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title: "Adjudicação: Como funciona e regras gerais"
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excerpt: "Aprenda as regras gerais sobre a adjudicação e melhore sua atuação em processos judiciais. Acesse o artigo!"
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  - "Direito Civil"
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A **adjudicação**é um mecanismo jurídico amplamente utilizado para**transferência de bens**, especialmente em processos judiciais envolvendo**dívidas e execuções**.

Compreender o funcionamento desse instituto é essencial para advogados que lidam com **execuções de bens e direitos patrimoniais**.

Este artigo aborda **como a adjudicação funciona**, suas principais regras, e faz a ligação com a penhora de bens.

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[Guia Completo do Arrolamento de Bens no CPC](https://juridico.ai/direito-civil/arrolamento-de-bens/)

## **O que é Adjudicação?**

A **adjudicação é o ato judicial ou extrajudicial**pelo qual o **credor**, em um processo de execução, **toma para si um bem do devedor** como forma de quitar total ou parcialmente o débito.

Antes da adjudicação, é necessário que os bens estejam devidamente identificados e avaliados, o que pode ser formalizado através do [arrolamento de bens](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/modelo-acao-de-arrolamento-de-bens/)
.

Este procedimento ocorre quando há [bens penhorados](https://juridico.ai/direito-civil/penhora-bens-art-835-cpc/)
, e o credor manifesta interesse direto no bem como forma de satisfação total ou parcial do débito, sem necessidade de alienação prévia.

No **Código de Processo Civil (CPC)**, a **adjudicação**está prevista nos **artigos 876 a 878**, sendo considerada uma**forma prioritária de satisfação do crédito**.

Confira os artigos 876 a 878 do CPC:

> **Art. 876, CPC.** É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
> 
>  § 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:
> 
>  I – pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
> 
>  II – por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;
> 
>  III – por meio eletrônico, quando, sendo o caso do [§ 1º do art. 246](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art246%C2%A71)
> , não tiver procurador constituído nos autos.

> § 2º Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no [art. 274, parágrafo único](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art274p)
> .
> 
>  § 3º Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1º.
> 
>  § 4º Se o valor do crédito for:
> 
>  I – inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;
> 
>  II – superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.

> § 5º Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no [art. 889, incisos II a VIII](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art889ii)
> , pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.
> 
>  § 6º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.
> 
>  § 7º No caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, esta será intimada, ficando responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência.

> **Art. 877, CPC.** Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.
> 
>  § 1º Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se:
> 
>  I – a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;
> 
>  II – a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel.
> 
>  § 2º A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão.

> § 3º No caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de adjudicação, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido.
> 
>  § 4º Na hipótese de falência ou de insolvência do devedor hipotecário, o direito de remição previsto no § 3º será deferido à massa ou aos credores em concurso, não podendo o exequente recusar o preço da avaliação do imóvel.
> 
>  **Art. 878, CPC.** Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação.

[Impenhorabilidade do bem de família [Lei nº 8.009/90]: Como funciona?](https://juridico.ai/direito-civil/impenhorabilidade-bem-de-familia-como-funciona/)

[https://juridico.ai/](https://juridico.ai/)
## **Como funciona a Adjudicação?**

### **Adjudicação Judicial**

- **Penhora e Avaliação**: para que a adjudicação ocorra, é necessário que o bem esteja penhorado e devidamente avaliado, conforme o artigo 876 do CPC.
- **Pedido do Credor**: o credor pode solicitar ao juiz a adjudicação do bem penhorado. Nesse caso, o bem é transferido diretamente para o credor como pagamento da dívida.
- **Intimação das Partes Interessadas**: outros credores ou partes interessadas no processo devem ser intimados para que possam exercer o direito de preferência.

**Importante**: A adjudicação judicial segue um rito simples, mas exige a comprovação de que o valor do bem é suficiente para quitar a dívida ou parte dela.

### **Adjudicação Extrajudicial**

Com o advento de normas como a[Lei nº 14.382/22](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14382.htm)
**, a adjudicação extrajudicial tornou-se mais acessível.**

Nessa modalidade, é possível **realizar o procedimento diretamente em cartórios**, especialmente em casos de imóveis, desde que os requisitos legais estejam devidamente preenchidos.

## **Adjudicação, Arrematação e Alienação Judicial: Qual a diferença?**

Esses três institutos fazem parte da**fase de expropriação**na execução civil e costumam gerar confusão.

Embora tenham o mesmo objetivo: **satisfazer o crédito do exequente**,diferem quanto ao sujeito que adquire o bem, à forma como ocorre a transferência e à base legal aplicável.

