se confunde com o tempo de contribuição** e **não admite contribuições anteriores à data da inscrição**, enquanto o **tempo de contribuição pode retroagir.**

Logo, uma pessoa que trabalhou por 10 anos sem contribuir e decide se filiar ao sistema, pode **escolher por pagar as contribuições retroativas aos 10 anos** de trabalho anterior, mas isso não o garante um período de carência de 10 anos.

O art. 25 da Lei nº 8.213/91 estabelece o **período de carência** para cada tipo de benefício garantido pelo RGPS:

- **Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:**12 contribuições mensais (Art. 25, I, Lei nº 8.213/91);
- **Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial:**180 contribuições mensais (Art. 25, II, Lei nº 8.213/91);
- **Salário-maternidade para as contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas:** 10 contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 da Lei nº 8.213/91 (Art. 25, III, Lei nº 8.213/91);

**Atenção!** O parágrafo único do art. 25 estipula que:

> **Art. 2, Parágrafo único, Lei nº 8.213/91.** Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

- **Auxílio-reclusão:** 24 contribuições mensais (Art. 25, IV, Lei nº 8.213/91).

É importante ressaltar que o **art. 26 da Lei nº 8.213/91** estipula as seguintes **exceções****para o período de carência:**

> **Art. 26, Lei nº 8.213/91**. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
> 
>  **I –** pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
> 
>  **II –**auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
> 
>  **III –**os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
> 
>  **IV –** serviço social;
> 
>  **V –** reabilitação profissional.
> 
>  **VI –**salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

## Pronto para aplicar os principais aspectos da seguridade social e da previdência social?

Compreender os **principais aspectos da seguridade social e da previdência social**é essencial para todo advogado que atua na área de direito previdenciário.

A partir da **Lei 8.213/91**, é possível entender os **direitos e deveres dos segurados**, os regimes existentes e as condições para concessão dos benefícios.

Esse conhecimento pode auxiliar os advogados na orientação de seus clientes e na busca pela proteção de seus direitos sociais.

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### **O que é seguridade social?**

É o conjunto de políticas públicas do art. 194 da Constituição que assegura direitos relativos à saúde, à assistência social e à previdência social.

### **Quais os princípios da seguridade social?**

Entre outros, solidariedade, universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade entre populações urbanas e rurais, seletividade e distributividade e equidade no custeio.

### **O que é a Previdência Social?**

É o ramo contributivo da seguridade social que cobre incapacidade, idade avançada, maternidade, desemprego involuntário e morte, regulado pelos arts. 201 e 202 da Constituição e pela Lei nº 8.213/1991.

### **Quais os pilares da Previdência Social?**

Compulsoriedade, pela qual a contribuição é obrigatória para quem trabalha, e contributividade, pela qual é preciso contribuir para ter acesso aos benefícios.

### **Quais são os regimes de previdência no Brasil?**

O Regime Geral (RGPS), administrado pelo INSS; os Regimes Próprios (RPPS), dos servidores efetivos; e os regimes complementares, voluntários.

### **Quem são os beneficiários do RGPS?**

Segurados obrigatórios (empregados, domésticos, avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais), segurados facultativos e dependentes.

### **Qual a diferença entre filiação e inscrição?**

Filiação é o vínculo jurídico com a Previdência, automático para quem exerce atividade remunerada. Inscrição é o cadastro dos dados do segurado. Para o facultativo, a filiação ocorre com o pagamento da primeira contribuição.

### **O que é carência?**

É o número mínimo de contribuições mensais exigido para determinados benefícios. Para o segurado especial, corresponde ao tempo de atividade rural, ainda que descontínua.

### **Contribuições retroativas contam como carência?**

Não. A carência não admite contribuições anteriores à inscrição, embora o tempo de contribuição possa retroagir.

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