A **adjudicação**é a forma **prioritária**de expropriação prevista no CPC. Nela, o próprio credor ou outros legitimados listados no art. 876, § 5º,**recebe o bem penhorado diretamente como forma de pagamento da dívida**, sem necessidade de leilão.

Por **dispensar a realização de hasta pública**, a adjudicação costuma ser mais ágil e evita que o bem seja desvalorizado em leilões com poucos interessados.

A **arrematação**, por sua vez, ocorre quando o**bem penhorado é levado a leilão público** e adquirido por um **terceiro**, estranho ao processo, mediante o maior lance.

O arrematante **não tem vínculo com a dívida**, ele simplesmente adquire o bem e paga o valor ofertado, que é **revertido para quitar o crédito do exequente**.

A arrematação está regulada nos arts. 879 a 903 do CPC e só ocorre, em regra, se o credor **não tiver exercido o direito de adjudicação**.

Já a **alienação judicial** é uma **alternativa à hasta pública tradicional**.Ela permite que o bem seja vendido de forma **negociada**, por iniciativa do próprio exequente ou por ordem do juiz, sem os formalismos do leilão.

Na prática, o CPC estabelece a**preferência pela adjudicação**, permitindo que o credor adquira o bem antes da adoção de outras formas de expropriação.

A [adjudicação compulsória](https://juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/acao-adjudicacao-compulsoria/)
 é uma modalidade específica aplicável quando há promessa de compra e venda e o promitente vendedor se recusa a outorgar a escritura.

Não sendo exercida, o juiz poderá determinar a **alienação do bem**, que pode ocorrer tanto por**leilão judicial (arrematação)** quanto por **alienação por iniciativa particular**, conforme as circunstâncias do caso concreto.

Essa hierarquia existe para **proteger tanto o credor**, garantindo-lhe prioridade sobre o bem, **quanto o devedor**, que tem interesse em que o bem seja alienado pelo maior valor possível para quitar a dívida com o menor prejuízo ao seu patrimônio.

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É especialmente útil para **bens de difícil liquidação em hasta pública**ou quando se busca um**resultado financeiro mais favorável** ao processo.

![Adjudicação, Arrematação e Alienação Judicial: Qual a diferença?](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/12/image-15-1024x1024.avif)

## **Quais são os critérios para a adjudicação?**

O CPC estabelece critérios específicos para que a**adjudicação seja utilizada como forma de satisfação indireta de dívidas.**

Esses critérios, que definem as condições e as partes habilitadas ao procedimento, estão delineados em seus dispositivos.

A seguir, veja os principais pontos.

### **Direito de requerer a Adjudicação**

**O direito de pleitear a adjudicação de bens penhorados não é exclusivo do credor da execução.**

O artigo 876, § 5º do CPC especifica as pessoas habilitadas a exercer esse direito, incluindo:

> **Art. 876, § 5º do CPC.**Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.

Já os incisos**II a VIII do artigo 889 detalham outros sujeitos aptos a requerer a adjudicação:**

- **II**: Coproprietários de bem indivisível, cuja fração ideal tenha sido penhorada;
- **III**: Titulares de direitos reais como usufruto, uso, habitação, entre outros, quando a penhora incidir sobre bens gravados por esses direitos;
- **IV**: Proprietários de terrenos submetidos a regimes de superfície, enfiteuse ou concessões especiais;
- **V**: Credores com garantias como hipoteca ou penhor anteriormente averbados, desde que não sejam parte na execução;
- **VI**: Promitente comprador, caso a penhora recaia sobre bem objeto de promessa de compra e venda registrada;
- **VII**: Promitente vendedor, quando a penhora incidir sobre direitos aquisitivos relacionados a promessa registrada;
- **VIII**: União, Estados ou Municípios, no caso de alienação de bens tombados.

### **Oferta de preço não inferior à avaliação**

Para que a adjudicação seja viável, o **preço oferecido pelo requerente não pode ser inferior ao valor de avaliação do bem penhorado.**

O caput do artigo 876 do CPC dispõe:

> **Art. 876, CPC.**É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

Além disso, o § 4º do mesmo artigo regulamenta situações em que há discrepância entre o valor do crédito e o do bem adjudicado:

> **Art. 876, § 4º, CPC.** Se o valor do crédito for:
> 
>  I – inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;
> 
>  II – superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.

Essa regra permite que o credor, mesmo diante de valores divergentes, **utilize a adjudicação como instrumento de quitação parcial ou total da dívida.**

### **Manifestação do interesse em Adjudicar**

A**adjudicação não é automática**, sendo um direito que **pode ou não ser exercido** pelo credor.

Dessa forma, é necessário que ele **apresente formalmente o pedido ao juízo da execução**, manifestando seu interesse em receber o bem penhorado como forma de pagamento.

Caso o credo**r opte pela adjudicação**, ela será considerada uma **medida legítima para a satisfação da dívida, seja de maneira integral ou parcial**, conforme os critérios estabelecidos no artigo 876 e seus parágrafos.

Esse mecanismo, conforme definido pelo CPC, visa proporcionar **alternativas eficazes na execução de dívidas**, respeitando os direitos das partes e a equidade no processo judicial.

[Modelo de Cumprimento de Sentença em Ação de Alimentos pelo rito da Penhora](https://juridico.ai/direito-civil/modelo-cumprimento-sentenca-acao-alimentos-penhora/)

## **Quando ocorre a adjudicação?**

Como visto, a **adjudicação**ocorre quando o**credor opta por receber um bem penhorado como forma de quitação, total ou parcial, do crédito** que lhe é devido, antes que o bem seja alienado por meio de leilão ou praça pública.

Dessa forma, veja alguns momentos em que pode ocorrer a **adjudicação**:

- **Após a penhora do bem:**a adjudicação pode ser requerida pelo credor principal assim que o bem for penhorado e avaliado. Nesse momento, o credor tem prioridade sobre a alienação por terceiros.
- **Antes do leilão ou praça pública:**caso o bem já esteja em vias de ser leiloado, o credor pode exercer o direito de adjudicação antes da realização do evento. Isso evita que o bem seja alienado para outra pessoa.
- **Na ausência de licitantes em leilão:**se o bem for levado a leilão e não houver interessados ou lances válidos, o credor pode adjudicá-lo pelo valor da avaliação.
- **Quando há múltiplos interessados (preferência):**caso mais de um credor ou interessado deseje a adjudicação, a preferência será dada ao credor com garantia real ou, na ausência desta, ao credor mais antigo no processo de [execução](https://juridico.ai/direito-civil/extincao-da-execucao/) .

A **adjudicação é formalizada após a homologação pelo juiz**, que verifica se foram cumpridas as exigências legais e se **não há impedimentos**, como a existência de terceiros com direitos preferenciais.

Para**bens imóveis**, a transferência só é concluída com o**registro da adjudicação no cartório de registro de imóveis**.

![Um advogado usando uma calculadora para fazer contas para um processo de adjudicação.](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2024/12/A-adjudicacao-e-um-mecanismo-juridico-amplamente-utilizado-para-transferencia-de-bens-1024x512.avif)

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## **Quais são os tipos de adjudicação?**

Veja a seguir os tipos de adjudicação:

- **Adjudicação no direito imobiliário**: representa o conceito mais comum de adjudicação: a transferência de propriedade de um bem imóvel.
- **Adjudicação no direito administrativo:**refere-se à concessão de direitos, como a autorização para execução de obras, normalmente atribuída ao vencedor de um processo de licitação.
- **Adjudicação no direito sucessório:**ocorre quando há transmissão de bens do espólio para os herdeiros ou sucessores. Esse processo é formalizado por meio da Carta de Adjudicação, contendo todas as informações necessárias para o registro e efetivação da transferência.

## **O que é uma Carta de Adjudicação no CPC?**

A **carta de adjudicação**, no âmbito do CPC, é um documento expedido pelo juiz em favor do adjudicatário, **atribuindo-lhe a propriedade de um bem móvel ou imóvel arrematado em um processo judicial.**

Esse**documento equivale a uma escritura pública e formaliza a transferência do bem para o adjudicatário.**

### **Função da Carta de Adjudicação**

A carta de adjudicação tem as seguintes funções:

- **Formalização da transferência**: a carta de adjudicação, expedida pelo juiz no processo judicial, transfere a propriedade do bem ao adjudicatário. Por possuir força de escritura pública, dispensa a necessidade de lavratura de uma escritura específica em cartório.
- **Substituição da escritura**: nos casos que envolvem bens imóveis, a carta de adjudicação é um título formal e suficiente para o registro no cartório de registro de imóveis, assegurando o direito de propriedade ao adjudicatário.
- **Conclusão do processo de execução**: a carta de adjudicação simboliza o encerramento da fase de expropriação do bem em um processo de execução, efetivando a transferência da posse e propriedade ao novo titular.

Esse entendimento é respaldado pelo Código de Processo Civil, principalmente no **artigo 876**, que trata da **adjudicação no contexto de execução.**

**Exemplo Prático:** Imagine que, em um processo de execução, um imóvel penhorado não foi arrematado em leilão. O credor, interessado no bem, solicita a adjudicação.

Após homologada pelo juiz, a carta de adjudicação será expedida, garantindo ao credor o direito de registrar o imóvel em seu nome no cartório de registro de imóveis.

## **Relação entre Adjudicação e Penhora**

A **penhora é um passo indispensável para a adjudicação**, pois é o ato pelo qual o bem do devedor é vinculado ao processo de execução.**Sem a penhora, não há como ocorrer a adjudicação.**

Além disso, em casos de disputa por bens penhorados, a**adjudicação pode ser uma solução eficiente para evitar que o bem seja leiloado a preços baixos**, garantindo maior controle ao credor sobre o pagamento da dívida.

**Exemplo prático**: Se um imóvel for penhorado para garantir uma dívida, o credor pode solicitar sua adjudicação antes que ele seja vendido em leilão. Essa medida agiliza o processo e evita que o bem seja adquirido por terceiros.

## **Dicas práticas para advogados aplicarem a adjudicação**

A **adjudicação**é uma ferramenta poderosa no arsenal de um advogado(a) ao tratar de execuções e dívidas.

Para garantir o sucesso no uso deste mecanismo, é fundamental **adotar estratégias práticas e seguir as diretrizes legais.**

Confira abaixo algumas dicas para aplicar a adjudicação:

- **Domine a legislação aplicável:**familiarize-se com os artigos 876 a 878 do CPC, que detalham os critérios, o processo e os direitos das partes envolvidas. Compreender os prazos e requisitos é essencial para evitar falhas processuais.
- **Avalie a viabilidade da adjudicação:**antes de optar pela adjudicação, analise o valor do bem penhorado e sua adequação ao crédito devido. Certifique-se de que o preço está alinhado à avaliação judicial, conforme exigido pelo artigo 876 do CPC.
- **Priorize o diálogo com o cliente:**explique ao cliente as vantagens e limitações da adjudicação. É importante que ele compreenda as implicações do procedimento, especialmente no que se refere a custos adicionais, como impostos ou diferenças de valores.
- **Prepare a documentação necessária:**garanta que todos os documentos relacionados à penhora, avaliação e interesse na adjudicação estejam atualizados e organizados. Isso inclui laudos de avaliação, intimações e [petições](https://juridico.ai/peticao-inicial/) pertinentes.
- **Explore a adjudicação extrajudicial quando possível:**em casos envolvendo imóveis, a adjudicação extrajudicial pode ser mais rápida e menos onerosa. Certifique-se de que os requisitos legais estão preenchidos e inicie o processo em cartório, se aplicável.
- **Monitore os prazos e intimações:**fique atento ao prazo de 5 dias após as intimações para a formalização do pedido, conforme o artigo 877 do CPC. A perda de prazos pode comprometer o direito do cliente à adjudicação.
- **Considere as preferências legais:**em situações com múltiplos interessados, avalie as prioridades estabelecidas no CPC, como a preferência de familiares do executado ou de credores com garantias reais.
- **Negocie com outros credores:**se houver credores concorrentes, promova negociações para evitar conflitos e agilizar a adjudicação. Isso pode incluir acordos sobre o valor ou condições do bem penhorado.
- **Antecipe questões**[tributárias](https://juridico.ai/direito-tributario/reforma-tributaria-ec-132-mudancas/) **e registrais:**para bens imóveis, garanta que o cliente esteja preparado para lidar com custos como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e o registro no cartório de imóveis, essenciais para concluir a transferência.
- **Busque alternativas para bens com alta liquidez:**nem sempre a adjudicação é a melhor solução. Para bens com alta liquidez, como [veículos](https://juridico.ai/direito-civil/veiculo-nome-de-terceiro-penhorado-posse-executado/) ou dinheiro, avalie se a alienação em leilão pode gerar resultados mais favoráveis ao credor.

Essas práticas ajudam advogados a**otimizar o uso da adjudicação**, garantindo agilidade e eficiência nos processos de execução e satisfação de créditos.

Além disso, a compreensão detalhada do instituto**contribui para uma advocacia mais estratégica** e alinhada aos interesses dos clientes.

## **A importância da Adjudicação na execução de dívidas e na transferência patrimonial**

A **adjudicação**é um mecanismo essencial no direito processual civil, permitindo a **satisfação de dívidas de forma eficiente e ágil**.

Seu uso requer**atenção a detalhes técnicos**, como os critérios legais e os direitos de terceiros envolvidos no processo.

Advogados que **dominam as regras da adjudicação**, tanto judicial quanto extrajudicial, têm à disposição uma ferramenta estratégica para **proteger os interesses de seus clientes e evitar a desvalorização de bens em leilões**.

Seja no âmbito da**execução de dívidas**ou em outras aplicações específicas, como no direito imobiliário ou sucessório, a **adjudicação demonstra sua importância como alternativa eficaz** de transferência patrimonial.

Dessa forma, com o conhecimento adequado, é possível não apenas cumprir os requisitos legais, mas também p**otencializar os resultados em favor dos credores**, garantindo maior eficiência e segurança jurídica nos processos judiciais e extrajudiciais.

Confira também nosso artigo sobre [Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Principais observações da Lei nº 14.133/2021](https://juridico.ai/direito-civil/nova-lei-de-licitacoes-14133-2021/)

[https://juridico.ai/](https://juridico.ai/)
### **A carta de adjudicação substitui a escritura pública?**

Sim. A carta de adjudicação, expedida pelo juiz após a lavratura do auto, equivale a uma escritura pública para todos os efeitos legais. Isso significa que o adjudicatário não precisa lavrar uma escritura em cartório, basta levar a carta diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a transferência da propriedade, conforme previsto no art. 877, §§ 1º e 2º do CPC.

### **Qual a diferença entre adjudicação e alienação judicial?**

Na adjudicação, o próprio credor recebe o bem penhorado como forma de pagamento da dívida, sem necessidade de leilão. Já na alienação judicial, o bem é vendido a terceiros seja por leilão (hasta pública) ou por iniciativa particular, e o valor arrecadado é revertido para quitar o crédito. A adjudicação tem preferência sobre a alienação, conforme os arts. 876 a 878 do CPC.

### **Adjudicação e arrematação são a mesma coisa?**

Não. A arrematação ocorre quando um terceiro, estranho ao processo, adquire o bem em leilão público. A adjudicação, por sua vez, é a transferência direta do bem ao próprio credor ou a pessoas indicadas no art. 876, § 5º do CPC, sem realização de leilão.

### **Como era a adjudicação antes do Novo CPC?**

No CPC de 1973, a adjudicação era limitada ao credor hipotecário e ao exequente. O Novo CPC de 2015 ampliou significativamente o rol de legitimados, incluindo cônjuge, companheiro, descendentes, ascendentes e credores concorrentes, tornando o instituto mais democrático e eficiente.

### **O devedor pode impedir a adjudicação?**

O devedor pode remir o bem hipotecado até a assinatura do auto de adjudicação, pagando o valor da avaliação ou o maior lance ofertado, conforme o art. 877, § 3º do CPC. Fora essa hipótese, não há como impedir a adjudicação se ela seguir os requisitos legais.

### **Qual é o prazo para requerer a adjudicação?**

O pedido de adjudicação pode ser feito a qualquer momento após a penhora e avaliação do bem, desde que observadas as intimações das partes interessadas.

Após as intimações das partes interessadas, transcorre o prazo de 5 dias para eventuais manifestações. Decididas as questões pendentes, o juiz ordena a lavratura do auto, nos termos do art. 877 do CPC.

### **A adjudicação extrajudicial é possível para qualquer imóvel?**

Não. A adjudicação extrajudicial, viabilizada pela Lei nº 14.382/2022, aplica-se principalmente a casos de adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis, desde que haja título hábil (como promessa de compra e venda registrada) e que não haja litígio judicial em curso. O procedimento é realizado diretamente no cartório de registro de imóveis.

### **Quais impostos incidem sobre a adjudicação de imóvel?**

Na adjudicação de imóvel, incide o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), de competência municipal, que pode variar conforme o município.

O percentual varia conforme o município, em geral entre 2% e 3% sobre o valor venal do imóvel. A prova de quitação do ITBI é requisito obrigatório para o registro da carta de adjudicação no cartório.

### **O que acontece se mais de um credor quiser adjudicar o mesmo bem?**

Havendo mais de um interessado, realiza-se licitação entre eles. Em caso de empate, o CPC estabelece uma ordem de preferência: cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente do executado, nessa ordem, conforme o art. 876, § 6º.

### **A adjudicação quita automaticamente toda a dívida?**

Não necessariamente. Se o valor do bem for inferior ao total da dívida, a execução prossegue pelo saldo remanescente. Se o valor do bem for superior ao crédito, o credor deposita imediatamente a diferença, que fica à disposição do executado. Isso está previsto no art. 876, § 4º do CPC.

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